SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceram os Ministros Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Wilberto Luiz Lima.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.194-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: DIVINO CÂNDIDO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a sete meses e seis dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 16 de agosto de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelo MPM para anular o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos e que seja expedido alvará de soltura em favor do apelante, para que o mesmo seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA rejeitou a preliminar. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO) .
- MANDADO DE SEGURANÇA 205-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PAULO RUI DE GODOY, OCTAVIO DUVAL MEYER E BARROS e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA, Advogados-de-Ofício, impetram Mandado de Segurança, contra a Decisão do E. Plenário desta Corte, proferida nos Autos da Questão Administrativa nº 242-9. Advs: Os Impetrantes.- POR MAIORIA, o Tribunal concedeu a Segurança, para que os Impetrantes percebam a Gratificarão extraordinária, instituída pela Lei nº 7760/89, a partir da edição da referida Lei, no que se refere ao primeiro Suplicante e a partir de suas nomeações, no que diz respeito aos dois outros postulantes. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CHERUBIM ROSA FILHO concederam a Segurança a partir da impetração da medida. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS denegou o mandamus. O Presidente votou com a maioria, na conformidade do artigo 11, inciso VIII, do Regimento Interno. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(Usaram da palavra o Adv Dr Safe Carneiro e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76 do Regimento eterno).
- RECURSO CRIMINAL 5.953-4 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de julho de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb PM/SP MOZART LAFAETE DA SILVA CABRAL e os Sds PM/SP JOSÉ ROBERTO SOARES, CARLOS ANTONIO RIBEIRO e JURACY DE OLIVEIRA COUTO, como incursos no artigo 209 do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a r. decisão impugnada.
- APELAÇÃO 46.140-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: CARLOS DOS SANTOS EMERENCIANO, Sd FN, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da lª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de junho de 1990. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Carmen Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente a oito meses de prisão, incurso, POR MAIORIA, no artigo 240, § 5º, combinado com os §§ 2º e 7º do mesmo dispositivo, e artigo 59, tudo do CPM, mantido o sursis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES reduziu a pena como incurso no artigo 240, §§ 5º e 2º do CPM.
- APELAÇÃO 46.178-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e ANDRÉ JESUS DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e III, alínea "a',' e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exército, de 20 de julho de 1990.Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto no § 1ºdo artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 68ª, 69ª, 70ª e 71ª Sessões, respectivamente em 16, 17, 18 e 22 do mês em curso:
Na 68ª Sessão, em 16/10/90:
- APELAÇÃO 46.141-8 - Bahia. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM, JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, Sd FN, condenado a um ano de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 240; ANTONIO ROBERTO DE JESUS SOUZA NETO e ULISSES CAVALCANTE BRAGA, Sds FN,condenados a seis meses de prisão, incursos, por desclassificação, no artigo 265, combinado com o artigo 266, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 18 de junho de 1990. Advs Drs Sergio Habib e Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA, o Tribunal deu Provimento parcial ao apelo do Sd FN JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS para, mantendo a condenação, reduzir a pena que lhe foi imposta a oito meses de Prisão, como incurso no artigo 240, § 1º, do CPM e POR UNANIMIDADE negou Provimento a todos os demais apelos, para manter a Sentença recorrida. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negou provimento aos recursos, Mantendo a decisão apelada.
Na 69ª Sessão, em 17/10/90:
- APELAÇÃO 45.984-7 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30 de novembro de 1989, que absolveu o Maj Ex ARNOR FREIRE DE CARVALHO, do crime previsto no artigo 324, o Maj Ex MAURO CESAR DE OLIVEIRA PEDRA e o 1º Sgt Ex INOR SURDI do crime previsto no artigo 303, parágrafo 2º, tudo do CPM. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger. -POR UNANIMIDADE, Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida, que absolveu o Maj Ex MAURO CÉSAR DE OLIVEIRA PEDRA e o 1º Sgt Ex INOR SURDI. - POR MAIORIA, foi negado provimento ao recurso do MPM, para manter a absolvição do Maj Ex ARNOR FREIRE DE CARVALHO. Também, POR MAIORIA, foi determinado o envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército para providências que S. Exª julgar cabíveis. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, PAULO CÉSAR CATALDO, LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram contra a remessa de cópia do Acórdão. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA deu provimento parcial ao recurso do MPM, para condenar o Maj Ex ARNOR FREIRE DE CARVALHO a três meses de suspensão do exercício do cargo, como incurso no artigo 324, combinado com o artigo 33, inciso II, ambos do CPM.
- APELAÇÃO 45.688-2 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 29 de março de 1989, que absolveu ANTONIO CARLOS DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deixou de conceder o HC de ofício, por ter sido o acusado absolvido, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem para os fins de direito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo com fundamento no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.
- APELAÇÃO 45.746-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 05 de maio de 1989, que absolveu o Sd Ex LAERTE RODRIGUES OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo a partir da nomeação do Curador, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV do CPPM, remetendo-se os autos à Auditoria de origem para os fins de direito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI (Relator) e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.
- APELAÇÃO 46.149-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e JORGE WILLIAN DA SILVA FARIAS, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exército, de 06 de junho de 1990. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, no sentido de anular o processo, ab initio,com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo com fulcro no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.(O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
Na 70ª Sessão, em 18/10/90:
- APELAÇÃO 46.046-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ªCJM, de 09 de março de 1990, que absolveu o Sd PM RONALDO RODRIGUES DA SILVA, do crime previsto no artigo 158, § 1º, do CPM.Adv Dr Ivanildo Barreto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada.
- APELAÇÃO 46.124-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de junho de 1990, que absolveu o Sd Ex LUIS MARTINS, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença absolutória, condenar o apelado a dois meses de prisão, como incurso no artigo 210, caput, do CPM,concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no artigo 626 do CPPM, com o acréscimo da expressão "exceto quando em serviço" ao final da alínea "c" do citado artigo, deferindo ao juiz a que a realização da audiência admonitória, de acordo com o artigo 611 do mesmo diploma legal.
- Na 71ª Sessão, em 22/10/90:
- APELAÇÃO 46.097-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira- Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de maio de 1990, na parte em que absolveu o Sd Ex CLÁUDIO AUGUSTO MARTINS COIMBRA do crime previsto no artigo 177 do CPM, e concedeu-lhe o benefício, do sursis pelo prazo de dois anos. Adv. Dr Waldir Amaral Pinto.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para cassar o beneficio do sursis. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES negaram provimento ao apelo. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES deram provimento, parcial ao apelo para cassar o sursis, em razão dos antecedentes e personalidade do apelado, dos motivos e as circunstâncias do crime, os quais não autorizam a presunção de que o recorrido não tornará a delinqüir. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará voto vencido.(OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.015-2 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: PEDRO SOARES FILHO, ex 3º Sgt Temp Ex, e GERALDO BRITO JÚNIOR, civil, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 240, § 6º, inciso IV,do CPM, com o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 1º de março de 1990. Advs Drs Inocêncio Mossolim, Ângela Maria Amaral da Silva, Ariosvaldo de Gois C. Homem e Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, negou provimento aos apelos, para manter a Sentença recorrida, determinando o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, na conformidade do artigo 110, da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, § 1º, letra "b", do Código Penal. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.101-9 - Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 02 de maio de 1990, que absolveu o 2º Sgt Ex ESMERALDO RIBEIRO VILHENA do crime previsto no artigo 210. § 2º, do CPM. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.031-6 - Amazonas. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE ELIAQUIM CÉSAR DA SILVA, Cb Mar, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 190, combinado com os artigos 187 e 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de março de 1990. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- 0 Tribunal, POR MAIORIA, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA acolheram a preliminar suscitada, para declarar nulo o processo a partir da citação, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para os fins de direito. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 21:40 horas.
Processos em mesa:
Embargos 45.575-8(JS/EG)1ªMar proc 527/88-2 AdvªAdelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 46.171-1(JS/EG)1ªMar proc 510/90-4 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.776-5(JS/AN)3ª/3ª proc 508/88-0 Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 46 . 095-2(JS/ST)Aud 8ª proc 506/90-8 Advª Suely P. Ferreira
Apelação 46.104-5(LL/AN) 2ªMar proc 505/90-9 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 45.970-5(JS/PC)Aud 12ª proc 501/90-8 Adv João T. Luchsinger
Apelação 46.012-8(JC/AF)Aud 4ª proc 06/89-9 Advªs Angela M.A.Silva/outra
Apelação 46.169-0(GB/EG)2ªEx proc 510/90-9 Advª Lucia M. Lobo
Apelação 45.993-4(ER/PC)Aud 7ª proc 17/89-5 Advs Expedito A.Nascimento/outros
Petição Adminsitrativa 60-8(RA) 1ª Ex
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.017-0(JS/AF)1ª/3ª proc 504/90-0 Advª Benedita M. Silva
Apelação 46.197-5( JS/PC) Aud 6ª proc 509/90-0 Adv Sergio Habib
Apelação 45.814-(RA/PC) Aud 11ª proc 552/89-1 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.793-5(RA/ST)2ªMar proc 523/89-3 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 45.799-4(RA/AF)Aud 12ª proc 509/89-9 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.879-6(RA/PC)2ª/3ª proc 516/89-2 Advª Zeni Alves Arndt
Apelação 45.918-9(GB/PC)1ªEx proc 06/89-7 Advs Guilherme J.. Bernardo/outros
Representação 1.063-3(AF)Aud 6ª proc 3/88-8 Advª Ronilda Noblat
Correição Parcial 1.385-0(HE)3ªEx IPM 38/90
Rev Crim 1.232-6(ST/JS) 1ª/2ª proc 02/86 Adv Sergio Lioi
Rec Crim 5.945-3(JC)2ªMar proc 07/89-5
Apelação 45.828-l(RA/ST)3ªEx proc 511/89-5 Advª Mariza P.Couto
Apelação 45.857-5(RA/ST)2ª/3ª proc 513/89-3 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.861-3(RA/ST)2ªMar proc 533/89-9 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 45.181-9(LL/AF)Aud 12ª proc 506/90-0 Adv Benedito J.P.Tavares
Aguardando publicação:
Apelação 45.768-4(JS/ST)Aud 9ª proc 520/89-5 Advª Nadir Vilela Gaudioso
Apelação 46.036-7(JS/AN)Aud 6ª proc 502/90-6 Adv Sergio Habib
Apelação 46.103-7(JC/ST)2ªMar proc 509/90-4 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.173-8(JC/AN)3ªEx proc 513/90-1 Advª Mariza P. Couto
Apelação 46.137-l(JC/ST)Aud 11ª proc 545/90-9 Adv Alexandre L. Rocha
(Aditamento à Ata da 73ª Sessão, em 25 de outubro de 1990)
Aberta a Sessão e após a leitura da Ata, o Exmº Sr Ministro Presidente fez o seguinte pronunciamento, alusivo à data de 28 de outubro:
"DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
O Servidor Público, a exemplo de outras categorias profissionais, tem a si consagrada a específica data - 28 de outubro -, instituída em merecido reconhecimento aos relevantes serviços que presta à coletividade brasileira, movendo ou fazendo mover as engrenagens da complexa máquina administrativa da Nação.
Exercendo diversificadas atividades no dia-a-dia do País, quer naquelas onde é exigido o nível superior, quer em áreas mais modestas, todas niveladas em dignidade e importância, vem o atuante Funcionário Público de hoje, de cabeça erguida, mantendo abertos os austeros caminhos por onde o Brasil certamente atingirá seu promissor destino nos próximos anos, tornando-o mais poderoso,feliz em seu povo e respeitado no exterior.
Distorções ainda, persistem nos Quadros do Funcionalismo, dificultando em termos práticos, o reconhecimento da proficiência do verdadeiro Servidor. Há, porém, uma esperança de "Brasil Novo" nos sendo acenada, o que revigora em todos nós a crença em amanhã - não tão próximo, mas menos sofrido e sombrio - justa resposta aos sacrifícios e dificuldades que vem sendo assumidos pelos. Servidores Públicos, em especial enfoque os pertencentes ao Poder Executivo.
Neste Alto Pretório, com mais propriedade, detectamos a presença de Servidores que, com invulgar dedicação, tenacidade e entusiasmo, vêm ofertando serviços dos mais relevantes e categorizados, em prol da crescente modernização e austeridade de nossa Justiça Especializada. Mas ainda há muito por fazer. E sem a participação efetiva, com criatividade, desses exemplos de desprendimento pouco será alcançado. Deles o Brasil muito espera.
Por conseguinte, justas e espontâneas se tornam, hoje, de forma antecipada, nossas homenagens a essa plêiade de Servidores Públicos, responsáveis que são pelas mais variadas missões, todas pertinentes à administração pública."
O MPM, representado pelo Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa filho, associou-se à homenagem.
A seguir, a Presidência fez distribuir aos Exmºs Srs Ministros fotocópia da Medida Provisória nº 254, datada de 24 de outubro de 1990, publicada no Diário Oficial de hoje, a qual altera dispositivos do Código de Processo Penal Militar, referentes aos Crimes de Deserção e Insubmissão.
A Presidência comunicou ao Plenário a visita de inspeção, que fará na Próxima semana, às Auditorias da 6ª e 7ª CJMs, sediadas nas cidades de Salvador e Recife, respectivamente.
O Plenário, por aclamação, designou o Exmº Sr Ministro Cherubim Rosa Filho para proferir a saudação à Bandeira, na solenidade do próximo dia 19 de novembro.