ATA DA 1a. SESSÃO, EM 6 DE JANEIRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 30 de dezembro:

Nº 29.424 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. - Apelados: Miguel Antônio da Silva Amaral, 3º sargento e Vicente da Paz Pinto, cabo, José Brito de Oliveira e Souza, João Domingos Marteleto, José Iradir Alves, José Maurício Simili da Silva, todos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar de Barbacena, absolvidos do crime previsto no art. 192, c/c as letras "a" e "c" do art. 196, tudo do Código Penal Militar. - Deram provimento, em parte, à apelação do M.P., para reformar a sentença e condenar: o 3º sargento Miguel Antônio da Silva Amaral, José Brito de Oliveira e Souza, João Domingos Marteleto e José Maurício Simili da Silva a 4 anos de reclusão e interdição de direitos por 5 anos, como incursos nos arts. 192, 196 e 54 do C.P.M.. - e José Iradir Alves a 3 anos e 6 meses de reclusão e interdição de direito por 2 anos, como incurso nos arts. 192, 196 e 54 do C.P.M., vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, que condenava o 3º sargento Miguel Antônio da Silva Amaral, a 10 meses de prisão; José Iradir Alves e José Maurício Simili, a 7 meses de prisão, por desclassificação para o art. 197, c/c o art. 59, letra “k” e Gen. Falconieri da Cunha, que condenava o 3º sargento Miguel Antônio da Silva Amaral e José Brito de Oliveira e Souza, a 3 anos e 3 meses de reclusão e José Domingos Marteleto, José Iradir Alves e José Maurício Simili da Silva, a 3 anos de reclusão. - Unânimemente, negaram provimento à apelação do M.P., confirmando a sentença absolutória do cabo Vicente Paz Pinto. -

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.885 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Paciente: Milton Modesto Domingues, soldado da Base Aérea de Belém, preso na referida Base, pedindo ser posto em liberdade. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que a negava. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório. -

Nº 25.894 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: José Adriano da Silva, civil, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo seja decretada a nulidade da sentença. - Denegaram a ordem, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório. -

Nº 25.543 - Pernambuco. - Paciente: José Leite Filho, civil, pedindo seja tornada nula a sentença do C.P. de Justiça da Auditoria da 7a R.M., que a condenou. - Concederam a ordem, unânimemente. -

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

Nº 810 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Requerente: Homero da Costa, ex - funcionário civil do Ministério da Guerra, condenado a 8 meses de prisão, ex - vi do disposto no art. 198, § 4º, nº V, c/c o § 2º do mesmo artigo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de outubro de 1952. - Indeferiram o pedido. Unânimemente. -

Nº 803 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Ver. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Requerente: Ary Muniz da Silva, funcionário público, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., com a redação que lhe é dada pela Lei nº 2.505, de 11.6.1955, por acórdão do S.M.M., de 16 de agosto de 1957. - Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Vaz de Mello, que deferiam, cassando o acórdão condenatório, por julgarem o crime receptação culposa. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido. -

Nº 805 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Requerente: Manoel Ferreira Lima, capitão médico do Exército, condenado como incurso no gráu médio do art. 97 do C.P.M. de 1891 (7 meses e 15 dias de prisão), por sentença do Conselho de Justiça da 1a Auditoria de Marinha, que 12 de junho de 1941. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende). -

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 319 - R.G do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Newton Siqueira, diarista da Coudelaria Nacional do Rincão, condenado a pena de 2 anos de prisão, como incurso nos arts. 136, preâmbulo e 139, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a, Auditoria da 3a Região Militar, prolatada em 11 de agosto de 1949. - Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.295 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Cândido Corrêa Santana Filho, 3º sargento do 3º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 188 c/c o § único do art. 190, tudo do C.P.M., por desclassificação. - Apelando: O Conselho Permanente de Justiça a 3a Auditoria da 3a Região Militar. - Deram provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante. Unânimemente. -

Nº 29.449 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da 1a auditoria da 3a R.M. e Ruy Paz, soldado da Base Aérea de Porto Alegre, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M. . - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 3a Região Militar e Ruy Paz, soldado da Base Aérea de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 29.412 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Itauri Pereira de Souza, marinheiro nacional, 2a classe, SM - nº 55.3729.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 - II, c/c os arts, 57 e 62 - I, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 29.383 - Cap. Fed. - Rel. - O Ser. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Nilton Barbosa, marinheiro nacional, 2a classe, do Tender “Belmonte”, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 29.362 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante A Promotoria da Auditoria da 7a R.M.. - Apelados: Francisco Amadeu Gomes e João Evangelista da Silva Marinheiros de 2a Classe da Base Naval de Recife; Wilson Ferreira, taifeiro de 2a classe do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, absolvidos do crime previsto no art. 136, § 3º, c/c o art. 182, tudo do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 29.404 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Waldemar Toledo, soldado de 2a classe, do Quadro de Infantaria de Guarda, da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica. - Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 29.373 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Octacílio de Lima, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - Negaram provimento, Confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 29.400 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria de Aeronáutica. - Apelado: Geraldo Magela Ramos, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 29.381 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Promotoria da 3a Auditoria da 3a R.M. e Ernandes Prestes de Oliveira, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria e Ernandes Prestes de Oliveira, soldado do referido Regimento, condenado. - Negaram provimento à apelação do M.P., provendo à do acusado para reformar a sentença e absolve - lo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, que negava provimento às apelações, confirmando a sentença e Gen. Alencar Araripe, que dava provimento à apelação do M.P., negando à do acusado, para reformar a sentença e condená - lo a 6 meses de prisão, remetendo - se cópia de documento ao Comandante da Unidade. -

Nº 29.431 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Eduardo da Costa filho, taifeiro de 2a classe CO. do Navio Transporte “Ary Parreiras”, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 165 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro, por não terem assistido o relatório. -

Nº 29.444 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante Jorge Pereira Simas, soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro, por não terem assistido o relatório.

Nº 29.393 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante Elias de Araújo Lima, soldado do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. Deram provimento, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.459 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante Osvaldo Teodoro, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro, por não terem assistido o relatório.

Nº 29.426 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante José Dario Gurgel, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, por não terem assistido o relatório.

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.376 (PL/VM) 29.416 (PL/CC) 29.482 (LC/CC) 29.822 (AD/AT) 29.327 (AA/VM) 29.392 (MR/AA) 29.419 (AA/AD) 29.423 (MR/AA) 29.435 (MR/PL) 29.440 (CC/LC) 29.454 (AD/FC) 29.463 (MR/AT) 29.448 (MR/FC) Emb. 29.242 (AD/AA)

Revisão Criminal: 807 (AD/FC)