SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2001 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 2001.01.033.592-7 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES PACIENTE: RAFAEL ZECHLINSKI PEREIRA, Cb Aer, preso, disciplinarmente, no Hospital da Aeronáutica em Canoas/RS, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, pede a concessão da ordem para que, liminarmente, seja expedido o competente Alvará de Soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 2000.01.001.766-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 07.11.2000, proferida nos autos do IPM n° 45/00, que indeferiu a quebra do sigilo bancário do MN LEONARDO DA SILVA PEREIRA. Adva Drª Lucia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu a Correição Parcial.
RECURSO CRIMINAL (FO) 2001.01.006.794-4 - MG - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4a CJM, de 30.10.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil ANTONIO HENRIQUE GONÇALVES, como incurso no Art 172 c/c o Art 80, ambos do CPM. Adv Dr Paulo Anibal Braganti.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o civil ANTONIO HENRIQUE GONÇALVES, como incurso no Art 172 c/c o Art 80, ambos do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo a quo.
REVISÃO CRIMINAL (FE) 2000.01.001.278-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. REQUERENTE: CASSIO LUIS MARIANO CORREA, MN, requer Revisão Criminal nos autos dos Embargos n° 48.159-7 (Processo n° 518/97-9, da 3a Auditoria da 1ª CJM). Adv Dr Eliaci Azevedo de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, indeferiu a Revisão Criminal. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR deferiam a Revisão Criminal para, reformando o decisum hostilizado, absolver o MN CASSIO LUÍS MARIANO CORRÊA, com fundamento no Art 439, alínea "d" do CPPM c/c o Art 39 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.620-8 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 22.08.2000, na parte em que absolveu a civil MARIA ROSÂNEA MACHADO DE MELLO do crime previsto no Art 251, caput, c/c os Arts 53 e 80, todos do CPM. Adva Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar a civil MARIA ROSÂNEA MACHADO DE MELLO à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no Art 251, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, e designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Revisor), ALDO FAGUNDES, DOMINGOS ALFREDO SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.459-0 - BA - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: GERONIMO PEREIRA ROCHA LIMA, Sd Ex, condenado a 01 ano e 08 meses de prisão, como incurso no Art 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 19.01.2000. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex GERONIMO PEREIRA ROCHA LIMA para 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no Art 240 do CPM c/c o Art 71 do CPB, convertida em prisão, na forma do Art 59 da Lei Penal Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 16:20 horas.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2000.01.048465-7 (GAP/OPS) 2aAUD/
2 - Apelação (FO) - 2000.01.048493-0 (DAS/ASF) AUD/5a CJM proc 00007/98-2 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
3 - Apelação (FE) - 2000.01.048527-0 (EHR/ASF) 3aAUD/3aCJM proc 00502/00-8 Adv FLAVIO BRAGA PIRES
4 - Embargos (FO) - 2000.01.006740-3 (MHL/OPS) Rcrimfo 2000.01.006740-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
5 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006785-5 (OPS) AUD/5a CJM inq 000026/00 Adv Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho
6 - Embargos (FO) - 2000.01.048490-9 (MHL/OPS) Apelfo 2000.01.048490-6 Advs IARA ALCÂNTARA DANI e LUIZ ARMANDO DARIANO
7 - Embargos (FO) - 2000.01.048388-1 (FCB/EHR) Apelfo 1999.01.048388-8 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - Apelação (FE) - 2000.01.048661-7 (GAP/CAM) AUD/6a CJM proc 00501/00-4 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
9 - Apelação (FO) - 2000.01.048630-5 (ASF/GAP) Rcrimfo 1999.01.006614-0 Adv JORGE CLOVIS GUCCIARDO LOPES
10 - Apelação (FE) - 1999.01.048377-4 (CEC/CAM) AUD/1 1ª CJM proc 00518/99-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
11 - Embargos (FO) - 2000.01.048329-6 (CEC/CAM) Apelfo 1999.01.048329-2 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
12 - Apelação (FE) - 2000.01.048616-1 (JSL/OPS) 2ª/AUD/3a CJM proc 00504/99-1 Adva ZENI ALVES ARNDT
13 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006790-1 (JSL) AUD/11ª CJM proc 00023/88-0 Advs Eloá Marcondes do Amaral e Raimundo Nonato de Lima
14 - Apelação (FO) - 2000.01.048546-5 (CAM/EHR) AUD/11a CJM proc 00060/99-9Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
15 - Apelação (FE) - 2000.01.048559-9 (JJP/CAM) 1ª/AUD/2a CJM proc 00501/99-0 Advas CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
16 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006786-3 (GAP) AUD/12ª CJM inq 000093/00 Adv ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA
17 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006787-1 (ASF) AUD/4a CJM inq 000027/00 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
18 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006780-4 (ASF) 37AUD/3a CJM proc 00516/94-7 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
19 - Apelação (FO) - 2000.01.048584-8 (ASF/CEC) 47AUD/12 CJM proc 00004/99-0 Adv CARLOS ALBERTO MAIA
20 - Apelação (FE) - 2000.01.048535-1 (DAS/ASF) 57AUD/1ª CJM proc 00515/98-0 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
21 - Apelação (FO) - 2000.01.048654-2 (JJP/ASF) AUD9aCJM proc 00014/98-1 Adv ABADIO MARQUES DE REZENDE
22 - Embargos (FO) - 2000.01.048422-5 (OPS/JSL) Apelfo 2000.01.048422-1 Adv LUIZ ARMANDO DARIANO
(Ata aprovada em 01.03.2001)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno