SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) , EM 8 DE ABRIL DE 1983-SEXTA FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho. Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceu o Ministro Faber Cintra .

O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti encontro-se licenciado.

Às 13.30 horas. havendo número legal foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

160-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. IMPETRANTE: RUY BARBOSA DE FREITAS, ex-Sd. Aer, impetra Mandado de Segurança para anular o trânsito em julgado do despacho do Exmº Sr Ministro Presidente do STM que negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 189-7. -Adv. Dr. Fernando G. Balsells. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

43.624-5- Brasilia. DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto - Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11a CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26 de outubro de 1982, que considerou o insubmisso JOVELINO XAVIER DOS SANTOS isento do processo e da inclusão, determinando o arquivamento da documentação pertinente à sua insubmissão. Adv. Dr. J J Safe Carneiro. (SESSÃO SECRETA).

43.497-6-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE:WALMOR NUNES, CB-FN, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 160 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de junho de 1982. Adv. Dr. Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (IMPEDIDO O MINISTRO SEIXAS TELLES).

43.520-4- Brasilia. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16 de junho de 1982, que absolveu ARCY DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art 240, § 5º, e JOÃO REINALDO DA COSTA,ex-2º Ten, Ex.,do crime previsto no art 255,tudo do CPM.Advs. Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

53-8-      Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. O Exmº Sr, Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório das Convenções realizadas nas Auditorias das 8ª e 12ª CJM, Tendo em vista a extinção da Auditoria de Correição o Tribunal, decide pelo encaminhamento ao Exmº Sr Ministro Corregedor Geral da JM do Relatório nº 53-8.

APELAÇÕES

43.667-9- Rio de Janeiro, Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach, Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MURILO DA GUIA ALMEIDA. Marinheiro, condenado a seis meses de prisão; incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de janeiro de 1983. Advs. Drs. A. Guarischi e Palma e João Pedro S. B. Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JORGE ALBERTO ROMEIRO).

43.625-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.APELANTE: DELCI GARCIA DE MELLO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 188, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 16 de novembro de 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JORGE ALBERTO ROMEIRO).

Na parte destinada ao Expediente usou da palavra o Ministro Reynaldo Mello de Almeida que se reportou a recente decisão do STF, no Recurso Criminal 1.444-8, declarando que a referida decisão tem repercussão grande no trabalho do Tribunal. O Exmº Sr Ministro Presidente declarou que a Diretoria Judiciária publicará em Boletim a transcrição desse Acórdão.

Com a palavra, o Ministro Antonio Geraldo Peixoto fez referência ao Boletim do STM e, em particular, a uma ementa, declarando ser a mesma muito suscinta, e não estar acompanhada do Acórdão,tendo S. Exª o Ministro Presidente declarado que a Diretoria Judiciária, solicitada, fará chegar aos Srs Ministros os Acórdãos solicitados.

A Sessão foi encerrada às 16.20 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2 (CR/ST) -3a.Ex. proc. 508/ 82-7-Adv Ana Cortez

Conselho de Justif. 93-4 (DM) -Min.Ex.(julgamento marcado:12/4)

Apelação 43.605-5 (JP/DM) -Aud/5a.proc.10/81-9-Advs Re. Dotti e outro

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.646-6 (DS/ST) -2a.Ex. proc.501/83-7-Adv.Telma A.Figueiredo

Questão Administrativa 195-3(DS - Min. Relações Exteriores

Apelação 43.640-5 (ST/JF) -Aud/8a. proc.8/82-7-Adv Mariza Capucho

Aguardando publicação

Apelação 43.591-3 (JR/AP)-1a.Aer.proc.04/82-7-Adv Mario C.Pinho

Apelação 43.545.-0 (JR/JB) -2a.Ex. proc.20/81-2-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.650-4 (CR/ST) -Aud/12a.proc.501/83-5-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.597-4 (CR/GG) -3a./3a. proc.516/82-3-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.634-2 (AP/GG) -Aud/8a. proc.512/82-7-Advs Francisco Cardoso de Vasconcelos e outro

Apelação 43.619-9 (JF/GG) -3a.Mar.proc.516/82-0-Adv Nélio Machado

Apelação 43.647-4 (JF/GG) -2a./3a. proc.501/83-6-Adv.Telmo C.Rosa

Apelação 43.630-0 (DS/GG) -Aud/5a. proc.521/82-1-Adv.Paulo Ivan Teixeira

Apelação 43.551-4(GG/AP)-Aud 4a.proc. 6/81-3-Advs Lino Machado Filho, Marcos Octaviano da Silva Lobato, Geraldo M.Almeida e Moacir de Souza

Correição Parcial 1.270-5 (GG) -Aud 9a. proc.01/82-0-Adv Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio.