SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 86a. SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1973-TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ARMANDO PERDIGÃO, NO IMPEDIMENTO DO MINISTRO-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guirnarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Ausente o Ministro Amarílio Lopes Salgado, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 14.XI.1973:

39.762 - Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: NORMAN PINHEIRO DE NEGREIROS, Major, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 204 combinado com o art 64, parágrafo único, tudo do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, tendo o Ministro Alcides Carneiro dado provimento à apelação para reformar a Sentença e absolver o apelante. Ainda, POR MAIORIA , contra os votos dos MINISTROS JACY PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO e FIGUEIREDO COSTA, o Tribunal decidiu remeter à Procuradoria Geral da J.M., de acordo com o inciso 21 do art 40 da Lei de Organização Judiciária -Militar, cópias de peças do processo para apurar os crimes do art 319 do CPM e do artigo 1º n° V, da Lei 975/69. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO). –

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.111 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Paciente: GLENIO FERNANDES DE SÁ. Impetrante: Dr Marcello Cerqueira. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou Prejudicado o pedido. Os Ministros ARMANDO PERDIGÃO, AUGUSTO FRAGOSO e GRUN MOSS negavam a Ordem. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e OLIVEIRA SAMPAIO baixavam em diligência para informações junto ao Comandante do I Exército. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).

DESAFORAMENTO

226 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. O Dr.Auditor da 2a.Aud/2a. CJM, com fundamento no art 109 , letra "a", § 1º, letra "c" do CPPM, solicita o desaforamento para a 3a. Aud/2a. CJM, de 20 ações penais dentre as 47 em tramitação na referida Auditoria. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido para a 3a. Auditoria da 2a. CJM, a fim de que naquela Auditoria tenham curso os processos números: 278/64, 67/72, 125/70, 130/70, 132/70, 143/70,185/70, 32/73, 20/73, 159/71, 197/69, 32/68, 89/68, 14/69, 117/70, 78/73, 57/73, 52/73, 18/73 e 183/72.

APELAÇÕES

39.722 - Brasília(DF) Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da 11a. CJM e JOSÉ MARCOS SPERANDIO , soldado, servindo no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o artigo 189, § lº, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 22 de dezembro de 1972. Adv. Sylvio Guimarães. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos da PM e Defesa e, reformando a sentença, reduziu a pena para 3 meses de prisão.

39.481 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do Parque Regional de Motomecanização/2, que absolveu o soldado MAURO ANTONIO ORMOND do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv. Dra. Lourdes Maria do Valle.(SESSÃO SECRETA) .

39.926 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria -Militar da la. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/2a. CJM, do dia 28 de maio de 1973 , que condenou ILDEFONSO DE CÁSSIA FERREIRA SOUZA a 2 (dois) meses e 15 (quinze dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no art 241 do CPM. Advogado Dr Gaspar Serpa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP e, reformando a Sentença o condenou a 4 meses de reclusão, convertida em prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO negava provimento à apelação do MP e confirmava a Sentença apelada.

39.973 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:- Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: AIDES RODRIGUES VIANA, soldado, servindo no Regimento Escola de Cavalaria, condenado a um ano e dois meses de detenção , incurso no art 206, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 3 de julho de 1973. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

19 -  Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. INDICIADO: ORLANDO VERGARA IANHKE, Primeiro Tenente da Reserva Remunerada, condenado a quatro anos e seís meses de reclusão, por crime de homicídio. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolheu a Preliminar levantada pela Procuradoria-Geral, no sentido de dar ao acusado o direito de Defesa no prazo de 10 dias, a partir do recebimento da intimação. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO concedia 15 dias. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu a Preliminar de haver Revisor para as Representações - que se refiram a INDIGNIDADE ou INCOMPATIBILIDADE para o Oficialato, devendo o Relator ser Ministro Militar e o Revisor Ministro Togado. VOTARAM CONTRA A PRELIMINAR OS MINISTROS JACY PINHEIRO E WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).

APELAÇÕES

39.975 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: ROBERTO MIRANDA, ex-sargento do 1º Batalhão de Comunicações do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 313 -do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 7 de junho de 1973. - Adv. Dr. Octávio Tavares dos Santos. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e reduziu a pena para 8 meses de detenção. OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES E ALCIDES CARNEIRO davam provimento para absolver o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar.

40.008 -          Brasília. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: LUIZ ALBERTO SALINO RAMOS, soldado, servindo no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o art 189 , inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 11 de julho de 1973. Adv Ivon Faig Torres. - O TRIBUNAL , POR UNANIMIDADE, não acolheu a preliminar arguída pela Defesa, de nulidade do processo e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, nega provimento ao apelo da Defesa e confirma a Sentença apelada.

39.988 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOÃO BATISTA DE SOUZA, soldado, servindo no 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, combinado com os arts 72, Inciso I 73 e 77, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 4 de junho de 1973. Adv Dr Manoel Francisco de Lima - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.028 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: DENOHYR DA SILVA COSTA, cabo, servindo no Navio Aviso Océanográfico Beapendi, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 190, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 31 de julho de 1973.-Adv Dr Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento à apelação da Defesa a confirmou a Sentença apelada, convertendo a pena de detenção em pena de prisão.

39.977 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: MARIO FERNANDO BARBOSA NUNES, soldado, servindo no Depósito Central de Armamento, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA : A Sentença do CJ do Depósito Central de Armamento,de 26 de junho de 1973. Adv. Manoel Francisco de Lima.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a 2 meses de impedimento.

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o teor do telegrama em que o Exmo Sr Ministro Washington Vaz de Mello

agradece a designação do Ministro Syseno Sarmento para representar este Tribunal na solenidade em que lhe foi entregue o título

de Cidadão do Estado da Guanabara.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

163 (WT)

CORREIÇÃO PARCIAL

1.073 (AC) -2a./1a. - 108/72

CORREIÇÃO PARCIAL

1.074 (NS) -Aud/6a. - 43/73 (Adva Ronilda Noblat)

REPRESENTAÇÃO

982 (JP) -2a./2a. - Adv Virgilio E.Lopes Enei

RECURSO CRIMINAL

4.841 (AL) -2a./3a. - 20/73

RECURSO CRIMINAL

4.844 (AC) -3a./1a.

RECURSO CRIMINAL

4.848 (AC) -2a./2a.

RECURSO CRIMINAL

4.847 (NS) -2a./1a. - 62/73

RECURSO CRIMINAL

4.849 (JP) -1a./2a. -866/73-Adv Lino Machado Fºe Dra Dyerce Drach.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

219 (SM)

REVISÃO CRIMINAL

1.118 (WT/AF) -2a./2a. - 177/70-In Apenso 193/e 194/73.

REVISÃO CRIMINAL

1.119 (JP/AF) -1a./2a. - 421/70

APELAÇÕES:

 

39.616 (AC/SS) -1a./Aer -

09/72 -Adv Edgar P. de Carvalho (JULGAMENTO MARCADO P/dia 4/12/73)

39.296 (AL/SM) -Aud/8a. -

322/71 -Adv Francisco Vasconcelos

39.680 (SS/AL) -3a./1a. -

4/73 -Adv Mário S.de Mendonça

39.745 (SS/AL) -1a./Mar -

039/73 -Adv Arnaldo S.F.Lima

39.410 (AL/AF) -Aud/7a. -

93/70 -AdvsNizi Marinheiro e outros

39.960 (AL/HL) -Aud/11a -

148/71 -

39.831 (OS/AL) -2a./2a. -

8/73 -Adv Lourdes M. do Valle

39.880 (OS/AL) -1a./Mar -

D51- D/71 -Adv Edgar P. de Carvalho

39.881 (AL/SS) -1a./2a. -

796/72 -Adv Eduardo Kalil Habr

39.802 (AF/AL) -3a./3a. -

237/73 -Adv V.P.Neves

39.510 (SS/AL) -3a./1a. -

14/72 -Adv Mario S.de Mendonça

39.564 (SS/AL) -2a./Mar -

6/71-D-Adv A.Guarischi e Palma

39.778 (NS/AP) -2a./Mar -

659/69 -Advs. A. Modesto da Silveira e outros. Adiado.

39.791 (NS/AP) -1a./2a. -

580/72 -Advs Virgilio L.Enei e outros. Adiado.

39.559 (AC/SS) -Aud/7a. -

30/69 -Adv Mercia de A.Ferreira (Julgamento marcado p/dia 27.XI.73)

40.020 (AP/NS) -2a./1a. -

08/73 -Adv Lourival N.Lima

39.684 (JP/AP) -1a./3a. -

21/71 -AdvsFelipe M.Carrio o outros

39.843 (JP/FC) -1a./2a. -

773/72 -Advs Gaspar Serpa e outros

38.495 (JP/SS) -1a./1a. -

70/69 -Adv A.Sussekind M.Rego

39.845 (AC/FC) -2a./2a. -

106/72 -Adva Lourdes M. do Valle

39.858 (AC/FC) -2a./2a. -

110/72 -Adv Virgilio E.L.Enei

39.887 (AC/FC) -Aud/4a. -

30/72 -Adv Antonio C.Teixeira

39.758 (AC/OS) -Aud/10a -

39/70 -Adv Nilton da Silva

40.005 (AF/NS) -1a./Mar -

020D/73 -Adv Edgar P. de Carvalho

40.019 (AF/JP) -Aud/7a. -

16/68 -Adv João Batista da Fonseca

40.027 (AF/WT) -Aud/11a -  

86/73 -Adv Ivon Faig Torres

EMBARGOS:

 

39.529 (WT/OS) -2a./1a. -

42/71 -Adv Lino Machado

38.756 (AC/AF) -1a./2a. -

591/71 -Adv Juarez A.de Alencar