SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 100a. SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1973 -SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Ausentes os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio  Lopes Salgado e Nelson Barbosa Sampaio, com causa justificada.-

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 12.12.1973:

39.743 -   Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 2a. Aud/Aer., da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES:

40.019 -    PERNAMBUCO. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: EVERALDO VARELA GOMES, RN-SGM-66.3192.7, servindo no Centro de Reparos Navais Almirante Cox, condenado a seis meses - de prisão, incurso no art 163 do CPM de 1944. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a.CJM, de 25 de julho de 1973. - Adv. Dr. João Batista da Fonseca. -   POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.885 -    Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 23 de março de 1973, que absolveu JOÃO GUILHERME VARGAS NETO e MILTON REYNALDO FLORES DE FREITAS, do crime previsto no art. 43 combinado com o art. 49, inc.III, e MARCOS DE FRAGELLI FIGUEIREDO, MARCIO BOTELHO DA FONSECA LIMA, RAIMUNDO MOREIRA LIMA NETO, MAURÍCIO KAUFMAN, MAURO DE ÁVILA MARTINS, JACY COELHO DA SILVA FILHO, ELIZABETH DE MOURA VIEIRA, CARLOS ALBERTO MÜLLER LIMA TORRES, ERLY MACHADO DE SOUZA, ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, LOI MEDEIROS BRAVO, ALEXANDRE MENDES DE AVELAR, ALCEBÍADES EUGENIO, HERMÍNIO RAMOS e VALDEMAR CAETANO DA SILVA, do crime previsto no artigo 43, tudo do DL 898/69.-Advogados: Drs. Marcelo Cerqueira, Alfredo A.Guarischi e Palma, Heleno Fragoso, Lino Machado Filho, A. Modesto da Silveira e Alcyone Barreto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

40.040 -   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. CJM e DÉCIO SCORSATTO, soldado, servindo no 17º Batalhão de Infantaria, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o art 41, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 17º Batalhão de Infantaria, de 20 de julho de 1973. Adv. Dr. Virginio Pereira Neves. O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para elevar a pena imposta ao apelante para 6 meses, mínimo legal, CONTRA O VOTO DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, que negou provimento a ambos os apelos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.824 -   Bahia. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: - Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: OLDERICO CAMPOS BARRETO,condenado, por desclassificação, a três anos de reclusão, incurso no art 43 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão de direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74, do referido Decreto Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 13 de setembro de 1972. Adv. Dr.Luiz Humberto Agle.  -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

40.023 -   Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ERIVAN RODRIGUES DA SILVA, SD-FN-71.0884.6, servindo no Quartel do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 14 de agosto de 1973. Adv.Dr.Antonio Alves Fernandes. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença, convertendo a pena de detenção em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

38.495 -   Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: - Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: ZENAIDE MACHADO DE OLIVEIRA, que em solteira se assinava Zenaide Machado, condenada a um ano e seis meses de reclusão, incursa no artigo 36 do DL 314/67, com a redação do DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 29 de agosto de 1970. Adv.Dr.A. Sussekind M. Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO). -

39.242 -   Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: - Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: MIGUEL ALVAREZ QUEVEDO, civil, condenado a 10 anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer.,  da 1a. CJM, de 24 de fevereiro de 1972. Adv.Dr.Fernando Guerra Balsells. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. Com relação a JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, foi julgada extinta a punibilidade, por motivo de seu falecimento. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

37.464 -   Paraná. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 5 de junho de 1973, que absolveu DIBO ELIAS, do crime previsto no art 12 do   DL 510/69, por desclassificação. Advs.Drs. Djalma Garbelotto e Sergio Augusto Garbelotto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.887 -  Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 23 de abril de 1973,que absolveu RENATO GERALDO FERREIRA, do crime previsto no art. 312 do CPM. Adv. Dr. Antonio de Castro Teixeira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

40.025 -   Guanabara. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: JULIO DOBROWOLLSKI, MN-SN-59.5181.3, servindo na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 163 do CPM, de 1944. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar. da 1a. CJM, de 14 de agosto de 1973. Adv. Dr. Edgar Pena de Carvalho.- - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, convertendo a pena em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

20 -    Brasília. Relator Ministro Syseno Sarmento. O Exmo.- Sr. Ministro do Exército, com fundamento no art. 14, letra "d", da Lei n° 5.300, encaminha a este E.Tribunal os autos do Conselho de Justificação a que se submeteu o Major da Arma de Infantaria (1G-610.793) IBIS VIDEIRA PEREIRA. - EM 10.12.73 -PRELIMINARMENTE,  o Tribunal, reconhecendo a inexistência de quorum, pelo não comparecimento do Ministro Rodrigo Octávio, adiou o julgamento para o dia 11.12.73. (Usaram da palavra os advogados Marcos Heuzi Netto e o Dr. Milton de Menezes da Costa Filho, pela Procuradoria-Geral da J.M.). NO DIA 11.12.73, quando em 2a. chamada, pediu visto do processo o Ministro Rodrigo Octávio. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, por maioria de votos, rejeitou proposta do Ministro Rodrigo Octávio, de serem os autos do Conselho de Justificação, remetidos à Procuradoria-Geral da J.M., na forma do que dispõe o inciso 21 do art 40 da Lei de Organização Judiciária Militar (DL 1003, de 21.10.69) O Ministro Grun Moss acompanhou a proposta do Ministro Rodrigo Octávio. NO MÉRITO: POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou o Major da Arma da Infantaria IBIS VIDEIRA PEREIRA, NÃO JUSTIFICADO e determinou a sua reforma, de acordo com o art. 16, inc. II, §§ 1º e 2º da  Lei nº 5.836/72. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e GRUN MOSS consideravam o Major Justificado, por não devidamente esclarecidos dois pontos principais.

No início da Sessão, foi lido em plenário pelo Sr Secretário, o teor do telegrama enviado pelo Sr Chefe do Cerimonial da Presidência da República, versando sôbre cumprimentos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República por ocasião das festas de Natal e Ano Novo.

No início da Sessão do dia 14 do corrente, com a palavra o Exmº Sr Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se manifestou: Sr. Presidente. Srs. Ministros. É-me grato assinalar, para que sejam prestadas as devidas homenagens, o transcurso, ontem,  de mais um aniversário de nossa gloriosa Marinha de Guerra. Estamos habituados desde a infância a venerar essa Força Armada de nossa Pátria e a cultuá-la através do conhecimento dos seus fatos heróicos e dos relevantes serviços que presta ao nosso País. O País ontem celebrou, com o mais vivo entusiasmo,  em todos os seus quadrantes, esta data que é profundamente expressiva para todos nós porque com o seu transcurso relembramos sempre os seus extraordinários exemplos de civismo, patriotismo e sacrifício que ela a gloriosa Marinha, representada por seus dignos componentes proporciona a todos os brasileiros. Tenho a certeza de que com ela contou, conta e sempre contará a Pátria em qualquer sentido, nas horas de sacrifício e nas horas em que o País precisa do seu esforço, da sua cooperação, em beneficio da coletividade e do progresso brasileiro. Registrando o fato, sinto que cumpro um dever que é o dever de gratidão de todos nós, eternamente reconhecidos a tudo quanto ela realiza, dignificando a missão árdua que lhe foi imposta e da maneira mais brilhante possível. Ao mesmo tempo em que manifesto estas palavras de congratulações à nossa gloriosa Marinha, Sr. Presidente, eminentes Ministros, quero também congratular-me com este Tribunal porque ontem testemunhei, como ato de devida justiça, as condecorações outorgadas ao nosso eminente e prezado colega Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos e a S.Exa. o Dr. Ruy de Lima Pessoa, ilustre chefe do Ministério Público Militar. Com este acontecimento tambem o Tribunal experimenta, tenho certeza, momentos de alegria,  porque ele já está habituado a festejar todos os atos de Justiça, não só os que pratica, mas tambem aqueles que são feitos àqueles que prestam serviços à Justiça Militar. Eu me congratulo com o Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos e com o Procurador da Justiça Militar, pela outorga recebida da gloriosa Marinha."

Com a palavra, a seguir, o Ministro Armando Perdigão, assim se externou: "Sr. Presidente, Srs. Ministros. Como representante da Aeronáutica neste Tribunal, eu me associo às palavras do Ministro Waldemar Tôrres da Costa em congratulação à Marinha Brasileira e aos dois nossos amigos condecorados: Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos e o nosso Procurador Dr. Ruy de Lima Pessoa."

Usou da palavra, a seguir o Ministro Augusto Fragoso, assim se manifestando: "Sr. Presidente. Na qualidade de Ministro mais antigo do Exército aqui no Plenário, estou inteiramente de acordo com as palavras do Ministro Waldemar Tôrres da Costa, em comemoração ao dia de ontem, que marcou o natalício de Tamandaré, Patrono da Marinha, e tambem às palavras que proferiu S.Exa., em homenagem ao Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos e ao Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral da Justiça Militar".

Com a palavra, a seguir, o Dr. Ruy de Lima Pessoa, assim se expressou: "Sr. Presidente. Srs. Ministros. Desejo agradecer as palavras elogiosas e de bondade expressas pelo Ministro Waldemar Tôrres da Costa, congratulando-se com o Ministério Público ao receber esta grande insígnia, ontem, da Marinha de Guerra do Brasil. Foi mais ao Ministério Público Militar, porque servindo ao Ministério Público atraves da Procuradoria-Geral a ela é que cabe realmente a outorga dessa condecoração. Nós do Ministério Público, Sr. Presidente, queremos nos congratular com o Dia da Marinha, Dia de Marcílio Dias, Tamandaré e Barroso, que souberam dedicar as suas vidas em benefício e para o engrandecimento da nossa Terra. Salve a Marinha, Sr. Presidente."

Em seguida, usou da palavra o Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, assim se externando; "Sr. Presidente. Srs. Ministros: Gostaria de agradecer as palavras proferidas pelo Ministro Waldemar Tôrres da Costa e pelo Ministro General Augusto Fragoso à minha pessoa. Nada mais há a acrescentar sobre as comemorações de ontem."

Usou da palavra, a seguir, o Ministro Waldemar de Figueiredo Costa, assim se manifestando: "Sr. Presidente. Srs. Ministros Desejo tambem me associar a estas justas homenagens e o faço na qualidade de Oficial da Marinha, cidadão e magistrado. Como Oficial da Marinha, por ver, jubiloso, exaltada a nossa Marinha de Guerra à qual servi por 45 anos ininterruptos. Como cidadão, tambem me congratulo com este Tribunal que não deixa passar a oportunidade de exaltar as figuras marcantes da nossa história. Como Magistrado, é também grato registrar a justiça que se faz, não só a essas homenagens mas como as que se prestam ao eminente Ministro desta Casa, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e ao não menos eminente Procurador-Geral da Justiça Militar. Ambos são figuras bem conhecidas de todos nós e que fizeram jus às láureas que lhes foram concedidas. Eu me associo portanto a estas homenagens porque realmente são duas figuras que ornam esta Casa, como tambem ao seu labor diário e atividades outras e que só trazem satisfação para o nosso convívio. De sorte que, Sr. Presidente, eu desejo me associar a todas essas homenagens que o Tribunal hoje prestou à Marinha e  aos nobres componentes desta Casa."

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

REVISÃO CRIMINAL

1.118 (WT/AF)

APELAÇÕES:

 

39.296 (AL/SM) -Aud/8a.-

Proc. 322/71-Adv Francisco Vasconcelos

39.680 (SS/AL) -3a./1a,

Proc. 7/73-Adv Mário S. de Mendonça

39.745 (SS/AL) -1a./Mar-

Proc. 039/73-Adv Arnaldo F. Lima

39.410 (AL/AF) -Aud/7a.-

Proc. 93/70-Adv Nizi Marinheiro e outro

39.960 (AL/HL) -Aud/11a.

Proc. 148/71

39.881 (AL/SS) -1a./2a.-

Proc. 796/72-Adv Eduardo Kalil Habr

39.802 (AF/AL) -3a./3a.-

Proc. 237/73-Adv V.P.Neves

39.510 (SS/AL) -3a./1a.-

Proc. 14/73-Adv Mário S. de Mendonça

39.564 (SS/AL) -2a./Mar-

Proc. 6/71-Adv A.Guarischi e Palma

39.778 (NS/AP) -2a./Mar-

Proc. 659/69-Adv A.M.da Silveira

39.758 (AC/OS) -Aud/10a.-

Proc.  39/70-Adv Nilton da Silva

40.027 (AF/WT) -Aud/11a.-

Proc. 88/73

40.031 (WT/SS) -1a./Mar.-

Proc. 51/73-Adv Sonia R. Correa

39.925 (WT/OS) -1a./2a.-

Proc.. 638/71-Adv Gaspar Serpa

39.882 (AC/OS) -2a./2a.-

Proc. 55/72-Adv Lourdes M. do Vale

39.909 (AC/AF) -Aud/10a.

Proc. 10/71 Advs Nizi Marinheiro e outros

39.908 (WT/SS) -1a./Mar-

Proc. 122/71-AdvsWilson Marins e outro

40.051 (NS/HL) -1a./1a.-

Proc.  33/73-Adv Arnaldo F.Lima

40.007 (WT/SS) -1a./Aer-

Proc.  67/70-Adv Fernando Fragoso e outro

39.964 (AF/AL) -Aud/9a.-

Proc. 5/73-Adv Higa Nabukatsu

40.064 (AF/WT) -1a./Mar-

Proc. 034/70-Adv Edgar Carvalho

40.056 (SM/AC) -2a./1a.-

Proc. 10/73-Adv Lourival N.Lima