ATA DA 17a. SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, e Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Dexiou de comparecer o Exmo. Srs. Ministro Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 17-4-1950:

Nº 18.267 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.- R.M..- Apelado: Darci Basilio, 2º tet. Intendente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 237, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.315 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Decio de Almeida Jacques, agricultor, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar a 2 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.408 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Apelado: Oswaldo Ferreira Brito, soldado da 2a. Div. de Levantamento, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- O Tribunal reformou a sentença, para condenar a 4 anos de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 6 anos.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.535 - Pernambuco,- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Avelardy Martins da Cruz, 3º Sargento, servindo na Base Aérea de Recife.- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que a negavam.

Nº 24.547 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente: Aurélio Nunes Galvão, condenado pelo Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Não se tomou conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha.- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. José Valadão.

Nº 24.531 - Florianopolis.- Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Manoel João Fortunato soldado incorporado ao 14º B.C., aquartelado em Florianópolis.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.548 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Francisco de Assis Ribeiro Bezerra, condenado pelo Conselho de Justiça da Auditoria da Aeronáutica.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 24.536 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Artur Bader Kotechela, soldado do Batalhão Visconde de Taunay.- Concedeu-se para ser licenciado, devendo o paciente ser apresentado ao Dr. Auditor, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.

Nº 24.540 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Fernando José de Figueiredo, soldado da Companhia de Metralhadoras da Pol. Mil. do D. Federal. Não se tomou conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.333 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Rubens Cavalcanti da Silva, cabo, do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.331 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: João Pinheiro de Carvalho, 3º Sargento, servindo no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, ora adido á Esc. Tec. de Aviação, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.295 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud, da 3a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Pedro Silvano, soldado do Parque de Moto-Mecanização da 3a. R.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que davam provimento.(Sessão de 17-4-1950)

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 7 de dez. Rev.Crim. 521(B.C-G.C) Ses. de 26 de dez. apels. 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 28 de dez. apels. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) Ses. de 2 de jan. apel. 18.364(G.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apel. 18.456(C.C-G.C) Ses. de 9 de jan. apel. 18.476 (G.C-V.M) Ses. de 11 de jan. apels. 18.363(C.C-G.C) 18.457(G.C-V.M) 18.464(G.C-V.M) Ses. de 13 de jan. apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Revs. Crims. 552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) Ses. de 16 de jan. apel. Emb. 17.866(C.C-G.C) Ses. de 18 de jan. apels. 18.438(V.M-G.C) 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.466(C.C-G.C) 18.479(C.C-G.C) 18.490(G.C-V.M) Ses. de 23 de jan. apels. 18.467(G.C-C.C) 18.470(V.M-G.C) 18.482(V.M-G.C) 18.553 (V.M-C.C) 18.568(V.M-G.C) Ses. de 25 de jan. apels. 18.361(C.C-G.C) 18.453(C.G-V.M) 18.515(V.M-G.C) 18.540(V.M-G.C) 18.506(V.M-G.C) Ses. de 30 de jan. apels. 18.480(G.C-C.C) 18.514(G.C-C.C) 18.521 (G-C.V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) 18.593(G.C-C.C) Ses. de 3 de abril apel. 18.613(C.C-V.M) Ses. de 10 de abril Rep. 85(G.C) Corr. Par. 368(B.C) Apel. 18.587(V.M-C.C) Ses. de 12 de abril Rec- de Liv. Cond. 3(C.C) Reps. 83 (V.M) 86(V.M) Cor. Par. 370(V.M) Apel. 18.533(V.M-C.C) Ses. de 14 de abril Mandado de Seg. 14(B.C) Reclam. 27(B.C) Apels. 18.536(G.C-C.C) 18.566(G.C-C.C) 18.698(H.V-M.A.P) 18.722(H.V-M.A.P) 18.744(H.V-E.F) Emb. 17.575(V.M-C.C) Ses. de 17 de abril Inq. 29(G.C) Apels. 18.535(C.C-G.C) 18.623(V.M-C.C) 18.649(V.M-G.C) 18.656(V.M-C.C) 18.665(C.C-G.C) 18.690(M.A.P-H.V) 18.694(V.M-B.C) 18.703(H.V-C.B) 18.714(M.A.P-H.V) 18.737(M.A.P-H.V) Ses. de 19 de abril. Recl. 26(C.C) Con. de Jurisd. 109(V.M) Apels. 15.606(C.C-V.M) 18.608(H.V-M.A.P) 18.624(H.V-M.A.P) 18.641(H.V-M.A.P) 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.784(B.C-G.C) 18.787(H.V-A.V.P) 18.708(H.V-A.V.P) 18.711 (G.C-B.C) 18.716(V.M-G.C) 18.717(H.V-M.A.P) 18.726(C.C-G.C) 18.728(H.V-C.B) 18.738(G.C-C.C) 18.742(C.C-V.M) 18.745(E.F-M.A.P) 18.752(H.V-M.A.P).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.