SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1985-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach encontram-se em gozo de licença especial.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.295-7-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.PACIENTE: NIVALDO ROQUE DEPETRIS, Sd Ex, denunciado perante à Auditoria da 5ª CJM, como incurso no art 281 do CPM, alegando ilegalidade da denúncia, pede a concessão da ordem para que seja trancado o processo. IMPETRANTE: DRª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem requerida em favor do Sd Ex NIVALDO ROQUE DEPETRIS.
APELAÇÕES
44.448-5-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FERNANDO BRAGA NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença d Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 26 de junho de 1985. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, dar provimento parcial ao apelo formulado pela mesma Defesa para, desclassificando o crime do art 187 para o art 192 do CPM, diminuir a pena imposta ao Sd Ex FERNANDO BRAGA NASCIMENTO para quatro meses e vinte dias de detenção, transformada em prisão, de acordo com o art 59 do mesmo diploma legal, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para conhecimento.
44.449-3-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor; Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FERNANDO BRAGA NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 26.06.85. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para diminuir a pena imposta ao Sd Ex FERNANDO BRAGA NASCIMENTO para dois meses e dez dias de prisão, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para os devidos fins.
44.406-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e ONEIDE DE OLIVEIRA DUTRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I,do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, de 09.05.85.Advª Drª Teresinha Azevedo Hens.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO negar provimento a ambos os apelos para confirmar, na íntegra, o respeitável decisório recorrido.
44.418-3-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: JOSÉ FERNANDES DA SILVA CARNEIRO, Sd Ex,condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 11.06.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo da Defesa, por falta de amparo legal, mantendo íntegra a sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos .
44.407-8-Distrito Federal.Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 16.05.85, que absolveu o Sd Ex FERNANDO SCHUMACHER, do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.(SESSÃO SECRETA).
43.854-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles, APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e o ex-Sd Ex JORGE ANTONIO FELICIANO, condenado a dez anos de reclusão e seis meses de detenção,incurso nos arts 158, § 2°, 177, 264, inciso I, e 299, todos combinados com o art 69, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11 de março de 1.983. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial aos apelos do MPM e da Defesa no sentido de reformar a sentença recorrida e, em conseqüência, reduzir a pena imposta ao apelante JORGE ANTONIO FELICIANO para cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão, como incurso nos arts 158, 177 e 264, inciso I, todos combinados com os arts 48, parágrafo único, 73 e 79, todos do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).
44.434-3-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: JOSUÉ CASTRO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no art 206,"caput"do CPM,com o benefício do "sursis"pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM,de 13 .06.85 .Advs Drs Ronaldo " Batista da Silva,Pedro Odival Gomes da Silva e Maria de Nazaré Bezerra Lucas.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, acompanhando o voto da Turma, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,VICE-PRESIDENTE).
RECURSOS CRIMINAIS
5.700-0-Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de ofício.RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 1.1.09.85, que concedeu reabilitação ao Civil IVANILDO FERREIRA DA SILVA. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos . O Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu, POR UNANIMIDADE, negar provimento ao recurso, de ofício, para manter a sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).
5.699-3-São Paulo. Relator. Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 09.08.85, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Civil JOSÉ VENTURA.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso para considerar incompetente a Justiça Militar e, por via de conseqüência, suscitar o Conflito Negativo de Jurisdição, na forma do artigo 119, inciso I, letra "e", da Constituição Federal. OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO, acompanhando o Ministro-Relator, negavam provimento ao recurso para manter o despacho que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Civil JOSÉ VENTURA. O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB proferirá voto vencido em separado.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO C. SEIXAS TELLES, V.PRESIDENTE).
Após a aprovação da Ata, o Ministro-Presidente participou a seus pares o aniversário natalício do Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA no próximo dia 16 do mês em curso, antecipando-lhe, em nome do Tribunal,os votos de congratulações e tornando essa homenagem extensiva à sua Exmª Esposa.
Representando o Ministério Publico Militar, a Dr Marly Gueiros Leite associou-se às palavras do Ministro-Presidente, cumprimentando o Ministro Túlio Chagas Nogueira.
Em seguida, com a palavra, o Ministro Túlio Chagas Nogueira agradeceu a homenagem.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 56ª Sessão, em 08 do corrente mês:
44.401-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOELSON NASCIMENTO, Cb Mar, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09.05.85. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo da mesma Defesa para manter íntegra a sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
ENCERRAMENTO DA 58ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:20 hs, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.453-1 (SP/ST)3ªEx proc 511/85-2 Advª Ana Maria David Cortez
Embargos 44.090-2(SP/RP)1ª/3ª proc 3/83-8 Adv Nadja MG Rodrigues
Embargos 44.218-4(RB/ST)2ª/2ª proc 516/84-7 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.433-6(RB/PC)Aud 12ª proc 509/85-2 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.426-4(SP/RP)3ª/3ª proc 506/85-2 Adv Airton F. Rodrigues
Aguardando decurso de prazo:
Representação 1.053-6(RP)Aud 8ª
Apelação 44.421-3(AC/ST)Aud 10ª proc 507/85-4 Advs Raimundo Eufrásio
Alves Filho e Antonio Jurandy Porto Rosa
Apelação 44.394-2(AC/PC)Aud 7ª proc 504/85-0 Adv Francisco R.Sobrinho
Apelação 44.456-6(AP/RP)Aud 11ª proc 526/85-8 Advª Elizabeth D.Souto
Apelação 44.438-6 (RP/AP )Aud 8ª proc 11/84-4 Adv José C.Dias de Castro
Apelação 44.466-3(SP/PC)3ª Aud 3ª proc 509/85-1 Adv Walter J.Neto
Apelação 44.415-9(SP/PC)2ª Aud 2ª proc 505/85-3 Adv Paulo R.Godoy
Apelação 44.361-4(SP/ST)Aud 6ª proc 7/84-0 Adv Luiz H.Agle
Aguardando publicação:
Rec.Criminal 5.701-9(RP)Aud 5ª proc 12/85-4
Apelação 44.435-1(SP/ST)1ª Audex proc 21/84-5 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 44.463-9(RB/RP)2ª/3ª proc 518/85-2 Adv Paulo T.Costa
Revisão Criminal 1.220-0(PC/TN)Aud 5ª proc 335/65-3 Adv Roberto de A. Osório
Apelação 44.452-1 (RB/ST) Aud 11ª proc 6/85-4 Advª Elizabeth D. Souto