SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO, EM 02 DE JUNHO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes,Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.664-0 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: FÉLIX ANTONIO RODRIGUES BATISTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30.03.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
- APELAÇÃO 46.653-3 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: RICARDO CARDOSO RIBEIRO, Sd Ex, condenado a 07 meses de prisão, incurso nos arts 157, e 157, § 3º, c/c o art 209, e PAULO MENDES DA SILVA, Sd Ex, condenado a 07 meses e 06 dias de prisão, incurso nos arts 157, e 157, § 3º, c/c o art 209, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12.02.92. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial a ambos os apelos para, mantendo a condenação: a) reduzir a pena imposta ao Sd Ex RICARDO CARDOSO RIBEIRO a 06 meses de prisão, como incurso, POR MAIORIA, nos arts 157 e 209, c/c os arts 79 e 59, tudo do CPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenavam pela infringência aos arts 157 caput e 157, § 3º, do CPM; b) reduzir a pena imposta ao Sd Ex PAULO MENDES DA SILVA, POR MAIORIA, a 04 meses e 24 dias de prisão, na conformidade dos arts 157 e 209, c/c o parágrafo único do art 30, arts 70, II, a, 79 e 59, tudo do CPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenavam a 06 meses de prisão, como incurso nos arts 157 caput e 157, § 3º do citado diploma legal e o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO reduzia a 03 meses de prisão, apenas pelo art 157 caput do CPM. POR UNANIMIDADE, foi negado o sursis a ambos os apelantes, ex vi do art 88, II, a, do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
- RECURSO CRIMINAL 6.032-0 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: ROGÉRIO TEODORO MARCELINO, Sd. Aer. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 07.04.92, que decretou a prisão preventiva do recorrente nos autos do Processo nº 02/92-1. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, concedendo-se Habeas Corpus de oficio, para determinar a soltura do Recorrente, em observância ao disposto no art 390, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.678-0 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JETHRO SOUSA E SILVA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06.04.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida, alterando-se, porém, a sua fundamentação para a dos arts 187, c/c os arts 189, I, parte final, 59 e 67, todos do CPM,
- APELAÇÃO 46.681-0 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: IVALDO ALVES DE SANTANA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09.04.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo. O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO concedia HC de ofício para trancar a ação penal, com base no art 470 do CPPM. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO anulava o processo ab initio, sem renovação, com fulcro no art 500, IV, do CPPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO propôs o encaminhamento de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para conhecimento.
- REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE P/O OFICIALATO 024-5 - DF Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, visando a Declaração de Indignidade para o Oficialato do Cap Ten Mar JOSÉ VALDI DE MENEZES, com a conseqüente perda do posto e patente. Adv Dr Mário Rebello de Oliveira.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a Representação, para declarar o Cap Ten Mar JOSÉ VALDI DE MENEZES indigno para o oficialato, determinando a perda do seu posto e patente, contra os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e PAULO CÉSAR CATALDO que a acolhiam em parte, para determinar a sua reforma, por julgá-lo incompatível com o oficialato. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Advogado, Dr Mário Rebello de Oliveira (art 123, § 2º RI).- (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.637-1(EG/WL)10ª CJM proc 006/91-0 Adv Antonio Jurandy P. Rosa
Apel 46.618-5(AF/JS)2ª Mar proc 010/91 Advª Eliane O. de L.Freire
Apel 46.632-0(GB/EG) 8ª CJM proc 007/91-0 Advª Suely Pereira Ferreira
Desaforamento 345-1(EG) - VISTA MIN BRANCO
Apel 46.592-8(JS/AF)2ª Ex proc 005/91-0 Advs Framinio A.Gonçalves/outro
Apel 46.625-8(JC/AF)9ª CJM proc 016/91-7 Advs Jorge Antonio Siufi/outro
Apel 46.581-4(RF/AF)11ª CJM proc 874/91-0 Advª Elizabeth Diniz M. Souto
Apel 46.613-4(RF/AF)5ª CJM proc 019/90-5 Advs Edgar L.dos Santos/outro
Apel 46.661-6(LF/AF)1ª Ex proc 501/92-8 Advª Clarice do N. Costa
Apel 46.652-7(RB/PC)8ª CJM proc 501/92-2 Adv José Opôncio de O. Filho
Correição Parcial 1.403-1(AF)2ª/3ª CJM