SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE OUTUBRO DE 1990-SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceram os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.145-2 - Pernambuco. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DAVI JOSÉ DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a quatro meses de impedimento, como incurso no artigo 183 do CPM, tendo fixado a pena-base em quatro meses e diminuída de vinte e quatro dias, de acordo com a atenuante do nº 2, do artigo 72, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Polícia do Exército, de 26 de junho de 1990. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, ex officio, anulou o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitou a preliminar. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO).
- APELAÇÃO 46.097-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de maio de 1990, na parte em que absolveu o Sd Ex CLÁUDIO AUGUSTO MARTINS COIMBRA do crime previsto no artigo 177 do CPM, e concedeu-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Adv Dr Waldir Amaral Pinto. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO). (SESSÃO SECRETA).
- RECURSO CRIMINAL 5.958-5 - Paraná. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 28 de agosto de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex PAULO FRANCISCO PETROVIZ, como incurso no artigo 290 do CPM.-POR UNANIMIDADE , o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, cassando o r. despacho recorrido, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito, e, POR MAIORIA, julgou prejudicado o pedido de Correição Parcial. Os Ministros RELATOR, LUIZ LEAL FERREIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES votaram no sentido de que fosse extraída cópia do processo e encaminhada à Auditoria de Correição, para fins do artigo 40, inciso XXIII,da LOJM.
- APELAÇÃO 46.015-2 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: PEDRO SOARES FILHO, ex 3º Sgt Temp Ex, e GERALDO BRITO JÚNIOR, civil, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 240, § 6º, inciso IV, do CPM, com o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 1º de março de 1990. Advs Drs Inocêncio Mossolim, Ângela Maria Amaral da Silva, Ariosvaldo de Gois C Homem e Ariovaldo Barioni Cambraia. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE) . (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.101-9 - Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 02 de maio de 1990, que absolveu o 2º Sgt Ex ESMERALDO RIBEIRO VILHENA do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advª Drª Suely Pereira Ferreira .(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.029-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: VALMIR DOS SANTOS CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos .APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de março de 1990. Advªs Drªs Lucia Maria Lobo e Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.(O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.129-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ERVI DE BARROS PEREDO, Cb Mar, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de junho de 1990. Advª Drª Carmen Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.155-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FLÁVIO DA SILVA PEREIRA, Cb Ex, condenado a onze meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ºBatalhão de Engenharia de Combate, de 29 de junho de 1990. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa para anular o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC,de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou, ab initio,com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), PAULO CÉSAR CATALDO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA E WILBERTO LUIZ LIMA acolheram a preliminar argüida pela Defesa, para declarar nulo o processo, a partir de fls 33, com base no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, com remessa dos autos à 3ª Auditoria da 3ª CJM, determinando a expedição de alvará de soltura, em favor do apelante, na forma do artigo 453, tudo do CPPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitou a preliminar.
- APELAÇÃO 46.031-6 - Amazonas. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE:ELIAQUIM CESAR DA SILVA, Cb Mar, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 190, combinado com os artigos 187 e189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de março de 1990.Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.(SESSÃO SECRETA).-
- APELAÇÃO 46.166-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMARILDO LÍRIO MARTINS, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria, de 22 de maio de 1990. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- O Tribunal, POR MAIORIA, acolheu a preliminar suscitada, para declarar nulo o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, anulou o processo ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM.O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitou a preliminar.
No resultado da Apelação 46.160-6, publicado na Ata da 67ª Sessão,em 11 do mês em curso, onde se lê:"...para trancar a ação penal por falta de justa causa."; leia-se:"...para trancar a instrução provisória.".
A Sessão foi encerrada às 19:05 horas.
Processos em mesa:
Quest Administr 237-2(RA)Advs Raphaela D.A. Santos e outros
Apelação 46.070-5(ST/GB)1ª Mar proc 11/89-4 Advs Renato R.Bhering/outros
Embargos 45.575-8(JS/EG)1ªMar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Cons Justif 147-7 (ER/AN) - Minist Marinha
Apelação 46.171-(JS/EG)1ªMar proc 510/90-4 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.776-5(JS/AN)3ª/3ª proc 508/88-0 Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 46.140-0( EG/HE) 1ªMar proc 01/90-2 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra
Apelação 46.178-9(ER/ST)1ªEx proc 514/90-6 Advª Clarice N.Costa/outra
Correição Parcial 1.386-8(PC) IPM 35/89 - 1ª Ex
Sindicância 8-1 (HE)2ªAer
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.065-0(JC/AF)Aud 11ª proc 520/90-6 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.079-0(JC/PC)3ª/3ª proc 513/90-5 Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 46.095-2(JS/ST)Aud 8ª proc 506/90-8 Advª Suely P. Ferreira
Apelação 46.104-5(LL/AN)2ªMar proc 505/90-9 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 45.970-5(JS/PC)Aud 12ª proc 501/90-8 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.012-8(JC/AF)Aud 4ª proc 06/89-9 Advªs Angela M.A.Silva/outra
Apelação 46.090-1(JC/AN)1ª Ex proc 519/89-4 Advª Clarice N. Costa
Apelação 46.169-0(GB/EG)2ªEx proc 510/90-9 Advª Lucia M. Lobo
Apelação 45.993-4(ER/PC)Aud 7ª proc 17/89-5 Advs Expedito A.Nascimento/outros
Recurso Criminal 5.953-4(ST)2ª/2ª proc 02/90-2
Apelação 46.194-0(RF/AF)Aud 11ª proc 552/90-5 Adv Alexandre L. Rocha
Petição Administrativa 60-8(RA) 1ª Ex
Apelação 46.017-0(JS/AF)1ª/3ª proc 504/90-0 Advª Benedita M. Silva
Apelação 46.197-5(JS/PC)Aud 6ª proc 509/90-0 Adv Sergio Habib
Apelação 45.814-1(RA/PC)Aud 11ª proc 552/89-1 Advª Elizabeth D.M.Souto
Aguardando publicação:
Apelação 45.793-5(RA/ST)2ªMar proc 523/89-3 Advª.Eliane O.L.Freire
Apelação 45.799-4(RA/AF)Aud 12ª proc 509/89-9 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.879-6(RA/PC)2ª/3ª proc 516/89-2 Advª Zeni Alves Arndt
Apelação45.918-9(GB/PC) 1ª Ex proc.06/89-7 Advs Guilharme J.Bernardo/outros
Representação 1.063-3(AF)Aud 6ª proc 3/88-8 Advª Ronilda Noblat
Correição Parcial 1.385-0(HE)3ªEx IPM 38/90
Rev Crim 1.232-6(ST/JS)1ª/2ª proc 02/86-1 Adv Sergio Lioi
(Aditamento à Ata da 71ª Sessão (Extraordinária), em 22 outubro de
1990)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o
recebimento de Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do TST, no qual
S. Exª convida os Membros desta Corte para a Sessão Solene em homenagem ao Exmº
Ministro Roberto Rosas, pelo término de seu mandato como Juiz efetivo daquele Tribunal,
a ser realizada no dia 23 do corrente, às 18:00 horas.
No decorrer da Sessão, a Presidência fez o seguinte pronunciamento, alusivo à data de 23 de outubro:
"DIA DO AVIADOR
Há 84 anos, o mais acalentado dos sonhos humanos, gerado em (ícaro - voar como os pássaros, olhar a terra de cima, encurtar percursos, ultrapassar longíquas fronteiras, contatar outras culturas -, tornar-se-ia realidade, mercê do obstinado trabalho do talentoso Alberto Santos Dumont, brasileiro das Minas Gerais, tendo por cenário a cidade de Paris. Surgia ali, no Campo de Bagatelle, na tarde de 23 de outubro de 1906, o embrião de uma série de magníficos engenhos que culminariam em içar o homem à lua, outorgando-lhe, definitivamente, o ambicionado controle dos céus.
As glórias alcançadas por Santos Dumont - o PAI DA AVIAÇÃO -, por demais conhecidas e reverenciadas, ensejariam,mais tarde, em 1936,o surgimento do "DIA DO AVIADOR", concomitantemente à data de seu mais notável feito - 23 de outubro - efeméride que hoje, irmanados à Aeronáutica, temos a honra de exaltar.
Não tão distante, ainda, na Memória Nacional, é oportuno relembrar a marcante presença do aviador brasileiro nos distantes céus da Itália, onde, em tintas fortes, a coragem, a destreza,o patriotismo desses ases dos ares, ali ficaram gravados. Nosso imenso território,de quadrante a quadrante, de igual sorte, tem sido palco de meritórias atuações desses profissionais de elite, de maior fôlego as buscas, salvamentos, transportes e missões de apoio às demais Forças.
À Força Aérea Brasileira - à minha frente magnificamente refletidas nos ínclitos Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO - as homenagens de toda a Justiça Militar, e em particular desta Presidência, ao ensejo do significativo "DIA DO AVIADOR", a ser comemorado no próximo dia 23."
Os Ministros- ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA associaram-se à homenagem, representando os seus companheiros, de Plenário. O Ministério Público Militar, na pessoa do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho.juntou-se à manifestação.
O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, representando os seus pares oriundos da Força Aérea Brasileira, em breves palavras, agradeceu a lembrança da efeméride.