SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 32ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho,Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 5.988-7 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12/04/91, que concedeu reabilitação ao Subten Ex HELEDIR DE JESUS SOUZA. Advª Drª Lucia Maria Lobo.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se a r.decisão concessiva de reabilitação ao Subtenente Ex HELEDIR DE JESUS SOUZA. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇAO 46.255-4 - SP - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GERALDO LOPES DE AQUINO JUNIOR, Sd Ex, condenado a um ano de prisão,incurso no art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/10/90. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, tão-somente, acrescentar às condições do sursis estabelecidas na Sentença recorrida, a expressão "exceto quando em serviço", na obrigação prevista na letra "c", do art 626, do CPPM. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇAO 46.329-1 - RJ - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE:ALMERINDO GRIFFO SOARES, 2º Sgt FN, condenado a um ano de prisão, incurso no art 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18/02/91. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇAO 46.195-7 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ISMAR BAPTISTA DOS SANTOS, Sd FN, condenado a nove meses de prisão, como incurso no art 157, § 3º, c/c o art 79,ambos do CPM,com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14/08/90. Advs Drs Adelcy Maria Rocha Correa e Luiz Gonzaga de Oliveira Neto. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO) . (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇAO 46.304-8 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE:FABIO ALVES DE GOES, MN, condenado a seis meses de prisão,incurso no art 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12/12/90. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena a quatro meses de prisão, pela infringência ao art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM.(O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇAO 46.296-3 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: WELLINGTON DE FREITAS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º B.P.E., de 18/09/90. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.-POR MAIORIA, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar nulo o processo, ab initio, com fulcro no art 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM,c/c os arts 62,parágrafo único, e 129,inciso I,da Constituição Federal, concedendo-se HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitava a preliminar. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇAO 46.333-1 - MS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MARIO TACEO PESSOA,Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Bateria do 6º Grupo de Artilharia da Costa, de 22/02/91. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO acolhiam as preliminares. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES determinavam a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que S. Exª julgar cabíveis. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA votavam pela remessa do processo ao MPM, tendo em vista a prisão ilegal evidenciada nos autos. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇAO 46.274-0 - RJ - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ªCJM, de 09/10/90, que absolveu o Sd Ex JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS FILHO,do,crime previsto no art 315 do CPM. Adv Dr Eliseu Sipriano de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.315-1 - AM - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes.APELANTES: ILZE MARIA GONÇALVES DA COSTA, civil, condenada a um ano de reclusão, incursa no art 309, e LAURO TEIXEIRA JUNIOR, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 309, c/c o art 53, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/12/90. Adv Dr Domingos Jorge Chaloub.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.335-6 - SP - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do ConseIho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/02/91,que concedeu o perdão judicial, declarando, conseqüentemente, extinta a punibilidade do civil MARCO ANTONIO COSTA.Adv Dr Horacio R.Baeta.(NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO,CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 30ª Sessão, em 14 do mês em curso:

- APELAÇÃO 46.080-2 - PA - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25/04/90, que absolveu JOÃO BATISTA ACIOLI DA SILVA, 2º Ten Ex, do crime previsto no art 303,c/c os arts 53, § 5º e 80; CARCICAROLIS BARBOSA JOSÉ DE MEDEIROS, 2º Sgt Ex, do crime previsto no art 303, c/c os arts 53 e 80; RAIMUNDO GAUDÊNCIO DE SOUZA, Cb Ex e JOÃO BATISTA DA SILVA, civil,do crime previsto no art 303, c/c os arts 53, § 1º e 80, tudo do CPM. Advs Drs Clovis Modesto Figueiredo, Milton Modesto Figueiredo, Odilson Ferreira Novo e outros.- POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para condenar: o 2º Ten Ex JOÃO BATISTA ACIOLI DA SILVA a um ano, dez meses e quinze dias de reclusão, transformada em prisão, por força do art 59 do CPM,como incurso no art 303, última parte, c/c o art 53, § 2º, inciso I e § 5º e art 30, inciso II, parágrafo único, todos do citado diploma legal; o 2º Sgt Ex CARCICAROLIS BARBOSA JOSÉ DE MEDEIROS a dois anos de reclusão,convertida em prisão, ex vi legis, como incurso no art 303, última parte, c/c os arts 53 e 30, inciso II, parágrafo único, todos do CPM; o Cb Ex RAIMUNDO GAUDÊNCIO DE SOUZA a um ano e seis meses de reclusão,transformada em prisão, incurso no art 303, última parte, c/c os arts 53, § 1º,30,inciso II, parágrafo único e 59, tudo do citado diploma legal e o civil JOÃO BATISTA DA SILVA, pela infringência ao art 303, última parte,c/c os arts 53, § 1º e 30, inciso II, parágrafo único da lei substantiva castrense, a um ano e seis meses de reclusão, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o art 110, da Lei nº 7210/84, c/c o art 33, § 2º, letra "c" da Lei nº 7209/84. POR MAIORIA, foi negado o benefício do sursis, para todos os apenados.Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento ao recurso, mantendo a Sentença absolutória. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava o 2º Ten Ex JOÃO BATISTA ACIOLI DA SILVA a dois anos e seis meses de reclusão e o civil JOÃO BATISTA DA SILVA a um ano e seis meses de reclusão, como incurso, por desclassificação,no art 254, c/c o art 30, inciso II, parágrafo único, todos do CPM. O Ministro ALDO FAGUNDES concedia o sursis para todos os recorridos. POR UNANIMIDADE foi concedido o direito de embargar em liberdade para o 2º Ten Ex JOÃO BATISTA ACIOLI DA SILVA e ao civil JOÃO BATISTA DA SILVA e, POR MAIORIA, negado ao 2º Sgt Ex CARCICAROLIS BARBOSA JOSÉ DE MEDEIROS e ao Cb Ex RAIMUNDO GAUDÊNCIO DE SOUZA. Os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA, CHERUBIM ROSA FILHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS concediam o benefício de embargar em liberdade ao Cb Ex RAIMUNDO GAUDÊNCIO DE SOUZA. O Ministro ALDO FAGUNDES concedia o referido direito a todos os apelados. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto. (OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

Apelação      46.225-2(EG/JC)1ª Ex proc 18/89-5 Advs Clarice N.Costa e outro

Apelação      46.302-0(GB/EG)2ª Mar proc 13/90-9 Adv Valdemy D. Santos

Embargos     45.961-3(LL/ST)2ªMar Adv Carlos H.R. Ferreira

Apelação      46.327-5(JC/AF)proc 3/90-0 Advª Lourdes Maria Celso da Valle

Apelação      46.227-9(RF/AF)proc 08/90-0 Advª Ivone Cerqueira de Carvalho

(Aditamento à Ata da 32ª Sessão, em 21 de maio de 1991)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente apresentou cumprimentos ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, pelo transcurso da data natalícia de S. Exª no dia de hoje.

Associaram-se a manifestação os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA,JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, todos representando os seus companheiros que integram este Tribunal.

O homenageado agradeceu as saudações que lhe foram prestadas.

A seguir,a Presidência fez ao Plenário as seguintes comunicações:

- recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro Celio Borja, no qual S. Exª convida os Membros desta Casa para a Sessão Solene que será realizada hoje, dia 21 de maio, às 18:00 horas, por ocasião de sua posse no cargo de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e do Exmº Sr Ministro Paulo Brossard no de Vice-Presidente daquela E. Corte;

- recebimento do Ofício GP/Nº 1511/91, de 14 do corrente, enviado pelo Exmº Sr Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal,Desembargador Valtenio Mendes Cardoso, no qual S. Exª convida os Membros desta Corte para a solenidade de posse do Exmº Sr Juiz de Direito, Dr Romeu Barbosa Jobim, no cargo de Desembargador daquele Tribunal, a realizar-se às 16:00 horas, do dia 22 de maio do corrente ano, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno.