SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49ª SESSÃO,EM 15 DE AGOSTO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE, NO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE.

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira,Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis,Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 9:00 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foi relatado e julgado o processo:

APELAÇÃO 46.262-7 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, ANTONIO WASHINGTON CARELI,Sub Ten Ex e FERNANDO INÁCIO, 3º Sgt Ex, condenados a 3 anos de reclusão, incursos no art 254, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art 102;VICTOR ALENCAR FILHO, Cap Ex e RAIMUNDO RUI FRANCO BARBOSA, 2º Sgt Ex ,condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art 254, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos; JOSÉ CARLOS GREGÓRIO e JORGE ZAMBI, civis, condenados a 4 anos de reclusão,incursos no art 254, c/c o art 73; EDIR SANTOS VIEIRA e ROBERTO NUNES DA SILVA, 1ºs Tens Ex, condenados a 8 anos de reclusão, incursos no art 303; MARCOS ANTONIO BRAGA LIMA, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art 254; ROBERTO INÁCIO DOS SANTOS LIMA,civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art 254, com o direito de apelar em liberdade, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20/06/90, nas partes em que absolveu o MN NILTON SANTOS do crime previsto no art 254 do CPM e que julgou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar os civis MANOEL RENAN TAVARES DE LUCENA, ROBERTO MARTINS PIMENTEL, MARCOS FERREIRA CALAZANS e CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA. Advs Drs José de Souza, Antonio Alves Fernandes,Paulo César da Conceição, Luiz Antônio de Souza, Ayrton Prates de Paula, Silvia Soares Viana, Zélia Welman, Katia Tavares, Carlos Vargas Costa, Dayse Guarino Moreira, Nelson S. de Paula, Nélio Roberto Seidl Machado, Mário João Piragibe Miguel, Jaime Ramos de Carvalho e Manuel de Jesus Soares. (Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, e os Advogados Drs Antonio Alves Fernandes, Katia Tavares e Zélia Welman). A Dra Katia ausentou-se antes do término da votação. ( SESSÃO SECRETA )

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

Habeas-corpus 32.748-7 (GB) 2ª Mar proc 7/89-7 Adv Dr Fábio Fracaroli Neves, EM DILIGÊNCIA.

Apelação 46.324-0 (EG/RB) Aud 8ª proc 12/90-5 Adv Américo Leal.

Apelação 46.364-0 (WL/PC) Aud 12ª proc 19/90-1 Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares.

Apelação 46.372-2 (WL/PC) Aud 11ª proc 508/91-4 Advs Elizabeth Diniz Martins Souto e outro.

Representação 1.068-4 (RF) 1ª/2ª