ATA DA 90a.  SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 13 do corrente:

N.15.68l -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Sebastião Vicente de Almeida, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C. P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 2 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do artigo 182, § 5º, c/c o § 6º do C.P.M., contra  os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte.Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 2 mêses.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra, requereu que constasse da ata na sessão de hoje, que, ontem, a tarde, recebeu da Secretaria do Tribunal, para o fim de examinar o caso da revisão criminal nº 433, os vinte e sete volumes de autos com essa revisão relacionados e assim discriminados: processo nº 3.093 - 16 volumes; processo nº 3.151 - 5 volumes; processo nº 3.259 - 3 volumes; processos nºs. 2.256, 2.672 e 2.710 - com um volume cado um deles.- O Exmo. Sr. Ministro Presidente deferiu o pedido.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.23.837 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Edino Antunes, soldado, incorporado no 3º R. I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.867 -    S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Djalma Rodrigues de Mello, preso com o insubmiso no 38º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

N. 1 0 1 -      C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Suscitante - O Cons. de Just. da la. Auditoria da la. R.M. que se julga incompetente para processar Roldão Pinheiro de Oliveira, ex-praça do 6º B.C. Suscitada - A la. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar competente a la. Auditoria da la. Região Militar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que julgava competente a 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.

A P E L A Ç Ã O

N.15.692 -    Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud.da 8a. R.M. Apelado - O Cabo da Aé.- Lauro Raimundo Mendes, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, e § 5° do art. 182, c/c o art. 66 - todos do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.131 -     Baía. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente -A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor deixando de receber a denuncia apresentada contra o soldado do 28º B.C. João Deoclécio dos Santos, por considerar que a acusação que lhe é feita constitue transgressão disciplinar.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.688 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Armindo Armando Chiossi, sold. do 1º Btl. Ferroviário, denunciado pelo crime previsto no artigo 198, § 2º , do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça considerado o fato transgressão disciplinar.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.695 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - José Pedro Teodoro, 2º sgt. do 3º R.M.M., absolvido do crime previsto no artigo 178 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.730 -   R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Manoel Quirino da Silva, sold. do 3º R.A. Anti-Aérea, condenado a 30 mêses de prisão, ex-vi do art. 155. § 1º, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,  que condenava o apelante a 2 anos de prisão, e Almte. Alvaro de Vasconcellos e General Ary Pires, que o condenavam a 15 mêses.

N.15.748 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Djalma Ferreira, sold. do Dep. Central do Material de Motomecanisação do Exercito, condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da la. Aud. da la. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, sem prejuiso, porem, da ação disciplinar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença apelada. Impedido o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.15.737 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da la. Aud. da Marinha. Apelado - Willlam Siqueira Bastos, M.N., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.15.660 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - Apelantes - Telco da Silva, cabo da E.E. da Aé, Nilton dos Santos e Anésio da Costa Cardoso, soldados, todos condenados a 6 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 1º e 4º, n. I, II, IV e V c/c o art. 66, § 2º tudo do C.P.M.; Jorge Ivan Corrêa, sold., condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198 § 4º, n. V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do ref. Cod.; Joaquim Faustino da Silva, e Cassiano Marques, civís, condenados a 2 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi do art.. 208, c/c o art. 66, § 2º - tudo do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu:

a) - condenar os acusados Telco da Silva e Anisio da Costa Cardoso a 4 anos e 8 mêses de reclusão, ex-vi do artigo 198 § 4º c/c o artigo 66, § 2º, do C.P.M., e Nilton dos Santos a 2 anos e 4 mêses, pelo crime previsto no artigo 198,§ 4º, c/c o art. 66, § 2º, do referido Codigo, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava os dois primeiros a 2 anos e 4 mêses e o ultimo a 1 ano e 4 mêses, Brig. Heitor Várady que confirmava a sentença;

b)- confirmar a sentença apelada com relação aos demais acusados, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.23.870 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Edison Rodrigues Pereira, taifeiro da Cia. de Comando da Base Aérea de Santa Cruz.- Negou-se a ordem, unanimemente.

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O Exmo. Sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha só tomou parte nos julgamentos dos habeas-corpus nos. 23.837 e 23.867; conflito de jurisdição n. 101 e apelação n° 15.692.

O Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó só tomou parte no julgamento da apelação nº 15.660.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 15.294 - 15.357 - 15.418 - 15.448 - 15.459 - 15.550 - 15.560 -15. 640 - 15.641 - 15.649 - 15.663 - 5.677 - 15.696 - 15.707 - 15.708 - 15.715 - 15.716 - 15.723 - 15.724 - 15.728 - 15.732 - 15.734 - 15.735 - 15.741 - 15.745 - 15.746 - 15.747 - 15.750 - 15.754 - 15.756 - 15.758 - 15-762 - 15.763 - 15.764 - 15.765 - 15.766 - 15.768 - 15.771 - 15.785 - 15.788 - 15.792 - 15.795 - 15.796 - 15.798 - 15.805 e 15.806.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.