ATA DA 108a. SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO,  O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig° Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Castello Branco, e o  juiz convocado Major Brigadeiro Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig° Heitor Várady e Gen.Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30-11-1949:

N° 17.673 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..-Apelados: Mario Costa Pereira, 3° sagt. da Policia Especial; José Barbosa, Cabo do Corpo de Bombeiros; Nilo Sutil e Ponciano Corrêa, Cabosda Policia Militar; Manoel dos Santos Amorim, Alcides de Freitas, Adelson Alves Cabral e José Alves Rodrigues Fiho, soldados da Policia Especial; Sebastião Ferreira  e Herminio Amorim, 3° Sgts. do Exército; Ailton Maria Azevedo, 3° Sgt. Reformado do Exército e os Reservistas do Exército: Aristeu Nunes Vieira, Atilio de Souza Araujo, Aurelio Fiene, Calixto Roncette, Nelson Cortes, Geraldo Fonseca Pimenta, Mauro Ribeiro Garcia, Orestes Penido Travaglia, todos absolvidos do crime previsto no art. 182 §§ 1° 2° do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.220 - Bahia.- Rel.  O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom.da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: João Francisco de Oliveira, sold. do Q.G.R. da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a quatro meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmava a sentença.

N° 18.225 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Fernandes dos Santos, sold. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 4 meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmava a sentença.

N° 18.249 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig, Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel Rodrigues da Silva, sold. do 14° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Reformou-se a sentença para condenar o acusado a quatro meses de detenção, unanimemente.

N° 18.273 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Walter Santana, sold. do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 4 meses de detenção, unanimemente.

N° 18.276 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Antonio Pereira, sold. do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a quatro meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que confirmava a sentença.

N° 18.280 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Fernando de Oliveira Tourinho, sold. do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.285 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.- Apelado: Raimundo Cecilio dos Santos, sold. de 2a. classe, Ig-FI, servindo na B.Aé de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.295 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Nataniel Costa Santos, sold. do 20° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 4 meses de detenção, unanimemente.

N° 18.297 - Ceará.- Rel.  O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: João Evangelista Pereira de Menezes sold. do 10° G.A.T. 75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente.

N° 18.307 - Paraiba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..Apelado: Orlando Borges da Silva, sold. do 15° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença para condenar a quatro meses de  detenção, unanimemente.

N° 18.339 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Eufrasio Francisco da Silva, sold. da 2a. B.AC.M, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença para condenar o acusado a quatro meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença.

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Ao ser aberta a sessão, o Exmo. Sr. Presidente comunicou ao Tribunal que o Diretor Geral, após apresentar a esta Presidência detalhada prestação de contas, constantes de dois ofícios devidamente documentados, declara achar-se na posse da importancia global de treze mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros e dez centavos ( Cr$ 13.578,10), relativa ás diferenças de  custas de Habeas-Corpus, guardadas no cofre recentemente aberto e na 2a. Seção, algumas ainda do tempo do antigo Secretario Dr. Sylvio Motta. - O Tribunal, por unanimidade, decidiu fosse remetida ao Tesouro Nacional a importancia relativa ás diferenças de custas de habeas-corpus, constantes da comunicação do Sr. Dr. Diretor Geral da Secretaria.

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A seguir, o Tribunal, apreciando a indicação do Exm° Sr. Presidente, em que propõe seja aposentado, de acôrdo com o laudo de inspeção de saúde, o oficial judiciário, classe K, da Secretaria deste Tribunal, Atamiro de Souza Guedes, na forma do art. 191, item I, e § 3° da Coastituição Federal, combinado com o art. 201, do decreto-lei n° 1.713, de 28-10-1939, decidiu, por unanimidade, mandar aposentar o referido funcionário, como preceitua a legislação citada.

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Pedindo a palavra, o Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras comunicou ser com júbilo que retorna ao convivio dos colegas, agradecendo as provas de carinhoso interesse dos Srs. Ministros e Procurador Geral da Justiça Militar, durante o tempo que esteve ausente, por motivo de licença para tratamento de saúde.

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Em seguida, foram relatados e julgados  os seguintes processos :

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N° 519 - Juiz de Fóra.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. João D’Angelo, condenado a  2 anos e oito meses de reclusão como incurso nas penas presvitas no art. 248, combinado com o art. 314 do C.P.M., por Acórdão de 9 de julho de 1947, deste Tribunal.- Indeferiu-se, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que deferia, para condenar a 1 ano e 4 meses.

A P E L A Ç Õ E S

N° 17.764 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro  Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados : João André de Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 231, § 2° do C.P.M. e o civil Francisco Remigio, absolvido do crime previsto nos artigos 231, § 2° e art. 238, tudo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N° 18.104. - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: Campolim Cardoso do Carmo, sold. do 7° G.A.C 75, denunciado como incurso no art. 198 § 4° , item V, do C.P.M., tendo sido julgada improcedente a denúncia pelo Cosn. Perm. de Justiça da 3a. Aud da 3a. R.M.-  Julgamento em sessão secreta.

N° 17.967 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 5a.- R.M.- Apelado: José Bittencourt, cabo do Exercito, servindo no 14° B.C., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° itens II e VI do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 17.780 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M., e José Paula da Silva, soldado do Dep. Central de Material de Motomecanização, condenado a seis meses de prisão, ex-vi do art. 154 (preambulo), do C.P.M. Apelados: O Cons. Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e José Paulo da Silva, soldado do Dep. Central de Mat. de Motomecanizaçao.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 9 meses, unanimemente.

N° 17.955. - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Pedro Pereira Paiva, cabo do 6° Reg. de Cav., absolvido do crime previsto no art. 157, § 1° do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N° 17.809 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Laires da Silva Barros Leal, MN, 2a. classe, condenado a 18 meses de prisão como incurso nos artigos 136 e 185, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. Reduziu-se a penalidade a 1 ano de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco, que confirmavam a pena da sentença; Gen. Ary Pires, que condenava a 9 meses; e, Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 8 meses.

N° 17.932- Rio Grande do Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: Israel Rodrigues Gonçalves, civil, absolvido do crime previsto nos artigos 154 e 226 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N° 18.080 - Minas  Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes: José Antonio da Silva Neto, Nóe da Silva e Sebastião de Souza, soldado do 4° B.E., condenados a 8 meses de reclusão como incursos no § 4° do art. 198 c/c os ns. IV e V do mesmo paragrafo c/c o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 4a.R.M..Reduziu-se a penalidade a 4 meses de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Generais Ary Pires e Castello Branco, que confirmavam a sentença.

N° 17.954 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Samuel das Chagas e Silva, 1° Tenente do Exercito, servindo no G.Rec.Mec, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3° e 182 § 5° c/c o § 1° do art. 66, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.968 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: Adalberto Carvalho da Silva, 1° tenente mecanico da Ae. servindo como Prefeito Militar da B.Aé. do Recife, e Levino José Mota, civil, absolvidos do crime previsto no art. 234, § único, parte in fine do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

H A B E A S  -  C O R P U S

N° 24.477 - R. Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Paciente: Campolim Cardoso do Carmo, soldado do 2° G.A.Cav.-75.- Negou-se a ordem,  unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos :

Sessão de 3 de outb. Apelaçães 18.038 (V.M-G.C) Emb. 16.866  (B.C-G.C) Ses. de 5 de outb. Apelações 17.533 (C.C-G.C) 17.715 (B.C-C.C) 17.760 (B.C-C.C) 17.804 (B.C-G.C) 18.001 (C.C-G.C) 18.028 (C.C-G.C) 18.038 (C.C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) 18.089 (C.C-G.C) 18.092 (C.C-G.C) 18.095 (C.C-G.C) 18.116 (C.C-G.C) Emb. 17.307 (C.C-G.C) Rev. Crim. 545 (C.C-G.C) Ses. de 7 de outb. Rev. Crim. 544 (B.C-G.C) Ses. de 12 de outb. Representações 75 (G.C) 77 (G.C) Apelações 18.049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) 18.096 (G.C-C.C) 18.107 (G.C-C.C) 18.114 (G.C-C.C) Ses. de 14 de outb. Petição 87 (G.C) Apelação 18.094 (G.C-C.C) Ses. de 17 de oub. Apelação 18.078 (C.C-G.C) Ses. de 19 de outubro Apelação 18.133 (G.C-C.C) Ses. de 21 de outb.Apelações 18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-G.C) 18.132 (C.C-G.C) 18.136 (C.C-G.C) 18.158 (C.C-G.C) 18.161 (C.C-G.C) 18.181 (C.C-G.C) 18.184 (C.C-G.C) 18.194 (C.C-G.C) Emb. 17.331 (C.C-G.C) Ses. de 26 de outb. Apelações 17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 479 (B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Apelações 18.142 (C.C-G.C) 18.197 (C.C-G.C) Rev. Crim. 546 (G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. Apelações 17.969 (G.C-C.C) 18.006 (G.C-C.C) 18.037 (G.C-C.C) 18.149 (G.C-C.C) 18.164 (G.C-C.C) 18.173 (G.C-C.C) Ses. de 4 de nov. Apelações 18.148 (C.C-G.C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (C.C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) 18.203 (C.C-G.C) 18.206 (G.C-G.C) Emb. 17.142 (V.M-C.C) Rev. Crim. 549 (C.C) Ses. de 7 de nov. Apelações 17.031 (G.C-C.C) 17.958 (G.C-C.C) Revisões criminais 541 (G.C-C.C) 548 (G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. Apelações 17.620 (C.C-G.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.160 (G.C-C.C) 18.168 (G.C-C.C) 18.186 (G.C-C.C) 18.200 (G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. Apelações 17.177 (G.C-C.C) Emb. 17.559 (G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apelações 18.180 (G.C-C.C) 18.320 (G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. Apelações 18.182 (G.C-C.C) 18.190 (G.C-C.C) 18.196 (G.C-C.C) 18.202 (G.C-C.C) Ses. de 18 de nov. apelação Emb. 16.149 (V.M-G.C) Ses. de 21 de nov. Apelações 18.266 (G.C-C.C) 18.267 (G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. Apelações 18.189 (C.C-G.C) 18.201 (C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apelações 18.250 (C.C-G.C) 18.284 (C.C-G.C) 18.294 (C.C-G.C) 18.326 (G.C-C.C) 18.406 (A.V-A.N) Ses. de 28 de nov. Apelações 18.359 (A.V-A.N) Ses. de 30 de nov. Represenração 80 (V.M) Rec. Crim. 3.270 (C.C) Apelações Emb. 16.212 (B.C-G.C) 18.205 (G.C-C.C) 18.218 (A.V-M.A.P) 18.223 (A.V-C.B) 18.242 (G.C-C.C) 18.243 (A.V-C.B) 18.245 (G.C-C.C) 18.262 (A.V-M.A.P) 18.270 (G.C-C.C) 18.278 (G.C-C.C) 18.281 (C.B-A.V) 18.290 (A.V-M.A.P) 18.298 (M.A.P-A-N) 18.306 (A.N-M.A.P) 18.217 (A.V-M.A.P) 18.324 (A.V-C.B) 18.335 (A.V-A.N) 18.352 (M.A.P.-A.N) 18.381 (M.A.P.-A.N) 18.395 (A.V-M.A.P) 18.402 (M.A.P.-A.N) 18.410 (A.N-M.A.P) Ses. de 2 de dezembro Representação 79 (G.C) Rec. Crim. 3.271 (G.C) Apelações 18.261 (G.C-C.C) 18.263 (M.A.P.-C.B) 18.298 (M.A.P-C.B) 18.305 (C.B-A.V) 18.309 (M.A.P-A.V) 18.311 (A.N-C.B) 18.315 (G.C-C.C) 18.321 (C.B-A.N) 18.338 (A.N-M.A.P) 18.351 (A.V-C.B) 18.352 (M.A.P.-A.N) 18.355 (G.C-G.C) 18.370 (M.A.P-A.V) 18.385 (A.V-A.N) 18.401 (A.V-C.B) 18.408 (A.V-M.A.P) 18.409 (C.B-A.V) 18.414 (M.A.P-A.V) 18.416 (A.N-C.B) 18.426 (M.A.P- A.N).

Foi, a seguir encerrada a sessão.