SUPREMO   TRIBUNAL   MILITAR

ATA  DA  39a.SESSÃO,  EM  31  DE  MAIO  DE  1940.

PRESIDÊNCIA  DO  SR.MINISTRO  GENERAL ANDRADE  NEVES.

PROCURADOR  GERAL  DA  JUSTIÇA MILITAR,  DR.VAZ  DE  MELLO.

SUB-SECRETARIO,  DR.PLINIO  MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Ás  13  horas,  havendo  numero  legal,  foi  aberta  a  sessão.

Compareceram os  Srs.Ministros  doutores  Bulcão  Vianna  e  Cardoso  de Castro,  alm.Gitahy de  Alencastro,  generaes  Mariante  e  Raymundo  Barbo­sa,  alm.Amphiloquio  Reis,  gen.Deschamps  Cavalcanti  e  doutores  Pacheco de  Oliveira  e  Salgado  Filho.

Deixou  de  comparecer,  com causa  justificada,  o  sr.ministro  alm.Raul Tavares.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão  anterior,  foi  despacahdo o expediente  sobre  a  mesa.

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+  A  apelação    6.727-  do  Rio  G.do  Sul-  da  qual  foi  relator  o  sr. ministro  dr.Bulcão Vianna;  revisor  o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho; apelante:  a  Promotoria  da  3a.Auditoria  da  3a.R.M.;  apelado:Inamá Vieira Marques,  soldado  do  5º  R.A.M.,  absolvido  do  crime  previsto  no artigo  150  §  1º  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  29  do  corrente,  teve  a  seguinte  decisão:    Negou-se provimento,  contra  os  votos dos  srs.ministros  dr.Salgado  Filho,  gen.Deschamps  Cavalcanti  e  alm. Amphiloquio  Reis,  que  davam provimento para  condenar  o  acusado    como incurso  no  gráo  minimo  do  referido  artigo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELACÃO

N.6.924-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Rev.o  sr. ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante: a Promotoria da Audito­ria da Policia Militar do Distrito Federal. Apelado: Sebas­tião Ferreira, soldado do 6º Btl.I. da Pol. Mil. do Distri­to Federal, absolvido do crime previsto no artigo 151 do C. P.M..JULGAMENTO EM  SESSÃO  SECRETA.

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HABEAS-CORPUS

N.13.675-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Paciente: Nelson  da  Silva,  sort.  do  2º  B.C..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.645-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Cardoso de Castro.Paciente: Graciliano de  Siqueira Quintanilha, sort. insub.  da  4a.B.I.A.C.  e  F.D.C..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.  

 

N.13.673-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Paciente:Belmiro  de Castro  Leal  Filho,  soldado  do  2º  B.C..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

 

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APELAÇÕES

N.6.798-São  Paulo-Rel.sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Rev.o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro. Apelante: a Promotoria da da 1a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado: Leopoldo  Ayres  de  Araújo Filho,  soldado  do  5º  B.C.,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº 96  §  3º  do  C.P.M..Julgamento  em  sessão  secreta.

N.6.920-Cap.Fed.Rel.o sr.  ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev.o sr.ministro  gen.Mariante.Apelantes:  a Promotoria  da  2a.Auditoria  da  1a.R.M.  e  Oswaldo  Pinto  Soares,soldado  do  1º  R.C.D.-condenado  como  incurso  no  gráo  maximo  do  artº  55  §  3º  do  C.P.M.. Apelados:  O  Conselho  de  Justiça  do  1º  R.C.D.  e  Oswaldo  Pinto Soares.    O  Tribunal  deu provimento,  em parte,   a  apelação  do réu para  reduzir  a  penalidade  ao  gráo  médio  do  artigo  117  do  C. P.M.,  contra  os  votos  dos  srs.ministros  gen.Mariantedr.Pacheco  de  Oliveira e  gen.Raymundo  Barbosa,   que  a  reduziam  ao  gráo minimo  do  referido  artigo.

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CONFLITO  DE  JURISDIÇÃO

N.70-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.  Suscitante: O  Conselho  Permanente  de  Justiça    da  3a.Auditoria  da  3a.R.M.  no processo  em  que  é  réu, ANTONIO  RIBEIRO MARQUES,   3º  sargtº  do  Exercito.  Suscitado:  O  C.Permanente  de  Justiça  da  1a.Auditoria  da  2a. R.M..    O  Tribunal  resolveu  julgar  competente  a  1a.Auditoria  da  2a. R.M.,  unanimemente.

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A  P E  L A  Ç  Õ  E S

N.6.950-       Mato  Grosso-Rel.sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev.o sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Apelante:  Oswaldo  Corrêa, sorteado  da  2a.Cia.  do  2º  Btl.Fronteiras,   condenado  como.  in­curso  no  gráo  médio  do  artº  136  da  Lei  do  S.M.  e  de  acordo com  o  §  1º  artº  55  do  C.P.M..  Apelado:  O  Conselho  de  Justiça do  169  B.C..O  Tribunal  deu provimento,   em parte,  para  reduzir  a penalidade  ao  gráo mínimo  do  artigo  116  do  C.P.M.,  unanimemente.

N.6.922-      Rio  G.do  Sul-Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.  Rev.o sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Apelante:  a  Promotoria da  3a. Auditoria  da  3a.R.M.  Apelado:  Otto  Eduardo  Timmsort.  do 1º  R.C.D.-    absolvido  do  crime  previsto  no  artº  116  do  C.P.M.. JULGAMENTO  EM  SESSÃO  SECRETA.

N.6.935-       Cap.Federal-Rel.o sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Rev.o  sr. ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Apelante:  José  de  Oliveira, sort.  do  1º  R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo minimo  do artº  116  do  C.P.M..Apelado:  O  C.  de  J.  do  1º  R.I..O  Tribunal deu provimento para  absolver  o  acusado,   ,  contra  osvoto  do sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro,   que  confirmava  a  sen­tença.

N.6.936-       Cap.Fed.Rel.a  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Rev.o  sr.ministro  general  Mariante.Apelante:  a    Promotoria  da  2a.Auditoria da  la.R.M..Apelado:  Antonio  Joaquim Pereira  soldado  da  la.F. S.R.-  absolvido  do  crime  previsto  no  artº  117  do  C.P.M.. JULGAMENTO  EM  SESSÃO SECRETA.

N.6.921-       ALAGOAS-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro gen.Raymundo  Barbosa. Apelante:  Luiz  Daniel  Ramos,  soldado  do 20º  B.C.-  condenado  como  incurso  no  gráo  médio  do  artº 117 do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  20º B.C.. O  Tribunal  deu provimento,  em parte,  para  reduzir  a penalidade  ao  gráo  minimo  do  referido  artigo,  contra,  o  voto  do  Sr.ministro gen.Mariante,  que  confirmava  a  sentença.

 

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N.6.926-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev.o  sr. ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Apelantes:  a  Promotoria  da  3a. Auditoria  da  la.R.M.  e  Jacob de  Sá Ferreira,  soldado  do  1º R.C.D.-  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  55  §  3º do  C.P.M.. Apelados:  O C.  de  J.  do  1º  R.C.D.  e  Jacob  de  Sá  Ferreira. O  Tribunal  resolveu condenar  o  réu como  incurso  no  gráo minimo  do  artº  117 do  C.P.M.,  unanimemente.

N.6.927-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro  alm. Amphiloquio  Reis.Apelante:  Sebastião Francisco  Peixoto,  soldado  do  1º  G.A.Aut.  condenado  como  incurso  no  gráo  médio  do  artº 55  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  1º  G.A.Aut. O  Tribunal  deu provimento,  em parte,  para  reduzir  a penalidade ao  gráo  minimo  do  artigo  117  do  C.P.M.,  unanimemente.

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HABEAS - CORPUS

N.13.421-E.do  Rio-Rel.o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Paciente: Honoridy  da  Costa  Lebre,  sort. insub.  pela  2a.C.R..Julgou-se prejudicado  o pedido,  unanimemente.

N.13.490-E.do  Rio-Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Paciente: Severino  de  Vasconcelos,  sortinsub.  pela  2a.C.R..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.15.678-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Paciente: Oswaldo  de  Oliveira  e  Silva,  soldado  da  la.F.I.R..  Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.648-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Paciente:Armando  Augusto  Esteves,  sorteado  do  1º  R.A.M..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N.6.959-Estado do Rio-Rel.sr.ministro gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro alm.Gitahy  de  Alencastro. Apelante:  Joaquim  Pereira Xavier,sold. do  3º  R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo  máximo  do  artº  117 do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  3º  R.I.. O  Tribunal  deu provimento,  em parte,  para  reduzir  a penalidade ao  gráo  mínimo  do  referido  artigo,   contra  o  voto  do  srs.ministro  gen.Mariante   que reduzia ao gráo  médio.

N.6.714-São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o  sr.ministro dr.Pacheco  de  Oliveira. Apelante: a  Promotoria  da  2a.Auditoria da  2a.R.M..Apelados:  Antonio Marciano  de  Andrade  e  Sebastião Delfino  Tinoco,  soldado  do  20º  B.I.P.  do  Estado  de  Minas  Gerais, absolvidos  do  crime  previsto  no  artº  150  do  C.P.M..JULGAMENTO EM  SESSÃO  SECRETA.

N.6.892-PARÁ-  Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Rev.o  sr.ministro dr.Pacheco  de  Oliveira. Apelante: a  Promotoria  da Auditoria da  8a.R.M. Apelado: Antonio  Azevedo,  escrevente  da  classe  G, servindo  na  19a.C.R. -absolvido  do  crime  previsto  no  artº  168 do  C.P.M..JULGAMENTO  EM  SESSÃO  SECRETA.

N.6.945-Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro gen.Raymundo  Barbosa. Apelante:  Waldemiro  Corrêa  de  Sá,  sort. do  1º R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  116 do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  1º  R.I.. Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.6.940-Espirito Santo.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa,Rev.o sr.ministro gen. Mariante. Apelante: Joaquim Pinto  Pereira,  soldado  do  3º  B.C,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  art 117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  3º  B.C.. Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.6.944-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev.o  sr. ministro  gen.Mariante.Apelante:  Quinti Antonio  Dalmonich,  sorteado  do  1º  R.I.-  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº 116  do  C..P.M.  Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  1º  R.I.. O  Tribunal  deu provimento para  absolver  o  acusado,   contra  os votos  dos  srs.ministros  alm.Gitahy  de  Alencastro, que  confirmava a sentença e  gen.Mariante,  que,  preliminarmente,  anulava  o processo.

N.6.953-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro  alm. Amphiloquio  Reis. Apelante:  Belmiro  José  de  Andrade,  soldado da  Escola  das  Armas - condenado como incurso no  gráo  sub-médio do  artº  117  do  C.P.M.. Apelado: O Conselho  de  Justiça  da Escola das  Armas. O  Tribunal  deu provimento para  reduzir  a penalidade  ao  gráo  minimo  do  referido  artigo,  unanimemente.

N.6.856-São  Paulo-Rel.sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev. o  sr. ministro  gen.Mariante. Apelante:  a  Promotoria  da  1a.Auditoria da  2a.R.M..Apelado: Ubirajara Lopes,  soldado do 2º R.C.D.- absolvido  do  crime previsto  no artº 117  do  C.P.M. JULGAMENTO EM SESSÃO  SECRETA.

N.6.946-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro  alm. Amphiloquio  Reis.Apelantes:  A  Promotoria da  1a.Auditoria da  la.R.M.  e Manoel Carlos  da  Silva,  soldado  do  1º  R.A.M., condenado  como  incurso ao gráo  maximo  do  artº  55  do  C.P.M.. Apelados: O  Conselho  de  Justiça  do 1º  R.A.M.  e  Manoel  Carlos da  Silva. O Tribunal  condenou  o  réu  como  incurso  no  gráo  máximo  do  artº  117  do  C.P.M.,  contra  os  votos  dos srs.ministros dr.Cardoso  de  Castro,  dr.Pacheco  de  Oliveira, gen, Deschamps Cavalcanti  e  dr.Salgado  Filho,  que  davam provimento,  em parte, para reduzir  a penalidade  ao  gráo  médio  do  referido  artigo.

N.6.960-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Rev.o  sr. ministro  gen.Mariante.  Apelante:  Pedro  Soares  do  Amaral,  soldado  do  8º  R.I.-  condenado  como  incurso  no  gráo  sub-maximo  do artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  8º R.I.. O  Tribunal  deu provimento,  em parte,  para  reduzir  a penalidade ao  gráo  sub-médio  do  referido  artigo,  unanimemente.

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Acham-se  em mesa  os  seguintes processos:  apelações  ns.:  6645-6680-6715-6718-6735-6752-6760-6761-6767-6779-6804-6807-6823-6838-6844-6850-6851-6861-6862-6870-6873-6882-6883-6884-6901-6903-6906-6908-6912-6914-6918-6923-6925-6928-6931-6934-6937-6938-6942-6943-6947-6949-6954-6962-6964-6966-6968-6969-6970-6973-6976-6977-;  e  as  revisões  criminais  ns. 74 e  80.

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Terminados  os  trabalhos,  foi  suspensa  a  sessão.

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