ATA DA 30a. SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que no próximo dia 20, iniciará a licença que lhe foi concedida pelo Tribunal em sessão de 4 do corrente mês, devendo gozá-la no estrangeiro, apresentando, em seguida, as suas despedidas.

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Em seguida o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, em seu nome e no dos demais Ministros do Tribunal, apresentou ao Sr. Ministro Presidente as despedidas de seus pares, fazendo votos de uma boa viagem e breve regresso.

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente, passou a Presidência do Tribunal ao Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros, Vice-Presidente.

Pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, formulou os votos de uma feliz e profícua gestão no período de sua Presidência.

O Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Octávio de Medeiros, agradeceu em breves palavras os votos formulados pelo Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

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Fôram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.483 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..-Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. que julgou extinta por prescrição a punibilidade da ação em que foi condenado o civil Florisbelo Lopes. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso. Decisão unânime.

Nº 3.482 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado da 3a. Cia. da Polícia do Exército, João Pereira. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso. Decisão unânime.

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 33 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Impetrante: Herbert Canabarro Reichardt, Auditor da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal, contra o despacho do Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar que lhe negou apostila no seu título de nomeação. - O Tribunal resolveu negar provimento á segurança. Decisão unânime.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 439 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Einar Lima de Lima, Capitão de Fragata Intendente da Marinha, por seu advogado, Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho, com fundamento no art 367 do C.J.M., requer correição parcial do processo a que responde perante a 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu julgar prejudicada a correição parcial. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.236 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Juarez Camurça Lima, soldado do Comando dos Elementos de Fronteira, em Manaus. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

DESAFORAMENTO

Nº 99 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Guilherme da Veiga Franco, Capitão do Exército, servindo no 26º B.C., com fundamento no art. 17 do C.J.M., requer o desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 7ª R.M. para a da 8ª R.M..- O Tribunal resolveu indeferir o requerimento. Decisão unânime.

REPRESENTAÇÃO

Nº 122 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Flavio Luçan de Oliveira, Auditor da 6a. R.M., com fundamento no art. 141 § 37 da Constituição Federal, representa contra irregularidades na Auditoria da 9a. R.M. (art. 191 do C.J.M.). - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.175 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Beneval Alencar de Oliveira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros. Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

APELAÇÕES

Nº 22.421 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Alceu Magalhães, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado á pena de 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.521 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Milton Veloso Brito, M.N. 2a. classe SM. 490.439, condenado a sete mêses de prisão, ex-vi do art. 168 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.725 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Olavo Damasceno, soldado do 5º Reg. de Infantaria, condenado a 18 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Quinto Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.416 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Jair Jacinto de Oliveira, soldado do 12º R.I., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.702 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes e Efigênio Queiroz, soldado do Regimento Tiradentes, no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.479 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Osmar de Moraes, soldado do 13º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente designou uma Comissão, constituída dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e General Alencar Araripe, sob a Presidência do Presidente do Tribunal, para dar parecer quanto à reestruturação das funções dos extranumerários, das Tabelas de Mensalistas e Diaristas dêste Tribunal, face à legislação em vigor, servindo como Secretário da mesma Comissão, o Secretário do Presidente do Tribunal, Oficial Judiciário, classe "O", Aloysio de Lima Furtado. (Reproduzido por ter saído com incorreção na ata da 29ª Sessão, realizada em 15 de maio de 1 953).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 22 de abril, Aps.:

22.390 (AA/PL) 22.407 (PL/AT) 22.405 (AT/PL) 22.546 (AA/AT)

22.615 (AT/AA) 22.568 (AA/AT) 22.639 (AT/AA) 22.422 (PL/AT)

22.659 (AT/AA) 22.683 (AT/AA)

Ses. de 24 de abril, Aps.:

22.464 (AT/PL) 22.489 (AT/PL) 22.611 (AA/AT) 22.634 (AA/AT)

22.512 (AT/PL) 22.655 (AA/AT) 22.679 (AA/AT) 22.608 (AT/AA)

22.589 (AA/AT)

Ses. de 27 de abril, Aps.:

22.444 (PL/AT) 22.534 (AT/PL) 22.471 (PL/AT) 22.556 (AT/PL)

22.731 (AT/AA) 22.496 (PL/AT) 22.752 (AT/AA) 22.777 (AT/AA)

22.819 (AT/AA)

Ses. de 29 de abril, Aps.:

22.520 (PL/AT) 22.799 (AT/AA) 22.701 (AA/AT) 22.840 (AT/AA)

Ses. de 4 de maio, Aps.:

22.542 (PL/AT) 22.563 (PL/AT) 22.585 (PL/AT) 22.724 (AA/AT)

22.607 (PL/AT) 22.748 (AA/AT) 22.630 (PL/AT) 22.772 (AA/AT)

Ses. de 8 de maio, Incomp. para o oficialato nº 7 (VM/AA).

Ses. de 18 de maio, Aps.:

22.425 (AA/GM) 22.432 (AA/GM) 22.574 (AA/PL) 22.616 (VM/MR)

22.678 (CC/VM) 22.749 (PL/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.