ATA DA 49a. SESSÃO, EM 1º DE JULHO DE 1953.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.
Deixaram de
comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen.
Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem
licenciados e Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende, com causa
justificada.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29/6/1953:
Nº 22.964 Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Antonio Rodrigues Neto, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem, o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 23.039 Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Ezequiel Verde Garcês, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem, o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 23.040 Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Luiz da Costa e Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem, o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 23.045 Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Gilberto Maia Fernandes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem, o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 23.056 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate e Evangelino da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o § 2º do art. 31 tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 23.078 Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Hilário Rabelo dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem, o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 23.079 Pará.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr.
Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante:
A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de
Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Lauro Lopes Cantanhede, soldado do
referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal
Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o
acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando
como menagem, o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no
cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão. Não tomou
parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
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Deixou de ser realizada a Sessão por falta de
"quorum".
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 24 de junho, Aps.:
22.940 (PL/AT) 23.036 (PL/AT) 23.014 (PL/AT) 23.060
(PL/AT)
23.096 (AT/PL)
Ses. de 26 de junho, Aps.:
23.116 (GM/AA) 23.142 (GM/AA) 23.150 (GM/AT) 23.139
(AT/PL)
Ses. de 29 de junho, Inquérito nº 50 (MR)
PetIção nº 22 (MR)
Aps.: 22.706 (MR/CC)
22.803 (PL/AA) 22.913 (PL/AA)
22.016 (PL/AA) 22.986 (PL/AA)
23.005 (PL/AA)
23.009 (PL/AA) 23.019 (PL/AA)
23.031 (PL/AA)
23.053 (PL/GM) 23.067 (PL/AT)
23.134 (AT/AA)
23.144 (AA/AT) 23.147 (AT/AA)
23.073 (GM/AA)
Ses. de 1º de julho, Petições: 29 (CC) 30 (VM) 35 (CC)
Aps.: 23.062 (PL/GM) 23.146
(GM/PL) 23.157 (AA/AT)
23.170 (AA/AT).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.