ATA DA 26a. SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Bris. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e o almte. Octavio de Medeiros.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Após a leitura da ata, pediu a palavra o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro para propor a retificação da emenda ao Regimento Interno, aprovada pelo Tribunal e publicada na ata da sessão anterior, que passou, depois de aprovada pelo Tribunal, a ter a seguinte redação: "Emenda ao Regimento Interno: Nos casos em que possa ser aplicada a pena principal ou acessória de indignidade ou incompatibilidade para o aficialato, ou pena de que resulte a perda da patente, o Tribunal decidirá, estando presente a totalidade dos juizes em exercício, adiando-se, porém, o julgamento até duas sessões".

A seguir, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente apresentou a seguinte proposta: "Proponho a V.V.Ex.Ex. a dispensa do Oscar Fernandes, das funções de 1º Substituto de ocupante de cargo de Oficial de Justiça, de 2a. entrância, da Justiça Militar, vista haver sido nomeado para outro cargo público. 2 - Na conformidade do paragrafo único do artigo 6º, das Instruções para execução da Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1942, aprovadas em sessão de 27 de janeiro do corrente ano, indico a êste Tribunal o nome de Julio Alexandre Machado Corrêa, afim de ser designado para as aludidas funções de 1º substituto de ocupante de cargo de Oficial de Justiça, de 2a. entrância, padrão "I", nos impedimentos legais, preenchendo claro existente na 2a. Auditoria da Aéronáutica, conforme solicitação do respectivo titular contida no oficio nº 286, de 26 de abril dêste ano". O Tribunal, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, aprovou a proposta.

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Apelação julgada na sessão secreta de 10-5-1950.

Nº 18.363 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Gualter Gonçalves Lopes, 1º Tet. I.N., denunciado como incurso no art. 229 do C.P.M., tendo o C.E. de Justiça julgado extinta a punibilidade, com fundamento nos arts. 229 § 2º c/c os arts. 105,107 e 115 do C.P.M.-Usaram da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça e o Sr. advogado Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho.- Priliminarmente, o Tribunal conheceu da apelação, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires, que mantinham a classificação da denuncia, para mandar o Cons. de Justiça julgar de-meritis. De meritis, o Tribunal reformou a sentença, para condenar a 3 anos de reclusão e mais a pena de indignidade para o oficalato, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Brig. Amilcar V.Pederneiras, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.453 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Samuel Quintiliano Mello, soldado do I/1º R.A.A.Aé. condenado a 25 anos de reclusão como incurso no art. 181, $ 2º nº II do C.P.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M., Samuel Quintiliano Mello, soldado do I/1º R.A.A.Aé. condenado a 25 anos de reclusão como incurso no art. 181 § 2º nº II do C.P.M.; cabo Celso Pereira da Silva e soldados Almeida de Souza Ramos, Washington Corrêa da Silva, Everaldo de Oliveira, todos do I/1º R.A.A.Aé., absolvidos do crime previsto no art. 136 § 4º do C.P.M..-Usaram da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e a advogada Sra Dra. Lygia de Melo Morais. O Tribunal reformou a sentença para condenar Samuel a 25 anos de reclusão, na forma do art. 136 § 4º do C.P.M., e os demais acusados a 6 anos de reclusão, ex-vi do art. 136 § 4º c/c o art. 62, n. V, e na forma do art. 138, tudo do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava a Samuel a 30 anos de reclusão, ex-vi do art. 136 § 4º e os demais a 12 anos de reclusão, ex-vi do art. 136 § 4º c/c o art. 62, n. V. § 2º do C.P.M.;Dr. Vaz de Mello, que condenava Celso, Almeida, Washington e Everaldo a 12 anos de reclusão, ex-vi do art. 136 § 4º c/c o art. 62, n. V, tudo do C.P.M.; General Castello Branco, que condenava Celso, Almeida, Washington e Averaldo a dois anos de reclusão, ex-vi do art. 136, preâmbulo, do C.P.M.; e Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a absolvição de Celso, Almeida, Washington e Everaldo.

Nº 18.422 - Pernambuco.- Rel. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Celio Monteiro Fernandes, 1º tenente I. Aér., condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 229 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça da Aér. da Aud. da 7a. R.M..-Usaram da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e o advogado Sr. Dr. José Joaquim Moreira Rabelo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais: EXERCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- PASSADEIRA DE PLATINA - Onofre Muniz Gomes de Lima, General de Divisão; José Carlos de Sena Vasconcellos, General de Brig. OURO- Armando Batista Gonçalves, Coronel de Infantaria; Nelson Gonçalves Etchegoyen, Coronel de art.; Nelson Marinha, Coronel de Inf.; Antonio da Rocha Almeida, ten. cel. de inf.; Hermes Manoel da Paixão, 1º ten. de cav.Q.A.O..

Retificação- Ao Sub-tenente de Cavalaria Oswaldo Ezequiel de Souza foi concedida Medalha de Prata e não de Bronze, como foi publicado.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 521( B.C-G.C)Ses. de 13 de jan. apel. 18.510( C.C-G.C)Ses. de 18 de jan. apels. 18.438( V.M-G.C)18.442( G.C-C.C)18.461( G.C-C.C)18.466( C.C-G.C)18.479 ( C.C-G.C)18.430( G.C-V.M)Ses. de 23 de jan. apels. 18.467(G.C-C.C)18.470( V.M-G.C)18.482( V.M-G.C)18.563( V.M-C.C)18.568( V.M-G.C)Ses. de 25 de jan. apels. 18.361( G.C-C.C)18.515( V.M-G.C)18.540( V.M-G.C)18.606( V.M-G.C)Ses. de 30 de jan. apels. 18.480 ( G.C-C.C)18.514( G.C-C.C)18.521(G.C-V.M)18.551( G.C-V.M)18.586 ( G.C-V.M)18.593( G.C-C.C)Ses. de 12 de abril apel. 18.533( V.M-C.C)Ses. de 14 de abril Mand. de Seg. 14( B.C)Reclam. 27( B.C)Apels.18.536( G.C-C.C)18.566( G.C-C.C)18.698( H.V-M.A.P)18.722 ( H.V-M.A.P)18.744( H.V-E.F)Emb.17.575( V.M-C.C)Ses. de 17 de abril Apels.18.623( V.M-C.C)18.648( V.M-G.C)18.656( V.M-C.C)18.665 ( C.C-G.C)18.690( M.A.P-H.V)18.694( V.M-B.C)18.714 ( M.A.P-H.V)18.737 ( M.A.P-H.V)Ses. de 19 de abril apels. 15.606( C.C-V.M)18.608 ( H.V-M.A.P)18.624( H.V-M.A.P)18.641( H.V-M.A.P)18.642 ( G.C-C.C)18.677 ( V.M-G.C)18.684 (B.C-G.C)18.687( H.V-A.V.P)18.708 ( H.V-A.V.P)18.711( G.C-B.C)18.716( V.M-G.C)18.717 ( H.V-M.A.P)18.726 ( C.C-G.C)18.738( B.C-C.C)18.7)42( C.C-V.M)18.745( E.F-M.A.P)18.752 ( H.V-M.A.P)Ses.de 21 de abril Cor. Parc. 369 (G.C)Apels.18.621 ( M.A.P-A.V.P)18.627( M.A.P-E.F)18.645 ( E.F-M.A.P)18.660 (A.V.P-M.A.P)18.670 (A.-V.P-M.A.P)18.674(G.C-V.M)18.683 ( G.C-O.O)18.688 ( A.V.P-M.A.P) 18.695 ( A.V.P-H.V)18.699 ( A.V.P-H.V)18.709 ( A.V.P-M.A.P)18.710 ( C.C-V.M)18.712 ( G.C-V.M)18.723 ( A.V.P-H.V)18.731 ( A.V.P-M.A.P)18.735 ( A.V.P-M.A.P)18.741 ( B.C-G.C)18.751 ( A.V.-.F)18.753 ( A.V.P-M.A.P)Emb. 17.723( G.C-C.C)Rev.Crim.559 ( V.M-G.C)Ses. de 24 de abril apels. 18.484 (C.B-M.A.P)18.578( H.V-A.V.P)18.628( C.B-M.A.P)18.632 ( M.A.P-C.B)18.637 ( M.A.P-C.B)18.643 ( M.A.P-A.V.P)18.649 (M.A.P-E.F)18.651( C.B-M.A.P)18.657 ( M.A.P-C.B)18.659 ( H.V-A.V.P)18.662 ( M.A.P-C.B)18.669 ( M.A.P-C.B)18.675 (M.A.P-H.V)18.678( C.B.A.P)18.685 ( M.A.P-C.B)18.686 ( C.B-H.V)18.692 ( H.V-E.F)18.696 ( M.A.P-A.V.P)18.702( C.B-M.A.P)18.705( E.F-M.A.P)18.706( M.A.P-C.B)18.720 ( M.A.P+A.V.P)18.725 ( M.A.P-A.V.P-)18.727 ( C.B-M.A.P)18.734 (H.V-A.V.P)18.747( V.M-B.C)18.748( B.C-G.C)18.759( B.C-C.C)18.769( A.V.P-H.V)18.774( A.V.P-E.F)18.861( H.V-E.F)Emb. 14.711( 7.4-C.C)17.599( C.C-G.C)Ses. de 26 de abril Rec.Crim.3.299( B.C)Apels.18.565( C.C-G.C)18.615( M.A.P-A.V.P)18.620( G.C.V.M)18.639( M.A.P-A.V.P)18.647 ( M.A.P-A.V.P)18.749 ( G.C-C.C)18.767 ( M.A.P-E.F)18.775 ( A.V-M.A.P)Revs.Crims.561( V.M-C.C)562( B.C-V.M)Ses. de 28 de abril apels. 18.653( A.V.P-E.F)18.675( H.V-A.V.P)18.682( C.C-B.C)18.700( H.V-A.V.P)18.715( C.B-A.V.P)18.724( H.V-A.V.P)18.73O( A.V.P-E.F)18.750( C.B-A.V.P)18.792( H.V-E.F)18.798(A.V.P-E.F)18.606( A.V.P-.A.)Ses. de 3 de maio apels. 18.604.( C.B-M.A.P)18.721( C.B-M.A.P)18.771( E.F-M.A.P)18.804( C.C-V.M)Emb. 17.809( C.C-G.C)Rev.Crim. 558( C.O-G.C)Ses. de 5 de maio Desafor. 85(B.C)Apels.18.581(E.F-C.B)18.590 ( C.C-G.C)18.661( E.F-C.B)18.753 ( E.F-C.B)18.757( V.M-G.C)18.769 ( E.F-H.7)18.796 ( B.C-V.M)Ses. de 8 de maio Rec.Crim.3.301 ( C.C)Apels. 18.556 ( A.V.P-C.B)18.582 ( A.V.P-M.A.P)18.607 ( A.V.P-H.V)18.618 (A.V.P-C.B)18.636(A.V.P-C.B)18.640 ( A.V.P-C.B)18.652 ( A.V.P-C.B)18.666 ( A.V.P-C.B)18.680 ( A.V.P-H.V)18.693(A.V.P-C.B)18.718 ( A.V.P-C.B)18.739 ( V.M-G.C)18.743 ( A.V.P-H.V)18.760 ( H.V-C.B)18.791 (A.V.P-H.V)Ses. de 10 de maio Rec.Crim.3.300 ( G.C)Apels.18.611 ( E.F-A.V.P)18.626( E.F-A.V.P)18.661 ( E.F-A.V.P)18.765 ( H.V-A.V.P)18.788 (E.F-H.V)Ses.de 12 de maio Apels.18.557( A.V.P-C.B)18.600 ( A.V.P-M.A.P)18.601 ( A.V.P-C.B)18.625 ( A.V.P-C.B)18.679 (B.C-C.C)18.736( E.F-C.B)18.764( A.V.P-C.B)18.784 ( A.V.P-C.B)18.825 ( A.V.P-E.F)18.824 ( H.V-M.A.P)18.828 (A.V.P-M.A.P)18.839 ( B.C-C.C)18.843 ( H.V- E.F)18.873 ( H.V-E.F)18.878 ( H.V-M.A.P).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.