ATA DA 80a. SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17 de setembro:

Nº 28.176 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Oscar Teixeira de Lima, 2º Ten. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 231, § 1º, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. e José Mansur de Castro, 1º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 231, § 1º, c/c os arts. 66, § 2º e 33, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que lhe davam provimento, para reformar a sentença quanto ao 2º Ten. Oscar Teixeira de Lima e condená-lo à pena de 1 ano de detenção, como incurso no art. 231, § 2º do C.P.M. e Dr. Vaz de Mello que lhe dava provimento para reformar a sentença e condenar o 2º Ten. Oscar Teixeira de Lima, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 231, princípio, do C.P.M., sendo negado provimento, unânimemente, à apelação, com referência ao 1º sargento José Mansur de Castro.-

Nº 28.199-   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio de Miranda Lima, Capitão e Veterinário do Exército, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 242, c/c o art. 243, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que reformava a sentença para condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 242, c/c o art. 240; Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 241 e Almte. Pinto de Lima, que o condenava a 4 meses de detenção, como incurso no art. 242, c/c o art. 240, tudo do C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

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Nº 28.193 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Dorival de Freitas Macedo, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 23.232 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.-Apelante: José Luiz Ferreira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.260 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Moyses Propheta da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.165- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.-Apelante: Milton Soares Ribeiro, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.254 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, e Ary Almella, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Caçadores e Ary Almella, soldado do mesmo Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.187 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Hilton Benfica Santos, 2º sargento da 6a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, incurso nos arts. 198, § 4º, incisos II e V, e art. 207, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., imposta a pena acessória de indignidade para investidura em função pública durante o prazo de 20 anos, ex-vi do art. 54, § único, inciso I, letra "a" do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento à apelação, para reformar a sentença, absolvendo o apelante, determinando sua internação, por 2 anos, de acôrdo com o art. 35 do C.P.M., no Manicômio Judiciário, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, relator, General Lima Câmara e General J. C. Barreto, que davam provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado do crime previsto no art. 198, condenando-o a 15 meses de reclusão, como incurso nas penas do art. 207, c/c o § 2º do art. 66 e art. 35, do C.P.M., fixando a pena em 18 meses, acrescida de 3 meses pela regra do § 2º, do art. 66, crime continuado, diminuindo-a de 6 meses, pela regra do art. 35, do C.P.M..-

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, não tomou parte no julgamento das seguintes apelações: 28.254 - 28.165 - 28.260. 28.232 - 28.193 - 28.187.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de setembro:                        

Apelação: 28.239 (RC/VM)

Ses. de 17 de setembro:

Apelações: 28.105 (CC/VM) 28.226 (RC/MR) Emb. 26.890 (RC/VM)

Ses. de 19 de setembro:

Representação: 243 (VM)

Apelações: 28.182 (PL/CB) 28.242 (AT/AA) 28.257 (LC/AT)

28.269 (LC/PL) 28.273 (AA/PL) 28.274 (CC/MR)

28.276 (LC/HV) 28.296 (MR/VM) 28.157 (CB/PL)

28.171 (CB/HV) 28.177 (CB/AT) 28.184 (CB/AA)

28.192 (CB/PL) 28.206 (CB/AT) 28.214 (CB/AA)

28.222 (CB/PL) 28.145 (HV/AT) 28.175 (HV/CB)

28.259 (HV/LC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.