ATA DA 13a. SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 3-4-950:

Nº 18.546 - Cap. Fed,- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Gerson Santa Rosa, sold. do 4º G.A.C. e Forte da Lage, absolvido do crime previsto no artº 198 c/c o artº 19, nº II, tudo do C.P-M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.516 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelados: Celestino Alves Bastos, Capitão, Oscar Florentino dos Santos, 2º Tet. da Reserva e João José Casamasso, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.176 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: Luiz Pires da Silva, civil, absolvido do crime previsto no artº 182 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a tres meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Ary Pires, que a confirmava. Não tomou parte o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 18.171 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Felipe Ramalho de Oliveira, 3º Sargento, servindo no 14º R.I., absolvido do crime previsto no artº 156 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Senhores Ministros Dr.Gomes Carneiro e Brig. Heitor Várady, que condenavam a três meses de prisão. Não tomaram parte os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó.

Nº 18.167 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Apelado: Adulcino Leite Galvão, cabo da Esc. de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó.

Nº 18.149 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Vidalino Vilamor Montanha, sold. do 13º R.C., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º inciso V do C.P.M.. O Tribunal reformou a sentença, para condenar a 8 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 18.148 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Batista Gouveia, a época do fato. guarda civil, absolvido do crime previsto no art. 182- preambulo- do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó.

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Iniciada a sessão, o Sr. Presidente participou ao Tribunal, que, havendo número legal, previsto no artº 8º do Regimento Interno, ia proceder a eleição para o cargo de vice-presidente, vago com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro Rodrigues de Vasconcellos. Procedida a votação, foi verificado o seguinte resultado: Sr. Ministro General Ary Pires, 6 votos; Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V.Pederneiras, 1 voto; General Castello Branco, 1 voto; em branco, 1 voto. Proclamado o resultado, o Sr. Presidente declarou que, em seu nome e no dos colegas, se congratulava pela eleição do Sr. Ministro Gen. Ary Pires para o cargo de vice-presidente, escolha justa e merecida por todos os motivos, significando o reconhecimento de seus pares pelos serviços prestados ao Tribunal, por S. Excia.. Após enaltecer as qualidades de juiz e militar do Sr. Ministro General Ary Pires, o Sr. Presidente afirmou estar certo que interpretava os sentimentos dos colegas, apresentando cumprimentos ao eleito, o que fazia, com grande prazer e toda sinceridade, por tão acertada votação. A seguir, usaram da palavra os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, todos, realçando os predicados do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que acabava de ser eleito vice-presidente, representando resultado da votação um ato de absoluta justiça, por ter sido sufragado o nome de um Ministro trabalhador, integro e digno, e que honra a representação do Exército no Tribunal. A seguir, com a palavra o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro declarou que seu voto em branco não significava qualquer restrição de sua parte ao nome do Ministro Gen. Ary Pires, perfeitamente digno para ocupar o cargo para o qual vinha de ser eleito, mas, sim, em virtude de ponto de vista doutrinário, sustentado há 34 anos e que desde a primeira oportunidade que teve de votar no Tribunal, assim procedia. Usando da palavra, o Sr. Ministro Gen. Ary Pires declarou que, sensibilizado, agradecia as generosas palavras dos colegas que com tanta bondade se referiram á sua pessôa; teceu considerações a próposito das eleições de presidente e vice-presidente do Tribunal, que, no ante-projeto do Código da Justiça Militar modifica o sistema ora adotado; terminou, declarando que a presidência do Tribunal deve caber a um militar, pela natureza do próprio Tribunal.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 541 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Adriano Rodrigues de Carvalho, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como Incurso no art. 243, combinado com os arts. 241 e 66, § 2º do C.P.M., por Acórdão de 17 de junho de 1949, dêste Tribunal.- Deferiu-se em parte, para condenar o revisando a 1 ano de reclusão, art. 241 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Brig. Heitor Várady, que a indeferiam.- Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.931 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: Aristides de Souza Torres, 2º Tet. R/1, Delegado da Junta de Alistamento Militar de Conselheiro La-faiette, absolvido dos crimes previstos nos arts. 231 e 232, preâmbulo, tudo do C.P.M. e Francisco Ferreira de Rezende, lavrador, absolvido do crime previsto no art. 233, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.168 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelado: José Sebastião da Silva, 3º sargento, absolvido dos crimes previstos nos arts. 182 e 152 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.559 - (Embargos) - E. de Minas.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante: Jacy Dias de Oliveira, soldado do 12º R.I., condenado a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 142 do C.P.M..-Embargado: O Acórdão do S.T. Militar de 1º de agosto de 1949.- Desprezou-se os embargos, unanimemente. Não tomaram parte, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady.

Nº 18.320 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Gervasio Ramos, soldado da 4a. Cia. Reg. do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 181 §§ 3º e 4º e 182 §§ 5º e 6º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 4 de nov. Rev. Crim. 549(C.C-G.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182(G.C-C.C) 18.190(G.C-C.C) 18.202(G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.267(G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189(C.C.G.C) Ses. de 25 de nov. apel. 18.294(C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205(G.C-C.C) 18.270(G.C-C.C) 18.278(G.C-C.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261(G.C-C.C) 18.315(G.C-C.C) 18.408(G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 521(B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333(G.C-C.C) Ses. de 12 de dez. apel. 18.331(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apels. 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.396(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 28 de dez. apels. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) Ses. de 2 de jan. apel. 18.364(G.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apels. 18.456(C.C-G.C) 18.462(V.M-G.C) Ses. de 9 de jan. apel. 18.476(G.C-V.M) Ses. de 11 de jan. apels. 18.363(C.C-G.C) 18.457(G.C-V.M) 18.464(G.C-V.M) Ses. de 13 de jan. apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Revs. Crims. 552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) Ses. de 16 de jan. apel. Emb. 17.867(C.C-G.C) Ses. de 18 de jan. apels. 18.438'V.M-G.C( 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.466(C.C-G.C) 18.479(C.C-G.C) 18.490(G.C-V.M) Ses. de 23 de jan. apels. 18.467(G.C-C.C) 18.470(V.M-G.C) 18.472(V.M-G.C) 18.563(V.M-G.C) 18.568(V.M-G.C) Ses. de 25 de jan. apels. 18.361(C.C-G.C) 18.453(G.C-V.M) 18.515(V.M-G.C) 18.540(V.M-G.C) 18.606(V.M-G.C) Ses. de 30 de jan. apels. 18.480(G.C-C.C) 18.514(G.C-C.C) 18.521(G.C-V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586(C.C-V.M) 18.593(G.C-C.C) Ses. de 3 de abril. apel. 18.813(C.C-V.M) Ses. de 10 de abril Representação 85(G.C) Apel. 18.587(V.M-C.C) Cor. Parcial 368(B.C) .

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator: Sr. Ministro Gen. Ary Pires - OURO - Sebastião Gomes de Farias Junior, Coronel de Engenharia; Luiz Felipe de Albuquerque, Coronel de Engenharia; Alberto Ribeiro Sallaberry, Cel. Eng.; Aristóteles Domiciano dos Santos, Ten. Cel. de Art.; Napoleão Lima, Subtenente; PRATA - Manoel dos Santos Lage, Major artilharia-técnico; Waldemar Alves Pequeno, Major de cavalaria; Luiz Gomes do Nascimento, Major de artilharia; José Bernardo Leitao de Souza, Major de artilharia; Theodomiro Gaspar de Almeida, Major de infantaria; Serafim Dornelles Vargas, Major de infantaria; Fui Freire Ribeiro, Major de artilharia; Péricles Vieira de Azevedo, Major de infantaria; Mario Américo de Moura, Major de infantaria; Manoel Lourenço dos Santos Júnior, Major de artilharia; Nelson Mesquita de Miranda, Major de artilharia; Octavio Rodrigues da Silva, Major de engenharia; Oswaldo Gonçalves Chaves, Major de infantaria; Torquato Ramos Caiado de Castro, Capitão de Cavalaria; Eduardo de Oliveira, 2º Tenente engenharia Q.A.O.; Guilherme Antonio de Oliveira, 2º Tenente de artilharia Q.A.O.; Hilario Gomes, 2º Tenente cavalaria Q.A.O.; Pedro Nicola, 2º Tenente cavalaria Q.A.O.;Carlos D'Avila Pacca, Tenente Coronel de Artilharia; João Claudino, 1º Sargento Radiotelegrafista; BRONZE - Paulo de Mendonça Ramos, Major de infantaria; Otto Arlindo Berenhauser, Capitão de Cavalaria; Sérgio Schmidt Neves, Capitão de engenharia; Ney Amintas de Barros, Capitão de artilharia; Serafim Rizzi, Subtenente de artilharia; Manoel Lourenço Branco, Capitão veterinário; Eduardo Mariano de Barros, 1º Sargento de artilharia; Evaporê Machado, 1º Sargento de artilharia; Hugo Weber, Primeiro Sargento; José Lopes de Mendonça, 1º Sargento de Infantaria; Osny Pereira, 1º Sargento de infantaria; Amaury Becker, 1º Sargento de cavalaria; relator: Sr. Ministro Edgar Facó - OURO - Saturnino de Oliveira Filho, Tenente Coronel Farmaceutico; Waldemar Martins Torres, Tenente Coronel de cavalaria; PRATA - Moysés Joppert Vallim, Major de Artilharia; Moysés da Fontoura Pinto, Capitão de artilharia; Joaquim Urias de Carvalho Alencar, 1º Tenente Q.A.O.-Infantaria; Saldanha da Gama Vieira, 1º Tenente Q.A.O.- Cavalaria; Waldemar Martinez, Primeiro Tenente Q.A.O.-Cavalaria; Francisco de Assis Soares Leal, 1º Tenente do Q.A.O.-Cavalaria; Herminio Duarte Centeno, 1º Tenente Q.A.O.-Infantaria; Francisco Gonçalves Dias, 2º Tenente do Q.A.O.-Cavalaria; Francisco da Cunha Beltrão, 2º Tenente do Q.A.O. de Artilharia; Vitor de Souza, 2º Tenente do Q.A.O.-Cavalaria; Arlindo Flores, Subtenente de Infantaria; Joaquim Ribeiro de Almeida, Subtenente RT-E.; José Dilermando dos Santos, Subtenente de artilharia; Bento Eleazar Coutinho, Primeiro Sargento; Benjamin Miranda Pacheco, Vitola, 1º Sargento; Cândido de Rezende Machado, Primeiro Sargento; BRONZE - Breno Duarte da Cunha, Capitão médico; Simplício Escórcino Alexandrino, Capitão farmaceutico; Odilio de Magalhães, Capitão de Artilharia; Francisco de Souza Ribeiro de Almeida, Capitão de engenharia; Fernando Luiz Soares Futuro, Capitão de engenharia; Edmilton Santabaia Nogueira, Capitão de infantaria; Francisco Alencar, Capitão de infantaria; Carlos Napoleão Mazza Ferlich, Capitão de cavalaria; Carlos Martins Seidl, Capitão de cavalaria; Paulo Maranhão Ayres, Capitão de engenharia; Mario Hecksher Filho, Capitão de infantaria; Paulo Bernardino da Silva, Segundo tenente Q.A.O.-artilharia; Adão Bueno, Subtenente de cavalaria mec.; Hugo Leopoldo Scheid, Subtenente de Artilharia; João Carlos Pithan, Subtenente infantaria; José Sanches Fornero, Subtenente de infantaria; Norival de Araújo Braga, Primeiro Sargento; Lino Ferreira Lima, Primeiro Sargento;

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.