SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70a. SESSÃO, EM 2 DE OUTUBRO DE 1973 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

Ausentes os Srs. Ministros Alcides Vieira Carneiro, Waldemar Tôrres da Costa e Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 25.9.1973:

39.819 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (Usaram da palavra  o Dr. A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar)-(NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

37.233 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: ITAGIBA DE BARROS, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso nos artigos 11 e 12 da Lei 1.802/53. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de  16 de abril de 1969. - Advogado: Dr. Arnaldo  Ferreira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o apelante por insuficiência de provas.

39.719 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: ULISSES FONTOURA, civil, condenado, por desclassificação,  a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, combinado com os artigos 70, inciso I, 77,79, 80, 81, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da 2a. Aud/3a. CJM, de 20 de abril de 1972. Advogado. Dr. Ney Aristimunha Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

39.895 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: - ARLINDO FRANCISCO MACHADO, civil, condenado a três anos   de detenção, incurso no artigo 206, preâmbulo, do CPM, sendo-lhe aplicada a medida de segurança prevista no art. 105, combinado com o art 107, do referido Código. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/3a. CJM, de 13 de março de 1973.-Adv.Dr.Mathias Nagelstein. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, à apelação da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para 2 anos e 6 meses, excluindo a pena acessória de que trata o art 105 do CPM..

39.861 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: CLÁUDIO ROMUALDO DOS SANTOS, Taifeiro de 2a. Classe, servindo na Esquadrilha de Aprovisionamento do Grupo de Suprimento e Manutenção do Comando de Apoio Militar, condenado   a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM de 24 de abril de 1973. Advogado: Dr. Paulo da Costa Reis. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. -

39.915 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ALCIDES FERNANDES PEREIRA, 3º Sargento, servindo na 5a. Brigada de Cavalaria Blindada, condenado a 2 meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 15 de maio de 1973. Advogado: Dr. Sérgio Lourival Kautzmann. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

4.834 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Ministério Público Militar da 3a. Aud/1a. CJM. - RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. CJM que indeferiu o pedido de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar LUIZ FERREIRA DA SILVA, nos autos do processo nº 45/73. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP e manteve o Despacho do Dr. Auditor.

APELAÇÃO

39.900 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria: Militar da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM e EDSEL COSTA DIAS, civil, condenado por desclassificação, a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 6º, nºs I e II combinado com os §§ 7º e 2º do mesmo artigo, obedecidas as regras contidas nos arts. 79, 80 e 81, § 1º , tudo do CPM. APELADA A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 12 de março de 1973. - Advogado:  Dr Mario Mattos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento às apelações e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

39.934 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: GENISAURO JOAQUIM DA SILVA, FN-SD-69.1135.6, servindo no Batalhão Riachuelo, condenado à pena de 12 (doze) meses de detenção, como incurso no art 187, combinado com os artigos 70, n° 1 e 189, nº I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 19 de junho de 1973. Adv. Dr. Edgar P. Penna de Carvalho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte   ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 8 meses de detenção, convertida em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

DESAFORAMENTO

220 - São Paulo. Relator Ministro Figueiredo Costa. A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM,   com base na letra c do art. 109 do CPPM, requer desaforamento do processo 886/73, onde figura como indiciado FRANCISCO MORENO MAGRY, para uma das Auditorias da - Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Desaforamento. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

REVISÃO CRIMINAL

1.114 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. REQUERENTE: EXPEDIDO DE CAMPOS, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10 anos, ex-vi do art. 74 do referido Decreto-Lei, por Acórdão doSTM, de 14 de dezembro de 1971 - POR UNANIMIDADE o Tribunal Indeferiu o pedido de Revisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

APELAÇÕES

39.963 - Pará. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: MARIO GOUVEIA PESSOA, soldado, servindo no Centro de Operações na Selva e Ações de Comandos, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b",   do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Centro de Operações na Selva e Ações de Comando, de 7 de junho de 1973. Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo  da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

39.924 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, FN-SD-69.1129.6, servindo no Batalhão Riachuelo, condenado a 4 meses de detenção, incurso  no artigo 187 combinado com o nº I do artigo 189,  tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 5 de julho de 1973. Adv. Dr. Edgar P.Penna de Carvalho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para anular o processo sem renovação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)

38.760 - Bahia. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: SARA SILVA, condenada a dezesseis meses de detenção, incursa no art. 38, incisos II e IV do DL 314/67; e GENEBALDO DE  LIMA QUEIROZ, condenado, por desclassificação, a dezesseis meses de detenção, incurso no art 38, inciso IV do DL 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 13 de maio de 1971. Advs.Drs. Luiz Humberto Agle e Joaquim Inacio Santos Gomes.- POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver os apelantes, tendo em vista o art 515 do CPPM. (Usaram da palavra a Dra. Elizabeth Diniz e o Dr. Procurador-Geral da J.M.).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

26 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. O Exmo. Sr. Ministro da Marinha, com fundamento no art. 14 da Lei n° 5.300/67 e ainda o que determina a letra "a" inciso V, do art. 13 da Lei 5.836/72, encaminha  os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o Segundo-Tenente CLÁUDIO CESAR LISBOA. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou o Justificante Incompatível com o Oficialato com perda de posto e patente; O MINISTRO HÉLIO LEITE votou pela indignidade para o oficialado.

A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

REPRESENTAÇÃO 987(WT)-2a./2a. (Adv.Dr.José R.L. de Carvalho)

RECURSO CRIMINAL 4.837(JP)-1a./2a. (Adv.Dr.Virgilio L.Enei) (Julgamento marcado para o dia 3.10.73)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.069(NS)-2a./2a. (Adv.Dr.Francisco M.Cunha)

EMBARGOS: 39.368(AC/OS)-Aud/11a (Adv.Dr.Ivon F.Torres)

EMBARGOS: 35.730(WT/OS)-1a./Mar (Advs.Drs.Luiz R. e Técio L.S.)

EMBARGOS: 39.709(JP/SM)-Aud/5a. (Adv.Dr.Rômulo Gonçalves)

APELAÇÕES:

39.933(WT/AF)-2a./2a. (Advs.Drs.Juarez Alencar e outro) (Adiado)

39.213(AC/AP)-Aud/4a. (Adv.Dr.Dalto Villelas Eiras)

39.825(AL/FC)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)

39.860(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr.Antonio A.Fernandes)

39.851(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P.de Carvalho)

39.898(AC/FC)-Aud/8a. (Adv.Dr.José C.Castro)

39.616(AC/SS)-1a./Aer (Adv.Dr.Edgar P.P.de Carvalho)

39.889(WT/SS)-Aud/7a. (Adv.Dr.JoãoB.da Fonseca e outro)

39.914(WT/AP)-2a./2a. (Advs.Drs.Flavio B.Lopes e outro)

36.187(WT/FC)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho)

39.863(AF/AC)-Aud/11a (Adv.Dr.Sylvio Guimarães)

39.883(AF/AC)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)

36.716(NS/GM)-Aud/7a. (Adv.Dr.Nizi Marinheiro)

39.913(JP/OS)-1a./Aer (Adv.Drs.Fernando G.Balsells e outro)

39.652(JP/SS)-1a./2a. (Advs.Drs Ayrton E.Soares e outro)

39.968(SM/AL)-2a./Mar (Adv.Dr.A.A.Guarischi e Palma)

39.967(FC/AC)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho)

39.955(WT/FC)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A.Alencar)

37.881(NS/AP)-3a./1a. (Adv.Dr.Mário S. de Mendonça)

39.729(AL/AF)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.Alencar)

39.296(AL/SM)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos)

39.835(AL/FC)-Aud/10a (Adv.Dr.Nilton da Silva)

39.800(GM/AC)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.Alencar)

39.494(SS/WT)-2a./2a. (Adv.Dra.Lourdes M. do Valle)

39.589(SS/NS)-2a./1a. (Adva.Dr.Lourival N. Lima)

39.680(SS/AL)-3a./1a. (Adv.Dr.Mario S. de Mendonça)

39.686(SS/WT)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N.Lima)

39.707(SS/NS)-3a./1a. (Adv.Dr.Mario S. de Mendonça)

39.722(SS/AC)-Aud/11a (Adv.Dr.Sylvio Guimarães)

39.745(SS/AL)-1a./Mar (Adv.Dr.Arnaldo F. Lima)

39.750(SS/JP)-3a./3a. (Adv.Dr. Virgilio P. Neves)

39.774(SS/JP)-2a./3a. (Adv.Dr.Telmo Candiota da Rosa)

39.410(AL/AF)-Aud/7a. (Advs.Drs.Nizi Marinheiro, Boris Trindade, Mercia de Albuquerque e João Batista da Fonseca)

39.960(AL/HL)-Aud/11a (Adv.Dr.Ivon F.Torres)

39.831(OS/AL)-

39.880(0S/AL)-