ATA DA 16a. SESSÃO, EM 17 DE ABRIL DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e o General Castello Branco.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14-4-1950:

Nº 18.261 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Militar do D.Federal.- Apelado: Pedro Cordeiro de Lima, soldado da Policia Militar, absolvido do crime previsto no artº 178 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que reformavam a sentença para condenar a 1 ano de prisão, art.178 do C.P.M..- Não tomaram parte os Srs. Ministros Brig. Amilcar V.Pederneiras, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 18.278 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Apelado: Miguel de Jesus Marcondes Ferreira, soldado da 2a. Div. de Levantamento, absolvido do crime previsto no art. 198, do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que reformava a sentença para condenar a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 198 do C.P.M.. Não tomaram parte, os Srs. Ministros Brig. Amilcar V. Pederneiras, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

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Iniciada a sessão, o Sr. Presidente, em sessão secreta, deu conhecimento dos oficios ns. 7 e 8, de 4 e 14. de abril corrente, do Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., tendo o Tribunal decidido encaminhar o assunto ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para fins de direito.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.287 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Recorrida: A decisão do C.P. de Justiça da referida Auditoria que se julgou incompetente para processar e julgar o soldado José Bandeira Chagas, do 3º Btl.Inf. da Pol. Militar do D.Federal.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 3.290 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o Cel. Julio Limeira da Silva. Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que davam provimento.

Nº 3.296 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.- Recorrida: A sentença do C.P.J. da mesma Auditoria que julgou extinta a punibllidade, por prescrição, do réu Luiz Francisco Gonçalves, soldado do 27º B.C..- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro, Vaz de Mello e Gen. Castello Branco, que davam provimento.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.267 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministros Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud.da 7a. R.M..- Apelado: Darci Basilio, 2º tet. Intendente do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 237, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.315 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Decio de Almeida Jacques, agricultor, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.408 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Apelado: Oswaldo Ferreira Brito, soldado da 2a. Div. de Levantamento, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.462 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Francisco de Assis Mesquita, S2-Q.IG.FI da B.Aér Santa Cruz, condenado a 2 meses de detenção como incurso no art. 182, § 5º, convertida em prisão ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 521(B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333(G.C-C.C) Ses. de 12 de dez. apel. 18.231(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apels. 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 28 de dez. apels. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) Ses. de 2 de jan. apel. 18.334(G.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apels. 18.456(C.C-G.C) Ses. de 9 de jan. apel. 18.476(G.C-C.V-M) Ses. de 11 de jan. apels. 18.363(C.C-G.C) 18.457(G.C-V.M) 18.464(G.C-V.M) Ses. de 13 de jan. apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Revs. Crims. 552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) Ses. de 16 de jan. apel. Emb. 17.866(C.C-G.C) Ses. de 18 de jan. apels. 18.438(V.M-G.C) 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.466(C.C-G.C) 18.479(C.C-G.C) 18.490(G.C-V.M) Ses. de 23 de jan apels. 18.467(G.C-C.C) 18.470(V.M-G.C) 18.482(V.M-G.C) 18.563(V.M-C.C) 18.568(V.M-G.C) Ses. de 25 de jan. apels. 18.361(C.C-G.C) 18.453(G.C-V.M) 18.515(V.M-G.C) 18.540(V.M-G.C) 18.606(V.M-G.C) Ses. de 30 de jan. apels. 18.480(G.C-C.C) 18.514(G.C-C.C) 18.521(G.C-V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) 18.593(G.C-C.C) Ses. de 3 de abril apel. 18.613(C.C-V.M) Ses. de 10 de abril. Rep. 85(G.C) Corr. Par. 368(B.C) apel. 18.587(V.M-C.C) Ses. de 12 de abril Rec. de Liv. Cond. 3.(C.C) Reps. 83(V.M) 86(V.M) Corr. Par. 370(V.M) Apel. 18.533(V.M-C.C) Ses. de 14 de abril Mad. de Seg. 14(B.C) Reclam. 27(B.C) Apels. 18.536(G.C-C.C) 18.566(G.C-C.C) 18.698(H.V-M.A.P) 18.722(H.V-M.A.P) 18.744(H.V-E.F) Emb. 17.575(V.M-C.C) Ses. de 17 de abril Inq. 29(G.C) Apels.18.535(C.C-) 18.623(V.M-C.C) 18.648(V.M-G.C) 18.656(V.M-C.C) 18.665(C.C °) 18.690(M.A.P-H.V) 18.694(V.M-B.C) 18.703(H.V-C.B) 18.714(M.A.P-H.V) 18.737(M.A.P-H.V).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.