SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67a. SESSÃO (Extraordinária) EM 24 DE SETEMBRO DE 1973 SEGUNDA-FEIRA.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
39.930 - Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: MANOEL FERREIRA DA COSTA, CB-AR-55.5719.4, servindo no CT " Santa Catarina", condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 69, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 8 de maio de 1973. Adv. Dr. Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.
39.949 - Guanabara. Relator Ministre Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: PAULO ROBERTO ELIZIÁRIO, FN-SD-70.1532.6, servindo no Batalhão de Serviços da Divisão Anfíbia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o artigo 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 22 de junho de 1973. Adv Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.
39.388 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: LUIZ. CARLOS JESUS DA SILVA, MN-SM-68.1528.4, da Guarnição do Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro, da Diretoria de Intendência da Marinha, condenado a sete meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ do 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 18 de maio de 1972. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta para 6 meses.-
39.939 - Pará. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: FERNANDO NOGUEIRA DE ARAÚJO, 3º Sgt, servindo no Colégio Militar de Manaus condenado à pena de 4 meses de prisão, como incurso no art. 187 combinado com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ junto ao Colégio Militar de Manaus, do dia 4 de junho de 1973. Advogado. Dr. Francisco C. de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.413 - Mato Grosso. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: PAULO AVELINO DA SILVA, soldado, servindo no 2º Batalhão de Fronteira e 1a. Cia de Fuzileiros, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 183 § 2º , letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Fronteira, de 19 de junho de 1972. Advogado. Dr. Higa Nabukatsu - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante, reconhecendo o motivo de força maior alegado. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS).
39.867 - Guanabara. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: NILTON DOS SANTOS, MN--SM-68.3242.3, servindo no Cruzador Tamandaré, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo nº. 187, combinado com o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM de 29 de março de 1973. Adv.Dr.Alfredo A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.445 - Mato Grosso. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: RIVALDO LEITE DA FONSECA, soldado, servindo no 9º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, combinado com o artigo 183 § 2º, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, de 6 de julho de 1972. Adv.Dr.Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.801 - São Paulo. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: LAERTE GABRIEL, soldado, servindo no Batalhão Ipiranga, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Ipiranga, de 13 de março de 1973. Adv Dr. Juarez A.Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.876 - Guanabara. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: LUCIANO ALVES BARROSO, MN-SC-69.3727, servindo no Aviso Oceânico "Baurú"condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 17 de maio de 1973. Adv.Dr. Edgar Penna de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, convertendo a pena em prisão.
39.856 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: FERNANDO TARGINO DA SILVA, FN-SD-71.0895.6, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais, do Rio de Janeiro, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o art 189, inc. I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 3 de abril de 1973. Adv.Dr.Alfredo A.Guarischi e Palma)-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.864 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ALDENOR GOMES CARDOSO, Marinheiro, servindo no Contratorpedeiro "Amazonas", condenado a tres meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o art 189, inc. I, tudo do CPM APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 3 de maio do 1973. - Adv. Dr. Antonio A.Fernandes. POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO HÉLIO LEITE dava provimento para absolver.
39.827 - Pernambuco. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: FERNANDES ATAÍDE DOS SANTOS, soldado, servindo no Quartel do 1º/16º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o art 72, inc. III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º/16° Regimento de Infantaria, de 1º de março de 1973. - Adv.Dr. João Batista da Fonseca. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.884 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: PAULO CESAR DE MATTOS, soldado, servindo no 1º RO/105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o artigo 72, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Obuses 105, de 13 de abril de 1973. - Adv. Dr. Lourival N. Lima. POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.904 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: GETULIO AIRES QUARTIERI VIÑAS, soldado, servindo no 7º R.C. Mec. condenado à pena de 8 meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o item II do artigo 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença doCJ do 7º RC Mec., de 26 de setembro de 1972. Advogado: Dr. Victor Z.Falson. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença que condenou o apelante a 8 meses de prisão.
39.744 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: JOSÉ EDNALDO HIGINO e ELENIR DE FREITAS PINHEIRO, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 16 de janeiro de 1973. - Advogados: Drs. Mario Soares de Mendonça e Paulo Goldrajch. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambas as apelações da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
39.817 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES:VITOR RIBEIRO MAIA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com o art 53 e MARCELO DE SOUZA, soldado, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º, combinado com o artigo 70, nº II, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 30 de janeiro de 1973. Advogados: Drs. Mário Soares de Mendonça e Lourival Nogueira Lima. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo de MARCELO DE SOUZA para, reformando a Sentença apelada, reduzir a pena a ele imposta para 2 anos e 6 meses e negou provimento ao apelo de VITOR RIBEIRO MAIA, confirmando a Sentença que o condenou, mantendo o Sursis.
39.765 - Pará. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: COSME PINHEIRO DA SILVA, soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria de Selva, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8a. CJM, de 2 de fevereiro de 1973. Advogado: Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, sendo mantido o Sursis. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, AMARÍLIO SALGADO e GRUN MOSS, anulavam o processo a partir do interrogatório. (Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral).
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas, com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 26(AF)-Min.Marinha
REPRESENTAÇÃO 987(WT)-2a./2a. (Adv.Dr.José R.L. de Carvalho)
RECURSO CRIMINAL 4.828(AC)-Aud/9a. (Adv.Dr.Etelvino Rodrigues)
RECURSO CRIMINAL 4.834(AL)-3a./1a.
RECURSO CRIMINAL 4.837(JP)-1a./2a. (Adv.Dr.Virgilio L.Enei)
DESAFORAMENTO 221(JP)
REVISÃO CRIMINAL 1.114(NS/FC)-1a./2a.
APELAÇÕES:
39.753(NS/FC)-Aud/7a. (Adva.Dra.Mercia A.Ferreira) (Julgamento marcado para o dia 25.9.73)
39.348(NS/OS)-Aud/10a. (Adv.Dr.Virgilio L.Enei) (Julgamento marcado para o dia 26.9.73)
37.233(JP/FC)-1a./Mar (Adv.Dr.Arnaldo F. Lima)
39.719(AL/OS)-2a./3a. (Adv.Dr. Ney A. Machado)
39.895(JP/SM)-2a./3a. (Adv. Dr. Mathias Nagelstein)
39.861(JP/GM)-2a./1a. (Adv.Dr.Paulo da Costa Reis)
39.941(JP/SM)-2a./Mar (Adv.Dr.A.A.Guarischi e Palma)
39.933(WT/AF)-2a./2a. (Advs.Drs. Juarez A.A.Alencar e outro) (Julgamento marcado para o dia 25.9.73)
39. 915(JP/AF)-1a./1a. (Adv.Dr. Sergio L. Kautzmann)
39.819(AC/FC)-3a./1a. (Advs.Drs.Técio L.e Silva e outros)
39.900(JP/SM)-2a./Aer (Adv.Dr.Mario Mattos)
39.213(AC/AP)-Aud/4a. (Adv.Dr.Dalto Villelas Eiras)
39.825(AL/FC)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)
39.934(SM/NS)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)
39.860(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr.Antonio A. Fernandes)
39.851(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)
39.898(AC/FC)-Aud/8a. (Adv.Dr.José C.Castro)
39.616(AC/SS)-1a./Aer (Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho)
39.889(WT/SS)-Aud/7a. (Adv.Dr.João B.da Fonseca e outro)
39.914(WT/AP)-2a./2a. (Adv.Drs.Flavio B. Lopes e outro)
36.187(WT/FC)-1a./Mar (Adv.Dr. Edgar P. de Carvalho)
39.966(HL/NS)-1a./2a. (Adv.Dr.Gaspar Serpa)
39.863(AF/AC)-Aud/11a. (Adv.Dr. Sylvio Guimarães)
39.883(AF/AC)-2a./1a. (Adv.Dr. Lourival N. Lima)
39.918(AF/JP)-Aud/4a. (Adv.Dr. Francisco Izento)
36.716(NS/GM)-Aud/7a. (Adv.Dr. Nizi Marinheiro)
39.913(JP/OS)-1a./Aer (Advs. Drs.Fernando G.Balsells e Eny Raimundo Moreira)
39.652( JP/SS)-1a./2a. (Advs. Drs. Ayrton E.Soares e outro)
39. 963(SM/JP)-Aud/8a. (Adv.Dr. Francisco C. Vasconcelos)
39.902(AP/JP)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P.de Carvalho)
EMBARGOS:
39.280(AL/OS)-1a./1a. (Adv.Dr. A.Sussekind de Moraes Rego)
39.368(AC/OS)-Aud/11a. (Adv.Dr. Ivon F. Torres)
35.730(WT/OS)-1a./Mar (Advs.Drs. Loiz Rocha e Técio L.e Silva)