SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6a SESSÃO DE
JULGAMENTO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coelho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.01.000575-7 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança contra a decisão da Exma Srª Juíza-Auditora, Drª Rosali Cunha Machado Lima, de 27.11.2000, que indeferiu a oitiva das seis testemunhas indicadas pelo Defensor do acusado Sd FN ROGER FARIA LIMA (Processo n° 19/00-8), pedindo, liminarmente, que seja concedido efeito suspensivo à Correição Parcial, interposta a fim de que fique suspenso o prazo de oferecimento das alegações escritas nos autos do referido processo, e, no mérito, que seja confirmada a segurança. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por maioria, conheceu da impetração e concedeu a segurança nos termos requeridos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não conhecia do mandamus por falta de legitimidade do impetrante e ausência de condições de procedibilidade. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
RECLAMAÇÃO N° 2000.01.000082-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES
DE SIQUEIRA. RECLAMANTE: A Advocacia-Geral da União, através de sua
Procuradoria Seccional
Prosseguindo no julgamento interrompido na 4a Sessão, em 13.02.2001, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por unanimidade, não admitiu a Reclamação, por falta de atendimento dos requisitos previstos nos Arts 584 do CPPM e 105 do RISTM.
PETIÇÃO (FO) N° 2000.01.000464-1 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Em cumprimento à determinação do Exm° Sr Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no r. Despacho de fls 48/50, é autuado o presente feito, como Petição, para que o Tribunal aprecie o impedimento declarado pelo MM Juiz-Auditor Dr Antonio Cavalcanti Siqueira Filho, nos autos do Recurso Criminal n° 6.731-6/RJ (IPM n° 53/99, oriundo da 1ª Auditoria da 1ª CJM), referentes ao Io Ten Ex RRm FLÁVIO ROCHA DE SOUZA.
O Tribunal, por unanimidade, determinou a baixa dos autos à Auditoria de origem para que se efetive o desenvolvimento regular da ação penal instaurada.
EMBARGOS (FO) N° 2000.01.048.464-0 - PA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SELVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. EMBARGANTE: EUDES MOREIRA, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31.08.2000. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo na íntegra o Acórdão embargado. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, condenar o ex-Sd Aer EUDES MOREIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.646-3 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor
Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SELVA JUNIOR. APELANTE: ADEVANDRO DA COSTA
SARMENTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de
detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o
direito de apelar
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo formulado pela Defensoria Pública, mantendo a condenação, e acrescentando à fundamentação da sentença os Arts 59 e 67, bem ainda a não concessão do sursis em razão da vedação contida no Art 88, inciso II, letra "a", parte final, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) N° 1999.01.048.415-9 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SELVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM e MARCUS CESAR DE ARRUDA PEIXOTO, Sd FN, condenado à 03 meses de prisão, como incurso no Art 209 c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM, com o beneficio do sursis, pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 24.08.99, na parte em que absolveu o apelante do crime previsto no Art 157, § 3o do citado diploma legal, e que concedeu ao mesmo o beneficio do sursis. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e, por maioria, deu provimento ao recurso da defesa para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Sd FN MARCUS CESAR DE ARRUDA PEIXOTO, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA negavam provimento ao apelo da defesa. Relator para Acórdão Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.790-1 (JSL) AUD/11ª CJM proc 00023/88-0 - Advs Eloá Marcondes do Amaral e Raimundo Nonato de Lima
2 - Apelação (FO) - 2000.01.048.546-5 (CAM/EHR) AUD/11a CJM proc 00060/99-9 - Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA
3 - Apelação (FE) - 2000.01.048.465-7 (GAP/OPS) 2aAUD/
4 - Apelação (FE) - 2000.01.048.527-0 (EHR/ASF) 3aAUD/3a CJM proc 00502/00-8 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES
5 - Apelação (FO) - 2000.01.048.493-0 (DAS/ASF) AUD/5a CJM proc 00007/98-2 Adv - AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
6 - Apelação (FE) - 1999.01.048.377-4 (CEC/CAM) AUD/11ª CJM proc 00518/99-5 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
7 - Embargos (FO) - 2000.01.048.329-6 (CEC/CAM) Apelfo 1999.01.048329-2 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - Apelação (FE) - 2000.01.048.616-1 (JSL/OPS) 2aAUD/3a CJM proc 00504/99-1 - Adva ZENI ALVES ARNDT
9 - Revisão Criminal (FE) - 2000.01.001.278-0 (JLL/ASF) 3aAUD/1a CJM proc 00518/97- 9 - Adv ELIACI AZEVEDO DE CARVALHO
10 - Apelação (FE) - 2000.01.048.559-9 (JJP/CAM) 1aAUD/2a CJM proc 00501/99-0 - Advs CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
11 - Apelação (FO) - 2000.01.048.459-0 (JLL/FCB) AUD/6a CJM proc 00013/98-0 - Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
12 - Apelação (FO) - 2000.01.048.620-8 (OPS/JER) AUD/5a CJM proc 00018/98-4 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
13 - Correição Parcial (FO) - 2000.01.001.766-9 (JJP) 3aAUD/
14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.794-4 (JER) AUD/4aCJM inq 000057/99 - Adv PAULO ANIBAL BRAGANTI
15 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006.786-3 (GAP) AUD/12a CJM inq 000093/00 - Adv ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA
16 - Embargos (FO) - 2000.01.048.422-5 (OPS/JSL) Apelfo 2000.01.048422-1 - Adv LUIZ ARMANDO DARIANO
(Ata aprovada em 22.02.2001)
Allan Denizart Nogueira Coelho
Secretário do Tribunal Pleno