ATA DA 114a. SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Dr. Gomes Carneiro e General Castello Branco, e o Ministro convocado Maj. Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Amilcar V. Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e Brig. Heitor Várady e General Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

......................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S   C R I M I N A I S

N° 3.275 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Francisco Ribeiro dos Santos e Guanair José da Silva, soldados do Regimento Escola de Cavalaria.- O Sr. Ministro Relator e o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que davam provimento. Adiado o julgamento por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N° 3.128 - (Petição) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Petição em que Ernani Sodré pede seja reformada a decisão no Recurso Criminal n° 3.128 para o fim de restaurar a sentença de primeira instância, que concedeu ao peticionário a reabilitação a que se julga com direito.- Deferiu-se, para, reconsiderando o acórdão de fls. 26, fazer prevalecer a decisão do Dr. Auditor de fls. 19, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.136 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Waldir da Silva Meirelles, cabo da 1a. Cia do 1° Btl. de Inf. da P. Militar do D.F., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 171 convertida em prisão ex-vi do art. 42 do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da P.Militar do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.158 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Francisco Evaristo das Chagas, CB-FN-6370, condenado a 4 meses e 20 dias  de prisão ex-vi do art. 203 c.c os artigos 206 e 42 do C.P.M.  isto é, um ano menos 2/3 da pena, aumentada esta de um sexto-ex. vi do art. 66 do mesmo Código.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.161 - R.G.Sul - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: João Amancio da Cruz, soldgdo do 2° B.C.C.L., condenado a 4 meses de detenção como incurso no artigo 182 § 5° e 6° do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.181 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Rony Machado, soldado da B.Aé de P.Alegre, condenado a 1 ano de prisão como incurso no art. 181, § 3° do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica, da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.184 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: José Fernandes Coimbra, MN-SC- 2a. classe-460.630 condenado a 2 meses de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Generais Ary Pires e Castello Branco, que confirmavam a sentença.

N° 18.194 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: José Belarmino da Silva, soldado do 14° R.I., condenado a 6 meses e 20 dias de prisão como incurso no art. 182 § 5° c/c o artigo 66 § 1°, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 17.331 (Embargos)- Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargantes: Alfredo Machado de Carvalho e Amancio Vieira da Silva, civis, condenado o primeiro, á pena de tres meses de suspensão do cargo de Presidente da Junta de alistamento Militar, ex--vi do art. 237 do C.P.M. e, o segundo, a 4 meses de prisão, ex-vi dos arts. 203 e 206 c/c o art. 198, § 2°, do referido Código.- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 6 de junho de 1949.-Recebeu-se os embargos, para absolver os embargantes, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello e Gen. Castello Branco, que confirmavam a sentença.

N° 18.180 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Manoel Pereira da Cunha, soldado do Nucleo do Parque de Aéronáutica de Canôas, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 198 do C.P.M. já convertida e reduzida da metade, de acôrdo c/o § 2° do mesmo artigo.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Manoel Pereira da Cunha.- Reformou-se a sentença para condenar a 10 meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que condenava a 8 meses de reclusão.

N° 18.266 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Oscar de Oliveira Regis, MN-2a. cls. servindo no CT"Bracui", condenado a 20 meses de prisão como incurso nos artigos 136 §§ 2° e 3° c/c art. 182, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Armada, da Aud. da 7a. R.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos que condenava a 1 ano de reclusão, sendo que 6 meses pelo art. 136 e 6 meses pelo art. 182 do C.P.M..

N° 18.094 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Antonio Ferreira Pinto Filho, inspetor de veiculos, condenado a 1 mes de prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.; João Viana de Moraes, sold. do Dep. Mat. Belico, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão como incurso no art. 198 itens I e V do C.P.M.; Mario Tomé da Paixão, soldado do 14° R.I., condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 208 c/c o § 2° do art. 66; José Melquiades de Souza, investigador policial, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.; Ricardo João do Nascimento, guarda civil padrão "B", condenado a 1 mês de detenção convertida em prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.; George Teofilo Teixeira, ex-soldado condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 198 § 4º -V. c/c o art. 66 § 2°; Manoel José Laurindo, soldado da Força Policial do Estado, condenado a  2 meses e 10 dias de prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.; Manoel Fragoso da Silva, soldado da Policia Militar de Pernambuco, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.; Otavio Vilarin de Lima, comerciante, condenado a  2 meses e 20 dias como incurso no art. 209 do C.P.M.-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., George Teofilo Teixeira e Arlindo Machado da Cunha, condenado a 2 meses de prisão como incurso no art. 209 do C.P.M.-O Tribunal decidiu: confirmar a sentença, quanto a Antonio Ferreira Pinto Filho, João Viana de Morais, José Melquiades de Souza, Ricardo João do Nascimento, Manoel José Laurindo, Manoel Fragoso da Silva e Otavio Vilarin de Lima, unanimemente;  dar provimento á apelação do Ministério Público para absolver Arlindo Machado da Cunha, com observancia da lei de Segurança, unanimemente, confirmar, pelo voto de desempate, a sentença, quanto a George Teófilo Teixeira, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Generais Castello Branco e Ary Pires, que desclassificavam para o  art. 229 e condenavam a 3 anos e 6 meses de reclusão; desclassificar para o art. 209 e condenar a 12 meses de reclusão, pelo voto de desempate, quanto a Mario Tomé da Paixão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Generais Ary Pires e Castello Branco, que confirmavam a sentença.  Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de  Mello.

............................

Acham-se em mesa os seguintes processos :

Ses. de 5 de outb. apels. 18.001 ( C.C-G.C) 18.048 (C.C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) Ses. de 12 de outb. apels. 18. 049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) Ses. de 17 de outb. apel. 18.078 (C.C-G.C) Ses. de 21 de outb. apels. 18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-G.C) 18.132 (C.C-G.C) Ses. de 26 de outb. apels.  17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 469 (B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. apels. 18.142 (C.C-G.C) 18.197 (C.C-G.C) Rev. Crim 546 (G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. apels. 17.969) (G.C-C.C) 18.006 (G.C-C.C) 18.037 (G.C-C.C) 18.149 (G.C-C.C) Emb. 17.224 (C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. apels. 18.148 (C.C-G. C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (C.C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) 18.203 (C.C-G.C) 18.206 (C.C-G.C) Rev. Crim. 549 (C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apels. 17.931 (G.C-C.C) 17.958 (G.C-C.C) Revs. Crims. 541 (G.C-C.C) 549 (G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels. 17.620 (C.C-G.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.160 (G.C-C.C) 18.168 (G.C-C.C) 18.186 (G.C-C.C) 18.200 (G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apels. 17.177 (G.C-C.C) Emb. 17.559 (G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apel. 18.320 (G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182 (G.C-C.C) 18.190 (G.C-C.C) 18.196 (G.C-C.C) 18.202 (G.C-C.C) Ses. de 18 de nov. apel. Emb. 16.149 (V.M-G.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.267 (G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apels. 18.189 (C.C-G.C) 18.201 (C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apels. 18.250 (C.C-G.C) 18.284 (C.C-G.G) 18.294 (C.C-G.C) 18.326 (C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205 (G.C-C.C) 18.242 (G.C-C.C) 18.245 (G.C-C.C) 18.270 (G.C-C.C) 18.278 (G.C-C.C)Emb. 16.212 (B.C-G.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261 (G.C-C.C) 18.315 (G.C-C.C) 18.355 (G.C-G.C) 18.408 (G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. apls. 18.287 (CB-M.A.P) 18.350 (A.V.P-M.A.P) 18.356 (A.V.P-C.B) 18.371 (C.B-M.A.P) 18.384 (A.V.P-C.B)18.405 (A.V.P-C.B) 18.417 (A.V.P-A.V) 18.424 (A.V.P-M.A.P) 18.429 (A.V.P-C.B) Rev. Crim. 521 (B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apels. 18.327 (G.C-C.C) 18.333 (G.C-C.C) 18.388 (A.N-M.A.P) 18.425 (A.V-C.B) 18.430( A.V-A.N) 18.445 (A.V-A.N) 18.446 (M.A.P-A.V) Ses. de 12 de dez. Rec. Crim. 3.278 (V.M) Apels. 17.516 (C.C-V.M) 18.301 (G.C-C.C) 18.313 (G.C-C.C) 18.331 (G.C-C.C) 18.389 (A.V.P-A.N) 18.441 (C.C-V.M) Ses. de 14 de dez. apels. 18.244 (C.C-G.C) 18.310 (C.B-M.A.P) 18.415 (C.B-M.A.P) 18.420 (C.B- A.N) 18.436 (C.B-A.N) Ses. de 16 de dezm. apels. 18.304 (M.A.P-A.P) 18.359 (M.A.P-A.V.P) 18.368 (A.V-A.V.P) 18.380 (A.V-C.B) 18.399 (A.N-A.P) 18.407 (M.A.P-A.V.P) 18.413 (A.V-A.V.P) 18.421 (A.N-A.V.P) 18.431 (M.A.P-A.V.P) 18.447 (C.B-M.A.P)  .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.