SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79a. SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1973 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos  de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Amarílio Lopes Salgado e Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.001 -  São Paulo. Relator Ministro Helio Leite. Revisor  Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ANTONIO CARLOS  TEIXEIRA, soldado, servindo no Pelotão de Saúde da Cia de Intendência do 2º Batalhão Logístico, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença - do CJ do 2º Batalhão Logístico, de 18 de junho de - 1973. Adva.Dra. Lourdes Maria do Valle. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento à apelação- da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante, por falta de provas. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.987 -  Guanabara. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: LEVI AUGUSTO CARVALHO, soldado, servindo no 1º Regimento de Obuses,condenado a três meses de impedimento, incurso no art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º RO/105 , de 29 de junho de 1973. (Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima). - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, à apelação da Defesa para reduzir a  pena para 2 meses de impedimento. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.985 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE:ANTONIO CARLOS MOCY PORCHE, soldado, servindo na 11a.Cia de Comunicações, condenado a oito meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Regimento de Cavalaria, de 20 de junho de 1973. Adv.Dr.Virginio Pereira  Neves. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento à apelação da Defesa, para, reformando a Sentença, absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

PETIÇÃO

286 -     Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. O Sr.Coronel Comandante do 1º Batalhão de Polícia do Exército solicita anulação do Termo de insubmissão lavrado contra CARLOS ROBERTO DA SILVA, falecido em 4 de março de 1973. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal Deferiu a Petição para anular o Termo de Insubmissão, por falta de crime. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

APELAÇÕES

39.534 -   Distrito Federal. Relator Ministro Syseno Sarmento.-Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA:  -A Sentença do CJ do 6º Batalhão de Caçadores, de  4 de agosto de 1972, que absolveu o soldado do  mesmo Batalhão, JESUINO ROZENDO DA SILVA, do crime previsto no art. 183 do CPM. Advogado: Dr. Ivon Faig Torres. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.952 -  Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: UBIRAJARA CORDEIRO CAMPOS, MN:SM-70.3701.3, servindo no Contratorpedeiro Amazonas, condenado a tres meses de detenção , incurso no art 187, combinado com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud Mar. da 1a. CJM, de 3 de julho de 1973. Adv.Dr. Edgar Penna de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento à apelação da Defesa e confirmou  a Sentença apelada. . (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO). –

DESAFORAMENTO

224 -     Mato Grosso. Relator Ministro Helio Leite. O Dr. Auditor da Auditoria da 9a. CJM, com fundamento no artigo 109, letra "c", § 1º, do CPPM, requer o desaforamento do processo 09/73, referente a LUIZ PEREIRA FILHO, para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM. O TRIBUNAL, por unanimidade, Defere o pedido para uma Auditoria de Marinha da 1a. CJM, a que couber por distribuição. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

APELAÇÃO

39.424 - Distrito Federal. Relator Ministro Waldemar Tôrres. -Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: DINIZ GOMES CABRAL FILHO, condenada a quatro anos de reclusão, incurso no art 23 e dois anos de detenção,  incurso no art 36, tudo do DL 314/67, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos, ex-vi do art 74, do DL 898/69; e GENESIO BORGES DE MELO, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 23 e um ano de detenção, incurso no art 36, tudo do DL 314/67 e à pena acessória  de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos na conformidade do art 74, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 2 de maio de 1972. Advs.Drs. Ivon Faig Torres e Airton Estevens Soares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal   deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver os apelantes do crime do art 23 do DL 314/67 e reduzir o pena imposta a DINIZ  GOMES CABRAL FILHO, para 1 ano de detenção, mantendo a pena de 1 ano de detenção imposta a GENESIO BORGES DE MELO, como incursos, ambos, no art 36 do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

RECLAMAÇÃO

58 -   Mato Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso. O Procurador Geral da Justiça Militar, com fundamenta no art. 40, inciso IX, letra "F", do DL 1.003/69,  Lei de Organização Judiciária Militar, interpõe reclamação contra o CEJ da Aud/9a. CJM, que exorbitou de suas atribuições declarando indigno para o oficialato o Ten R/2 ANTONIO CARLOS GOMES VIEIRA, por Sentença datada de 6.7.973. -O TRIBUNAL, por maioria de votos, toma conhecimento da Reclamação e anula a aplicação da pena acessória, sem prejuízo da iniciativa do Ministério Público para as providências que entender cabiveis para àquele fim; O MINISTRO JACY PINHEIRO não tomava conhecimento da Reclamação; O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA anulava a Sentença e o  MINISTRO RODRIGO OCTAVIO acompanhou a turma, fundamentado no artigo 40 da Lei de Organização Judiciária -Militar, itens 12 e 27. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

27 -     Distrito Federal. Relator Ministro Helio Leite. O Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o 2º Tenente BM/CBDF RONALDO BASTOS REIS . POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, não tomou conhecimento do processo. POR MAIORIA, por ser incompetente o STM, com a restituição dos autos à autoridade que o encaminhou a este Superior Tribunal Militar. O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES, não tomou canhecimento por considerar não ter o STM atribuições legais para apreciar o caso. (Usaram da palavra a Dra. Elizabeth Diniz e o Dr. Procurador-Geral da J.M.) - (Reproduzido por ter saído com incorreções na   Ata da 78a. Sessão (extraordinária) em 2 .X.1973).

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo.Sr.Ministro-Presidente, resolveu unânimemente, deferir requerimento em que o Exmo.Sr.Ministro Dr. ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, solicita concessão de um mes de licença especial correspondente  - ao decênio de 1932/42, no período de 1º de outubro a 1º de novembro do corrente ano.

No início da Sessão, com a palavra o Exmo.Sr.Ministro Waldemar de Figueiredo Costa, assim se manifestou: "Senhor Presidente . Senhores Ministros. Transcorreu ontem o Dia do Aviador,  sendo tambem comemorado o Centenário de nascimento de Santos Dumont, que conquistando o prêmio pelo contorno da Torre Eiffel, projetou-se universalmente. A ele devemos o extraordinário progresso da aviação de hoje. Patrono da Força Aérea Brasileira, a nossa mais jovem Força, que tão bem se tem havido quer  na paz, quer na guerra. Peço que o Tribunal consigne na Ata de nossos trabalhos de hoje essa homenagem  e à Santos Dumont e à Força, Aérea Brasileira pelos seus méritos e glórias que trouxe para o Brasil. Queria tambem, Sr. Presidente, reparar,   embora tardiamente, uma omissão deste Tribunal quando do transcurso do Dia do Soldado, 25 de agosto. Creio que o Tribunal na ocasião não se manifestou a respeito e agora, aproveito a oportunidade para prestar uma homenagem ao Duque de Caxias e ao glorioso Exército Brasileiro pelo transcurso do Dia do Saldado, solicitando a V.Exa., Sr. Presidente, que essas duas homenagens, sejam comunicadas aos Exmos. Srs. Ministros do Exército e da Aeronáutica."

Em seguida, o Exmo. Sr. Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral da J.M., assim expressou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Bem oportunas foram as palavras proferidas por  S. Exa. o Ministro Waldemar de Figueiredo Costa, relembrando   a passagem, ontem, do Dia do Aviador. O Ministério Público, atraves da Procuradoria-Geral associa-se à homenagem prestada  a Santos Dumont e à Aeronáutica, pelo transcurso do Dia do Aviador. Associo-me, também, às palavras proferidas pelo Ministro Figueiredo Costa em homenagem ao Dia do Soldado. Acredito que a omissão se tenha verificada em razão do lapso de tempo decorrido entre a Sessão anterior à aquela data e a posterior, pois o dia 25 de agosto caiu em dia de sábado."

A Seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Figueiredo Costa, para se congratular com o Ministro Nelson Barbosa Sampaio e o Procurador-Geral Dr Ruy de Lima Pessoa, por terem sido agraciadas pela Aeronáutica, o primeiro, no grau  de Grande Oficial e o segundo no grau de Comendador da Ordem  do Mérito Aeronáutico.

O Ministro Nelson Barbosa Sampaio e o Procurador-Geral Dr  Ruy de Lima Pessoa, sensibilizados, agradeceram as palavras proferidas pelo Ministro Figueiredo Costa.

Com a palavra, o Ministro Armando Perdigão, assim se manifestou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Como o mais antigo dos Ministros representantes da Aeronáutica neste Tribunal, agradeço aos ilustres oradores, as carinhosas palavras proferidas em homenagem ao Dia do Aviador, transcorrido ontem  e ao nosso patrono o imortal Santos Dumont, uma das glórias do País e o pioneiro da Aviação. Assegurando a Vossas Excelências que a Força Aérea Brasileira, como já vem fazendo, continuará  a manter os seus sagrados compromissos para com a nossa Pátria e a trabalhar em perfeito entendimento e harmonia com as nossas gloriosas Forças Irmãs, a Marinha e o Exército, para o maior progresso e engrandecimento do Brasil, felicidade e segurança de nosso povo. Aproveitando o ensejo tambem acompanho o Ministro Almirante Waldemar de Figueiredo Costa, na homenagem prestada ao nosso Exército, pelo transcurso do Dia do Soldado e ao seu Patrono Marechal Duque de Caxias e ao mesmo tempo, apresentar ao ilustre Ministro Dr. Nelson Barbosa Sampaio e ao nosso Procurador-Geral Dr Ruy de Lima Pessoa, as nossas felicitações pelas justas condecorações recebidas.

Finalmente, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, assim se manifestou: "Senhores Ministros. Farei consignar em Ata as palavras proferidas pelos Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Armando Perdigão e Dr. Ruy  de Lima Pessoa, Procurador-Geral. Aproveito a oportunidade para comunicar a VV.Exas. que ontem estive na Base Aérea de Brasília e tive o prazer de conhecer o Pavilhão do Marechal-do-Ar, ALBERTO SANTOS DUMONT e assistir ao arriamento do mesmo."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 163 (WT)

RECURSO CRIMINAL 4.843 (NS) -1a./1a. (Adv.Dr.Técio L.Silva) Adiado

DESAFORAMENTO 222 (SM)-2a./3a.

EMBARGOS 39.368 (AC/OS) -Aud/11a.

APELAÇÕES:

39.213 (AC/AP) -Aud/4a. (Adv.Dr.Dalto V.Eiras)

39.898 (AC/AF) -Aud/8a. (Adv.Dr.José C.Castro)

39.615 (AC/SS) -1a.Mar. (Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho)

39.863 (AF/AC) -Aud/11a (Adv.Dr.Sylvio Guimarães)

39.883 (AF/AC) -2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N.Lima)

39.967 (FC/AC) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.de Carvalho)

39.296 (AL/SM) -Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C.Vasconcelos) adiado.

39.800 (GM/AC) -1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A.de Alencar)

39.680 (SS/AL) -3a./1a. (Adv.Dr.Mário S. de Mendonça)

39.722 (SS/AC) -Aud/11a (Adv.Dr.Sylvio Guimarães)

39.745 (SS/AL) -1a./Mar (Adv.Dr.Arnaldo F.Lima)

39.410 (AL/AF) -Aud/7a. (Adv.Dr.Nizi Marinheiro e outros)

39.960 (AL/HL) -Aud/11a

39.831 (OS/AL) -2a/2a. (Adva.Dra.Lourdes M.do Valle)

39.880 (OS/AL) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho)

39.881 (AL/SS) -1a./2a. (Adv.Dr. Eduardo Kalil Habr)

39.802 (AL/AF) -3a./3a. (Adv.Dr.V.P.Neves)

39.929 (AF/AC) -2a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A.de Alencar)

39.931 (AF/AC) -2a./Mar (Adv.Dr.A.Guarischi e Palma)

39.980 (AP/JP) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.de Carvalho)

39.481 (SS/AC) -2a./2a. (Adva.Dra.Lourdes M. do Valle)

39.510 (SS/AL) -3a./1a. (Adv.Dr.Mário S. de Mendonça)

39.  51 (SS/WT) -3a./1a. (Adv.Dr.Mário S. de Mendonça)

39.564 (SS/AL) -2a./Mar (Adv.Dr.A.Guarischi e Palma)

39.629 (SS/JP) -Aud/8a. (Adv.Dr.Adherbal M.Matos).