ATA DA 8a. SESSÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello Brig. Amicar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e o Ministro convocado Maj. Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 18-1-1950:

Nº 18.245 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Benedito Dias dos Santos, 2º tenente reformado, absolvido do crime previsto no art. 231, § 2º do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que condenavam a 1 ano de detenção, na forma do art. 231, § 2º, do C.P.M.. Não tomou parte, o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

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Em seguida foram relatados e julgados os seguintes processos:

D E S A F O R A M E N T O

Nº 84 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Desaforamento do processo da 7a, para a 4a. Região Militar, referente aos denunciados Airton Alves da Silva e Humberto Aguiar de Sa Vila Nova.- Indeferiu-se, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.282 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da Aer.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra Fouad Melhem, João Luiz Ascona Garrido e Manoel de Souza Peralta, civis.- Negou-se provimento, contra os votos dos S s. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro. Não tomaram parte os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Amilcar V. Pederneiras. Designado para relator do acórdão, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.860 - (Embargos) - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante; Aristoteles Cavalcanti de Albuquerque, major médico, condenado a 3 meses de prisão, ex-vi do artº 182 c/c a norma do artº 34, nº II e os arts. 57 e 42, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.Militar de 14 de outubro de 1949.- Usou da palavra o advogado Dr. Stelio Galvão Bueno. Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Appel Neto, que recebiam os embargos, para absolver o embargante. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por impedido, não tomou parte no julgamento.

Nº 17.969 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Durval Bispo dos Santos, mecanico da B. Aé. do Salvador, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.037 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado; Walfredo Braga, Augusto Prticka, Adão Francisco e Julio Waroleski, todos soldados do 5º B.E., absolvidos dos crimes previsto no art. 198 §§ 1º e 4º.- Julgamento em sessão secreta.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 546 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Alfredo Francisco Leite, condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 229 do C.P.M., por acordão de 9 de maio de 1949, dêste Tribunal.- Indeferiu-se, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que deferia, para mandar anular o processo.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.123 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Francisco Miguel da Costa, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.147 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Severino Gomes da Silva, cabo, pertencente ao Serviço do Material Bélico, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º. alinea V do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Nota: O habeas-corpus de Herculano da Costa Nogueira, Capitão, Nelson Athanasio tenente e Antonio José da Silva, aspirante, todos do Corpo de Bombeiros e processados pela Auditoria da P.M.D.F. julgado na sessão de 7-11-1949, tem o nº 24.479 e não 24.478, como por equívoco, foi publicado.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 3 de nov. Apl. Emb. 17.224(C.C-G.C) 18.149(G.C-C.C) Ses. de 4 de nov. apels. 18.148(C.C-G.C) 18.167(C.C-G.C) 18.171(C.C-G.C) 18.176(C.C-G.C) Rev.Crim. 549(C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apel. 17.931(G.C-C.C) Revs.Crims. 541(G.C-C.C) 548(G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels. 18.168(G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apel. Emb. 17.599(G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apel. 18.320(G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182(G.C-C.C) 18.190(G.C-C.C) 18.202(G.U.C.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.267(G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189(C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apel. 18.294(C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205(G.C-C.C) 18.270(G.C-C.C) 8.278(G.C-C.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261(G.C-C.C) 18.315(G.C-C.C) 18.408(G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev.Crim. 521(B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.353(G.C-C.C) Ses. de 12 de dez. apel. 18.331(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apels. 18.312(C.C-G.C) 18.314.(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 29 de dez. apels. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) Ses. de de 2 djan. apels 18.361(G.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apels. 18.456(g.C-G.C) 18.462(V.M-G.C) Ses. de 9 de jan. apels. 18.476(G.C-V.M) Ses. de 11 de jan. apels. 18.363(C.C-G.C) 18.457(G.C-V.M) 18.464(G.C-V.M) Ses. de 13 de jan. apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Revs. Crims. 552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) 555(C.C-G.C) Ses. de 16 de jan. apels. 18.353(C.B-A.V.P) 18.382(C.B-A.V.P) 18.478(V.M-C.C) 18.485(M.A.P-C.B) 18.486(C.B-A.N) 18.488(C.C-V.M) 18.537(C.B-A.N) 18.558(A.V-M.A.P) 18.571(A.N-A.V) 18.573(A.V-A.N) Emb. 17.866(C.C-G.C) 17.916(C.C-M.A.P) Ses. de 18 de jan. apels. 18.438(V.M-G.C) 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.467(C.C-G.C) 18.479(C.C-G.C) 18.490(G.C-V-M) 18.511(A.N-A.V.P) 18.539(A.N-A.V.P) 18.546(C.C-V.M) 18.579(M.A.P-A.V) 18.588(A.N-A.V.P) 18.597(A.V-A.N) Ses. de 23 de jan. apels. 18.467(G.C-C.C) 18.470(V.M-G.C) 18.482(V.M-G.C) 18.491(A.V-C.B) 18.543(C.B-A.V.P) 18.549(C.B-A.V) 18.555(C.B-M.A.P) 18.563(V.M-C.C.) 18.564(A.V-C.B) 18.568(G.C-C.C) 18.569(C.B-A.V.P) 18.572(C.C-V.M) 18.575(C.B-A.V) 18.580(C.B-M.A.P) 18.591(A.V-C.B) 18.496(A.V.P-C.B) 18.512(A.V.P-M.A.P) 18.520(A.V.P-C.b) 18.596(A.V.P-C.B) 18.635(A.V.P-M.A.P).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.