SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 116a. SESSÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 11 do corrente:

38.886 - Ceará. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTES: A Procuradoria - Militar da Aud/10a. CJM e FABIANI CUNHA, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 28 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 14.7.1971, que absolveu JOSÉ FERREIRA LIMA, JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, MAURÍCIO ANÍZIO DE ARAÚJO e ADOLFO SALES CALVANO, do crime previsto no art 28 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar JOSÉ FERREIRA LIMA, JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, MAURÍCIO ANIZIO DE ARAÚJO e ADOLFO SALES CALVANO, a 12 anos de reclusão, como incursos no art 28 do DL 898/69, aplicando a todos a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI)-(A decisão proferida pelo Tribunal com relação aos apelantes, acha-se inserta na Ata da 115a. sessão, em 11.1.72)

38.949 - Paraná. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 26.8.1971, que absolveu NELSON WEDEKIN, do crime previsto no art 39, incisos I e II, do DL 314/67, com a redação do DL 510/69; MARKIAN GETÚLIO KALINOSKI e PAULO MARTINECHEN NETO,do crime previsto no art 39, inciso II, do DL 314/67, com a redação do DL 510/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento à apelação para confirmar a sentença absolutória.

38.958 - Minas Gerais. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 12.8.1971, que absolveu o civil ILDEU BITTENCOURT, do crime previsto no artigo 38, item VI do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento à apelação para confirmar a sentença absolutória. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e SYLVIO MOUTINHO).

38.395 - Bahia. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 4 de novembro de 1970, que absolveu DANTE COELHO GUEDES, do crime previsto no art 45, item I, do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento à apelação para confirmar a sentença absolutória.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e SYLVIO MOUTINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.670 - Pernambuco. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.-Paciente: MANOEL GONÇALVES FILHO. IMPetrante: Teócrito Guerreiro, adv. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida se por al não estiver prêso. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

APELAÇÕES

38.912 - Pará. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: ALDIO HORÁCIO GONÇALVES, soldado, condenado a 4 meses de prisão,incurso no art 187 comb com os arts 72, itens II e III, letra "d" e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Especial de Fronteira, de 18.8.71. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.(NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

38.081 - São Paulo. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: ALADINO FELIX condenado a 5 anos de reclusão, incurso nos arts 21, 23, 25 e 43 do DL 314/67 comb com os arts 33 e 66 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM de 30 de março de 1970.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena para 6 meses de reclusão, como incurso no art 25 do DL 314/67, comb com o § único do art 35 do CPM de 1944, contra o voto do Ministro JACY PINHEIRO que absolvia e aplicava a medida de segurança em Casa de Custódia e tratamento. Os Ministros Waldemar Tôrres e Grun Moss absolviam o apelante. - (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

38.337 - Distrito Federal. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDINS, soldado, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no art 182, §2º item IV, do antigo CPM, reproduzido no art 209, § 2º do atual CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a CJM, de 26 de outubro de 1970. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte, à apelação da defesa para reformar a sentença e reduzir a pena para 2 anos e 3 meses de reclusão.(Usaram da palavra o Dr Mário Soares de Mendonça e o Dr Procurador-Geral).

REPRESENTAÇÃO

965 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. LUIZ NASSAMI TAKAOCA, prêso deste 5.6.70, por estar denunciado no processo nº 162/70 perante a 2a. Auditoria da 2a. CJM, representa contra ato do Dr Auditor que denegou seguimento a seu pedido de Correição Parcial - interposta contra a decisão do CPJ que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva decretada contra o requerente e solicita seja revogado o referido decreto, ou seja determinado o seguimento da Correição Parcial. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal-NÃO TOMOU CONHECIMENTO da Representação. (Usaram da palavra o Dr Iberê Bandeira de Mello e o Dr Procurador-Geral).

38 521 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Jacy Pinheiro.-Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES; A Procuradoria Militar da 1a.Aud/ da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e DAISSON GOMES DA SILVA; ex-Ten.Cel. condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão incurso no art 7º da Lei 1802/53, comb com o seu parágrafo único e com o art 6º, letra "b",da mesma Lei; MAURO PEREIRA CALOY, ex-cel, condenado a 3 anos de reclusão, ARDUÍNO DE VARGAS ZAMO, cel. ref., condenado a 2 anos de reclusão; e WALTER EMILIO NIQUE, Maj. ref., condenado a 2 anos e seis meses de reclusão, incursos no art 7º da Lei 1802/53, comb com o art 6º, letra "b", da mesma Lei. APELADA: A Sentença do CEJ, da 1a.Aud. da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de 19.8.69, que absolveu: Cel da Res. DIRCEU ASSIS DE CANABARRO TROIS, Ten.Cel. Ref. EMILIO JOÃO PEDRO NEME; Maj. Ref. JACQUES DA ROCHA MOTTA; -Cel. da Res. MAX HERBERT HANKE; Cel. da Res. OCTACÍLIO BARBOSA DA SILVA; Cel. da Res. OCEANO GOMES DA SILVA; Cel. da Res. WOLMY DE MISSÕES BOCORNY; Ten. - Cel. da Res. PEDRO MARCELINO ALVES DE OLIVEIRA; Cel da Res. JULIO BARZONI; Cel. da Res. RIVADÁVIA CUNHA; Cap. Ref. JOÃO NUNES; Cap. Ref.JOÃO NUNES CASTILHOS; Cap. Ref. LAURO LELIS DA ROSA; Ten.Cel.Ref. SOLON PELANDA FRANCO; Cap. Ref. MAILDES ALVES DE MELLO; Maj. Ref. VIRIATO NATIVIDADE DUARTE; 1º Ten. Ref.RUY MARTINS COIMBRA; Cap. Ref. EDY SILVA CARDOSO; 1º Ten. - Ref. PLÍNIO IVAR DA ROSA; Cap. Ref. DORIVAL DIVINO DE CAMPOS; Cap. Ref. ROSALINO SANTOS DUTRA; 1º Ten.Res. ANTONIO CARVALHO FRANÇA; Maj. Ref. IDIOMAR DE OLIVEIRA MARTINS; 1º Ten. Ref. MIGUEL ARCHANJO DE FARIAS,-todos do crime previsto nos arts 130, incisos I e II 132, 133, 134, 227, tudo do CPM; e nas sanções dos arts 2º, inciso IV, 7º, 11, letra "a", 14 e 17, da Lei 1802/53.(SESSÃO SECRETA).

38.977 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: PAULO JOSÉ DA SILVA, Cabo Q EA DT AU 54.056, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 26.8.1971. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença apelada.

38.953 - Distrito Federal. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE:JOSÉ DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS, soldado, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art 210, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 9.9.1971.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apêlo da defesa e mantida a sentença apelada.

38.990 - Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:-Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria - Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 21.9.1971, que absolveu ARAGÔ ALVES PINTO, ARY CHIESORIN e PEDRO AUGUSTYNCZYK, do crime previsto no art 336 do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO-SECRETA).

38.994 - Mato Grosso. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 9º Batalhão de Engenharia de Construção,de 28.X.71, que absolveu o soldado do mesmo Btl. LENIR ELEO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 183, do CPM.(SESSÃO SECRETA)

38 972 - São Paulo. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:-Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 3 de setembro de 1971,que absolveu o civil CLÁUDIO BEÔNCIO, do crime previsto no art 210, § lº do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38.962 - Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 23.9.1971, que absolveu JUSTINO LOPES DA SILVA, do crime previsto no art 44 do DL 898/69.(SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

4.611 - Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrente: THOMAZ ANTONIO DA SILVA MEIRELLES, requer extensão do julgado no Recurso Criminal n. 4.611, em 6.8 1971. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)

4.684 - Brasília. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrente: A Procuradoria Militar da 11a. CJM. Recorrido:-O Despacho do Dr Auditor da 11a. CJM, de 10.11.71 , que não recebeu a denúncia apresentada contra RAIMUNDO BIAS CARNEIRO e RAIMUNDO NEGREIROS DOS SANTOS,como incursos nos arts 240 e 245 do CPM, respectivamente. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi negado provimento ao Recurso e mantido o despacho recorrido. (NÃO VOTOU O MINISTRO sylvio moutinho).

APELAÇÕES

38.957 - Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: WALDEMAR FERREIRA DO ROSÁRIO, CB-PI-58.2063.3, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 290 do CPM. APELADA:-A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 1.9.71. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apêlo da defesa e confirmou a sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

38.952 - Paraná. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor:-Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A Procuradoria - Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, de 16.9.971, que absolveu PEDRO PAULO PICOLOTTO, soldado, servindo na 2a. Cia. de Infantaria, do crime previsto no art 183, do CPM.(SESSÃO SECRETA).

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 11 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Conselho de Justificação 14 -GB- Aurelio Meirelles Ribeiro,-Major Médico Aer. Relator Ministro Syseno Sarmento.

Desaforamento 197 -MT- Helon Marcial da Silva. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.

Recurso Criminal 4.696 -MG- Recorrente: José Alair Passarella Relator Ministro Lima Tôrres.

Apelação 39.082 -DF- Apelantes: Mario Guimarães e outros. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Syseno Sarmento.

Apelação 39 083 -DF- Apelada: Sentença que absolveu DILONILSON Ribeiro Rosa e outros. Relator Ministro Lima Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão.

Apelação 39.084 -PR- Apelante: Alino Leal Braga. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Grun Moss.

Habeas-Corpus 30.704 -GB- Paciente: Wilson Ribeiro Gundin.Relator Ministro Bizarria Mamede.

Habeas-Corpus 30.705 -GB- Paciente: Walter Lima Cardoso que também se assina Jorge da Silva. Relator Ministro Mário Cavalcanti.

Habeas-Corpus 30.706 -GB- Paciente: José Ferreira Lima Filho. Relator Ministro Grun Moss.

Habeas-Corpus 30.707 -GB- Pacientes: Francisco Viriato de Oliveira e Francisco Araujo da Silva. Relator Ministro Grun Moss.

Questão Administrativa 139 -GB- Edson dos Santos. Relator: Ministro Jacy Pinheiro.

A Sessão foi encerrada às 18 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 137(NS)

DESAFORAMENTO: 196(AL)

EMBARGOS: 38.590(NS/SM)

APELAÇÕES:

38.380(WT//BM)- Aud/Aer

1533

38.961(NS/SM) -2a./1a.

29

38.980(AP/AL) - Aud/5a.

290

38.870(NS/SS) - Aud/7a.

90

38.686(SS/JP) -2a./1a.

9

38.492(AL/BM) -1a./3a.

44

39.014(AP/WT) -1a./3a.

26

38.915(WT/BM) - Aud/7a.

95