ATA DA 6a. SESSÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Amilcar V.Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco e o Ministro convocado Maj.Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 13-1-1950:

Nº 18.349 - Minas Gerais .- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: José Aprigio da Silva, soldado do 12º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Appel Neto, que condenava a 6 meses de prisão.

Nº 18.377 - E. do Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Pedro Soares, soldado do 12º R.C., absolvido por ser nulo o têrmo de Deserção.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.450 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Lourival José do Espirito Santo, soldado da 1a. Cia. do Dep. de Suprimentos, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para mandar arquivar o processo, na forma do art. 2º do Decreto n. 7.611, unanimemente.

Nº 18.465 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelado: Antonio Luiz Vieira, soldado do 16º B.C., absolvido dos crimes previstos nos artigos 181 § 3º e 182 § 5º tudo do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.469 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Mario Moura Ferreira, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.455 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Waldir Silva Santos, TA-AR. 3a. clas. nº 483.065, absolvido do crime previsto nos artigos 136 § 2º e 182, tudo do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.576. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Alexandre Matisienwiz, ex-cabo da 5a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º n. V do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar a 8 meses de prisão, art. 198, §§ 4º e 5º do C.P.M., unanimemente.

Nº 18.393 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Assis Ferreira Lima, soldado da 2a. B.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.516 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: mesada Naturake, preso na Casa de Detenção de S. Paulo, a disposição da 2a. Aud. 2a. R.M.- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.283 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Aud. que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. em que é indiciado José Alves da Penha, motorista de 1a. clas. da 4a. Cia.- Deu-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.483 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Antonio Carlos do Amaral Rufino, soldado do 1º G.A.C -75, condenado a 6 meses como incurso no art. 163 c/c o nº II do art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º G.A.C-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.503 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Ary Mendes, soldado do 2º B.S., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.S..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.507 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Waldemar Colodetti, soldado do 4º R.I., condenado a 15 meses e 1 dia de detenção como incurso no art. 163 c/c o art. 61, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.532.- Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Edvaldo Dias de Amorim, soldado da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do Comando da Guarnição do Territorio de Fernando de Noronha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.387 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel Tiburcio de Araujo, soldado do 10º G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.432 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Hilton da Costa, soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.454 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Antonio Victor de Araujo, soldado do 10º G.A-T- 75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.495- São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Vivaldo Francisco Sampaio, soldado do 6º R.I. condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.499 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Pedro Porta, soldado do 4º R.I., condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção como incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I.- Reduziu-sa a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.506 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Vicente Cavalheiro, soldado do 4º R.I., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 163 c/c o art. 31 § 2º, tudo do C. P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.513 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Jaime Pinto dos Reis, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do comando da Guarnição do Terrt. de Fernando de Noronha. Reformou-se a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença.

Nº 18.439 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Severino Matias e Silva, sold. da 1a. Cia. do 20º B.C. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.468 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Augusto de Almeida Vasconcellos, soldado do 1º R.C.G., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.541 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alnte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Virgilio Pereira da Silva Filho, MN-GR-SC- 480.872, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 164 nº II c/c o art. 42 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.589 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Bernardino Paulo da Silva, taifeiro da Esc. de Aér., condenado a 1 ano, 3 meses e 1 dia de detenção, como incurso_no art. 163 c/c o art. 66 nº I, convertida em prisão ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.213 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.. Apelado: Eneas da Silva, soldado do Q.G. da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.308 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Perdeneiras.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. Apelado: João Pedro Silva, soldado da 1a. cia do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.340. - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Alt e. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Cicero Laurindo, sold. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.390- Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Carlos da Silva, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.502 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Oswaldo Lemes da Silva, soldado do 5º R.I., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.544 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Wilson dos Santos, soldado do 2º Btl. do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.484 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Francisco Soares dos Santos, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

Nº 18.505 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Antonio Nogueira da Silva, soldado do 4º R.I., condenado a 10 meses e 15 dias de detenção como incurso no art. 168 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.548- Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Sebastião dos Santos Castro, soldado do 20º R.I., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.554 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Theobaldo Riegger, soldado do 8º R.I., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 c/c o art. 164, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 8º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.574 - R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Noel Silva, soldado da Cia. de Guardas da Esc. Militar, condenado 15 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Esc. Militar de Rezende.- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.576.- Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: João da Silva, soldado do 1º R.C.G.(Dragões da Independência), condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.592 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: Luiz da Mata Ribeiro, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4. meses como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do Comando da Guarnição do Territorio de Fernando de Noronha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 540 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Alvaro Custodio Vaz, condenado a 4 anos de reclusão como incurso no art. 232 c/c o § 2º do art. 66 e art. 107, todos combinado c/ o art. 314 tudo do C.P.M., por acordão de 18-6-948, deste Tribunal. Indeferiu-se a revisão, contra os votos dos Srs. Ministro Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que deferiam, em parte, para condená-lo a dois anos; e Brig. Appel Neto, que deferia, para absolver o revisando.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.281 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Recorrida: A decisão do C.E. de Justiça da mesma Auditoria que considerou transgressão disciplinar as ocorrencias apuradas no I.P.M. em que são indiciados o cap. med. dr. Clodomiro Ferreira Marques e 1º ten. Farm. Oswaldo Neves Barata.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 31 de outb. Rev.Crim. 546(G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. apels. 17.969(G.C-C.C) 18.037(G.C-C.C) 18.123(G.C-C.C) 18.149(G.C-C.C) Emb.17.224(C.C-G.C) Ses.de 4 de nov. apels. 18.148(C.C-G.C) 18.167(C.C-G.C) 18.171(C.C-G.C) 18.176(C.C-G.C) Rev.Crim. 549(C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. Apel. 17.931(G.C-C.C) Revs.Crims(G.C-C.C) 541(G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels.18.147(G.C-C.C) 18.168(G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apel. Emb.17.559(G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apl. 18.320(G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182(G.C-C.C) 18.190(G.C-C.C) 18.202(G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.267(G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189(C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apel. 18.294(C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205(G.C-C.C) 18.245(G.C-C.C) 18.270(G.C-C.C) 18.278(G.C-C.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261(G.C-C.C) 18.315(G.C-C.C) 18.048(G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 521(B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333(G.C-C.C) Ses. de 12 de dez. apel. 18.331(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apels. 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.356(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 28 de dez. apels. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) Ses. de 2 de jan. apels.18.364(G.C-C.C) 17.707(B.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apels. 18.398(C.C-G.C) 18.456(G.C-G.C) 18.462(V.M-G.C) Ses. de 9 de jan. apels. 18.476(G.C-V.M) Emb. 17.860(C.C-G.C) Ses. de 11 de jan. apels. 18.340(A.V-A.V.P) 18.363(C.C-G.C) 18.457(G.C-V.M) 18.464(G.C-V.M) 18.502(A.V-A.V.P) Revs. Crims. 552(G.C-C.C) 554(G.C-C.C) Ses. de 13 de jan. Revs. Crims. 553(C.C-G.C) 555(C.C-G.C) Apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Ses. de 16 de jan. Rescs. Crims. 3.282(G.C) Apels. 17.866(C.C-G.C) 18.353(C.B-A.V.P) 18.382(C.B-A.V.P) 18.478(V.M-C.C) 18.485(M.A.P-C.B) 18.486(C.B-A.N) 18.488(C.C-V.M) 18.537(C.B-A.N) 18.558(A.V-M.A.P) 18.571(A.N-A.V) 18.573(C.B-A.N) 17.916(C.C.M.A.P) .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.