SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 101a. SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1971

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE - DE - ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE - DIRETOR - GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Gabriel Grun Moss Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 17 do corrente mês:

38 275 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 17 de setembro de 1970, que absolveu: ANTÔNIO CARLOS LOUZADA, AILTON BENEDITO DE SOUZA, ALAILTON DE LIMA BARBOSA e ANTÔNIO DE ANDRADE XAVIER, do crime previsto no art 36 do DL 314/67, por desclassificação. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação por já estar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal à época que foi proferida a sentença apelada, unânimemente.

38 764 - Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 14 de junho de 1971, que absolveu CASSIANO ARRUDA CÂMARA, do crime previsto no art 14 do DL 510/69 e, atualmente, previsto no art. 16 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

38.901 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 2 de agôsto de 1971, que absolveu JOSÉ ANTENOR CAZAGRANDE ZUCCO,2º Sargento do Exército, do crime previsto nos arts.46 do DL 898/69 e 254 comb com o art 79, tudo do CPM; e OTILIO HORN, civil, do crime previsto no art 46 do DL 898/69 comb com o art 79 do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

38.793 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/3a. CJM, de 22 de junho de 1971, que absolveu o soldado DAMÁSIO DORNELLES CASTRO, do crime previsto no art 259, parágrafo único, do CPM. NEGARAM PROVIMENTO à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

38 751 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 11 de junho de 1971, que absolveu BENEDITO UMBERTO DE SOUZA LAURA, do crime previsto no art 28, comb com o art 42, tudo do DL 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

30.631 - Mato Grosso. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Paciente: CÍCERO LAMONIER VIEIRA. Impetrante: Antonio Alves Fernandes,adv. - NEGARAM A ORDEM por não estar o paciente prêso ilegalmente, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e MÁRIO CAVALCANTI).

30.652 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Paciente: EDIO SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA. Impetrante: - Antonio Alves Fernandes. NEGARAM A ORDEM por estar o paciente prêso, preventivamente, sem constrangimento ilegal, unânimemente.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e MÁRIO CAVALCANTI).

30.662 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Nelson Sampaio Paciente: JOÃO ELI DA SILVA DUTRA, CAM Nº 138.203, - Série C., declarado insubmisso pelo 1/19º RI, pelo Adt BI nº 11, de 16.1.71, indevidamente, pede a concessão da ordem com anulação do Têrmo de Insubmissão. Impetrante: Ruy Affonso Soares Pereira,Cel Chefe da 8a. CSM. - CONCEDERAM A ORDEM para anular Têrmo de Insubmissão lavrado contra o paciente, unânimemente.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e MÁRIO CAVALCANTI).

APELAÇÕES

38.919 - Minas Gerais. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença - do CPJ da Aud/4a. CJM, de 23.8.71, que absolveu o civil RUY BARBOSA, do crime previsto no art 47, combinado com os arts 45, incisos V e VI e 39, inciso - I, tudo do DL 898/69, com remissão ao art 42 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, comb com os arts 33, inciso I e 39, incisos V e VI, do mesmo diploma legal.(SESSÃO SECRETA).

38 929 - São Paulo. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: LAUDEMIR DE BRITO soldado, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 183 comb com o art 183, § 2º, letra "b" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Caçadores, de 20 de maio de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença, corrigindo a pena para 2 meses de impedimento, contra os votos dos MINISTROS PINHEIRO e MÁRIO CAVALCANTI,que davam provimento para reformar a sentença e condenar o acusado na mesma pena de 2 meses de impedimento.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

38.853 - Ceará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: - Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: FABIANI CUNHA, condenado a quinze anos de reclusão e JOSÉ JERÔNIMO DE OLIVEIRA, condenado a doze anos de reclusão, incursos no art 28 do DL 898/69 e, ainda, com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos; - HÉLIO PEREIRA XIMENES, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art 28 do DL 898/69, comb com os arts 41 e 76 do CPM, tendo ainda seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 1º de junho de 1971. - PRELIMINARMENTE, anularam o julgamento do processo para que outro seja realizado com observância dos prazos legais para a defesa oral dos acusados, mantida a prisão preventiva decretada contra os acusados, contra os votos dos MINISTROS PINHEIRO AUGUSTO FRAGOSO, SYSENO SARMENTO, NELSON SAMPAIO,BIZARRIA MAMEDE e ADALBERTO DOS SANTOS.

38 671 - Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM; MANOEL JERÔNIMO DIAS, CARLOS CRUZ e HILÁRIO NEVES DE MORAIS, condenados a três anos de prisão, incursos no art 25, do DL 314/67, em correspondência ao art 4º, nº II,da Lei 1802/53; RUBENS PINHO TEIXEIRA, condenado a três anos de prisão,incurso no art 35, item V, comb com o art 43, do DL 314/67; e JORGE LAGOS, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 33, item V, do DL 314/67.(Apelaram em 8 de junho de 1971) PÉRICLES DE MORAIS, Capitão - de - Fragata - FN - RRM, condenado a quatro anos de prisão, incurso no art 25, do DL 314/67, em correspondência com o art 4º, nº II, da Lei 1802/53.(Apelou em 20.9.71). - APELADA: A Sentença do CEJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 18.12.70, que absolveu ANTONIO VIEIRA DA SILVA, MANOEL TIBURCIO LIBÓRIO, ORLANDO ALVES DA SILVA, WALTÉRIO FERREIRA GARCIA, MANOEL SILVA, ARAÍDES SOARES, GERALDO EVARISTO ALVES, JOAQUIM JOSÉ RÊGO, JOSÉ DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA, JOSÉ PAULA DA SILVA, LUIZ FERNANDO GOMES DA SILVA, THEMÍSTOCLES ALVES CARDOSO, NELSON LAURIA DA SILVA, WASHINGTON MOREIRA BANDEIRA DE MELO,JORGE PEDRO DIAS, JOSÉ CORRÊA, JOSÉ DUTRA, NORIVAL FERNANDES, MODESTO PINHEIRO DA SILVA e WALDEMAR PINHEIRO DA SILVA, de crimes previstos na LSN. - DERAM PROVIMENTO às apelações para reformar a sentença e absolver RUBENS PINHO TEIXEIRA, unânimemente e JORGE LAGOS, contra o VOTO DO MINISTRO NELSON SAMPAIO, que não tomava conhecimento da apelação por falta de objeto. - DERAM PROVIMENTO às apelações para reformar a sentença e absolver MANOEL JERÔNIMO DIAS, CARLOS CRUZ, HILÁRIO NEVES DE MORAIS, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR, REVISOR, OLIVEIRA SAMPAIO; SYSENO SARMENTO, BIZARRIA MAMEDE e SYLVIO MOUTINHO, que davam provimento, em parte, para reformar a sentença e condená - los a 2 anos de prisão e PÉRICLES DE MORAIS, contra os votos dos MINISTROS RELATOR, REVISOR, OLIVEIRA SAMPAIO, SYSENO SARMENTO, BIZARRIA MAMEDE e SYLVIO MOUTINHO, que davam provimento, em parte, para reformar a sentença e condená - lo a 2 anos e 6 meses de prisão. (Usaram da palavra os advogados dos apelantes Manoel Jerônimo Dias, Carlos Cruz, Hilário Neves de Morais e Rubens Pinho Teixeira, Dr Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e de Péricles de Morais, Dr José Valadão e o Dr Procurador Geral.)(SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS).

DIA DA BANDEIRA

Dia 19 de novembro, com a presença dos MINISTROS, do PROCURADOR - GERAL, de AUDITORES, PROCURADORES, ADVOGADOS - DE - OFÍCIO, Funcionários da Secretaria e da Justiça Militar, Assistentes - Militares, Ajudantes - de - Ordens, pessoal civil e Militar, às 12 horas, com o hasteamento solene do Pavilhão Nacional, em breves palavras alusivas à data, O MINISTRO - PRESIDENTE,pediu ao MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, que falasse pelo TRIBUNAL, na oportunidade em que todo o país comemora, festivamente, o "DIA DA BANDEIRA", tendo, Sua Excelência, pronunciado - o seguinte discurso:

"Senhor Presidente do Superior Tribunal Militar,

Senhores Ministros,

Senhores oficiais,

Minhas senhoras,

Meus senhores:

Como se estivesse, em minha curul, desejo, a bem da justiça, argüir uma preliminar.

De modo geral, quando se comemora a data de hoje - Dia da Bandeira - , da - se uma especial ênfase à personalidade de Olavo Brás Martins dos Guimarães Bilac, que é o autor consagrado da letra do Hino à Bandeira, um dos mais ricos do nosso hinário, talvez pela sua prosódia impecável, talvez pela singularidade dos seus versos, cujo nome, por si,forma um perfeito alexandrino.

Não me furto, em enaltecê - la, e não teria motivos mesmo para deixar de fazê - lo, tantos os seus méritos cívicos e literários. Mas é preciso que, à meu ver, ao lado do sublime poeta de "O caçador de esmeraldas", não se esqueça uma outra, que se vai esfumando ao passar do tempo. Refiro - me ao autor do próprio hino: Antônio Francisco Braga, filho de família pobre, órfão aos 8 anos, internado no Asilo de Menores Desvalidos, onde foi recebido, como simples criatura humana, e onde se lhe despontaram os primeiros lampejos na vocação pela música.

Embora mestiço, para não se dizer de côr, destacou - se, de maneira especial, fazendo jus à medalha de ouro, no Conservatório de Música.

Foi um dos 36 concorrentes à escolha de um nôvo Hino Nacional e um dos 4 classificados, em janeiro de 1890.Coube, porém a vitória a Leopoldo Miguez; e a Francisco Braga, como geralmente é conhecido, coube uma espécie de prêmio de consolação: uma viagem à Europa para aprimorar os seus estudos.

Vale dizer, à guisa de respigos históricos, que o autor da música do Hino Nacional não é Leopoldo Miguez, mas Francisco Manuel da Silva, cuja melodia já era conhecida, há muito, pois é dito que Manuel da Silva, simples violoncelista da Real Câmara, compusera - a, como outros, em comemoração à Independência do Brasil e nem mesmo chegara a tomar parte naquele concurso, acima referido. Esta composição teve várias letras, que não vêm ao caso citá - las, e era cantada, em especiais momentos e febrilmente, nas refregas do Paraguai. -

Então, conta - se, resumindo - se, que a composição de Leopoldo Miguez ficou sendo o Hino à Proclamação da República, e a de Manuel da Silva, consagrada pelo povo, que a cantarolava, do lado de fora, onde se realizava a escolha,ficou sendo o Hino Nacional, pois, nessa ocasião, Deodoro, levando o lenço aos olhos lacrimejantes, tantas vêzes a ouvira no campo de luta, teria dito, num ímpeto comum à sua pessoa:

 - Eu também prefiro o velho hino. Tornando - se, pois, ao tema principal, há de se dizer que o mulato Francisco Braga, de volta de Paris, onde foi aluno de Massenet, o imortal criador da ópera "Thaís","Manon" etc, e onde não quis permanecer, esmagado pelas saudades,apesar de ser pedido ao govêrno do Brasil a prorrogação do tempo da sua bolsa,veio lecionar no mesmo lugar, no mesmo Asilo, que o recebera carinhosamente, depois "Instituto João Alfredo". E foi professor do Instituto de Concêrtos Sinfônicos do Rio de Janeiro, tendo deixado duas óperas: "Jupira" e "Anita Garibaldi".

No mérito:

Conta - nos o próprio Euclides da Cunha que, terminada a tarefa da Comissão Mista Brasíleo - Peruana, o Comandante Buenano resolveu oferecer aos brasileiros um banquete, a que todos compareceram.

Acontece que os integrantes da Comissão tomaram tal festejo como um desagravo, premeditado e injusto, eis que se encontravam tôdas as bandeiras sul - americanas presentes, exceto uma: a nossa.

Mas Euclides interveio e prometeu corrigir o que lhes parecia uma afronta inominável.

Correu normalmente a cerimônia, mas, ao "champagne" o autor desta cartilha de civismo, que são "Os Sertões", entusiasmado, embora quasi sem voz, dissera ao Comandante Buenano, após outras considerações, numa improvisação digna de nota:

" - Agradeço ao Brasil A homenagem que lhe prestais.

Para reunirdes aqui em assembléia simbólica às nações com as quais estamos ligados por amizade, recorrestes aos regatões, a armazéns e lojas, adquirindo bandeiras pagas em moeda. Para representar o Brasil fôstes buscar o símbolo da floresta que é o empório de Deus."

É que a mesa estava ornamentada com flôres cuja coloração representava as mesmas do Pavilhão Nacional.

Seja - me permitido terminar, com as palavras de ouro de Bilac, na sua "Oração à Bandeira":

"Bendita sejas, pela tua beleza! És alegre e triunfal. Quando te estendes e estalas à viração, espalhas sôbre nós um canto e um perfume; porque a viração que te agita, passou pelas nossas florestas, roçou as toalhas das nossas cataratas, rolou nos fundos dos nossos grotões agrestes, beijou os píncaros das nossas montanhas, e de lá trouxe o bulício e o frescor que entrega ao teu seio carinhoso. O teu verde, da côr da esperança, é a perpétua mocidade da nossa terra e a perpétua meiguice das ondas mansas que se espreguiçam sôbre as nossas praias."

Muito obrigado."

Finalmente, o Ministro - Presidente, agradecendo as palavras sempre brilhantes e oportunas, de interêsse histórico, proferidas pelo MINISTRO PINHEIRO e a presença de todos, dava por encerrada a solenidade e o expediente.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 18 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 39.000 - RS - Apelante: Joelci Echevarria Carrasco.Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Minstro Amarílio Salgado.

Apelação 39.001 - RS - Apelante: Carlinhos Alves Madeira. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho.

Apelação 39.002 - MT - Apelantes: Lealdino Conegundes de Farias e João Hamilton Fernandes Leguir ou João Amailton Costa Leguir. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Armando Perdigão.

Apelação 39.003 - DF - Apelante: Francisco Ribeiro Soares. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro - Lima Tôrres.

Apelação 39.004 - DF - Apelante: Alexandre Tiago da Silva. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Nelson Sampaio.

Foi distribuído, por dependência, o seguinte processos:

Habeas - Corpus 30.668 - GB - Paciente: Julio Ximenes Júnior.Relator Ministro Waldemar Tôrres.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO:

Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Habeas - Corpus 30.669 - GB - Paciente: Estacio Cordeiro da Silva. Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Reclamação 48 - GB - Reclamante: Alex Polari de Alverga. Relator Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 39.005 - SP - Apelante: Aparecido Galdino Jacintho.Relator Ministro Lima Tôrres. Revisor Ministro Syseno Sarmento.

Apelação 39.006 - GB - Apelantes: Jorge Carreiro Santana e outros. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss.

Apelação 39.007 - GB - Apelante: José Corrente Mangefeste. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Jacy Pinheiro.

A Sessão foi encerrada às 19.05 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS - CORPUS: 30.655(WT)

30.603(WT)

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: 138(AL)

137(NS)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA: - 206(AP)

EMBARGOS DA AÇÃO ORIGINARIA Nº 37 (AL/SS)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.669 (AL)

4.623(AL)

4.671(NS)

4.672(NS)

4.670(WT)

EMBARGOS: 38.590(NS/SM) - Auditoria da 6a. Circunscrição Judiciária Militar.

APELAÇÕES:

38.896(NS/GM) - Aud/9a. 25

38.850(WT/AP) - Aud/8a. 161

38.920(AP/WT) - Aud/4a. 9

38.799 (AL/OS) - Aud/11a. 98

38.856(AL/OS) - 1a./Aer 13

38.450(AL/GM) - Aud/9a. 11

38.880(AF/NS) - Aud/4a. 8

38.845(AF/AL) - Aud/11a. 13

38.864(AF/AL) - 1a./2a. 71

38.746(BM/WT) - 2a./1a. 10

38.930(AS/NS) - 2a./2a. 21

38.840(WT/AP) - Aud/11a. 44

38.934(BM/WT) - 2a./Mar 27

38.318(NS/BM) - 1a./1a. 3

38.695(NS/SS) - 1a./3a.

38.713(NS/SS) - Aud/5a. 563

38.842 (NS/SS) - 3a./1a. 117

38.824(NS/SS) - 2a./2a. 161

38.821(NS/AP) - Aud/5a. 552

38.817(NS/SM) - 3a./3a. 2327

38.947(JP/MS) - Aud/5a. 547

38.865(JP/SM) - 1a./2a. 562

38.936(JP/GM) - 2a./1a. 17

38.921(BM/NS) - Aud/11a. 54

38.933(GM/AL) - 2a./Mar 65

38.935(MC/NS) - 2a./2a. 20