ATA DA 12a. SESSÃO EM 3 DE ABRIL DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Varady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco.

Deixou de comparecer o Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30-1-1950:

Nº 18.522 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Olivio Alves da Silva, sold. da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.523 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Bríg. Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: João Felix de Oliveira, soldado da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.527 - Pernambuco - Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Edmar Marques da Silva, sold. da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.528 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Romão Eufrasio da Silva, sold. da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.531 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. Apelado: Manoel José da Silva, sold. da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Gen. Ary Pires e Dr. Vaz de Mello, que condenavam a 4 meses de prisão.

Nº 18.552 - Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Rev. O Sr. Minirtro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.. Apelado: Alfredo Lemos, sold. do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bat. de Obuzeiros de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Ao ser iniciada a sessão, o Sr. Ministro Presidente, com a palavra, comunicou que passou as férias do Tribunal, nesta cidade, e, assim, poude S.Excia. acompanhar, pessoalmente, todos os fatos transcorridos durante aquele periodo nesta Casa. De todos, declarou S. Excia., o mais importante, foi o afastamento do Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro Rodrigues de Vasconcellos, do Tribunal, por haver completado a idade compulsoria, na forma do art. 95 § 1º da Constituição Federal. Disse S.Ex. lamentar bastante a perda, para o Tribunal, de tão ilustre colega, que, durante sua passagem no Tribunal, soube tão bem honrar a Marinha, como seu legitimo representante na Justiça Militar, afirmando ser desnecessario ressaltar os dotes de inteligencia e cultura do Sr. Ministro Vasconcellos, por serem demasiadamente conhecidos de todos os que com S.Ex. conviveram durante seis anos. Em seguida, o Sr. Ministro Presidente mancou fossem lidos os oficios dirigidos aos Exmos. Srs. Presidente da Republica e Ministro da Marinha, para conhecimento do Tribunal, conforme preceitua o art. 9 § 17º do Regimento Interno, que são do seguinte teor: "Superior Tribunal Militar - Of. 24- Ad. P.- Capital Federal Em 24. 3.1950- Execelentissimo Senhor Presidente da República. Cumpro o dever de comunicar a Vossa Excelencia, para os devidos efeitos, que o Senhor Vice-Almirante Alvaro Rodrigues de Vasconcellos, Ministro dêste Tribunal, completou a 23 do corrente mês, a idade compulsória fixada pelo artigo 95 § 1º da Constituição Federal, para o exercicio do cargo de Ministro desta Corte de Justiça, estando, dessarte, aberta a vaga respectiva. 2 - Nomeado para êsse posto superior da Justiça Militar, por decreto de 24 de março de 1944, o Vice-Almirante Alvaro Rodrigues de Vasconcellos tomou posse do seu cargo a 28 de abril do mesmo ano. 3 Com o brilho de sua aprimorada inteligência e o alto senso de dedicação ao trabalho, predicados êsses que o caracterizam, cooperou, eficazmente, no andamento dos trabalhos judiciários. 4 Durante a rua proficua gestão, foi eleito, por duas vezes, consecutivas, Vice-presidente dêste Tribunal, desempenhando, igualmente, várias comissões de cunho técnico-juridico, dentre as quais a de Presidente de Conselho de Instrução, de que trata o artigo, 273 do Código da Justiça Militar; tendo presidido, recentemente, a Comissão designada para elaborar o Anteprojeto da reforma do atual Código da Justiça Militar. De todas elas se desincumbiu de maneira exemplar, merecendo os louvores unânimes de seus pares. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelencia os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Vice-Almirante J.F. de Azevedo Milanez - Ministro Presidente." - "Superior Tribunal Militar Of. 25-Ad.P Capital Federal, Em 24.3.1950 Excelentissimo Senhor Ministro da Marinha Comunico a V.Excia., para os devidos efeitos, que o Senhor Vice-Almirante Alvaro Rodrigues de Vasconcellos, nomeado Ministro dêste Tribunal, por decreto de 24 de março de 1944, e empossado a 28 de abril do mesmo ano, atingiu a idade compulsória, fixada no artigo 95, § 1º da Constituição Federal, a 23 de março corrente. 2 Pelo Oficio nº 24 de hoje, dirigido ao Excelentissimo Senhor Presidente da Republica, dei a Sua Excelencia conhecimento sôbre o mesmo assunto, para os fins de direito. 3 O Senhor Vice-Almirante Alvaro Rodrigues de Vasconcellos, ao ter de afastar-se, por imperativo da lei, das lides forenses, que tanto dignificou com o fulgor de sua inteligencia e raro senso de dedicação ao trabalho, qualidades essas que lhe são inatas, deixará um claro de profunda prevalência, nesta Casa, onde, além das funções normais, inherentes ao seu cargo, exerceu, por duas vezes consecutivas, o mandato de Vice-Presidente, além das várias Comissões técnicos-jurídicas, dentre as quais, a de Presidente do Conselho de Instrução para apuração de crime de responsabilidade, atribuido a serventuários substitutos da Justiça Militar; tendo presidio, recentemente, a Comissão designada para elaborar o Anteprojeto de reforma do atual Código da Justiça Militar. De todas elas desincumbiu-se, de maneira encomiástica, digna dos aplausos que lhe dispensaram, sem favor, os seus pares. 4 Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelencia os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Vice-Alm. J.F. de Azevedo Milanez Ministro Presidente." Continuando o Senhor Ministro Presidente, com a palavra, informou ao Tribunal, que, ainda, durante as ferias. tendo se verificado duas vagas na tabela numérica de mensalsitas, por meio de provas de habilitação, foram as mesmas preenchidas, pelas condidatas colocadas nos dois primeiros lugares. Participou ainda S.Ex. ao Tribunal, que, apos entendimento com o Exmo. Sr. General Zenobio da Costa, Comandante da 1a. Região Militar, que as obras da ala esquerda do edifício do Tribunal, dentro da verba prevista no orçamento, seriam iniciadas, este ano.

Usando da palavra, fez o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, elogiosas referências á personalidade do Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, manifestando o seu profundo pezar por haver S.Excia. deixado o Tribunal, em virtude de aposentadoria compulsória. Fez menção especial al á sua atuação como magistrado, citando seus brilhantes votos e acórdãos. Mostrou que o Alte. Vasconcellos sempre defendeu, com inexcidivel brilhantismo as causas justas. Lamentava profundamente - salientou - o afastamento de seu ilustre colega, que, pela sua cultura, retidão e lealdade, prestou á Justiça Militar assinalados serviços. Propôs, afinal, fosse designada uma comissão de Ministros para visitar o homenageado e apresentar as despedidas em nome dos colegas. Os Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Cardoso de Castro; Gen. Ary Pires, em seu nome e no do Gen. Castello Branco, e como representante do Exercito; Gen. Edgar Facó; e Brig. Heitor Várady associaram-se, cada um, pessoalmente, ás homenagens prestadas ao Sr. Ministro Alvaro Rodrigues de Vasconcellos, ressaltando o brilho de sua inteligencia, o gráú elevado de sua cultura, o seu fino trato pessoal e o seu devotamento á causa da Justiça Militar, provando ser S.Exc. um Ministro que honraria qualquer Tribunal. Posta a proposta do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, em votação, foi a mesma aprovada, por unanimidade, tendo o Sr. Ministro Presidente nomeado a seguinte comissão: Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Brig. Heitor Várady. Pedindo a palavra o Sr. Dr. Procurador Geral, declarou S.Excia que, praseirosamente, associava-se, em seu nome e no do Ministério Público, a homenagem prestada ao Sr. Ministro Almte. Alvaro Rodrigues de Vasconcellos, por representar um ato de justiça, bem evidenciado nas palavras de todos os Srs. Ministros que o precederam.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 18.546 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Gerson Santa Rosa, sold. do 4º G.A.C. e Forte da Lage absolvido do crime previsto no art. 198 c/c o art. 19 nº II, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.516 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelados:Celestino Alves Bastos, Capitão, Oscar Florentino dos Santos, 2º Tet. da Reserva e João José Casamasso, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.508 - (Embargos) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Zelito Bezerra da Silva, MN-GR, condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 181 e § 1º do C.P.M.. O Tribunal desprezou os embargos, unanimemente. Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.176 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: Luiz Pires da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.167 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Aer.- Apelado: Adulcino Leite Galvão, cabo da Esc. de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.149 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Vidalino Vilamor Montanha, sold. do 13º R.C., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º inciso V do C-P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.572 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.; Sebastião Joaquim Gomes, sold. servindo no R. Esc. de Artilharia condenado a 8 meses de reclusão como incurso no art. 198 § 4º ex-vi do art. 20, tudo do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Sebastião Joaquim Gomes, sold. servindo no R.Esc. de Artilharia.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 17.224 - (Embargos) Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Embargante: José Alfredo de Lima, aspirante a oficial I.E., condenado a seis meses de prisão, ex-vi do art. 152, § único, do C.P.M. c/c o art. 182, do referido Código.- Embargado: O acórdão do S.T. Militar de 16 de maio de 1949.- Receberam os embargos, para absolver, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que os desprezavam. Nao tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 18.148 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Batista Gouveia, a época do fato, guarda civil, absolvido do crime previsto no art. 182- preambulo- do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.171 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Felipe Ramalho de Oliveira, 3º sargento, servindo no 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa em seguintes processos:

Ses. de 4. de nov. Rev. Crim. 549(C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. Apel. 17.931(G.C-C.C-) Rev. Crim. 541(G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apel. 18.168(G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apel. Emb.17.559(G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. Apel. 18.320(G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182(G.C-C.C) 18.190(G.C-C.C) 18.202(G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.267(G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189(C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apel. 18.294(C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205(G.C-C.C) 18.270(G.C-C.C) 18.278(G.C-C.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261(G.C-C.C) 18.315(G.C-C.C) 18.408(G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 521(B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333(G.C-C.C) Ses. de 12 de dez, apel. 18.331(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apels. 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 28 de dez. apel. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) Ses. de 2 de jan. apel. 18.364(G.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apels. 18.456(C.C-G.C) 18.462(V.M-G.C) Ses. de 9 de jan. apel. 18.476(G.C-V.M) Ses. de 11 de jan. apels. 18.363(C.C-G.C) 18.457(G.C-V.M) 18.464(G.C-V.M) Ses. de 13 de jan. apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Revs. Crims. 552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) Ses. de 16 de jan. apel. Emb. 17.866(C.C-G.C) Ses. de 18 de jan. apels. 18.438(V.M-G.C) 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.466(C.C-G.C) 18.469(C.C-G.C) 18.490(G.C-V.M) Ses. de 23 de jan. apels. 18.467(G.C-C.C) 18.470(V.M-G.C) 18.482(V.M-G.C) 18.563(V.M-G.C) 18.568(V.M-G.C) Ses. de 25 de jan. apels. 18.361(C.C-G.C) 18.453(G.C-V.M) 18.515(V.M-G.C) 18.540(V.M-G.C) 18.606(V.M-G.C) Ses. de 30 de jan. apels. 18.480(G.C-C.C) 18.514(G.C-C.C) 18.521(G.C-V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) 18.593(G.C-C.C) Ses. de 3 de abril. Apel. 18.613(C.C-V.M).

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Retificação - A medalha de bronze concedida em 11-5-1949 foi a Antonio Boaz e não a Antonio Braz, como foi publicada. Retificação - A medalha de bronze concedida em 10-10-1949 foi a Cornelio Rodrigues de Carvalho e não a Cornelio Augusto de Carvalho como foi publicado.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.