ATA DA 111a. SESSÃO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Castello Branco, e o juiz convocado Maj. Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e General Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7-12-1949:

N° 18.337 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Antonio José da Silva, soldado da 2a. B.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente.

N° 18.347 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante; A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Celso Rosa da Silva, soldado do 3° Btl. Eng., adido ao 6° B.E., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar a 6 meses de detenção, unanimemente.

N° 17.517 - Minas Gerais- Rel O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Marcilio Gomes Martins do I/8° R.A.M. 75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente.

N° 18.376 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Verissimo José da Silva, soldado do 20° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. por ter sido anulado o processo.- Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

N° 18.383 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Henrique Alves da Silva, soldado da 2a. B.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.173 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Darcy Basilio 2° Ten.I.E. denunciado como incurso no art. 229, tendo sido desclassificado para o art. 237 do C.P.M. e condenado á suspensão do posto, por 3 meses, na forma do art. 57 do C.P.M.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Darcy Basilio 2° ten. I.E.- Usou da palavra o advogado Dr. Yaco Fernandes. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que desclassificavam para o art. 229 do C.P.M., para condená-lo a 3 anos de reclusão; e Gen. Castello Branco e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam a seis meses de suspensão, na forma do art. 237 do C-P.M..

N° 17.830 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Haroldo Marques Ferreira, ex-expedicionário, condenado a 30 anos de reclusão, como incurso no art. 181 c/c o art. 59 letra a, n° II e o soldado Wilson Pereira de Melo, do Reg. Floriano, condenado a 15 anos de reclusão como incurso no art. 181 c/c o art. 62 n° 5, § 2°, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

N° 3.272 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o M.P. na parte relativa a Manoel Moreira Veras, taifeiro.- Negou-se provimento, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A L

N° 365 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr.  Promotor da 7a. R.M., com fundamento no art. 367, do C.J.M., requer Correição Parcial no processo de Drance Mattos de Amorim, médico civil.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.431 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Romulo Testa, sentenciado cumprindo pena na Penitenciária Central.- Não se tomou conhecimento, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.038 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Haroldo Duarte da Silva, marinheiro de 2a. classe n° 435.599, condenado a seis meses de detenção , ex-vi do art. 171 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Reformou-se a sentença, para absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença.

N° 16.866 (Embargos) - Paraiba. Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Vicente Paula do Nascimento, 3° sargento do Exército, servindo na 23a. CR., condenado a tres meses de detenção, ex-vi do art. 139 do C.P.M..Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 17 de janeiro de 1949.- Desprezou-se os embargos, unanimemente.

N° 17.965 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M., e Roque Simplicio soldado condenado a 1 ano, 1 mês e 15 dias de prisão ex-vi do art. 42 como incurso no art. 198 §§ 2° e 4°, ns. I, II e V; Altamiro Pimenta de Araujo, sold., condenado a 9 meses e 18 dias de prisao; João Ramos da Silva, soldado e Manoel  Brandão soldado, ambos condenados a 8 meses de prisão ex-vi do art. 42, todos incursos no art. 198 §§ 2° e 4° n° V; Heitor Pires e Homero de Jesus Santos, soldados, condenados a 1 mês de prisão como incursos no art. 209, todos pertencentes ao Dep. Pessoal em Transito.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M e os soldado Roque Simplicio, Heitor Pires e Homero de Jesus Santos.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava Heitor e Homero, como incurso no art. 208 e os demais, pelo art. 198 do C.P.M., tambem, a 2 anos de reclusão.

N° 17.715 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Basilio Magno Bica Alves, soldado do Regimento Gomes Carneiro, condenado a um ano de prisão como incurso no art. 203 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 17.760 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Edson Saturnino dos Santos, TA.AR n° 474.115, pertencente a Base Naval do Recife, condenado a 5 anos de reclusão como incurso no art. 182 § 1°, reduzida de 6 meses de acôrdo c/o art. 62 I, tudo do C.P.M..Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Aud.  da 7a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 5 de out. Apelações 17.533 (C.C-G.C) 17.804 (B.C-G.C) 18.001 (C.C-G.C) 18.028 (C.C-G.C) 18.048 (C.C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) 18.089 (C.C-G.C) 18.092 (C.C-G.C) 18.095 (C.C-G.C) 18.116 (C.C-G.C) Emb. 17.307 (C.C-G.C) Rev. Crim. 545 (C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. Rev. Crim. 544 (B.C-G.C) Ses. de 12 de out. Representações 75 (G.C) 77 (G.C) Apelaçõe 18.049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) 18.096 (G.C-C.C) 18.107 (G.C-C.C) 18.114 (G.C-C.C) Ses. de 14 de out. Petição 87 (G.C) Apelação 18.094 (G.C-C.C) Ses. de 17 de outb. apelação 18.078 (C.C-G.C) Ses. de 19 de  out. Apelação 18.133 (G.C-C.C) Ses. de 21 de  outb. Apelações  18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-G.C) 18.132 (C.C-G.C) 18.136 (C.C-G.C) 18.158 (C.C-G.C) 18.161 (C.C-G.C) 18.181 (C.C-G.C) 18.184 (C.C-G.C) 18.194 (C.C-G.C) Emb. 17.331 (C.C-G.C) Ses. de 26 de outb. Apelações  17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 469 (B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Apelações 18.142 (C.C-G.C) 18.197 (C.C-G.C) Rev. Crim. 546 (G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. Apelações 17.969 (G.C-C.C) 18.006 (G.C-C.C) 18.037 (G.C-C.C) 18.149 (G.C-C.C) 18.164 (G.C-C.C) Emb. 17.224 (C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. Apelações 18.148 (C.C-G.C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (C.C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) 18.203 (C.C-G.C) 18.206 (C.C-G.C) Rev. Crim. 549 (C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apelações 17.931 (G.C-C.C) 17.958 (G.C-C.C) Revs. Crims. 541 (G.C-C.C) 548 (G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. Apelações  17.620, (C.C-G.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.160 (G.C-C.C) 18.168 (G.C-C.C) 18.186 (G.C-C.C) 18.200 (G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apelações 17.177 (G.C-C.C) Emb. 17.559 (G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. Apelações 18.180 (G.C-C.C) 18.320 (G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apelações 18.182 (G.C-C.C) 18.190 (G.C-C.C) 18.196 (G.C-C.C) 18.202 (G.C-C.C) Ses. de 18 de nov. Apelação Emb. 16.149 (V.M-G.C) Ses. de 21 de nov. Apelações 18.266 (G.C-C.C) 18.267 (G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. Apelações 18.189 (C.C-G.C) 18.201 (C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. Apelações 18.205 (G.C-C.C) 18.242 (G.C-C.C) 18.245 (G.C-C.C) 18.270 (G.C-C.C) 18.278 (G.C-C.C) Emb. 16.212 (B.C-G.C) Ses. de 2 de dez. Representação 79 (G.C) Rec. Crim. 3.271 (G.C) Apelações 18.261 (G.C-C.C) 18.315 (G.C-C.C) 18.355 (G.C-C.C) 18.408 (G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rec. Crim. 3.128 (C.C) Apelações 18.287 (C.B-M.A.P) 18.346 (M.A.P.-C.B) 18.350 (A.V.P-M.A.P) 18.356 (A.V.P.-C.B) 18.381 (C.B-M.A.P) 18.384 (A.V.P-C.B) 18.405 (A.V.P.-C.B) 18.417 (A.V.P-A.V) 18.424 (A.V.P.-M.A.P) 18.429 (A.V.P-C.B) Rev. Crim. 521 (B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. Apelações 18.327 (G.C-C.C) 18.333 (G.C-C.C) 18.388 (A.N-M.A.P) 18.425 (A.V-C.B) 18.430 (A.V-A.N) 18.445 (A.V-A.N) 18.446 (M.A.P.-A.V) Emb. 17.224 (G.C-G.C) Recus. Crims. 3.273 (G.C) 3.274 (C.C) 3.275 (V.M) 3.277 (C.C).

MEDALHA   MILITAR

O Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: AERONÁUTICA - Relator Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras  - OURO - Antonio Azevedo de Castro Lima, coronel aviador; Synval de Castro e Silva Filho, tenente coronel aviador; PRATA - Henrique do Amaral Pena, major aviador; Affonso Celso Parreira Horta, major aviador; Doorgal Borges, major aviador; Pedro Francisco de Lima, sub-oficial mecanico Aviação;  BRONZE - Luiz Gomes Ribeiro, capitão aviador; Adauto Bezerra de Araujo, capitão intendente Aeron..

Foi, a seguir, encerrada a sessão.