SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 86a. SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA. JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, com causa justificada.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
38 839 - Pernambuco. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: DAMIÃO RIBEIRO DINIZ DA SILVA, soldado, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no art 183 combinado com o art 183 § 2º, letra "b", tudo do CPM APELADA: A Sentença do CJ do 1º/16º RI, de 17 de maio de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de impedimento, com remessa de cópia do acòrdão ao Exmo Sr Cmt do IV Exército, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
38 418 - Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA FILHO, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A SENtença do CJ do RESC, de 4.12.70. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
205 - Guanabara. Relator: Ministro Augusto Fragoso. SUSCITANTE: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Aer., da 1a. CJM, com fundamento no art 113, letra "b", do CPPM,- suscita conflito negativo de competência nos autos do IPM nº 43/71, em que são indiciados o Major Esp.-R/R JOSÉ DE SOUZA LIMA DUBOC e outro. SUSCITADA: A 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. - FIXARAM A COMPETÊNCIA em favor da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO-O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
APELAÇÕES
38 712 - São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 29.4.71, que absolveu PEDRO FRANCISCO DE ALMEIDA CASTILHO, do crime previsto nos arts 21, 36 e 38, item II, do DL 314/67. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
38 783 - Guanabara. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: VANDO PIRES DE MARIA, MN-SC.66.0662.3, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 8 de junho de 1971.- DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de detenção, unânimemente.
38 603 - Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ELESBAN DA CRUZ MATHEUS, soldado, condenado a sete meses e seis dias de prisão, incurso no art 187 combinado com os arts 70, inciso II, letra "a" e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 8.2.1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença, unânimemente e condenar o acusado a 3 meses e 15 dias de detenção, contra o voto do MINISTRO SYLVIO MOUTINHO que condenava a 4 meses de detenção.
38 809 - Guanabara. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, soldado, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Grupamento de Unidade de Apoio Aeroterrestre, de 28 de junho de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente.
38 789 - Paraná. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor:- Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A SENTENÇA do CJ do 1º/20º RI, de 25.6.71, que absolveu o soldado JOSÉ ADÃO DOS SANTOS, servindo no 1º/20º RI, do crime previsto no art 183 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
38 559 - São Paulo. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTES: A Procuraria Militar da 1a.Aud/2a. CJM, e JOBIS DA SILVA, soldado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, incisos I e III, letra "a" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º RI, de 19.2.71. - DERAM provimento à apelação do MP e negaram a da defesa, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)
38 826 - Ceará. Relator: Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: - Ministro Waldemar Tôrres. APELANTES: A Procuradoria - Militar da Auditoria da 10a. CJM e MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA, soldado, condenado a doze meses de detenção, incurso no art 163 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 25º B.C., de 23 de junho de 1971. - PRELIMINARMENTE, deram provimento às apelações do Ministério Público e da DEFESA para reformar a sentença e anular o processo "ab-initio", sem renovação, unânimemente. (Reproduzido, por ter saído com incorreções na Ata da 84a. sessão, em 6 de outubro de 1971)
No início da Sessão, o Ministro Presidente submeteu a seus pares e o Tribunal concedeu a licença requerida pelo MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, de 45 dias para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 18 do corrente mês.
A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em mesa:
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.008(JP)
RECURSOS CRIMINAIS: 4.663(WT)
4.661(JP)
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APELAÇÕES: |
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38.647 (NS/AS) -2a./2a. |
87 |
(JULG. MARCADO PARA O DIA 20/10) |
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38.693 (JP/AS)-2a./2a. |
32 |
(JULG. MARCADO PARA O DIA 15/10) |
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38.802 (SM/WT) -1a./Mar |
107-D |
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38.681 (NS/GM) -Aud/11a |
88 |
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38.822 (JP/GM) -2a./2a. |
137 |
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38.844 (JP/GM) -Aud/11a |
86 |
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38.581 (BM/AL) -Aud/5a. |
142 |
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38.755 (JP/MC) -1a./3a. |
56 |
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38.837 (JP/AP) -Aud/5a. |
506 |
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38.847 (OS/NS) -Aud/11a |
49 |
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38.816 (OS/AL) -Aud/11a |
11 |
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38.861 (AP/NS) -2a./2a. |
18 |
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37.649 (AL/MC) -Aud/6a. |
2 |
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EMBARGOS: |
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38.427 (WT/OS) -2a./2a. |
56 |
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