ATA DA 50a. SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO  ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR  GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os  Srs. Ministros Srs,Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Srs. Pacheco de Oliveira  e Vaz de Melo, Gen Manuel Rabelo, Almte, Azevedo Milanez, Brigadeiro do sr Amilcar  V, Pederneiras e Gen. Silva Júnior.

Ás trese horas, havendo número legal,foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi  aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida,  foram relatados e julgados os seguintes processos:


APELAÇÕES

N. 9604.-   Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana. Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante:Epitácio Gomes de Souza sold, do 34º B.C., condenado como incurso no grau máximo do art.142 do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 8a.RM- Deu-se provimento a apelação para,reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Júnior,  que confirmava  a sentença


N. 9573-    C.Fed-Rel.o sr,Ministro Gen,Manuel Rabelo,- Rev. o sr.Ministro Brig. do sr Amilcar V,Pederneiras- Apelante:Heriberto Solano de Amorim,sold. do Reg. Andrade Neves,condenado como incurso no grau médio do art, 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Andrade Neves,-O Tribunal deu provimento á apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo,  unanimemente


N. 9395-    R.G.do Sul,-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr. Ministro Brig.do sr Amílcar V.Pederneiras,- Apelante .Alencar dos Santos, sold. do 2o  R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. João Manuel (2o  R.C.I,)-Anulou-se o processo, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Júnior, que confirmava a sentença.


N.8995-     (Embargos)-Minas Gerais,- Rel .o sr .Ministro Dr.Bulcão Viana Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Embargante:Sebastião Damião, sold, do I4.0 G.A.Do. - condenado como incurso no grau mínimo do art. 96nº 3 do Cod. Pen. Mil,- Embargado: O acórdão deste Tribunal de 4. de janeiro de 1943- Desprezou-se os embargos, contra o voto do sr. Ministro Gen, Raimundo Barbosa,que recebia os embargos.


N 9211-     C.Fed-Rel.o sr,Ministro Gen Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte, Azevedo Milanez.- Apelantes:A Promotoria da 2ª Auditoria da laR.M, e Cláudio Rodrigues de Mesquita, sold. do Reg. Andrade Neves -condenado como incurso no grau mínimo de art 55 do C.P.M,- Apelados;O Conselho de Justiça do Reg.Andrade Neves e Cláudio Rodrigues de Mesquita, sold. do mesmo Regimento- Confirmou-se a sentença, unanimemente


N. 9528-    C. Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do sr Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Walter Pessoa, do Contingente do Depósito de Reprodutores de Campos, condenado como incurso no grau mínimo do art, 117 do C.PM,-Apelado:O Conselho de Justiça do 2o R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9224-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M,- Apelados:O Conselho de Justiça do 5°R.I e Onofre Galhardo,soldado do mesmo corpo, absolvido do crime previsto no art,117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.


N. 9243-    M.Grosso.-.Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa-Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apoiado:Vorsolino de Arruda,res.conv. do 3º G.A.Do.- absolvido do crime  previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.


N. 9284.-   S.Paulo.-Rel o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev.o sr. Ministro Brig. do sr Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Ismael Mariano de Arruda,sold. do 5° B.C.-condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 5° B.C.- Considerou-se  a sentença,unanimemente.


N. 9518-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Rev.o sr.Ministro Brig. do sr Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Paulo Luiz de Carvalho, sold. do Btl,Escola -condenado  como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do Btl. Escola.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.


N. 9408-    R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Filêto Torales,soldado do 12° R.C.I,, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.C.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo,unanimemente.


N. 9432-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte, Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Felipe do Reino,soldado do 6° R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art.117 do C.P.M.- Apelado:O  Conselho de Justiça do 6º R.I. O Tribunal deu provimento á apelação para  reduzir a penalidade ao grau mínimo,  unanimemente.


N. 9360-    C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Brig. do sr Amílcar V.Pederneiras.- Apelante:José Lopes, sold. do Reg. Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo do art.117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Junior,  que confirmava  a sentença.


N. 9452-    R.G.do Norte.-Rel.o sr .Ministro Gen.Silva  Junior .-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Adalberto Coelho, soldado do l6°  R.I.,condenado  como incurso no grau médio do art.117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 16ºR.I. Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 958-      C.Fed.-Rel. o sr .Ministro Gen.Silva Júnior .-Rev.o sr.Ministro Brig. do sr Amílcar V.Pederneiras.- Apelante:João Marques, soldado do R.Sampaio,condenado como incurso no grau mínimo do art,117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9488-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do sr Amílcar V.Pederneiras.- Apelante:Benedito Marques de Oliveira, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condena do como incurso no grau mínimo do art.117, do C.P.M.- Apelado Conselho de Justiça do Btl, Vilagran Cabrita.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.


N. 9494-    M.Grosso.-Rel.o sr Ministro Gen.Raimundo Barbosa. -Rev. o sr. Ministro Gen.Silva  Júnior.- Apelante:Adolfo Marques dos Santos,soldado do l8° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art.117, do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça do l8° B,C,-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9533-    Paraná-Rel.o sr.Ministro Almte, Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Angélico Ribeiro da Cruz,sold. do 13° R.I, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec.Lei nº 4766 de 1/10/1942. Apelado:O Conselho de  Justiça do 13º R.I.-O Tribunal reformou a  sentença para absolver o acusado, unanimemente.


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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações nº. 8975 - 8989 -9039 - 9126 - 9268 - 9302 - 9330 - 9337 - 9388 - 9409 - 9413 - 9420 -9451 - 9456 - 9467 - 9470 - 9472 - 9480 - 9481 - 9486 - 9487 - 9497 -9508 - 9514 - 9515 - 9516 - 9519 - 9525 - 9530 - 9531 - 9534 - 9535 - 9538 - 9539 - 9541 - 9543 - 9546 - 9548 - 9553 - 9557 - 9558 - 9559 ­9568 - 9570 - 9574 - 9585 - 9586 - 9587 - 9591 - 9597 - 9600 - 9605 -9613 - 9619 -9622 - 9625 - 9632 - 9641 - 9646 - 9648 - 9653 - 9654 - 9660 - 9665 - 9666 - 9675 - 9682 - 9685 - 9687 - 9692 - 9698 - 9704.; revisão criminal n. 181.

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Terminados os trabalhos,foi encerrada a sessão.