SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2a. SESSÃO, EM 22 DE MARÇO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Siseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 20.3.1972:

38.451 -     São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria -Militar da 2a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 4.12.1969, que absolveu os civis PEDRO AUGUSTO DE AZEVEDO MARQUES, FRANCISCO LUCIANO LEPERA, MATILDE DE CARVALHO, ENIO SANDOVAL PEIXOTO, ELISA BRANCO BATISTA, JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS, ODON PEREIRA DA SILVA, LUIZ RODRIGUES CORVO e JOÃO ADELINO SUSSELA, do crime previsto nos arts.7º, 9°, 10, 11 letras "a" e "b", § 3º e 12, tudo do Decreto-lei nº 1.802/53.- NEGARAM PROVIMENTO à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

38.439 -     Paraná. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 14.12.70, que absolveu ADOLFO ARNHOLD FILHO, civil, do crime previsto no art 197, do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

38.191 -     São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 19.8.1970, que absolveu ANTONIO MINEHIRO YAMAMOTO e PEDRO AUGUSTO FRANCISCONI, do crime previsto no art 38, item II, do DL 314/67. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e condenar os acusados a 6 meses de detenção, como incursos no art 38, item II, do DL 314/67, julgando extinta a punibilidade pela prescrição da pena em concreto, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

38.445 -     Paraná. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 7.12.70, que absolveu: ARISTIDES ANTONIO DOS SANTOS e JUDAS TADEU MONTEIRO, soldados, do crime previsto no art 290 do CPM. (SESSÃO SECRETA). –

38.180 -     Pará. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8a. CJM, de 23.7.70, que absolveu RAYMUNDO HERALDO MAUÊS, ROBERTO LOPES VALENTE, FÊLIX EMANUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ELISA VIANNA SÁ e ALMERINDA FREIRE DA SILVA, do crime previsto no art 9° da Lei 1802/53, mantido no art 43 do DL 898/69. (SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

30.712 -     São Paulo. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Pacientes: INACIO BALSANELLI, DIMAS ARANTES BARBOSA e MAURO SCAGLIA, tendo sido declarados insubmissos indevidamente, pedem a concessão da ordem, com anulação dos Têrmos de Insubmissão. Impetrante: Waldyr Coelho, TenCel Cmt do 2° BE Cmb. - Confirmaram a decisão concessória, unânimemente.

DESAFORAMENTO

197 -          Mato Grosso. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. O Dr. Procurador Militar da Aud/9a. CJM, requer o Desaforamento do processo a que responde naquela Auditoria o MN-SM - HELON MARCIEL DA SILVA, para a 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. - DEFERIRAM o desaforamento para a 1a. AUDITORIA DA 1a. CJM, unânimemente.

APELAÇÕES

39.029 -     Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ARNALDO DE ALMEIDA, Cabo, servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 11 de novembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

39.061 -     Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: JOSÉ BATISTA DA SILVA, soldado, servindo na Escola de aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, combcom o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, de 11 de novembro de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de detenção, unânimemente.

38.437 -     São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 10.12.69, que absolveu os civis ISMAEL XAVIER DOS SANTOS, JAIME MARTINS DE FREITAS PACHECO, JOSÉ BEZERRA DE ALBUQUERQUE, JOSÉ FELIX DA SILVA, JOSÉ OTERO, LAERTE CARNEIRO DA SILVA, MANOEL ANTONIO DE MATOS, PERGENTINO CUNEGUNDES PONTUAL DA SILVA, RENÊ SILVA, UNIFLÁVIO DE OLIVEIRA PASSOS, JOSÉ DOS SANTOS, OTONIEL FERNANDES DA SILVA, PEDRO LEANDRO DOS SANTOS, PEDRO ROCHA DOS SANTOS e WALDEMAR FERNANDES; DOS crimes previstos nos arts 2°, nº IV, 9°, 11 letra "a" e 13 da Lei 1802/53 e art 201 , do Código Penal, em concurso material, comb com o art 25 e 51, § 2º, do mesmo Código. (SESSÃO SECRETA).

38.779 -     Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 1a. CJM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. CJM, de 26.6.970, que absolveu: WALDEMAR DE CARVALHO ARGOLO, JURACY VIEIRA DE SOUZA, OSWALDO CARMINNATI, JOAQUIM LOURENÇO DE ALMEIDA, DORVANO FABIANO, ANAXINANDRO RATTES, ALCIDES RODRIGUES SABENÇA, CECILIANO DE SOUZA FILHO, JOSÉ DELGADO CORTEZ, JOSÉ ROQUE MOREIRA, JULIO BARBOSA DA SILVA, LINDOLPHO HIL, SILVESTRE PEREIRA ROSA, RUBEM GUAYER WANDERLEY, PAULO ALVES FERREIRA, WLADIMIR POMAR, do crime previsto nos artigos 2º, n. IV, 5°, 7º, 9º, 10, letra "a", 11, § 3º, 12, 34, letra "b" e 40; ELIAS BONDAROVSKY e MOSZEK TAUBLIB, do crime previsto nos artigos 10 e 33; JOSÉ OLIMAR DA COSTA, MOZART MENDES DO PRADO, FRANCISCO MOTA, ARGEMIRO DA COSTA RIBEIRO e SUGIO KERUO KOYANA, do crime previsto nos artigos 7º, 9º e 10; JOÃO BATISTA MURY, JOSÉ GALDINO DE SOUZA, ILDEFONSO JORGE DE AQUINO E SILVA e JORGE CARVALHO DA SILVA, do crime previsto no artigo 10º; ANTONIO DA ROCHA MACHADO, do crime previsto nos artigos 2º, n. IV, 5º, 7º, 9º, 10º, letra "a", 11, § 3º, 33, parágrafo único, e 40; ANTONIO BRASIL BARRETO e RUBENS PEREIRA SOARES do crime previsto no artigo 2º n. IV, 5º, 7º, 9º, 10º e 11º; ALMAIR MENDES AVELAR, artigos 2º, n. IV, 5º, 7º, 9º, 10º, letra "a", 11, § 3º; FELICIANO EUGENIO NETO, LUIZ FERREIRA BRUM, JOSÉ HUGO MILAN e STANISLAU, do crime previsto nos arts 2º, n. IV, 5º, 7º, 9º, 10º, 11, 13 e 40; MANOEL LOPES RIBEIRO, ARISTEU JOSÉ MUNIZ e CINITO MORAES, do crime previsto no artigo 10; BENJAMIM MARQUES e ROQUE LUIZ VARGAS, do crime previsto no artigo 9º; EDIL AMERICO DUARTE e BRASIL LUL DIOGO, do crime previsto nos artigos 2º, n. IV, 5º, 7º, 9º, 10º, 11 e 40; JOSÉ MARIA CORDEIRO e GERALDO LEAL RIBEIRO, CÂNDIDO PEREIRA DA SILVA, DEMISTÓCRATES BATISTA e EURIPEDES ESTRELA, do crime previsto nos arts 2º, n. IV, 7º, 9º 10º; ELPIDIO GOMES FILHO, do crime previsto nos artigos 2º, n. IV, 7º, 9º, 10º e 13; JOÃO ALVES DOS SANTOS LIMA NETO, do crime previsto nos arts 2º, n. IV, 5º, 7º, 9º, 10º, 13 e 40; NICANOR DE CARVALHO, do crime previsto nos artigos 5º, 7º, 9º e 10º; PEDRO POMAR, do crime previsto nos artigos 2º, n. IV, 5º e 7º 10 e 11 e SEBASTIÃO DE CARVALHO, do crime previsto - nos artigos 2º, n. IV, 5º, 7º, 9º, 10º, 11 e 13, tudo da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38.541 -     Ceará. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 26.XI.70, que absolveu FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ CASTELIANO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO NONATO DE CASTRO, ANTONIO SIQUEIRA MEIRELES e ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 43 do DL 898/1969. (SESSÃO SECRETA).

38.882 -     Paraná. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Armando Perdigão. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e GILBERTO HÉLIO GROCHOWALSKI SILVEIRA, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 41 do DL 314/67; LUIZ ANDRÉA FAVERO, condenado a dezoito meses de reclusão, incurso no art 45, inciso II, e CLARI IZABEL DEDAVID FAVERO, condenada a quatro meses de reclusão, incursa no art 45, inciso II, comb com o art 50, § único, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 13.7.71, que absolveu: GILBERTO HÉLIO GROCHOWALSKI SILVEIRA, CLARI IZABEL DEDAVID FÁVERO e LUIZ ANDRÉA FÁVERO, dos crimes previstos nos arts 42 e 46 do DL 898/69; e ADÃO PEREIRA ROSA, ALBERTO JOÃO FÁVERO, BENEDITO OSORIO BUENO, JOSÉ APARECIDO GERMANO e JOSÉ DEODATO DA MOTTA, do crime previsto no art 42, do DL 898/69. -DERAM PROVIMENTO à apelação do MP e negaram a da defesa, para reformar a sentença e condenar LUIZ ANDRÉA FÁVERO, a 2 anos de reclusão; DERAM PROVIMENTO à apelação do MP e negaram da defesa, para reformar a sentença e condenar CLARI IZABEL DEDAVID FÁVERO, a 6 meses de reclusão e deram provimento, em parte, à apelação de GILBERTO HÉLIO GROCHOWALSKI SILVEIRA, e negaram a do MP, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de reclusão, todos como incursos no art 14 do DL 898 de 1969, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AMARÍLIO SALGADO, MÁRIO CAVALCANTI e GRUN MOSS. (SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS).

BRASÍLIA

Em face da exposição do Exmo Sr Ministro-Presidente, o Tribunal, resolveu, por unanimidade de votos, desdobrar suas férias regulamentares do próximo ano de 1973, em 2 (dois) períodos iguais de 30 (trinta) dias. O primeiro, imediatamente a seguir ao recesso previsto pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e o segundo, no mês de JULHO. RESOLVEU, ainda, unânimemente, que a mudança para BRASÍLIA, se processe durante o recesso de fim de ano e o primeiro período de férias.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 21 do corrente mês, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 39.186 -DF- Apelantes: Jaime Hélio Dick e outros. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos.

Apelação 39.197 -MG- Apelantes: Nelson Afonso de Figueiredo Torres. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 39.198 -DF- Apelante: João Amancio do Nascimento. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 39.199 -MT- Apelante: Geraldo Lucas Filho. Relator:- Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro - Jacy Pinheiro.

Apelação 39.200 -MT- Apelante: Sebastião Pereira Leite. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro: -Nelson Sampaio.

Apelação 39.201 -SP- Apelante: João Szklarski. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 39.202 -GB- Apelante: Odilon Rodrigues da Cunha. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 39.203 -PE- Apelada: Sentença que absolveu Manuel Francisco da Silva e outros. Relator: Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso.

39.204 -CE- Apelante: Maria Nadja Leite de Oliveira. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Siseno Sarmento.

Apelação 39.205 -SP- Apelante: Manoel Messias dos Santos Souza. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 39.206 -SP- Apelante: Adão Barbosa de Melo. Relator: Ministro Siseno Sarmento. Revisor Ministro Alcides Carneiro.

Recurso Criminal 4.717 -RS- Recorrente: Eloy Angelo Corso. Relator Ministro Amarílio Salgado.

Correição 1.025 -GB- Relatório de Correição realizada na 2a.- Auditoria da 2a. CJM. Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Correição 1.026 -GB- Relatório de Correição realizada na 1a.- Auditoria da 2a. CJM. Relator Ministro Alcides Carneiro.

Correição 1.027 -GB- Relatório de Correição realizada na Auditoria da 11a. CJM. Relator Ministro Amarílio Salgado.

Correição 1.028 -GB- Relatório de Correição realizado na Auditoria da 4a. CJM. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Reclamação 51 - GB- Reclamante: Luiz Bursztyn. Relator Ministro Oliveira Sampaio.

Petição 268 -MT- José Ribeiro da Silva e outros. Relator Ministro Amarílio Salgado.

Habeas-corpus 30.725 -GB- Paciente: Antonio Santana Filho. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Habeas-corpus 30.737 -GB- Pacientes: Ismael de Jesus Lima e outros. Relator Ministro Oliveira Sampaio.

Habeas-corpus 30.742 -SP- Paciente: Linda Taiah. Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Habeas-corpus 30.743 -GB- Paciente: Isis Dias de Oliveira. Relator Ministro Mário Cavalcanti.

Habeas-corpus 30.744 -SP- Paciente: Paulo de Tarso Vannuchi.- Relator Ministro Armando Perdigão.

Habeas-corpus 30.746 -SP- Paciente: Dourival Rodrigues Alves. Relator Ministro Adalberto dos Santos.

Habeas-corpus 30.748 -GB- Paciente: Ubirajara Gomes Indio do Brasil. Relator Ministro Augusto Fragoso.

Habeas-corpus 30.749 -SP- Paciente: Artur Machado Scavone. Relator Ministro Waldemar Tôrres.

Habeas-corpus 30.751 -GB- Paciente: Benedito Medeiros Dantas. Relator Ministro Bizarria Mamede.

Habeas-corpus 30.752 -PE- Paciente: Armando Américo dos Santos. Relator Ministro Alcides Carneiro.

A Sessão foi encerrada às 16.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.744(AP)

EMBARGOS: 38.590(NS/SM)

PETIÇÃO: 266(NS)

CONFLITO DE COMPETENCIA: 209(AS)

DESAFORAMENTO: 198(GM)

CORREIÇÕES PARCIAIS: 1.020(WT) - 1.021(WT)

REPRESENTAÇÃO: 968(WT)

APELAÇÕES:

30.527 (NS/GM)

39.094(AP/WT)