ATA DA 106a. SESSÃO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR.WALDEMRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, e Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e General Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 25-11-1949 :

N° 17.575 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:  A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelados: Nelson Guilherme de Almeida, cap. méd. Reformado; Antonio Vicente Alves Filho, ex-cabo; Antonio Vicente Alves; João Teodoro da Costa e Francisco Garcia Sanches,  absolvidos, o 1° do crime previsto no art° 232 e os demais do crime previsto no art° 233, tudo do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença quanto ao cap. Nelson Guilherme de Almeida para condena-lo a dois anos de reclusão, ex-vi do art. 248 do C.P.M., confirmando-a quanto aos demais, contra os votos dos senhores Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que absolviam o capitão Nelson Guilherme de Almeida; e o Dr. Vaz de Mello, que condenava todos os acusados a dois anos de reclusão, mandando aplicar o art. 314 do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

N° 17.685 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. de Marinha.- Apelado: José Ferro da Silva, FN 480.174 SD, absolvido do crime previsto no art° 182 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Generais Ary Pires e Castello Branco, que condenavam a tres meses de detenção.

N° 17.700 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva  Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. de Aeronáutica.- Apelado: Leonardo Gustavo Siegle, cabo da Esc. Especialistas da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 152 c/c o art. 182 do C.P.M. e Darci Silva, soldado da B.Aé. do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 225, preambulo, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires, que condenavam o soldado Darci Silva a um mês de detenção, ex-vi do art. 189 do C.P.M.; e Dr. Vaz de Mello, que condenava o soldado Darci Silva a dois meses de detenção, na forma do art. 189 do C.P.M..Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

N° 17.719 - E. de S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante:  A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Elias Gonçalves da Silveira, soldado da Cia. de Infantaria de Guarda da Escola Tecnica de Aviação, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3° c/c o art. 23 n° II do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado  a dois anos de detenção, ex-vi do art. 181 § 3° do C.P.M, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello que condenava a 6 anos de reclusão; Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava a quatro anos de reclusão; Gen. Ary Pires, que condenava a 1 ano de detenção; e Brig. Heitor Várady, que absolvia.  Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

N° 17.754 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Oscar Florentino dos Santos, 2° Tenente da Res-Rem., servindo no 1° R.C.D. absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 e 240 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava o acusado a tres anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., voto este, proferido por S.Ex., na sessão de 21-11-1949. Deixou de votar o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.012 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes : Benedito Silveira, sold. do 1° Btl. Ferroviário, condenado a quatro anos de reclusão como incurso no art. 198 § 4°, incisos IV e V, c/c o art. 66, preambulo, impondo--lhe por 5 anos a interdição do art. 54, § unico, inciso I, letra a, tudo do C.P.M. e Ernesto da Costa condenado a dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no art. 208, C/c o art. 66,  § 2° e fixar em  3 anos o prazo de interdição do art. 54, § unico, inciso I, letra  b, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M..- O Tribunal confirmou a sentença quanto a Ernesto da Costa; reformando--a quanto a Benedito Silveira, para condená-lo a 2 anos e 8 meses de reclusão, unanimemente.

N° 17.781 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Armando Fritzke, 1° tenente I.E. da Reserva, convocado, absolvido do delito previsto no art. 229 do C.P.M. e condenado como incurso no art. 237, no grau minimo, do mesmo Código.-Apelado: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 5a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.296 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Antonio Higino Barreto, sold. do 7° Esq.do Rec.Mec, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 14° R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 17.970 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Edson Taranto, MN-2a. classe SC n° 460.244, condenado a 1 ano de detenção como incurso no art. 141, convertida em prisão em face do art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça para a Armada, da Aud. da 6a. R.M.- Confirmou-se a sentença, ressalvada a  classificação, unanimemente.

N° 17.142 -EMbargos ) S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Embargante: Benedito Roberto, 2° sargento, do 2° R.O.105, condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, como incurso no art. 136, §§ 2° e 3° c/c o art. 182 § 1° n° I° , tudo do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do S.T.Militar de 23 de maio de 1949.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que os recebiam para condenar a 1 ano e 4 meses de detenção.

N° 18.215 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Francisco Assis Fernandes de Oliveira, sold. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art° 159 do C.P.M.-  Julgamento em sessão secreta.

N° 18.210 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Gerisnal Teixeira Ramos, sold. do C.P.O.R. da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-  Julgamento em sessão secreta.

N° 18.227 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Antonio dos Santos Lima, soldado do Q.G. da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.230 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Afonso Batista Roque, soldado do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.231 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Carlos Antonio dos Santos, sold. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do CP.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 18.258 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Durvalino Pereira, sold. do 13° R.I., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 13° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.275 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Pedro Francisco de Paulo, soldado do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.282 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-  Apelado:  Miguel Fernandes de Santana, sold. da 1a. Bia. do 4° G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.367 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: Samuel Pires, soldado do 4° R.I., condenado como  incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.334 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: José Gomes de Medeiros, soldado do 1° Esq. do G.Rec- Mec. condenado como incurso no art. 159, grao minimo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do G.Rec.Mec. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa  os seguintes processos :

Sessão de 3 de outb. Apelações 17.764. (V.M-G.C) 17.780 (C.C-G.C) 17.955 (V.M.-G.C) 17.967 (V.M.-G.C) 17.809 (C.C-G.C) 17.830 (C.C-G.C) 17.932 (C.C-G.C) 17.954 (C.C-G.C) 17.965 (C.C-G.C) 17.968 (C.C-G.C) 18.038 (V.M-G.C) 18.080 (C.C-G.C) Emb. 16.866 (B.C.-G.C) -Sessão de 5 de outb. apelações 17.533 (C.C-G.C) 17.715 (G.C.-C.C) 17.760 (B.C-G.C) 17.809 (B.C-G.C) 18.001 (C.C-G.C) 18.028 (C.C.-G.C) 18.048 (C.C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) 18.089 (C.C-G.G) 18.092 (C.C-G.C) 18.095 (C.C-G.C) 18.116 (C.C-G.C) Emb. 17.307 (C.C-G.C) Rev. Crim. 545 (C.C-G.C) Ses. de 7 de  outb. Revisões Criminais 519 (B.C-C.C) 544. (B.C-G.C) Ses. de 12 de outb. Representações 75 (G.C)-77 (G.C)- Apelações 18.049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) 18.096 (G.C- C.C) 18.107 (G.C-C.C) 18.114 (G.C-C.C) Ses. de 14 de outb. Petição 87 (G.C) Apelação 18.094 (G.C-C.C) Ses. de 17 de outb. apelações 18.078 (C.C-G.C) 18.104 (C.C-G.C) Ses. de 19 de outb. apelação 18.133 (G.C.-G.C) Ses. de 21 de outb. apelações 18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-C.C) 18.132 (C.C-G.C) 18.136 (C.C-G.C) 18.158 (C.C-G.C) 18.161 (C.C-G.C) 18.181 (C.C-G.C) 18.184 (C.C.-G.C) 18.194 (C.C-G.C) Emb. 17.331 (C.C-G.C) Ses. de 26 de outb. apelações 17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 479 (B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Apelações 18.142 (C.C-G.C) 18.197 (C.C-G.C) Rev. Crim. 546 (G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. apelações 17.969 (G.C-C.C) 18.006 (G.C-C.C) 18.017 (G.C-C.C) 18.061 (G.C-C.C) 18.123 (G.C-C.C) 18.144 (G.C-C.C) 18.148 (C.C.-G.C) 18.173 (C.C.-G.C) Ses. de 04 de nov. Apelações 18.148 (C.C-G.C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (C.C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) 18.203 (C.C.-G.C) 18.206 (C.C.-G.C) Em. 17.142 (V.M-C.C ) Rev. Crim. 549 (C.C) Ses. de 7 de nov. Apelações 17.031 (G.C-C.C) 17.958 (G.C-C.C) Revisões Criminais 541 (G.C-C.C) 548 (G.C.-C.C) Ses. de 9 de nov. apelações 17.620 (C.C-G.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.169 (G.C-C.C) 18.168 (G.C-C.C) 18.186 (G.C-C.C) 18.200 (G.C-C.C) Ses. de  11 de nov.Apelações 17.177 (G.C-C.C) Emb. 17.385 (V.M.-C.C) 17.559 (G.C-C.G) Ses. de 14 de nov. Apelações 18.180 (G.C-C.C) 18.320 (G.C.-C.C) Ses. de 16 de nov. apelações 18.182 (G.C-C.C) 18.190 (G.C-C.C) 18.196 (G.C-C.C) 18.202 (G.C.-C.C) Ses- de 18 de nov. Apelações 18.220 (C.B-A.N) 18.225 (C.B-H.V) 18.273 (M.A-P-A.N) 18.220 (M.A.P.-H.V) 18.328 (C.B-H.V) 18.341 (M.A.P.-A.V) 18.342 (C.B.-M.A.P) 18.345 (A.V.-M.A.P) 18.354 (A.N.-A.V) 18.366 (A.N.-M.A.P) Emb. 16.149 (V.M.-G.C) Ses. de 21 de nov. apelações 17.673 (V.M.-H.V) 18.266 (G.C.-C.C) 18.267 (G.C.-C.C) 18.295 (A.N-H.V) Ses. de 23 de nov. apelações 18.189 (C.C-G.C) 18.210 (C.C.-G.C) 18.249 (H.V.- C.B) 18.276 (H.V-C.B) 18.285 (A.V-H.V) 18.297 (A.V-C.B) 18.307 (H.V.-A.N) 18.343 (A.N-C.B) 18.372 (A.N-C.B) 18.374 (A.V.-M.A.P) 18.379 (H.V.-M.A.P) 18.394 (H.V-A.V) Ses. de 25 de nov. apelações 18.250 (C.C-G.C) 18.284 (C.C-G.C) 18.294 ( C.C-G.C) 18.326 (C.C-G.C) 18.339 (H.V-A.N) 18.368 (A.V-H.V) 18.399 (A.N-H.V) 18.406 (A.V.-A.N). Sessão de 28 de nov. Apelação 18.358 (A.V-A.N).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.