ATA DA 3a. SESSÃO, EM 9 DE JANEIRO DE 1950

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Birg. Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e o Ministro convocado Maj. Bri. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady, por se acharem licendiados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debte, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgados na sessão secreta de 4-1-1950:

Nº 18.079 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Armando de Liz e Souza, motorista da Comissão da Estrada de Rodagem de Lages a Rio Negro, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M.. Reformou-se a sentença para condenar a 3 meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.199 - R.G. Sul.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a- R.M.- Apelado: Odilon Roque Coutinho, soldado do 8º R.C., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.247 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Julio Simões dos Anjos, soldado do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art 159 do C.P.M. - Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.299 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Romão Gomes dos Santos, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.392 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel José de Barros, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.066 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A. Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: José Pantaleao, cabo do Exercito, servindo no 10º G.A.Cav 75 absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.274 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Juarez Silvestre das Neves Gomes, soldado da 4a. G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Amilcar V. Pederneiras, que confirmavam a sentença.

Nº 18.091 - Cap. Fed.- Rel. O Sr, Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado; Joaquim Pedro Milagres, 3º sargento, servindo no 2º B.I.B., absolvido do crime previsto no artº 229 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 3 anos de reclusão.

N 18.081 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Otavio da Silva Sabino, soldado do 1º R.O-105, absolvido do crime previsto no artº 198 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 16 meses de detenção, na forma do § 4º do art. 198 do C.P.M.; e Gen. Ary Pires, que condenava a 8 meses de detenção, pelo art. 198 do C.P.M..

Nº 18.049 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Alfredo Avelino dos Santos, soldado do 3º B.C.C., absolvido do crime previsto no art. 182, preambulo.- Reformou-se a sentença, para condenar a 3 meses e 15 dias de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 8 meses, na forma dos §§ 5º e 6º do art. 182 do C.P.M.; e Brig. Amilcar V. Pederneiras, que confirmava a sentença.

Nº 18.048 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Nestor Pergoski, soldado do R.E.Artilharia, absolvido do crime previsto no artº 182, § 5º, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 2 meses de detenção e mandava remeter cópia á autoridade competente do oficio de fls. 167; e Gen. Ary Pires, que condenava a 2 meses de detenção.

Nº 18.001 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Joaquim Ferreira da Silva, civil, não identificado com o crime previsto no artº 209 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 208 do C.P.M..

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Pedindo a palavra o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha comunicou ao Tribunal já haver terminado o trabalho de revisão do Código da Justiça Militar e, que, por esse motivo, já poderia entrar na escala de distribuição de processos, afastado por aquela razão, como foi decidido, em sessão do Tribunal.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.620 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: Gregorio Lourenço Bezerra, Clovis Farias de Oliveira, Alvaro Tavora, José Gomes Ferraz, Severino Feitosa Batista de Santana, Pedro Raymundo da Silva e José Wandregiselo de Araujo Dias, todos civis, absolvidos do crime previsto no art. 216, § 1º, nº II, alineas "b" e "f" do Código Penal Militar; José Alves Sobrinho, cabo, e João Guilherme de Carvalho, soldado, ambos do 15º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 216, § 1º, nº II, alineas "b" e "f" c/c o art. 171, do referido Código.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.078 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Aer.- Apelados: Mozar Corrêa de Mello, Arlindo Waldemar Muller, Argel Paim Hoffmam, Eraldo Bastos Zanardini, Hilario Piassum, Aroldo Ferreira, este soldado e os demais ex-praças da F.A.B. absolvidos do crime previsto no artº 137 do C.P.M., e Alxibio Narciso e Alirio Ribeiro Guimarães, ex-fuzileiros navais, absolvidos do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.119 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelados: Francisco Joaquim de Melo, sub-tenente; Paulo Mercaldo, ex-cabo; João Lopes de Assis e Plácido da Silva Santos, ex-soldados, absolvidos do crime previsto no art. 214, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.132 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: Aquino Maria da Silva, soldado de 1a. classe, do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, absolvido do crime previsto no art. 182, preambulo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.268 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.; Murillo Penha, Major do Exercito, condenado a 2 anos de reclusão como incurso no art. 234 do C.P.M.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça do Exercito, da Aud. da 7a. R.M. e Murillo Penha, major do Exercito.- Reformou-se a sentença, pelo voto de desempate, para absover o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença; Gen. Ary Pires que condenava a tres meses de suspensão, ex-vi do art. 237 do C.P.M.; e Gen. Castello Branco, que condenava a seis meses de suspensão, ex-vi do art. 237 do C.P.M.. Não tomou parte, o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vascomcellos.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 26 de outb. apel. 18.113(C.C-G.C) Rev. Crim. 469(B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Rev. Crim. 546(G.C-C.C) Ses. de 3 de de nov. apels. 17.969(G.C-C.C) 18.037(G.C-C.C) 18.123(G.C-C.C) 18.149(G.C-C.C) Emb. 17.224(C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. apels. 18.148(C.C-G.C) 18.167(C.C-G.C) 18.171(C.C-G.C) 18.176(C.C-G.C) Rev. Crim. 549(C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apel. 17.931(G.C-C.C) Revs. Crim. 541(G.C-C.C) 548(G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels. 18.147(G.C-C.C) 18.168(G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apel. Emb. 17.559(G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apels 18.320(G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182(G.C-C.C) 18.190(G.C-C.C) 18.202(G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.267(G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.187(C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apel. 18.294(C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205(G.C-C.C) 18.245(G.C-C.C) 18.270(G.C-C.C) 18.278(G.C-C.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261(G.C-C.C) 18.315(G.C-C.C) 18.408(G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 521(B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333(G.C-C.C) Ses. de 12 de dez. apels. 18.331(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apels.17.576(C.C-V.M) 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) 18.474(C.C-V.M) Emb. 17.662(V.M-C.C) Ses. de 27 de dez. apels. 18.483(A.V.P-A.V) 18.503(M.A.P.-A.V) Ses. de 28 de dez. apels. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) 18.507(A.V-M.A.P) 18.532(A.V-M.A.P) Ses. de 2 de jan. apls. 18.364(G.C-C.C) 18.387(C.B-A.V) 17.707(B.C-C.C) Ses. de 4 de jan. Desaforamento 83(V.M) Apels. 18.393(A.N-C.B) 18.398(C.C-G.C) 18.432(C.B-A.V) 18.448(A.N-C.B) 18.454(A.V-C.B) 18.455(V.M-C.C) 18.456(C.C-G.C) 18.458(V.M-C.C) 18.462(V.M-G.C) 18.465(V.M-C.C) 18.469(A.N-M.A.P) 18.493(V.M-C.C) 18.495(A.N-A.V) 18.499(C.B-A.V) 18.506(A.V.P-A.V) 18.513(A.V-C.B) 18.529(C.B-M.A.P) Ses. de 9 de jan. Representação 84(C.C) Rec. Crim. 3.280(C.C) Apels. 17.860(C.C-G.C) 18.439(A.V-C.B) 18.450(M.A.P-C.B) 18.463(C.C-V.M) 18.468(C.B-A/V) l8.475(A.N-C.B) 18.466(G.C-V.M) 18.494(C.B-A.V.P) 18.498(M.A.P-A.V.P) 18.504(C.B-M.A.P) 18.508(M.A.P-C.B) 18.509(C.B-A.N) 18.525(A.N-M.A.P) 18.541(A.V-C.B) 18.542(M.A.P-A.N) 18.550(A.N-M.A.P) 18.567(M.A.P-A.N) l8.489(A.V.P-M.A.P) 18.539(A.V.P-M.A.P) 18.545(A.V.P-C.B) 18.570(A.V.P-C.B) 18.577(A.V.P.A.N) 18.589(A.V.P-M.A.).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.