SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE NOVEMBRO de 1990 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 14:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- MANDADO DE SEGURANÇA 208-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. SOCRATES HOMEM DE MELO, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do MM Juiz Frederico Brotero, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, para o fim de declarar insubsistente a determinação de se riscarem palavras e expressões redigidas pelo Impetrante nos autos do Conselho de Justificação nº 29/84, que responde LUIZ WILSON PEREIRA DE SOUZA naquele Juízo, fazendo entranhar no mencionado Conselho, em termos definitivos, cópia desta petição, da r. sentença e do v. acórdão que vierem a ser produzidos. Adv: O Impetrante.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do mandamus, por incompetente para apreciá-lo, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
- APELAÇÃO 46.100-0 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: VALFRIDO CARLOS KINDEL, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 02 de maio de 1990. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Regina Maria Reichmann. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.127-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e ROBERTO JORGE ARAÚJO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a oito meses de detenção, incurso I no artigo 240, § 4º, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21 de maio de 1990. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.189-2 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTES: MARCOS BAHIA KONSTADINIDIS e LUIZ PAULO FUNICELLI, Sds Ex, condenados a um ano de prisão, incursos no artigo 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 25 de julho de 1990. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Ariovaldo Barioni Cambraia, Carlos Ely Eluf, Heloiza de Moraes Takahashi Divis, Maristela de Moraes Garcia, Maria Cristina Stettinger Rossi, Paulo Sérgio de Souza Loureiro, Heloísa Fortes Dias de Souza, Maria Clara Osuna Diaz, Fátima Aparecida de Oliveira Diaz, Denise Mimassi, Celina Dietrich e Trigueiros, Nelson Wilson Munhollo e Yara Daud.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, negou provimento aos apelos, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.165-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ORLANDO SEABRA DA SILVA, Cb Mar, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, última parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de julho de 1990. Advª Drª Tania Sardinha do Nascimento.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM e POR UNANIMIDADE rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA acolheram a preliminar de nulidade suscitada pelo MPM.
- APELAÇÃO 46.024-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ADRIANO TEIXEIRA DA CRUZ, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 30 de março de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros REVISOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a Preliminar.
- APELAÇÃO 46.037-5 - Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ ROMÁRIO SANTANA COSTA, Sd Ex, condenado a um mês e cinco dias de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com os artigos 72, inciso III, alínea "b" e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Administração do Exército, de 12 de março de 1990. Adv Dr Sergio Habib.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para declarar nulo o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.208-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FABIANO LEMOS POLETTI, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, combinado com o artigo 72, incisos II e III, alínea "c", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 19 de fevereiro de 1990. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. -POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela PGJM para anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos.- Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM.
- EMBARGOS 45.812-9 - São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. EMBARGANTE: KLEIBI CLAITON NISHIMURA, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de novembro de 1989. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela douta PGJM, e, NO MÉRITO, acolheu os Embargos para, reformando o r. Acórdão hostilizado, absolver o Embargante. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.192-4 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: GILSON RODRIGUES DA SILVA, Cb Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 14ª Companhia de Comunicações, de 15 de agosto de 1990. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM, para declarar nulo o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).
- APELAÇÃO 46.052-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 8º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 06 de abril de 1990, que considerou o conscrito ELCI LUIZ SIQUEIRA, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
Representação 1.063-3(AF)Aud 6ª proc 3/88-2 Advª Ronilda Noblat
Apelação 46.075-6(GB/AF)2ªMar proc 11/87-6 Adv Edgar L. Nogueira
Apelação 46.069-1(GB/EG)Aud 11ª proc 28/89-0 Advs Eduardo Freire/outros
Apelação 46.062-4(ER/AN)2ªMar proc 6/89-9 Advªs Eliane O.L.Freire/outra
Apelação 46.117-7(HE/EG)1ªMar proc 502/90-1 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 45.961-0(RA/ST)2ªMar proc 543/89-4 Advs Carlos R.Ferreira/outro
Apelação 46.111-6(EG)1ª/3ª proc 13/88-4 Advs Marcos S. Reis e outro
Aguardando decurso de prazo:
Mandado de Segurança 206-5(PC) DF - Adv João W.Silveira Noronha
Rec Crim 5.961-5(HE)Aud 6ª proc 6/90-9 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 46.066-9(RA/AF)Aud 11ª proc 527/90-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.102-7(RF/EG)2ªMar proc 14/89-1 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 46.133-9(RA/EG)Aud 11ª proc 540/90-7 Advs Alexandre L.Rocha/outros
Rec Crim 5.959-3(ST)3ªEx proc 14/90-5 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 46.088-0(RA/AN) Aud 11ª - proc 529/90-3 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.148-7(RA/EG)1ªEx proc 509/90-2 Advª Clarice N. Costa
Embargos 45.765-l(LL/EG)Aud 11ª proc 12/88-9 Adv Ivan Peixoto da Silva
Petição 424-2(EG)Aud 8ª proc 12/82-4 Advª Suely Pereira Ferreira
Representação 1.065-0(PC) Aud 5ª
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.962-3(WL)3ª/3ª proc s/n Advª Zeni A. Arndt
Rec Crim 5.963-l(LL)2ª/3ª proc 06/90-8
Revisão Crim 1.237-7(GB/AF)Aud 4ª proc 10/58 Adv LLoyd Ribeiro da Silva
Apelação 46.092-8(RA/EG)2ªMar proc 538/89-0 Advª Eliane O.L. Freire
Apelação 46.214-9(WL/ST)3ªEx proc 508/90-8 Advª Ana Maria David Cortez
(Aditamento à Ata da 81ª Sessão (Extraordinária), em 19 de novembro de 1990)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário o agraciamento, na data de hoje, do Exmº Sr Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA com a medalha do Pacificador.
Por decisão do Plenário serão realizadas Sessões Extraordinárias de julgamento, dias 26 do corrente e 05 de dezembro próximo vindouro, com início às 13:30 horas.