SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63a. SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1973 - QUINTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas no dia 11 do corrente:

39.588-Paraná. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: -Ministro Syseno Sarmento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao apelo do MOISÉS POLLAK e reformando a Sentença o absolveu por não ficar tipificado, nas circunstâncias, o artigo 41 do DL 314/67 combinado com a redação do DL 510/69-e, POR UNANIMIDADE negou provimento ao apelo da Procuradoria-Militar para confirmar a Sentença absolutória de NIELSE FERNANDES, reconhecendo o caso julgado.

39.356-Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Grun Moss. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória.

39.834-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.091-Goiás. Relator Ministro Grun Moss. PACIENTE: JOÃO BATISTA BENTO, insubmisso, servindo no 6º BC de Ipameri-Goiás, alegando desconhecimento das penalidades a que está sujeito, pede a concessão da ordem, para ser anulado o Termo de Insubmissão que foi lavrado contra sua pessoa. Impetrante: Cmt do 6º BC, Cel. José Maria Barbosa. - POR UNANIMIDADE foi a ordem denegada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)

RECURSO CRIMINAL

4.831-São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: HORACIO MARTINS DE CARVALHO. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM que denegou o pedido de revogação de prisão preventiva do recorrente.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a decisão do Conselho.(Usaram da palavra a Adva.Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha e o Procurador-Geral da J.M.)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)

CORREIÇÃO PARCIAL

1.066-Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 06/73, do despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, que não concedeu o pedido de relaxamento de prisão do requerente. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento como Representação e Deferiu o Pedido para colocar PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA em liberdade, sem prejuízo do processo. (Usaram da palavra o Advogado Dr. Wilson Mirza e o Dr. Procurador - Geral da J.M.)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

EMBARGOS

38.561-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. EMBARGANTES: ERLITA RODRIGUES DOS SANTOS e JULIO LEOCÁDIO TAVARES DAS CHAGAS ou JULIO TAVARES DAS CHAGAS, condenados, por desclassificação, a dois anos de reclusão, incursos no art 43 , do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de setembro de 1971. Advogados: -Drs. Mercia de Albuquerque Ferreira, Jerson Maciel Netto e Regina Pasquale. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu os Embargos para absolver os Embargantes. (Usaram da palavra os advogados Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha e Dra. Elizabeth Diniz e o Dr. Procurador-Geral da J.M.

RECURSO CRIMINAL

4.833-São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. RECORRENTE: MARLI GOMES CARVALHEIRO. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 10 de julho de 1973, que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva decretada contra a recorrente. Advogada:- Dra. Maria Regina Pasquale. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso para revogar a prisão preventiva, sem prejuízo do processo. - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

4.835-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. - RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 1a Auditoria- da 3a. CJM. RECORRIDO: O despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 3a. CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra MARCO ANTONIO DOS SANTOS FOSSATI. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para que a denúncia seja recebida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

4.836-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio.-RECORRENTE: FLAVIO DUTRA KARPES. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM que não acolheu a exceção de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o recorrente. Adv. Dr. Roberto F. Carrion. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, mantendo a decisão recorrida. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

APELAÇÕES

39.795-São Paulo. Relator Ministro Grun Moss. Revisor:- Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ODAIR NETO, soldado, servindo no 4º BIB, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, combinado com os artigos 72, incisos I e III, letra "a", e 70, inciso II, letra "g", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º BIB, de 15 de março de 1973. - Adv. Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

39.746-Guanabara. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ANTONIO DA CONCEIÇÃO PORTELA, CB-PL-59.2011.4, servindo no Depósito de Material Comum do Rio de Janeiro, da Diretoria de Intendência da Marinha, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 18 de janeiro de 1973. Advogado: Dr. Arnaldo Silva F. Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

O Tribunal, em Sessão de 11 do corrente, por unanimidade de votos, acompanhou o Ministro Waldemar Tôrres da Costa que, apreciando Despacho do Ministro Nelson Barbosa Sampaio, exarado à fls do Recurso Criminal 4.831, em que se considerava incompatível, concluiu que S.Exa. não estava incompatibilizado para funcionar como Relator do mencionado Recurso, razão pela qual voltariam os autos a S. Exa.

Ao início da Sessão, pediu a palavra o Ministro Armando Perdigão que, em nome do Sr. Ministro-Presidente, ausente no momento, apresentou ao Ministro Amarílio Lopes Salgado, Vice-Presidente do Tribunal, no exercício da Presidência, os votos de felicidades pela passagem de seu aniversário. Associou-se à homenagem o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral da J.M., tendo o Ministro Amarílio Lopes Salgado, em breves palavras, agradecido as homenagens de que era alvo.

A seguir, pelo Senhor Secretário, foi lido em plenário o teor do Aviso nº 606, de 4.9.73, em que o Exmo Sr Presidente do Tribunal de Contas da União, convida o Ministro-Presidente e demais Ministros deste Tribunal, para a Sessão Especial a se realizar naquele Tribunal, no dia 18 do corrente, às 15 horas, em comemoração ao centenário do nascimento do saudoso Ministro Alfredo Valladão.

A Sessão foi encerrada às 18.07 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 161(WT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 162(AL)

RECURSO CRIMINAL 4.780(JP)-1a./3a.

RECURSO CRIMINAL 4.829(WT)-3a./1a.(Adv.Dr.Alcyone V. Barreto)

RECURSO CRIMINAL 4.822(AC)-3a./1a.(Adv.Dr. A.Sussekind M.R.)

RECURSO CRIMINAL 4.832(AC)-Aud/7a.(Adv.Dra.Mércia A.Ferreira)

CORREIÇÃO-PARCIAL 1.065(AC)-3a./1a.(Adv.Dr. Manoel J.Soares)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.068(AC)-Aud/10a.

DESAFORAMENTO 217(GM)-1a./3a.

DESAFORAMENTO 212(GM)-1a./3a.

APELAÇÕES:

39.736(GM/JP)-2a./1a. (Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima)

39.723(GM/NS)-Aud/11a(Adv. Dr. Sylvio Guimarães)

39.753(NS/FC)-Aud/7a.(Adva.Dra.Mercia de A.Ferreira Lima)adiado

39.812(FC/AL)-Aud/7a.(Adv. Dr.Dormeval H.Lellis)

39.923(FC/WT)-Aud/9a.(Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

39.868(FC/AL)-2a./Mar(Adv. Dr. A.A.Guarischi e Palma)

39.702(AC/SS)-2a./2a.(Advs.Drs. Flavio A.Marx e outros)

39.921(AP/AC)-1a./Mar(Adv. Dr. Guilherme Souza Santos)

39.869(AP/AC)-Aud/7a.(Adv. Dr. João Batista da Fonseca)

39.348(NS/OS)-Aud/10a(Adv. Dr. Virgilio L.Eney) - adiado

39.667(AL/SS)-2a./Mar(Advs.Drs. Julio B.Leitão e A.Sussekind M.Rego.(Julg.marc. para o dia 20.9.73)

36.204(WT/OS)-2a./2a.(Advs.Drs. Rosa M.C.Cunha e outros)

39.821(OS/AL)-3a./1a.(Adv. Dr. Mário S. de Mendonça)

39.922(SM/NS)-1a./Mar(Adv. Dr. Antonio A. Fernandes)

39.945(AF/AC)-1a./Mar(Adv. Dr. Edgar P.P. do Carvalho)

39.866(AE/AL)-3a./1a.(Adv. Dr. Mário S. de Mendonça)

39.744(JP/OS)-3a./1a.(Advs.Drs. Mário S.Mendonça e outro)

39.817(JP/OS)-2a./1a.(Advs.Drs. Mário S.Mendonça e outro)

37.233(JP/FC)-1a./Mar(Adv Dr. Arnaldo F. Lima)

39.719(AL/OS)-2a./3a.(Adv. Dr. Ney A. Machado)

39.895(JP/SM)-2a./3a.(Adv. Dr. Mathias Nagelstein)

39.930(FC/JP)-2a./Mar(Adv. Dr. Guilherme Souza Santos)

39.944(FC/JP)-1a./Mar(Adv. Dr. Edgar P.P. de Carvalho)

37.690(JP/GM)-2a./1a.(Adv. A. Modesto da Silveira)

39.861(JP/GM)-2a./1a.(Adv. Dr. Paulo da Costa Reis)

APELAÇÕES:

39.941(JP/SM)-2a./Mar (Adv.Dr. A. A. Guarischi e Palma)

39.867(GM/JP)-2a./Mar(Adv.Dr. A. A. Guarischi e Palma)

39.876(GM/JP)-1a./Mar (Adv/.Dr. Edgar Penna de Carvalho)

39.933(WT/AF)-2a./2a. (Advs.Drs.Juarez A.Alencar e outro)

39.388(SS/AC)-2a./1a. (Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes)

39.413(SS/WT)-Aud/9a.(Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

39.445(SS/AC)-Aud/9a.(Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

39.949(AP/WT)-2a./Mar(Adv. Dr .Alfredo A. Guarischi e Palma)

39.939(AP/JP)-Aud/8a. (Adv. Dr. Francisco C. Vasconcelos)

39.915(JP/AF)-1a./1a. (Adv. Dr. Sergio Lourival Kautzmann)

REVISÃO CRIMINAL 1.109(AL/FC)-(Adv.Dr. Claudio Schuch)

REVISÃO CRIMINAL 1.113 (AL/SS )-(Advs. Drs. Adelino R.F. e outro)