ATA DA 77a. SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Almte, Oactavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 18-10-1950)

Nº 19.244 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Ogeny Octacilio Marcos, cabo da 2a. Cia. de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 1º e 2º, incisos I e IV do C.P.M.Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.247 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e José Ribeiro, 3º Sgto. do 8º R.C.,absolvido dos crimes previstos nos arts. 152 e 185 § unico, tudo do C.P.M..Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.251 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Drance Matos de Amorim, medico civil, absolvido do crime previsto no art. 149, § unico e art. 245 do C.P.M.,Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.270 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Rui de Oliveira Silva, G.R.S.C. 470.883, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.,-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.291 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. RM.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud.da 3a. R.M. e Darcy Pereira, soldado do 19º R.I. absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso I, do C.P.M..Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.296 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Celso da Silva Ferreira, soldado da 2a. Cia. de Guardas da 7a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.623 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Manoel Moreno Guerrero, soldado, incorporado no I Esq. de Fuzileiros do 17º Rgetº de Cav..- Não se conheceu, unanimemente.

Nº 24.617 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Sebastião Vieira da Silva, soldado, preso no Quartel da Pol. Mil. do D.F.-Regtº de Cavalria.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.625 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Manoel Salvino Monteiro, condutor da Light, preso do Presidio do D.Federal, à disposição da 2a. Aud. de Aeronáutica.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.619 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Palmerindo Fontes Filho, taifeiro da Marinha Mercante. Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 24.627 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Antonio Francisco Loureiro, condutor da Light, preso no Presidio do D.F., à disposição da 2a. Aud. de Aeronáutica.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.633 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Pacientes:José Antonio Moreira Filho e José Avelino Mendes, civis, presos no Presidio do D.F., à disposição do Diretor do Dep. de Mat. de Aeronáutica.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.620 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente: Isauro Ferreira de Oliveira, soldado preso na Esc. de Aeronáutica.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.330 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denuncia oferecida contra José Maria Costa da Silva, cabo da Base Aérea de Fortaleza.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 3.328 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 9a.R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que negou o pedido de arquivamento do inquerito policial militar em que é indiciado Marcelino Cruz, civil. Negou-se provimento, unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.544 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I., e Mario da Silva, insubmisso do referido Regtº, incurso no art. 159 do C.P.M., cujo têrmo de insubmissão foi anulado pelo mencionado Conselho.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.551 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 19º B.C. e Izaias Tiburtino Souza, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.540 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. .Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Jurandir, insubmisso do referido Regtº, incurso no art.159 do C.P.M., cujo termo de insubmissão foi anulado pelo mencionado Conselho.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.565 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e João Batista Siqueira Filho, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.578 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Adelson Pinto de Andrade, soldado do referido Regtº e incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.035 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: Arnould Antunes Maciel, tenente coronel, absolvido dos crimes previstos nos arts. 235 e 241 do C.P.M.; Jatir Proença Moreira, Major, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240, 241 e 235, atendido o disposto no art. 33, tudo do C.P.M.; Djalma Dutra Vale, 3º sgt., absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M.; Celso Mena Barreto- Tenente coronel, absolvido dos crimes previstos nos arts. 235, 240 e 241 do C.P.M. e Breno Fajardo de Mello, comerciante, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240, 241 e 243 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.188 -Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Manuel Pereira da Silva, fuzileiro naval, nº 480.586, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 169 c/c o art. 42, do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de jun. aps. 18.920(GC/CC)19.201(CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev. Crim. 564(BC/GC) Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun. aps. 18.960(GC/VM) 18.984 (GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076 (GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de ju1. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de ju1. Rec1m. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de ju1. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de ju1. ap. 19.155 (GC/VM) Ses. de 24 de ju1. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de ju1. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC)Ses. 28 de ju1. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265 (CC/GC) 18. 438(VM/GC) Ses. de 31 de ju1. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259 (GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323 (BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.140(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(CC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088)BC/CC( 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) 19.471(VM/CC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.472(BC/VM) 19.503 (BC/GC) 19.526(BC/CC) Revs.Crims. 518(VM/BC) 567(BC/CC) 570(VM/BC) Ses. de 6 de set. .Rec.Cim. 3.327 (BC) Ses. 11 de set. aps. 19.474( GC/BC) 19.504(GC/CC) 19.507(VM/BC) Emb.18.408(GC/CC) Rev.Crim.565(GC/BC) Ses. de 13 de set. Aps. 19.520(VM/GC) 19.536(VM/CC) Ses. de 18 de set. aps. 19.541(AP/HV) 19.542(OM/EF)19.562(EF/HV) 19.564(OM/AP) 19.570(EF/OM) 19.592(HV/EF)Rev.Crim.572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Pet. 94(BC) Rev.Crim.526(BC/VM) Recs.Crims. 3.329 (CC) 3.332(GC) 3.334(VM) Represt. 94(GC) Aps. 19.574(EF/HV) 19.593(EF/AP).

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXERCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - Godofredo Rocha, Major de Inf.; Gonçalo Ferreira Leite, 2º Ten. Q.A.O. de Art.;Gustavo Fernandes Barbosa, 2º Ten. Q.A.O. de Inf.; Fernando Barbosa, Sub-ten. de Cav. ;BRONZE - Germano Guilherme Zenkner, Cap. de Cav.;Gernes da Silva Costa, Cap. de Eng.;Gustavo Morais Rego Reis, Cap. de Cav.;Floriano Hipólito Soares, sub-Ten. de Eng.; Gabriel Lemos, Sub-ten. de Art.; Geraldo Bueno Talles, 1º sgt. de Inf.;Fernandes Tranquilo Piana, 2º sgt. de Inf.;Fortunato Francisco Tonelli, 2º Sgt. de Inf.;Gilberto de Souza Lima, 2º Sgt. de Inf.; Galdino Gregorio, 3º Sgt. de Inf.; Geraldo Pio Lana, 3º Sgt. de Inf.; -Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Aurelio Alves de Souza Ferreira, Cel. de Inf.; Francisco Damasceno Ferreira Portugal, Ten.Cel. de Cav.; Francisco de Castro Borges Machado, Cap, Médico; PRATA- Delio Lobo Vianna, Major de Inf.: Fernado Lowande, Cap. Inf.; Felicio Acciaris, 1º Ten.Q.A.O.de Art. ;Joaquim Rodrigues, 1º Ten. Q.A.O. de Inf.; Francisco de Oliveira Gay, 2º Ten. Q.A.O. de Cav.; Joffre Gomes da Costa, 2º Ten. Q.A.O. de Inf.; Felix de Souza, 1º sgt. RT/1;Francisco Maximo Neto, 1º sgt. de Inf.; Francisco de Castro Matos, 2º Sgt. de Inf.; Francisco Xavier da Cunha, 2º Sgt. de Inf.; BRONZE - Felicio de Paulo, Cap. de Cav.; Francisco Granado Soares, 2º Sgt. de Inf.; - Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - OURO - Henrique Cunha, Cel. de Art. Q.T.A.; Hoche Pulcherio, Ten.Cel. de Art.; Hygino de Barros Lemos, ten. cel. de Inf.; PRATA - Homero del Carmine Bertucci, Major de Inf. Q.T.A.; Ivo Borges da Fonseca Netto, Major de Inf.; Helio de Castro, 2º Ten. Q.A.O. de Cav.; Izaias Alves de Souza, 2º ten. Q.A.O. de Inf.; Ivan Cavalcanti Caldas, 1º sgt. de Inf.; BRONZE - Helio Bento de Oliveira Mello, Cap. de Eng.Q.A.T.; Helio Nunes, Cap. de Art.; Higino Caetano Corsetti, Cap. de Eng.; Hugo Motta, Cap. de Art.; Humberto Ribeiro de Moraes, Cap. Art.; Heribaldo de Lagos Lira, 2º Ten. Q.A.O. de Cav.; Helio Ferreira, 1º sgt. de Art.; Hermogenio Felix Morais, 2º Sagt. de Inf.; Honorio Estevão de Mattos, 2º Sgt. de Inf.; Ivo Michel, 2º Sgt. de Inf.; Izidro Antonio Rial, 2º Sgt. de Cavalria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.