ATA DA 58a. SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta do dia 29/7/1953:

Nº 23.155 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, Gilberto Navarini, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.174 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana e Sebastião Luiz, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.248 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Miguel Vieira Mello, cabo da 7a. Cia. de Independência, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M.- Decisão unânime.

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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.268 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Milton Pereira de Azevedo, ten.cel, processado pela 2a. Aud. da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu tomar conhecimento do pedido e conceder a ordem, para ser o paciente excluído da denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que não tomavam conhecimento do pedido e negavam a ordem. Usaram da palavra o Dr. Eraclito Sobral Pinto e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL

Petição nº 29 - Paraná - Rel O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Nelson Vieira, condenado a 3 mêses de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M., em 26-6-1949.- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para julgar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.491 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. que revogou a prisão preventiva do capitão I.E. Cranger Cavalheiro de Oliveira.- O Tribunal resolveu: a) rejeitar a preliminar levantada pela defesa, unânimemente; b) rejeitar a preliminar levantada pelo Exmo. Sr. Ministro Relator, que não tomava conhecimento do recurso, por ter sido interposto fora do prazo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro; c) negar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento ao recurso.- Usaram da palavra o Dr. Bruzzi Mendonça e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

APELAÇÃO

Nº 22.758 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha e Floriano Daltro Ramos, Cap. Corv. Fuzileiro Naval, absolvido dos crimes previstos nos artigos 143 c/c o art. 66, parágrafo 2º; 144 e 189 c/c os artigos 190, nº I e parágrafo único, e 66, parágrafo 1º, tudo do C.P.M.- O Tribunal, preliminarmente, pelo voto de desempate, resolveu não tomar conhecimento do recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, que tomavam conhecimento do recurso.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 22 de julho, Apl. Emb.: 21.115 (CC/MR).

Ses. de 24 de julho, Aps.: 22.803 (PL/AA) 23.172 (VM/CC)

23.065 (PL/AA) 23.195 (AA/AT) 23.081 (PL/AT) 23.131 (AA/AT)

23.098 (PL/AT) 23.208 (AA/AT) 23.141 (PL/AT) 23.212 (AA/PL)

23.153 (PL/AT) 23.216 (AA/GM) 23.166 (PL/AT) 23.220 (AA/AT)

23.192 (PL/AT) 23.235 (AA/AT) 23.205 (PL/AT) 23.247 (AA/AT)

23.217 (PL/AT) 23.254 (AA/PL) 23.244 (PL/AT) 23.261 (AA/GM)

23.279 (PL/AT) 23.278 (AA/GM)

Ses. de 27 de julho, Aps.:

23.201 (CC/MR) 23.213 (PL/GM) 23.202 (GM/AT) 23.221 (PL/GM)

23.214 (GM/AT) 23.236 (PL/AA) 23.222 (GM/PL) 23.255 (PL/GM)

23.237 (GM/PL) 23.264 (PL/AT) 23.300 (GM/AT) 23.275 (PL/GM)

23.313 (GM/AT)

Ses. de 29 de julho, Recs.Criminais: 3.490 (CC) 3.493 (CC)

Aps.: 23.164 (AT/PL) 22.621 (PL/AA) 23.178 (AT/PL)

22.686 (MR/VM) 23.182 (AT/GM) 23.218 (GM/AA)

23.190 (AT/PL) 23.209 (PL/AA) 23.203 (AT/PL) 23.225 (PL/GM)

23.207 (AT/GM) 23.233 (GM/AA) 23.215 (AT/PL) 23.245 (GM/AA)

23.219 (AT/GM) 23.250 (PL/AA) 23.227 (AT/PL) 23.265 (GM/AA)

23.242 (AT/PL) 23.272 (MR/VM) 23.246 (AT/GM) 23.280 (GM/AA)

23.258 (AT/PL) 23.296 (GM/PL) 23.266 (AT/GM) 23.288 (GM/AT)

23.277 (AT/PL) 23.304 (GM/AA) 23.281 (AT/GM) 23.308 (GM/PL)

23.293 (AT/GM) 23.301 (AT/PL) 23.305 (AT/GM) 23.314 (AT/PL)

Ses. de 31de julho. Ação Originária nº 12 (CC - julgamento marcado para o dia 5 de agôsto)

Conflito de Jurisdição nº 123 (CC)

Recursos Criminais: 3.494 (MR) 3.495 (VM) 3.489 (VM)

3.498 (VM) 3.501 (VM)

Apelações: 20.123 (CC/VM) 22.961 (PL/AA) 23.160 (AT/AA)

23.186 (AT/AA) 23.194 (AT/GM) 23.198 (AT/AA)

23.211 (AT/AA) 23.232 (PL/AT) 23.234 (AT/GM)

23.238 (AT/AA) 23.253 (AT/AA) 23.260 (CC/VM)

23.267 (AA/AT) 23.271 (AT/AA) 23.289 (AT/PL)

23.297 (AT/AA) 23.303 (PL/AT) 23.306 (AA/AT)

23.319 (AT/GM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.