ATA DA 48a. SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro e o Almte. Octávio Medeiros.

Deixaram e comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada e Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 24.577 - M. Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Hugolino Corhelino, que alega ameaça por parte do Comt.do 2º Btl. Front..- Não se tomou conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que tomavam conhecimento e negavam a ordem.

Nº 24.589 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Paciente: Miguel José de Lima, soldado do 2º Batalhão da Pol. Mil. do D.F..- Usou da palavra o advogado Dr. Joaquim Francisco Filho.- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, unanimemente.

Nº 24.594 - R.G. do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente: Antonio Santos Lima e Rivaldo de Oliveira, soldados do I /3º R.A.A.Ae., cpm sede em Natal.- Não se tomou conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que conhecia e concedia a ordem.

APELAÇÕES

Nº 18.551 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Lourival Aranha Diniz, ex-motorista da Prefeitura Militar, condenado a 1 ano e 4 meses de detenção como incurso no art. l8l §§ 3º e 4º do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.586 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apela do: Julio Firmino, soldado do 3º G.A.C, e Forte de Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, n. I do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.566 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M..-Apelado: Franctsco Adauto Padilha, sold. do 63 R.A.M. 75, absolvido do crime previsto no art- 141 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.648 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello,-Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Waldemar da Luz Cantanhede, soldado da 3a. Cia. do 4ºR.I.,condenado a 3 meses de detenção como incurso no art. 182, preambulo, convertido em prisão na forma do art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da Aud. da Pol. Mil do D.F..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro,Dr. Cardoso de Castro, que a reformava, para absolver o acusado.

Nº 18.665 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M..-Apelado: Euclides Jesus Bernardo, soldado motorista do Exercito, servindo no 1º B.C.C.L, absolvido do crime previsto no art. l8l, § 3º, c/c o § 4º tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.832 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e José de Almeida Sobrinho, soldado do R.E Artilharia, condenado a 1 ano e 3 meses como incurso no art.168 do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Esc. de Art. e José de Almeida Sobrinho, soldado do R.E- Art..- Reformou-se a sentença, para condenar a sete meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a confirmava.

Nº 19.210 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Natalicio Ferreira Dantas, soldado do 14º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.223 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.- Apelante: Geraldo Cristino, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do" C.P.M..-Apela do: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. de Aeronáutica.- Reformou-se a s entença, para condenar a 7 (sete) meses de prisão, contra o voto do,Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a confirmava.

Nº 18.872 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Carlos Simões Falcão, soldado do 7º Btl. de Eng., condenado a 4 meses domo Incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 7º Btl. de Eng..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a confirmava.

Nº 18.915 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelado: Manoel Ribeiro, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.939 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha e Francisco Gaudencio da Silva, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Motorizada, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Anulou-se o processo, sem mandar renová-lo, unanimemente. Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.991 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Benvindo Martins, soldado do 1º. Bat. de Inf.-. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.I..-Re-formou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que a confirmava. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.099 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gercino Gomes da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.209 - R.G. do,Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Artemio Merlo, soldado do 8º R.I., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 8º R.I..-Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimememte.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.842 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó,- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Antonio de Oliveira Fão, soldado do 1º Esq. do 20º R.C, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Esq. do 20º R.C..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.-Não tomou, parte o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.894 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Lourival Ademar do Nascimento, soldado do 19º B.C., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159. do C.P.M., convertida em prisão de acordo com o art. 42, do referido Código.- Apelado: O Cons. de Justiça do 19º B.C- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.063 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Martins Rodrigues de Souza, soldado do 13º R.I., condenado a pena de 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.098 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Manoel Rosendo de Oliveira, soldado do 14º R.I., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 14ºR.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.965 - R.G. do Sul.- Rel. O Si. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante Anaurelino Ferreira, soldado do 2º Grupo de Art. a Cav. 75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.,-Apelado: O Cons. de Justiça de 23 Grupo de Art. a Cav.-75. Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

NS 19.122 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Sebastião Viana Leite, sol.do Grupo de Rec. Mec, condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Rec. Mec..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.215 - Paraíba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó- Apelante: Francisco Borges da Silva,soldado do I/15º R.I., condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do I/15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.241 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Raul Corrêa Taborda, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C. L..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.906 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Brom. do Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Francisco Braz da Silva, soldado do Contg. de Guarda, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.907 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Fernando Sebastião de Carvalho, soldado do 19º B.C. condenado a 4 meses de prisão, como incurso no crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 19º B.C.. Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.092 - R.G. Sul.- Rel. D Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Aristides da Silva Moraes, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a 6 meses, ex-vi do art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C.L..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.131 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alcides Alves da Costa, taifeiro de 2.. classe Nº 473.539. condenado a 16 meses de prisão, ex-vi dos arts. 163 e 61, n.I, do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.196 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte.Octávio de Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 19º B.C. e Antonio Valter da Silva, soldado do referido Btl. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.946 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Zacarias Conrado de Oliveira, insubmisso do 2º G.A.C-75. condenado a 4. meses como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 2º G.A.C-75.. Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.986 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Severino Silvestre de Melo, absolvido do crime previsto no art. 159_do C.P.M..-Confirmou-se a s entença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.043 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Edvanildo Pereira Oliveira Cavalcati, soldado da Esc.de Sargentos das Armas, condenado a 15 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Esc. de Sargentos das Armas.- Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.848 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelado: José de Souza Matos, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.108 - M. Grosso.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Oremi Mazina, sol­dado do 10º R.C., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.C..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.- Não tomou paste, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.952 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Atila Rodrigues Mekelin, soldado do 22 G.A.C-75, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2º G.A.C-75.." Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Comes Carneiro.

Nº 18.900 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Gen. Edgar Facó.- Apelante: Darcy Martins,soldado do 1º Esq. de Rec., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Rec.Mec. Confirmou-se a s entença, unanimemente.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.111 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Aloisio Simões dos Santos, soldado do G.Rec.Mec., condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M..-Apelado:O Cons. de Justiça do Grupo de Rec.Mec..- Reformou-se a sentença, para absolv er o acusado, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.777 - Terrt. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Sebastião Justino Gomes, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Jus. do Comd. da Guarnição do Ter. Fed. de Fernando de Noronha.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.877 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Odair Rodrigues de Lima, soldado da 2a. Cia. de Transmissões, condenado no grau mínimo do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.O-105.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.- Não tomou parte, e Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.826 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. 1a. R.M..- Apelado: Everaldo Silva Santos, soldado do Reg. Floriano, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 19 de abril apels. 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.684(B.C-G.C) 18.711(G.C-B.C) l8.716(V.M-G.C) 18.726(C.C-G.C) Ses. de 21 de abril apels. l8.674(G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C) 18.74l(G.C-C.C) Emb.17.723(G.C-C.C) Ses. de 24 de abril apels. 18.748(B.C-G.C) Emb. 17.599 (C.C-G.C) Rev. Crim. 559(V.N-G.C) Ses. de 26 de abril apels. 18.565 (C.C-G.C) 18.620(G.C-V.M) 18.749(G.C-C.C) Ses. de 3 de maio apel.Emb. 17.809(C.C-G.C) Rev. Crim. 558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio apel. 18.590(C.C-G.C) 18.757(V.M-G.C) Ses. de 8 de maio apel. 18.739(V.M-G.C) Ses. de 12 de maio apel. 18.839(B.C-C.C) Ses. de 15 de maio apel. 18.650(C.C-G.C) Ses. de 17 de maio Ação Orig. 8(B.C) Represt. 90(G.C) Apels. 18.820(G.C-C.C) 18.831(V.M-G.C) Emb. 17.093(B.C-G.C) 18.180(G.C-C.C) Ses. de 22 de maio Represt. 89(B.C) Apels. 18.460(C.C-G.C) 18.812(B.C-G.C) 18.908(B.C-V.M) 18.919(B.C-G.C) Emb.16.027(B.C-V.M) Rev. Crim. 556(G.C-C.C) Ses. de 24 de maio apel.18.856(C.C-V.M) Ses. de 26 de maio apel. Emb. 17.719(V.M-B.C) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949(G.C) Apels. 18.858(V.M-B.C) 18.979(V.M-C.C) 19.048(V.M-C.C) Emb. 17.765(G.C-C.C) Ses. de 31 de maio apels.18.655(B.C-V.M) 18.729(G.C-C.M) 18.786(G.C-V.M) 18.787(O.C-G.C) 18.840(G.C-V.M) 18.983(B.C-V.M) 10.990(C.C-V.M) 19.064(V.M-B.C) Ses. de 2 de junho apels. 18.862(B.C-G.C) 18.883(V.M-G.C) 18.995(B.C-G.C) 19.021 (V.M-G.C) 19.035(V.M-G.C) 19.112(V.M-G.C) 19.146(B.C-G.C) Ses. de 5 de junho apels. 18.845(C.C-G.C) 18.855(G.C-B.C) 18.974(C.C-G.C) 19.041(C.C-G.C) 19.156(C.C-G.C) Emb. 17.956(G.C-C.C) Ses. de 7 de junho apels. 18.891(B.C-G.C) 19.032(B.C-C.C) 19.079(B.C-Y.M) 19.137(B.C-V.M) 19.143(V.M-B.C) 19.151(V.M-G.C) 19.157(V.M-C.C) 19.159(B.C-V.M) 19.188(V.M-G.C) Ses. de 9 de junho Pet. 90(B.C) Apels. 18.864(C.C-B.C) 18.951(B.C-C.C) 18.992(V.M-B.C) 19.172(V.M-B.C) Ses. de 12 de junho apels. 18.863(G.C-C.C) 18.899(G.C-V.M) 18.920(G.C-C.C) 19.053(C.C-V.M) 19.201(C.C-G.V) Emb. 18.244(C.C-G.C) Rev. Crim. 564(B.C-C.C) Ses. de 14 de junho apels. 19.049(B.C-V.M) 19.107(C.C-B.C) 19.149(C.C-B.C) 19.189(B.C-C.C) Ses. de 16 de junho apepel 19.065(B.C-G.C) Ses. de 19 de junho. 19.207(C.C-V.M) Ses. de 21 de junho Rec. Crim. 3.316(G.C) Apels. 18.868(H.V-E.F) 18.913(V.M-B.C) 18.960(G.C-V.M) 18.984(G.C-B.C) 19.083(G.C-V.M) 19.050(G.C-B.C) 19.066(G.C-C.0) 19.076(G.C-V.M) 19.080(G.C-B.C) 19.119(G.C-V.M) 19.123(E.F-H.V) 19.211(B.C-V.M) 19.233(V.M-G.C) Rev. Crim. 563(G.C-C.C) Ses. de 23 de junho apels.18.902(C.C-G.C) 19.087(V.M-B.C) 19.089(G.C-C.O) 19.132(C.C-G.C) 19.138(G.C-B.C) 19.231(C.C-B.C) 19.256(O.M-A.P) Ses. de 26 de junho apels.18.779(H.V-A.P) 18.884(A.V.-A.P) 18.975(E.V-E.F) 19.024(H.V-E.F) 19.057(H.V-A.P) 19.154(B.C-C.C) 19.249(B.C-G.C) Ses. de 28 de junho apels.18.927(E.F-A.P) 18.943(E.F-E.V) 18.969(E.F-H.v) 19.071(E.F-H.V) 19.102(E.F-H.V) 19.108(A.P-E.F) 19.169(C.C-V.M) 19.216(E.F-A.P) Ses. de 30 de junho Mad. de Seg. 15(C.C) Apels.18.867(H.V-E.F) 18.893(H.V-A.P) 18.914(E.F-A.P) 18.929(E.V-E.F) 18.931(H.V-E.F) 18.978(A.P-E.F) 18.981(E.F-A.P) 18.997(H.V-E.F) 19.000(E.V-E.F) 19.016(E.F-H.V) 19.017(H.V-E.F) 19.028(E.F-H.V) 19.139(E.F-H.V) 19.144(E.F-A.P) 19.202(A.P-E.F) 19.218(H.V-O.M) 19.260(E.F-E.V) 19.261(H.V-E.F) 19.262(E.F-A.P) 19.267(E.F-O.M) Ses. de 3 de junho Rec. Crim. 3.319(B.C) Apels. 18.671(A.P-E.F) 18.802(A.P-E.F) 18.897(A.P-E.F) 18.910(E.F-H.V) 18.934(A.P-E.V) 10.941(H.V-A.P) 18.954(E.F-A.P) 18.954.(A.P-H.V) 18.957(E.F-A.P) 19.014.(A.P-E.F) 19.059(E.F-H.V) 19.116(E.F-E.V) 19.121(E.V-E.F) 19.130(E.V-E.F) 19.133(V.M-C.C) 19.152(E.V-A.P) 19.184(E.F-A.P) 19.186(H.V-A.P) 19.220(A.P-E.F) 19.222(E.F-A.P) 19.242(E.V-A.P) 19.252(A.P-B.V) 19.266(E.V-A.P) Ses. de 5 de julho Apels. 18.704(E.F-A.P) 18.811(E.F-A.P) 18.817(E.F-H.V) 18.880(A.P-H.V) 18.935(E.F-H.V) 18.936(O.M-A.P) 18.945(E.F-A.P) 18.996(O.M-H.V) 19.003(E.F-H.V) 19.005(E.F-H.V) 19.008(E.F-H.V) 19.013(E.F-H.V) 19.026(E.F-A.P) 19.039(E.F-E.V) 19.004(A.P-E.F) 19.045(E.F-A.P) 19.078(V.M-C.C) 19.091(O.M-E.V) 19.113(A.P-H.V) 19.126(E.F-H.V) 19.147(HG.C) 19.241(O.M-E.F) 19.257(E.F-O.M) 19.276(E.F-O.M) .

MEDALHA MILITAR

O Tribunal, contedeu a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro General Ary Pires - PRATA - Mario Nunes da Silva, Tenente Coronel de Art.;Orlando Geisel, ten. cel. de art.;Oswaldo Mena Barreto, Ten. Cel. de Cav.; Celso de Azevedo Daltro Santos, Major de Art.; Manoel Cordeiro Netto, Major de Inf.; Manoel Expedito Sampaio, Major de Inf.; Milton Batista Pereira, Major de Inf.; Moacyr da Silveira Lopes, Major de Art.; Moacyr Tavares do Carmo, Major de Art.; Nelson do Carmo, Major de Inf.; Nelson Serra do Valle Pereira, Major de Art.; Osmar Mendes Paixão Cortes, Major de art.; Remo Rocha, Major de Inf.; Raimundo Vossio Brigido, Major Médico; Silvio Couto Coelho da Frota, major de Cav.; Walter de Azevedo, Major de Cav.; Zenon Silva, Major de Eng.; Euclides Bernanrdino Gomes, Cap. Int.; Evaristo Lopes dos Santos Netto, Capitão de Inf.; Pery Correa Pereira, Cap. de Int.;Werbert Maria Ferreira da Costa, Cap. Int.; Pedro Lino de Almeida, 1º ten. Q.A.O de Inf.; Samuel Valle, 1º tenente Q.A.O. Inf.; Belarmino Machado, 2º tenente Q.A.O. de Cav.; Djalma Monteiro Cordovil, 2º tenente Q.A.O. de Cav.; Edmundo Santal de Albuquerque, 23 tenente Q.A.O. de Inf.; Gervaslo Robaina, 2º ten. Q.A.O. de Cav.;Ignacio Martins de Araújo, 2º ten. Q.A.O. de Cav.; João Albino da Fonseca, Rocha, 2º ten. Q.A.O. Int.; João Carlos Machado, 2º ten. Q.A.O., de Cav.; Mario Ferreira da Silva, 2º ten. Q.A.O. de Art.; Miguel Teixeira da Motta Bacellar, 23 ten. Q.A.O. de Cav.; Pedro Gonçalves da Silva, 2º ten. Q.A.O. de Cav.; Rozendo Gomes, 2º ten. Q.A.O. de Cav.; Waldemar José de Braga, 2º ten. Q.A.O. de Art.;Otacilio Anselmo e Silva, Subtenente de Inf.;Relator Sr. Ministro General Edgar Facó - CURO - Mario Mendes de Morais, Coronel de Art.; João Carlos Betim Pais Leme, Ten. Cel. de Inf. Q.T.A.;João dos Reis Palmeiro, ten. cel. de Art. Q.T.A.; PRATA - Carlos Mariano de Medeiros, Ten. Cel. de 3nf.; José Sinval Monteiro Lindenberg, Ten. Cel. de Inf.; Zenitho Schuller Reis, tenente Cel. de Eng.;Cid Pinheiro Barroza, Major de Cav.; Dagoberto Jullien Mendonça, Major de Art.; Fraderico Mindello Carneiro Monteiro, Major de Inf.; Henrique Fernandes Vieira, Major de Art.; Izidro Joviano de Medeiros, Major de Inf.; José Ribamar de Miranda, major de Inf.; Isnard de Albuquerque Câmara, Cap. de Inf.; José Luiz Palhares dos Santos, Cap. de Cav. Q-T-A.; Joaquim Delmiro de Souza, Capitão Int.; Manoel Brigido Maia, Cap. de Int.; Luiz Nogueira de Castro, 2º ten. Q.A.O. de Inf.; Manoel Menezes, 2º Ten. Q.A.O. de Art.; Mario Rezende Ferreira, Sub-ten. de Inf.; Nery Martins Schetter, Sub-ten. de Inf.; Osny Martins, Sub-ten. de Inf.; Otávio Schllotfeldt,Sub-ten. de Cav.; Otto Pedro Bumbel, Sub-ten. de Inf.; Sebastião Bessa da Franca, Sub-ten. R.T; Sinval Reis, Sub-ten. de Inf.; Thales da Cunha Cavalcante, sub-ten. de Inf.; Teofilo Lamounier, sub-ten. de Inf.; Tomaz Serafim Lins, Sub-ten. de Inf.; Valério Leão de Lima,Sub-ten. de Inf.; Zoroastro Barbosa Ferraz, Sub-ten. de Inf.; Léo Pinheiro Machado Borba, 1º sargento de Inf.; Relator Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady - OURO - Arthur da Costa e Silva, Cel. de Inf.; Adalgiso de Souza Camargo, Cap. da Int.; Alberto Augusto de Oliveira, Capitão Int.; Alziro de Lima Agueiro, Cap. Int.; Francisco Benigno dos Anjos, 1º ten. Q.A.O. de Inf.; PRATA - João Tavares Filho, Ten. Cel. de Inf.; Luiz Tavares da Cunha Melo, Ten. Cel. de Inf.; Floriano Peixoto Corrêa, Major de Inf.; Joaquim José de Souza Junior, Major de Inf.; Jefferson Rocha Braune, Major Cav.; Laurenio de Azevedo, Major de Inf.; Lucas de Almeida Guimarães, Major de Art.; Manoel Campos de Assunção, Major de Art.; Francisco de Paula Pita Ferreira da Cunha, Cap. Int.; Lauro Freire de Faria, Cap. I.E.; Francisco José Afonso, 1º ten. Q.A.O. de Art.; João Batista de Alencar, 1º ten. Q.A.O. Eng.; Joao Prates Machado, 1º ten. Q.A.O. Cav.; José de Sá Ferreira, 1º ten. Q.A.O. Art.; Francisco José Nicola, 2º ten. Q.A.O. de Cav.; José Ricarcardino Barbosa, 2º ten. Q.A.O. de Inf.; Luiz Floravante, 2º Ten. Q.A.O. Eng.; Luiz Leopercio de Barros, 2º ten. Q.A.O. de Cav,David Ferra Fabricio, Sub-ten. de Cav.; BRONZE- Cesar Romulo Silveira Junior, Major de Art.; José França, Major de Eng.; Ayr Castro Chagas Telles, Cap. de Art.; Cyro Linhares, Cap. de Eng.; Elber de Melo Henriques, Cap. de Art.; Erasto Pires Layão, Cap. de Inf.; Francisco de Assis Pires Falcão, Cap. de Eng.; Francisco de Paula Sattaminl Flarys, Cap. de Art.; Gabriel do Amaral Alves, Cap. de Art.; Henrique Palmeiro d'Avila, Cap. de Cav.; José Epitácio de Mello, Cap. de Inf.; José Jardelino de Moraes Carneiro, Cap. de Inf.; José Luiz Mendonça, 1º Ten. Int.; Justino Veiga Bittencourt, 1º ten. Vet.; Benedito Castilho, 2º ten. Q.A.O. de Art.; Darcy Saldanha, 2º tenente Q.A.O. de Cav.; Relator Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros . - PRATA - Areovaldo de Souza Paiva, 1º sargento de Inf.; Hermenegildo Pinheiro de Oliveira, 1º sargento de Inf.; BRONZE - Antonio Esteves Coutinho, Cap. de Cav.; Antonio de Paiva Almeida, Cap. de Art.; Alberto Gomes da Silva, Cap. de Art.; Alberto de Oliveira Santos, Cap. de Art.;Aecio Morrot Coelho, Cap. de Cav.; Almir Macedo Mesquita, Cap. de Art.; Antonio dos Santos, 1º ten. de Int.; Alberto Verlangiere de Castro, 1º ten. Int.; Archimedes Ferret, 1º ten. Q.A.O. de Art.;Antonio Aleluia de Freitas, 2º ten. Q.A.O. de Inf.; Antonio Hermenegildo Adorno, 22 ten. Q.A.O. de Inf.; Afonso Alberto Muxfeldt, 2º ten. Q.A.O. de Cav.; Aloysio Ademar Lopes, 2º tenente Q.A.O. de Infantaria.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.