ATA DA 107a. SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA  MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Perdeneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas  na sessão secreta de 28-11-1949:

N° 18.282 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante:  A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Miguel Fernandes de Santana, sold. da 1a. Bia. do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença para condenar a 4 meses de detenção, unanimemente.

N° 18.275 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Pedro Francisco de Paulo, sold. do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 4 meses de detenção, unanimemente.

N° 18.231 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante:   A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Carlos Antonio dos Santos, soldado do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 4 meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Almte.  Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

N° 18.230 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante:  A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Afonso Batista Roque, sold. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 4 meses  de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confimavam a sentença.

N° 18.227 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Antonio dos Santos Lima, soldado do Q.G. da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 4 meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

N° 18.215 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante:  A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Francisco  de Assis Fernandes  de Oliveira, sold. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.-Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 4 meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros  Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

N° 18.210 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Gerisnal Teixeira Ramos, soldado do C.P.O.R. da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar o acusado a quatro meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  -  CORPUS

N° 24.477 - R.Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Paciente: Campolim Cardoso do Carmo, soldado do 2° G.A.Cav. 75.- Adiado o julgamento, por depender da decisão da ap. 18.104, neste Tribunal, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.220 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: João Francisco de  Oliveira, soldado do Q.G.R. da  6a. R.M., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.225 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Fernandes dos Santos, soldado do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.273 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Valter de Santana, soldado do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.280 - Bahia.- Rel.  O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Fernando de Oliveira Tourinho, soldado do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art° 159 do CPM.-Julgamento em sessão secreta.

N° 18.341 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Luiz Batista Pinto, soldado do 2° B.C.C. condenado como incurso no art. 163, grao sub-médio, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° B.C.C.. Reduziu-se a penalidade a seis meses de detenção, unanimemente.

N° 18.328 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Segundo Paiva, soldado do 2° Btl. de Saude, condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° Btl. de Saúde.- Reformou-se a sentença para absolver   o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, e Generais Ary Pires e Castello Branco, que confirmavam a sentença.

N° 18.342 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante:  Aloisio de Almeida Silva, S2-IG FI da Esc. de Aeronáutica, condenado a 7 meses  de detenção, como incurso no art. 163, convertida em prisão de acôrdo c/o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.345 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: José Carlos da Silva, soldado do 14° R.I., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 14° R.I.. Reduziu-se a penalidade a 3 meses de detenção, unanimemente.

N° 18.354 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Ramão Zatorre Portela, soldado do 11° R.C., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 11° R.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.366 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Sebastião Nobre, soldado da Cia de Comando e Serviço da Esc. de Sargentos das Armas, condenado a dezoito meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da Escola de Sangentos das Armas.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a sete meses de detenção, unanimemente.

N° 17.385 (Embargos) - C.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Embargante: Osório Ciriaco da Goma, MN-TL- 2a. classe n° 6838, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4°, alinea II do C.P.M.- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 10 de agosto de 1949.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos, que recebia os embargos, para condenar a  2 anos e 4 meses de reclusão.

N° 17.673 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelados: Mario Costa Pereira, 3° stg. da Policia Especial; José Barbosa, Cabo do Corpo de Bombeiros; Nilo Sutil e Ponciano Corrêa, Cabos da Policia Militar; Manoel dos Santos Amorim; Alcebiades de Freitas, Adelson Alves Cabral e José Alves Rodrigues Filho, soldados da Policia Especial; Sebastião Ferreira e Herminio Amorim, 3° Sgt. do Exército; Ailton  Vieira Passos, Cabo do Exército; Antonio Maria Azevedo, 3° sgt. Reformado do Exercito e os Reservistas do Exercito: Aristeu Nunes Vieira; Atilio de Souza Araujo, Aurelio Fiene, Calixto Roncette, Nelson Cortez, Geral Fonseca Pimenta, Mauro Ribeiro Garcia, Orestes Penido Travaglia, todos absolvidos do crime previsto no art. 182 §§ 1° e 2° do C.P.M.-  Julgamento em sessão secreta.

N° 18.295 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Nataniel Costa Santos, soldado do 20° B.C, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-  Julgamento em sessão secreta.

N° 18.249 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado:  Manoel Rodrigues da Silva, soldado do 14° R.I., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.276 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Antonio Pereira, soldado do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.285 - Pará.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.- Apelado: Raimundo Cecilio dos Santos, soldado de 2a. classe, Ig.FI, servindo na B. Aé de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 18.297 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da  7a. R.M.- Apelado: João Evangelista Pereira de Menezes, soldado do 10° G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.343 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Djalma José Vieira, sold. do 7° R.O.-105, condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M., convertida em prisão de acôrdo c/o art. 42, tambem do C.P.M.- Apelado: O Cons. de  Justiça do 7° R.O.-105,- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.307 - Paraiba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Orlando Borges da Silva, sold. do 15° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 18.372 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Leone Garcia de Freitas, soldado do 7° R.I., condenado como incurso no art. 163, grao minimo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 7° R.I.Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.374 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante:  José Ferreira da Silva, soldado do 14° R.I., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 14° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.379 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: João Alves de Medeiros, soldado da Cia. de Guarda de Fernando de Noronha, adido ao 14° R.I., condenado a 15 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 14° R.I.- Reduziu-se a penalidade a seis meses de detenção, unanimemente.

N° 18.394 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: José Alves Diniz, soldado do Dep.R.de Mat. Moto-mec. adido ao 14° R.I., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 14° R.I.- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N° 18.400 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Antonio Alves da Silva, soldado do 1° Esq. Rec.Mec, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de  Justiça do Reg. Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.404 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Alaôr Coêlho Arêas, soldado da Policia Militar do D.Federal, servindo no 4° Btl. de Inf. condenado a 12 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M, e transformada em prisão na forma do art. 42 do referido Código.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4° B.I. da Policia Militar do D.Federal.- Reformou-se a sentença para reduzir a penalidade a 3 meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que absolvia.

N° 18.411 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: Jair Eugenio Fonseca Lima, soldado do Reg. Sampaio condenado a 4 meses, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.339 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado:  Eufrasio Francisco da Silva, sold. da 2a. B.AC.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

O Tribunal, tomando conhecimento do requerimento de João d'Angelo, em que pede preferência para o julgamento da revisão criminal n. 519, deferiu-o, por unanimidade, marcando o julgamento para a sessão do dia 2 de dezembro proximo.

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O Sr. Ministro Major Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras apresentou-se na sessão de hoje, por conclusão de licença.

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O Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady comunicou, ao findar a sessão que, em data de amanhã, entrará no goso da parcela restante da licença especial já concedida pelo Tribunal.

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A seguir, o Tribunal decidiu que o Major  Brigadeiro Appel Neto continuará em exercício, neste Tribunal, até o julgamento dos processos  em que S.Excia é relator e revisor.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 3 de outb. Apelações 17.764 (V.M-G.C) 17.780 (C.C-G.C) 17.955 (V.M-G.C) 17.967 (V.M-G.C) 17.809 (C.C-G.C) 17.830 (C.C-G.C) 17.932 (C.C-G.C) 17.954 (C.C-G.C) 17.965 (C.C-G.C) 17.968 (C.C-G.C) 18.038 (V.M-G.C) 18.080 (C.C-G.C) Emb.16.866 (b/C-G.C) Ses. de 5 de outb. apelações 17.533 (C.C-G.C) 17.715 (B.C-C.C) 17.760 (B.C-C.C) 17.804 (B.C-G.C) 18.001 (C.C-G.C) 18.028 (C.C-G.C) 18.048 (C.C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) 18.089 (C.C-G.C) 18.092 (C.C-G.C) 18.095 (C.C-G.C) 18.116 (C.C-G.C) Emb. 17.307 (C.C-G.C) Rev. Crim. 545 (C.C-G.C) Ses. de 7 de outb. Revisões criminais 519 (B.C-C.C) 544 (B.C-G.C) Ses. de 12 de outb. Representações 75 (G.C) 77 (G.C) Apelações 18.049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) 18.096 (G.C-C.C) 18.107 (G.C-C.C) 18.114 (G.C-C.C) Ses. de 14 de out. Petição 87 (G.C)  Apelação 18.094 (G.C-C.C) Ses. de 21 de out. Apelações 18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-G.C) 18.132 (C.C-G.C) 18.136 (C.C-G.C) 18.158 (C.C-G.C) 18.161 (C-C-G.C) 18.181 (C.C-G.C) 18.184 (C.C-G.C) 18.194 (C.C-G.C) Emb. 17.331 (C.C-G.C) Ses. de 26 de out. Apelações 17.093 (B.C-G-C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 479 (B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Apelações 18.142 (C.C-G.C) 18.197 (C.C-G.C) Rev. Crim. 546 (G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. Apelações  17.969 (G.C-C.C) 18.106 (G.C-C.C) 18.037 (G.C-C.C) 18.149 (G.C-C.C) 18.164 (G.-C-C.C) 18.173 (G.C-C.C) Ses. de 4 de nov. apelações  18.148 (C.C-G.C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (C.C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) 18.203 (C.C-G.C) 18.206 (C.C-G.C) Emb. 17.142 (V.M-C.C) Rev. Crim. 549 (C.C) Ses. de 7 de nov. 17.031 (G.C-C.C) 17.958 (G.C-C.C) Revisões criminais 541 (G.C-C.C) 548 (G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apelações 17.620 (C.C-G.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.160 (G. C-C.C) 18.168 (G.C-C.C) 18.186 (G.C-C.C) 18.200 (G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. Apelações 17.177 (G.C-C.C) Emb. 17.559 (G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. Apelações 18.180 (G.C-C.C) 18.320 (G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apelações 18.182 (G.C-CC) 18.190 (G.C-C.C) 18.196 (G.C-C.C) 18.202 (G.C-C.C) Ses. de 18 de nov. Emb. 16.149 (V.M-C.C) Ses. de 21 de nov. Apelações 18.266 (G.C-C.C) 18.267 (G.C-C.C) Ses. de  23 de nov. Apelações  18.189 (C.C-G.C)  18.201 (C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. Apelações 18.250 (C.C-G.C) 18.284 (C.C-G.C) 18.294 (C.C-G.C) 18.326 (C.C-G.C) 18.368 (A.V-H.V) 18.399 (A.N-H.V) 18.406 (A.V-AN) - Ses. de 28 de nov. Apelação 18.358 (A.V-A.N) Ses. de 30 de nov. Representação 80 (V.M) Recurso Crim. 3.270 (C.C) Apelações 18.199 (C.B-H.V) 18.205 (G.C-C.C) 18.213 (A.V-H.V) 18.218 (A.V-M.A.P) 18.223 (A.V-C.B) 18.242 (G.C-C.C) 18.243 (H.V-C.B) 18.245 (G.C-C.C) 18.247 (C.B-H.V) 18.262 (A.V-M.AP) 18.270 (G.C-C.C) 18.274 (C.B-H.V) 18.278 (G.C-C.C) 18.281 (C.B-A.V) 18.290 (A.V.-M.A.P) 18.298 (M.A.P.-A.N) 18.299 (C.B-H.V) 18.304 (M.A.P.-H.V) 18.306 (A.N-M.A.P) 18.317 (A.V-M.A.P) 18.324 (A.V-C.B) 18.335 (A.V-A.N) 18.340 (A.V.-H.V) 18.352 (M.A.P.-A.N) 18.359 (M.A.P.-H.V) 18.381 (M.A.P.-A.N) 18.395 (A.V-M.A.P) 18.402 (M.A.P.-A.N) 18.407 (M.A.P.-H.V) 18.410 (A.N.-M.A.P) 18.413 (A.V-H.V) 18.421 (A.N-H.V) Em. 16.212 (B.C-G.C).

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Foi, a seguir,  encerrada a sessão.