SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 118a. SESSÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 13 do corrente
38.380 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM e JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA e MAURO PELEGRINO, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69; e FERRÚCIO HUGO MOURA DE FREITAS, condenado a onze anos de reclusão, incurso no art 27 comb com o art 49, inciso III, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 30.9.70, que absolveu ANTONIO CARLOS ROSA QUINTA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, comb com o art 25 do Código Penal Brasileiro e condenou BERNARDINO PINTO a três anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM, por desclassificação. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de ANTÔNIO CARLOS ROSA QUINTA, contra os votos dos Ministros Relator, Nelson Sampaio, Sylvio Moutinho, Armando Perdigão e Lima Tôrres,que davam provimento para reformar a sentença e condená-lo a 10 anos de reclusão, com suspensão dos direitos políticos por 6 anos. (Resultado do julgamento dos apelantes e do apelado Bernardino Pinto, na Ata da 117a. sessão, de 13.1.1972)
38.980 - Paraná. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A Procuradoria-Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º/5º RO/105, de 22.9.71, que absolveu o soldado ROBSON CAETANO, do 5º Esquadrão de Reconhecimento Necanizado, do crime previsto no art 183 do CPM. - Por maioria de votos, o Tribunal deu provimento ao apêlo da PM e reformando a sentença condenou o apelado a 2 meses de impedimento, contra o voto do Ministro Jacy Pinheiro que negava provimento à apelação do MP , e confirmava a sentença absolutória.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.675 - Mato Grosso. Relator: Ministro Syseno Sarmento. Paciente: OSCAR HERBERT SEREJO. Impetrante: Erlio Natalício Fretes, adv. - NEGADA A ORDEM POR UNANIMIDADE.
30.687 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: GERALDO DE JESUS. Impetrante: Alfredo A. Guarischi e Palma, adv. NEGADA A ORDEM POR UNANIMIDADE.
APELAÇÃO
38.975 - Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM e CARLOS ALBERTO SOARES e ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, incursos no art 43 do DL 898/69 e MÁRIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, condenado a dois anos e seis meses de reclusão incurso no art 43 e a seis anos de reclusão, incurso no art 46, tudo do DL 898/69, sendo também, aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, para todos os apelantes. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a.CJM de 30 de agôsto de 1971, que absolveu: FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO, JOSÉ HONÓRIO DA SILVA (revel), MARCELO MARIO DE MELO, ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO; CARLOS ALBERTO SOARES, PAULO PONTES DA SILVA e FREDERICO JOSÉ MENEZES DE OLIVEIRA , todos do crime previsto no art 46 do DL 898/69.- (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
4.686 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: MARIA ANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA. Recorrido O despacho do Dr Auditor da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, que deixou de relaxar a prisão preventiva decretada contra a Recorrente. - POR UNANIMIDADE, provido o Recurso e reformado o despacho recorrido para relaxar a prisão da Recorrente por excesso da prazo.
4.694 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Recorrente: PAULO CESAR DE AZEVEDO RIBEIRO. Recorrido A Decisão do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 15.10 71, que negou o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o recorrente. POR UNANIMIDADE, provido o Recurso e reformado o despacho recorrido para revogar a prisão preventiva decretada contra o Recorrente.
4.693 - Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrente: EURICO DE SOUZA FREITAS. Recorrida: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada contra o Recorrente.- PROVIDO O RECURSO POR MAIORIA DE VOTOS e reformada a decisão recorrida para relaxar a prisão preventiva decretada contra o Recorrente, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Ministros Jacy Pinheiro, Syseno Sarmento e Sylvio Moutinho que davam provimento ao Recurso mantendo o despacho recorrido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI. (Usaram da palavra o Dr Lino Machado Filho e o Dr Procurador-Geral).
HABEAS-CORPUS
30.698 - São Paulo. Relator: Ministro Armando Perdigão.Paciente: ANDRÉ TSUTOMU OTA. Impetrantes:Mercado Neto e Técio Lins e Silva, advs.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal NÃO TOMA CONHECIMENTO DO PEDIDO EM FACE DO QUE PRECEITUA O ART 10 do AI/5 e solicita, entretanto, ao Cmt do II Exército a cessação da incomunicabilidade, caso ainda persista. (NÃO VOTOU O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).
APELAÇÃO
39.014 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE:JOSÉ WILSON DA SILVA, 2º Ten Ex, servindo no QG/III - Exército, condenado a dez meses de detenção, incurso no art 163 comb com o art 164, item II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CEJ da 1a.Aud/3a. CJM , de 21.9.1971. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apêlo da defesa e confirmou a sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).
38.923 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a.CJM, de 26.7.71 que absolveu o ex-marinheiro JOSÉ ANSELMO DOS SANTOS, do crime previsto no art 265, do CPM.(SESSÃO SECRETA).
38.046 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA, condenado a três anos de reclusão e JOSÉ MACHADO, condenado a dois anos de reclusão, incursos no art 37 do DL 314/67, com a nova redação dada pelo DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 19.6.1970.- PROVIDO, EM PARTE, o apêlo da defesa para, desclassificando o delito para o art 36 do DL 314/67, condenar CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA a 1 ano e 6 meses de detenção e José MACHADO a 1 ano de detenção, por unamidade. (NÃO VOTOU O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).
NOMEAÇÃO POR ACESSO A OFICIAL JUDICIÁRIO
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, resolveu nomear por acesso, no cargo de Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-6, o Auxiliar - Judiciário Símbolo PJ-7, GUIMARILDES CASTELLO BRANCO GUIMARÃES, em vaga originária da promoção de Asclépias Telles de Oliveira,com vigência a partir de 17.6.1971. nos têrmos do art 97, parágrafo único, do R.S.A.
O Tribunal, apreciando o processo de promoção, por merecimento, para provimento de cargo de Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-8, de sua Secretaria, resolveu promover JOACIL CAVALCANTI DE OLIVEIRA, em vaga decorrente da posse de Maria Diogenilda de Almeida Vilela, em outro cargo, com vigência a contar de 10 de dezembro de 1971, nos têrmos do art 97, § único do RSA. (Reproduzido, por ter saído com incorreções na Ata da 115a. Sessão, em 11 de janeiro de 1972).
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Habeas-Corpus 30.708 -GB- Paciente: José dos Santos. Relator Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 39.085 -SP- Apelantes: Manoel Porfirio de Souza e outros. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos.
Apelação 39.086 -BA- Apelada: Sentença que absolveu Benedito de Figueiredo e outros. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho.
Apelação 39.087 -GB- Apelante: Nival Cabral de Oliveira. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Lima Tôrres.
Apelação 39.088 -SP- Apelante: Antonio Carlos Melo Pereira. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro - Bizarria Mamede.
Apelação 39.089 -GB- Apelante: Carçps Harle. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão.
Apelação 39.090 -GB- Apelante: Wilson Rodrigues Romeu. Relator Ministro Lima Tôrres. Revisor Ministro Augusto Fragoso.
Apelação 39.091 -GB- Apelante: Marcio Fiat e Agildo Cordeiro Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Mário Cavalcanti.
Apelação 39.092 -SP- Apelada: Sentença que absolveu Antonio Leão Jonas e outros. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio.
Ao término da Sessão, o Ministro-Presidente fêz uma apreciação sôbre os trabalhos realizados durante o ano judiciário que se encerrava, apresentando uma estatística dos julgamentos efetuados, para em seguida apresentar a todos os Srs. Ministros os votos de felizes férias.
A Sessão foi encerrada às 18 horas, com os seguintes processos em mesa:
Recurso Criminal 4.691(JP)
Embargos: 38.590(NS/SM)
Apelação 38.329(JP/BM)-1a/Aer. 1528.