SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS CORPUS 32.678-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTES: CARLOS AUGUSTO PEREIRA DUARTE, ROBERTO RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO, RENATO FERREIRA GUIMARÃES, Cels. CB/DF , ADVERSE LUIS BABY, Maj. CB/DF, JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, Cap.RR-Mar. e ANTONIO CARLOS GODINHO VIEIRA, civil, denunciados perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal. Impetrante: Dr Inemar Baptista Penna Marinho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da impetração referente ao Cel CB/DF RENATO FERREIRA GUIMARÃES e conheceu do pedido e denegou a ordem aos demais Pacientes, por falta de amparo legal. (Usaram da palavra o Adv Dr Inemar Baptista Penna Marinho e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76, § 4º do Regimento Interno).
- RECURSO CRIMINAL 5.956-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de setembro de 1990, que concedeu reabilitação ao Cb Mar Ref CLAUDIO CAVALCANTI DA SILVA. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a r. decisão impugnada. (OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).
- RECURSO CRIMINAL 5.944-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 de junho de 1990,que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o Sd PM/RJ WILDEMBERG COTTS DE OLIVEIRA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para, cassando a r. decisão recorrida, declinar da competência em favor da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro.
- APELAÇÃO 46.141-8 - Bahia. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM, JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, Sd FN, condenado a um ano de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 240; ANTONIO ROBERTO DE JESUS SOUZA NETO e ULISSES CAVALCANTE BRAGA, Sds FN, condenados a seis meses de prisão, incursos, por desclassificação,no artigo 265, combinado com o artigo 266, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM,de 18 de junho de 1990. Advs Drs Sergio Habib e Adhemar Marcondes de Moura. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.099-5 - Paraná. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves.APELANTE: MARCO AURÉLIO MOHR, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 63º Batalhão de Infantaria de 30 de abril de 1990. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, anulou o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.
- APELAÇÃO 46.106-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE:MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 30 de abril de 1990. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, anulou o processo ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o feito com fundamento no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 65ª e 66ª Sessões, respectivamente,em 09 e 10 do mês em curso:
Na 65ª Sessão, em 09/10/1990:
- APELAÇÃO 46.074-0 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 10 de maio de 1990, que absolveu o Cb Ex AGRIPINO RIBEIRO GADY, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i", e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros REVISOR, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e WILBERTO LUIZ LIMA anularam o processo a partir da nomeação do Curador, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem, para os fins de direito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o feito ab initio, ex vi do artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
- APELAÇÃO 45.841-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de agosto de 1989, que absolveu o Cap Ex MARCELO RODRIGUES GOULART, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Afonso Claudino e Mariza Pereira do Couto.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CHERUBIM ROSA FILHO deram provimento ao recurso para condenar o apelado a dois meses e doze dias de prisão, com o benefício do sursis, como incurso no artigo 210, § 1º, combinado com o artigo 33, inciso II, ambos do CPM. O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA deu provimento ao apelo para condenar o apelado a dois meses de prisão, como incurso no artigo 210, caput, do CPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará declaração de voto. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.128-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DOS SANTOS, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 23 de maio de 1990, na parte em que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 241, § 1º do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM e deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena para dois meses e vinte dias de prisão. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
Na 66ª Sessão, em 10/10/1990:
- APELAÇÃO 46.147-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de maio de 1990, que absolveu o Cap Ex ROMILDO LOUREIRO PEREIRA e o 2º Ten Ex JACOB LUIZ DA SILVA FILHO, do crime previsto no artigo 324, combinado com o artigo 53, ambos do CPM. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa.-POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, para manter a absolvição dos apelados, com fundamento no artigo 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA deram provimento ao recurso do MPM, para condenar os apelados a três meses de suspensão do exercício do posto, como incursos no artigo 324 do CPM, por terem agido com negligência no exercício funcional das atribuições de Chefe da 1ª Seção do 25º BI Pqdt, dando causa a prática de ato prejudicial à administração militar. O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA condenou os apelados a três meses de suspensão do exercício do posto, com fundamento no artigo 324, combinado com os artigos 53 e 64, todos do CPM.(O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Quest Administr 237-2(RA)Advs Raphaela D.A. Santos e outros
Apelação 46.089-6(EG/GB)Aud 11ª proc 50/89-6 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.076-4 (ER/EG)2ªMar proc 2/90-3 Advs Lourdes M.C.do Valle/outros
Relat Correição 79-1(RF) Auds 6ª, 7ª e 10ª - Aud Correição
Apelação 45.984-7( JS/AF) Aud 12ª proc 10/89-0 Advs Benedito J.P.Tavares/outros
Apelação 46.013-6(LL/EG)Aud 9ª proc 15/89-9 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.688-2(RA/AF)Aud 9ª proc 511/89-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 46.056-l(JS/AN)1ªMar proc 503/90-8 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 46.015-2(ST/JC) 1ª/2ª proc 01/88-1 advs Inocêncio Mossolin e outros
Apelação 46.046-2(AF/WL)Aud 11ª proc 36/89-3 Adv Ivanildo Barreto
Apelação 45.746-3(RA/ST)2ª/3ª proc 505/89-0 Adv Edgar L. dos Santos
Apelação 45.773-0(RA/PC)1ª/3ª proc 520/89-1 Advª Benedita M. Silva
Apelação 46.101-9(AN/RF)Aud 8ª proc 08/88-6 Advª Suely P.Ferreira
Apelação 46. l24-8(AN/LL)3ª/3ª proc 10/89-0 Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 46.167-1(AN/LL)Aud 4ª proc 4/90-0 Advª Samaritana S.Correia
Apelação 46.029-0(RF/PC)2ªEx proc 15/89-4 Advª Lucia M.Lobo e outra
Apelação 45.779-0(RA/AF)Aud 11ª proc 548/89-4 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 46.122-3(ER/EG)Aud 9ª proc 509/90-5 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 46.129-0(JC/EG)1ªMar proc 513/88-1 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 46.l55-0(JC/ST)3ª/3ª proc 516/90-4 Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 46.067-5(LL/AF)Aud 11ª proc 2/90-5 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.031-6(JC/PC)Aud 12ª proc 521/89-5 Adv Benedita J.P.Tavares
Apelação 46.l49-5(WL/AN)1ªEx proc 511/90-7 Advª Clarice N. Costa
Representação 1064-KLL)Aud 5ª
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.955-0(WL)Aud 7ª proc 45/63 Adv Elias Cabral Maciel
Apelação 46.135-5(ER/AN)Aud 11ª proc 546/90-5 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.l07-0(ER/AN)2ªEx proc 509/90-0 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 46.139-6(ST/ER)1ªMar proc 08/89-3 Advªs Teresa S.Moreira/outra
Apelação 45.719-6(RA/PC)Aud 4ª proc 502/89-6 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 46.070-5(ST/GB)1ªMar proc 11/89-4 Advs Renato R.Bhering/outros
Apelação 46.125-8( JS/EG)1ªEx proc 503/90-4 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra
Apelação 46.166-5(RF/ST)2ªEx proc 508/90-4 Advª Teresa S. Moreira
Embargos 45.575-8(JS/EG)1ªMar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Cons Justificação 147-7(ER/AN) Minist Marinha
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.958-5(RF)Aud 5ª proc 14/90-3
Apelação 46.145-2(ER/ST)Aud 7ª proc 508/90-2 Advª Ivone C. Carvalho
Apelação 46.171-1(JS/EG)1ªMar proc 510/90-4 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.776-5(JS/AN)3ª/3ª proc 508/88-0 Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 46.097-7(LL/AN)3ª/3ª proc 04/90-3 Adv Waldir A. Pinto
Apelação 46.140-0(EG/HE) 1ªMar proc 01/90-2 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra
Apelação 46.178-9(ER/-ST) 1ªEx proc 514/90-6 Advªs Clarice N.Costa/outra
Correição Parcial 1.386-8(PC)1ªEx IPM 35/89
Sindicância 8-l(HE)2ªAer
(Aditamento à Ata da 68ª Sessão, em 16 de outubro de 1990)
Iniciada a Sessão, a Presidência prestou ao Plenário os seguintes esclarecimentos:
- a possibilidade de a Medida Provisória nº 231/90, que altera dispositivos do CPPM e atualmente em tramitação no Congresso Nacional, ser votada na modalidade de Lei Extravagante;
- a possibilidade de apreciação pelo Congresso Nacional, ainda este ano, do Projeto da LOJM, o qual se encontra em poder do seu Relator, naquela instituição;
- a participação desta Presidência no "Encontro de Presidentes de Tribunais e de Associações de Magistrados", realizado em Foz do Iguaçu, de 11 a 13 de outubro corrente, no qual, dentre outros assuntos, foi dado destaque à informatização do Poder Judiciário como processo de sua modernização e administração.
O Plenário decidiu realizar Sessão Extraordinária dia 07 de novembro próximo, com início às 13:30 horas, como compensação da Sessão do dia 30 de outubro, que não será realizada.