ATA DA 109a. SESSÃO, em 5 DE DEZEMBRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig° Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha, General Castello Branco, e o juiz convocado Major Brigadeiro Appel Netto.

Deixaram de comparecer os Exm°s. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa jsutificada, e Gen. Edgar Facó e Brig° Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 2-12-1949:

N° 17.764 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.-Apelados: João André de Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 231, parágrafo 2° do C.P.M. e o civil Francisco Remigio, absolvido do crime previsto nos arts. 231, parágrafo 2° e art. 238, tudo do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Brig° Amilcar V. Pederneiras, que condenavam João André de Almeida a 1 ano de detenção.

N° 17.932 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Israel Rodrigues Gonçalves, civil, absolvido do crime previsto nos arts. 154 e 226 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 17.954 - Cap. Fed.- Rel.-O Sr Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A. Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Samuel das Chagas e Silva, 1° Te, do Exército, servindo no G.Rec.Mec, absolvido do crime previsto no art. 181 parágrafo 3° e 182 parágrafo 5° c/c o parágrafo 1° do art. 66, tudo do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que condenavam a 1 ano de reclusão.

N° 17.955 - Rio Grande do Sul.-Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Pedro Pereira Paiva, cabo do 6° Reg. de Cav., absolvido do crime previsto no art. 157, parágrafo 1° do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Generais Ary Pires e Castello Branco, que condenavam a seis meses de detenção.

N° 17.967 - Paraná.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelnate: a Promotoria da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: José Bittencourt, cabo do Exército, servindo no 14° B.C., absolvido do crime previsto no art, 181, parágrafo 3° itens II e VI do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a 1 ano de detenção, unanimemente.

N° 17.968 - Pernambuco.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: Adalberto Carvalho da Silva, 1° Ten. Mecanico da Aeronáutica, servindo como Prefeito Militar da B.Ae do Recife, e Levino José Mota, civil, absolvido do crime previsto no art. 234, parágrafo único, parte in fine, do C.P.M.- O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava os acusados a 2 anos de reclusão.

N° 18.104 - Rio Grande do Sul.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Campolim Cardoso do Carmo soldado do 7° G. A.C.-75 denunciado como incurso no art, 198 parágrafo 4°, item V, do C.P.M., tendo sido julgada improcedente a denúncia pelo Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 8 meses de reclusão, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.358 - Sergipe.- Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Agnaldo Matias Menezes, soldado do 28° B.C. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.262 - São Paulo.- Rel. o Sr. Ministro Almte. Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Odilio Luchezi, soldado da B.Ae. de São Paulo, condenado a 12 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: o Cons. de Justiça da B.Ae. de São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.243- São Paulo.- Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Vicente Antonio da Silva, soldado do 1° B.C.C.L., condenado a seis meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: o Cons. de Justiça do 1° B.C.C.L.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.223 - Bahia.-Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Valdemiro Lopes Conceição, soldado do C.P.O.R. da 6a. R.M., absolvido previsto no art. 159 do C. P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.218 - Bahia.-Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: José Vicente de Souza, soldado do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.281 - Bahia-. Rel. o Sr. Ministro Gen Castelo Branco.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. -Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Arlito Lima de Araujo, soldado da 1a. Bia. do 4° G. A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.298 - Pernambuco.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto-. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José da Silva Siqueira, soldado do 14° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.406 - São Paulo.-Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Apelante: João Alfredo do Amaral, soldado do 4° R.I., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M. reduzindo-de 1/3 de acordo c/ o paraágrafo 2° do art. 31 do referido Código.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Apelado : O Cons. de Just. do 4° R.I.

N° 18.306 - Ceará.- Rel. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Raimundo Pires de Souza, soldado do 10° G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.321 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Apelado: Nelson Teixeira Ribeiro, soldado servindo na Esc. de Aer. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sesão secreta.

N° 18.338 - R.G. do Norte.- Rel. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Paulo Barros da Costa, soldado do 3° R.A.A.Ae., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Sessão secreta.

N° 18.351 - São Paulo.- Rel..o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Orlando Rissetti, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.309 - Alagôas.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Péricles Bezerra da Costa, soldado da 1a. Cia. do 20° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.305 - Ceará.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante a Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Francisco Moreira Alves, soldado do 10° G.A..T.-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 18.263 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pies.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Apelado: Vitold Gustavo Rawencki, 2° sgt. rebaixado a soldado, servindo na Esc. de Aer. absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.426 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Apelante: Alfredo Martins dos Santos, soldado do 1° Esqu. do G. Rec. Mec. condenado como incurso no art. 159, gráo minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do G Rec. Mec- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.335 - Alagôas.- Rel. o Sr. Ministro Almte. Alavaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Waldemar José Silva, soldado do 20° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 18.352 - São Paulo.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Sergio Marteline, soldado do 4° R.I. denunciado como incurso no art. 163 do C.P.M., sendo o processo anulado pelo Cons. de Just. do 4° R.I.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.381 - Ceará.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Antonio Aureliano de Souza, soldado do 10° G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.324 - Rio Grande do Sul.- Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Ataliba Santos da Silva, soldado do 5° R.A.M., condenado como incurso no art. 159, gráo minimo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Jus. do 5° R.A.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig° Amilcar V. Pederneiras, que absolviam o apelante.

N° 18.395 - Rio Grande do Sul.- Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Vitalino Dutra dos Santos, soldado do 2° R.C. Mot., condenado como incurso no art. 159, graáo minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2° R.C.Mot.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.370 - Paraná.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vascocnellos.- Apelante: André Opiekum, soldado da 5a. Cia. de Intendência, condenado como incurso no art. 163, gráo minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 3° R. A.M.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.385 - Ceará.- Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Emilton Francisco Jorge, soldado do 10° G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.414 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Waldir Miguel, soldado do 1° R.C.G., "Dragões da Independência", condenado como incurso no art. 159, gráo minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 1° R.C.G.- Confirmou-se a sentença unanimemente.

N° 18.409 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Derly de Paula Vasconcellos, soldado do 1° R.A.A.Ae., condenado como incurso no art. 163, grão minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 1° Reg. de Art. A.Ae.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.402 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Apelante: Geraldo Dias, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Reg. Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.410 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Teixeira Possas, soldado do Reg. Sampaio, condenado a 6 meses, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Reg. Sampaio.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.290 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M., e José de Almeida II condenado a 1 ano e 4 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. do 1° R.O.-105 e José de Almeida II, soldado do 1° R.O.-105.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de detenção, unanimemente.

N° 18.317 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Walter Oliveira, soldado do B.G. condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Jsut. do B.G.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.311 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Jair da Silva, soldado do Contingente do Curso Especial de Equitação condenado a 12 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados:- O Cons. de Just. da E.S.A., e Jair da Silva, soldado do Contingente do Curso Esp. de Equitação, condenado a 163 meses de detenção como incurso no art. 163 do CP.M.- Reduziu-se a penalidade a seis meses de detenção, unanimemente.

N° 18.416 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante:- Jorge Martins Ribeiro, soldado do Contingente da E.A.O, condenado a 8 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M. e reduzida para 4 meses de acôrdo c/ o art. 166 do referido Código.- Apelado: O Cons. de Jsut. do Regiemto Floriano.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.401 - Rio de Janeiro.- Rel o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Izaury Azevedo, soldado do 3° R.I., condenado a 3 meses de prisão como incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 3° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N° 3.270 - Pernambuco.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Wagner Braga Barbosa, 3o sargento.- Negou-se provimento.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

N° 80 - Mato Grosso- Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Representação do Dr. Promotor Substituto da 9a. R.M., no sentido de ser decretada a prescrição da condenação do soldado Severino Rosa da Silva, do 10° R.C.I. de conformidade com o art. 34o do C.J.M.- Julgou-se prescrita a ação penal, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 3 de outubro. Apelações 17.830 (C.C.-G.C.) 17.965 (C.C.-G.C.) 18.038 (V.M.-G.C.) Emb. 16.866 (C.C.-G.C.) Sessão de 5 de outubro. Apelações 17.533 (C.C.-G.C.) 17.715 (B.C.-G.C) 17.760) (B.C-G.C) 17.804 (B.C.-G.C.) 18.001 (C.C.-G.C.) 18.028 (C.C.-G.C.) 18.048 (C.C.-G.C.) 18066 (C.C.-G.C.) 18.089 (C.C-G.C.) 18.092 (C.C.-G.C.) 18.095 (C.C.-G.C.) 18.116 (C.C.-G..C.) Emb. 17.307 (C.C.-G.C.) Rev. Crim. 545 (C.C.-G.C.) Sessão de 7 de outubro. Rev. Crim 544 (B.C.-G.C.) Sessão de, 12 de outubro Representações 75 (G.C.) 77 (G.C.) Apelações 18.049 (G.C.-C.C.) 18-079 (G.C.-C.C.) 18081 ( G.C.-C.C.) 18.091 (G.C.-G.C.) 18.096 (G.C.-C.C.) 18.107 (G.C.-C.C.) 18.114 (G.C.-C.C.) Sessão de 14 de outubro. Petição 87 (G.C.) Apelação 18.094 (G.C-C.C.) Sessão de 17 de outubro. Apelação 18.078 (C.C.-G.C.) Sesãao de 19 de outubro Apelação 18.133 (G.C.-C.C.) Sessão de 21 de outubro. Apelações 18.000 (V.M.-G.C.) 18.109 (C.C.-G.C.) 18.119 (C.C.-G.C.) 18.132 (C.C.-G.C.) 18.136 (C.C.-G.C.) 18.158 (C.C.-G.C.) 18.161 (C.C.-G.C.) 18.181 (C.C.-G.C.) 18.184 (C.C.-G.C.) 18.194 (C.C.-G.C.) Emb. 17.331 (C.C.-G.C.) Sessão de 26 de outubro. Apelações. 17.093 (B.C.-G.C.) 18.113 (C.C.-G.C.) Rev. Crim. 469 (B.C.-G.C.) Sessão de 31 de outubro Apelações 18.142 (C.C.-G.C.) 18.197 (C.C.-G.C.) Rev. Crim. 546 (G.C-C.C.) Sessão de 3 de novembro Apelações 17.969 (G.C.-G.C.) 18.006 (G.C.-C.C.) 18.037 (G.C.-C.C.) 18.149 (G.C.-C.C.) 18.164 (G.C.- C.C.) 18173 (G.C.-C.C.) Sessão de 4 de novembro Apelações 18.148 (C.C.-G.C.) 18.167 (C.C.-G.C.) 18.171 (C.C.-G.C.) 18.176 (C.C.-G.C.) 18.203 (C.C.-G.C.) 18.206 (C.C.-G.C.) Rev. Crim. 549 (C.C.-G.C.) Sessão de 7 de novembro - Apelações 17.931 (G.C-C.C.) 17.958 (G.C.-C.C.) - Revisões Criminais 541 (V.M.C.C.) 548 (G.C.-C.C.) Sessão de 9 de novembro - Apelações 17.720 (C.C.-G.C.) 18.147 (G.C.-C.C.) 18.160 (G.C.-C.C.) 18.168 (G.C.-C.C.) 18.186 (G.C.-C.C.) 18.200 (G.C.-C.C.) Na sessão de 11 de novembro - Apelações 17.177 (G.C-C.C) 18.320 (G.C.-C.C.) Sessão de 14 de novembro - Apelações 18.180 (G.C-CC.) 18.320 (G.C.-C.C.) Sessão de 16 de novembro - Apelações 18.182 (G.C.-C.C.) 18.190 (G.C.-C.C.) 18.196 (G.C.-C.C.) 18.202 (G.C.-C.C) Sessão de 18 de novembro - Emb. 16.149 (V.M.-G.C.) Sessão de 21 de novembro Apelações 18.266 (G.C.-C.C.) 18.267 (G.C.-C.C.) Sessão de 23 de novembro - Apelações 18.189 (C.C.-G.C.) 18.201 (C.C.-G.C) Sessão de 25 de novembro -Apelações 18.250 (C.C.-G.C.) 18.284 (C.C.-G.C.) 18.326 (C.C.-G.C.) Sessão de 30 de novembro -Apelações 18.205 (G.C.-C.C.) 18.242 (G.C.-C.C.) 18.245 (G.C.-C.C.) 18.270 (G.C.-C.C.) 18.278 (G.C.-C.C.) Emb. 16.212 (B.C.-G.C.) Sessão de 2 de dezembro -Representação 79 (G.C.) Recurso Criminal 3.271 (G.C.) Apelações 18.261 (G.C-C C) 18.315 (G.C.-C.C.) 18.355 (G.C.-C.C.) 18.408 (G.C.-C.C.) Sessão de 5 de dezembro Correição Parcial 365 (C.C.) Recurso Criminal 3.272 (C C) Apelações 17.517 (A.N.-M.A.P. ) 18.337 (C.B.-A.V) 18.347 (C.B.-A.N.) 18.365 (C.B.-A.V.) 18.375 (M.A.P.-C.B.) 18.376 (C.B.-A.M.) 18.383 (A.N.-A.V) 18.396 (M.A.P.- C.B.) 18.419 (M.A.P.-C.B.) 18.428 (A.N.-A.V.) 18.433 (A.N.-M.A.P.) 18.444 (A.N.-M.A.P.).

Foi, a seguir encerrada a sessão.