SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSAO(EXTRAORDINÁRIA),EM 12 DE NOVEMBRO DE 1990-SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª  SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceram os Ministros Jorge José de Carvalho e Antonio Carlos de Nogueira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.684-7 - Amazonas. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: CARLOS FERNANDO DOMINGOS DA SILVA, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminarmente a concessão da ordem para que possa ser posto em liberdade até o julgamento da Apelação. Impetrante: Dr João Thomas Luchsinger. POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para, confirmara do a liminar concedida, possa o Paciente aguardar em liberdade o julgamento da Apelação.

- REVISÃO CRIMINAL 1.232-6 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. REQUERENTE: NILTON MONTEIRO DE SOUZA, Cap Ex, solicita Revisão do Acórdão deste Tribunal, de 09 de dezembro de 1987, proferido nos autos da Apelação nº 44.888-8. Advs Drs Sergio Lioi e Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, conheceu do pedido para, NO MÉRITO, julgá-lo improcedente. Os Ministros REVISOR, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA votavam pela inadmissibilidade do pedido. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA absolviam o requerente, ex vi do artigo 439, letra "e", do CPPM. O Ministro REVISOR fará voto vencido quanto à preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA apresentará declaração de voto vencido, quanto ao mérito.(Usaram da palavra o Adv Dr Alexandre Lobão Rocha e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76 do RI). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.182-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: DARLAN SOARES DA ROCHA, MN, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de julho de 1990. Advª Drª Carmen Lúcia A. de Montesinos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

Representação 1.063-3(AF)Aud 6ª proc 3/88-2 Advª Ronilda Noblat

Apelação 46.075-6(GB/AF)2ªMar proc 11/87-6 Adv Edgar L. Nogueira

Apelação 46.156-8(JS/EG)2ªMar proc 517/90-7 Advªs Eliane O. L. Freire

Embargos 45.761-9(RA/PC)1ª/3ª proc 20/88-0 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.925-3(RA/PC)2ªMar proc 504/89-9Advªs Eliane O.L.Freire e outra

Apelação 46.040-3(PC/HE)Aud 9ª proc 3/89-0 Adv Carlos G. Gonzalez

Apelação 46.059-4(RA/AF)1ªEx proc 26/88-0 Advª Clarice N. Costa

Cor parcial 1.387-7(ER)1ª/3ª proc 6/89-6 Advª Nadja  M.G.Rodrigues

Apelação 45.958-0(RA/ST)2ªMar proc 514/83-5 Advª Tania S .Nascimento e outra

Apelação 45.991-0(RA/AF)1ªEx proc 518/89-0 Advª Lucia M. Lobo e outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.100-0(JC/AN)Aud 5ª proc 02/90-5 Advs Edgar L. Santos/outro

Apelação 46.108-6(LL/ST)2ªAer proc 01/90-7 Advs Josemar L.Santana/outros

Apelação 46.127-2(JC/EG)1ªEx proc 04/90-8 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra

Apelação 46.189-2(ST/HE)1ª/2ª proc 09/90-4 Advs  Ariosvaldo G.C.Homem e outros

Apelação 46.165-7(ER/AN)2ªMar proc 513/90-1 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 46.024-3(RA/ST)Aud 11ª proc 518/90-1 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 46.037-5(RA/PC)Aud 6ª proc 503/90-2 Adv Sergio Habib

Apelação 46.062-4(ER/AN)2ªMar proc 6/89-9 Advªs Eliane 0.L.Freire/outra

Apelação 46.208-4( HE/ST)2ªEx proc 504/90-9 Advª Teresa S. Moreira

Embargos 45.812-9(JS/AN)2ª/2ª proc 510/90-0 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 46.117-7(HE/EG)1ªMar proc 502/90-1 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Apelação 46.192-4(WL/PC)Aud 9ª proc 511/90-0 Adv Jorge A. Siufi

Aguardando publicação:

Apelação 45.961-0 (RA/ST)2ªMar proc 543/89-4 Advs Carlos R. Ferreira e outro

Apelação 46.052-9(RA/PC)3ª/3ª proc 510/90-6 Adv Airton F.Rodrigues

Apelação 46.111-6(LL/EG)1ª/3ª proc 13/88-4 Advs Marcos S.Reis e outro

(Aditamento à Ata da 78ª Sessão(Extraordinária), em 12 de novembro de 1990)

Na segunda parte da Sessão, foram apreciados pelo Plenário os seguintes expedientes Administrativos:

- EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 43/90

Assunto:Remoção "ex officio" de Atendente Judiciária, no interesse da Administração.POR MAIORIA, o Plenário não acolheu a proposta de remoção,"ex officio", da Atendente Judiciária CÉLIA DE OLIVEIRA, por falta de amparo legal. Os Ministros PRESIDENTE, GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS indeferiam a proposta de remoção nos termos em que foi formulada, por falta de amparo legal, deferindo-a, porém, com fundamento no artigo 52, inciso II, do Estatuto dos Funcionários  Públicos Civis da União.

- EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 44/90

Assunto:Escala de Férias dos membros da Defensoria de Ofício e dos servidores das Secretarias do STM e das Auditorias da Justiça Militar, referente aos períodos compreendidos até dezembro de 1990. Aprovado por unanimidade.

- EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 45/90

Assunto: Pedido de remoção de Oficial de Justiça Avaliador do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. POR UNANIMIDADE, o Plenário aprovou o pedido de remoção formulado pelo Oficial de Justiça Avaliador GERALDO DE ARAÚJO PALOMBO, da 1ª Auditoria da 2ª CJM para a 2ª Auditoria da mesma Circunscrição Judiciária Militar, sem ônus para os cofres públicos.

- EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 46/90

Assunto: Pedido de remoção de Técnica Judiciária do Quadro Permanente das Auditoria da Justiça Militar.POR UNANIMIDADE, o Plenário aprovou o pedido de remoção formulado por PAULA DAVÉRIO, Técnica Judiciária, da 3ª Auditoria da 2ª CJM, para a 1ª Auditoria da mesma Circunscrição Judiciária Militar, sem ônus para os cofres públicos.