SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55a. SESSÃO, EM 28 DE AGOSTO DE 1973 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

O Ministro Gabriel Grun Moss, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 22.8.1973:

39.408 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. Em complemento ao julgamento do dia 22.8.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa confirmando a Sentença  e deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença absolutória condenar JAIR COELHO OTHERO a dez (10) anos de reclusão, como incurso no artigo 27, caput do DL 898/69.

39.704 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. Em complemento ao julgamento do dia 22.8.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) : POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. (Usaram da palavra os advs. Drs. Elizabeth Ferreira Diniz, Augusto Sussekind de Moraes Rego, Lourival Nogueira Lima, Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.080 - Brasília. Relator Ministro Figueiredo Costa. Paciente: Antonio FERNANDO CAVALCANTE, insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel. Lauro Melchiades Rieth, Cmt do 8° CAAAé. POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida para ser anulado o termo de insubmissão.

31.079 - Brasília. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA. Impetrante: Dr. Ivon Faig Torres. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para anular o processo, com renovação e o paciente em liberdade.

APELAÇÕES

39.643 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a.  CJM, e FÁBIO GODINHO DE OLIVEIRA, Cabo, condenado, por desclassificação, a tres meses de detenção, incurso  no artigo 209 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ  da 1a Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 5 de outubro de 1972, que absolveu EDUARDO BEZERRA DA COSTA e PAULO ANTONIO DE SOUZA, soldados, do crime previsto  no art. 232; PAULO ROBERTO CONDE DE MELLO, ATHAÍZIO CARDOSO VELASCO, EDUARDO TALIULI, cabos, e JOEL DE OLIVEIRA BARCELOS, soldado, do crime previsto nos  artigos 195 e 232; JOSÉ MARIA FRANCISCO e ORLANDO RAMOS DE OLIVEIRA, soldados, do crime previsto no art.324, tudo do CPM. (Advogados: Drs. José Pires Rodrigues, Eliezer Correa de Oliveira e Edgard Penna de Carvalho) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

39.832 - Brasília. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTES: A Procuradoria-Militar da Aud/11a. CJM e SERGIO KRISNAMURT NOSCHANG, condenados a dois meses de prisão, incurso no artigo 187 combinado com os artigos 72, incisos I e III, letra "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Polícia do Exército   de Brasília, de 19 de março de 1973. - Advogado: Dr.Sylvio de Oliveira Guimarães. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar  a Sentença e elevar a pena para 3 meses, negando provimento à apelação da Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

39.855 - Pará. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: WALDEMIRO CAETANO COSTA, MN-AR:57.0918.4, servindo a bordo da Corveta "Angostura", condenado a seis meses de detenção,  incurso no artigo 187, combinado com o art 189, inciso parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8a. CJM, de 17 de abril de 1973.-Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. : POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento à apelação da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

39.804 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: FRANCISCO CARLOS PIMENTA DE MENEZES, soldado, servindo no 19º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o art 72, inciso III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19° R.C., de 2.3.1973. : Advogado: Dr. Mário Soares de Mendonça. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, transformando a pena de detenção em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

39.799 - Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JUDAS TADEU RIBAS SANTOS - FN-SD-70.1645, servindo no navio aéródromo "Minas Gerais", condenado a dois meses   de prisão, incurso no art 187, combinado com o art 73, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 1 de março de 1973. - advogada: Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. : POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa   e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO)

39.877-- Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: CARLOS ROBERTO SIMONI DA SILVA, MN-SC-70.5167.3, servindo no Centro de Instrução o Adestramento Aeronaval, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM de 17 de maio de 1973. - Adv.Dra. Sonia Rocha Simões Corrêa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARILIO SALGADO).

39.836 - Pernambuco. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: FRANCISCO BATISTA LINS, soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado à pena base de três meses de impedimento, com redução de um terço, incurso no artigo183, § 2°, letra "b" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, de 20 de março de 1973. - Advogado:  Dr. João Batista da Fonseca. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

39.844 - São Paulo. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: EDUARDO CECILIO DOS SANTOS, soldado, servindo no 4º Batalhão  de Infantaria Blindado, condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, combinado com o art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4° BIB, de 12 de abril de 1972. Advogado:Dr. Lourdes Maria do Vale. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

DESAFORAMENTO

218 - Mato Grosso. Relator Ministro Armando Perdigão. O Dr Procurador Militar da Auditoria da 9a. CJM, com base na letra c do artigo 109, combinado com a letra d, do § 1° do mesmo art., tudo do CPPM e na impossibilidade de constituir Conselho de Marinha naquele Juízo, solicita desaforamento dos autos do processo n° 2/73, referente a OLAVO GOMES DE LIMA, para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal Deferiu o Pedido, devendo   os autos serem remetidos a uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM, por distribuição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

APELAÇÃO

39.850 - Minas Gerais. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM e MANOEL PACHECO LOBO, soldado, servindo na 2a. Cia de Fuzileiros do 11° Batalhão de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso II e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 11° Batalhão de Infantaria, de 25 de abril de 1973. Advogado: Dr. Francisco Izento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambas as apelações e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSO CRIMINAL 4.821(JP)-3a./1a. (Adv.Dr.Heleno Fragoso (Jul

RECURSO CRIMINAL 4.827(JP)-2a./2a (gamento adiado)

RECURSO CRIMINAL 4.817(AL)-Aud/11a. CJM

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 161(WT)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.062(NS)-1a./3a. (Adv.Dr.Wesley de Printes)

CORREIÇÃO PARCIAL 1. 067(NS)-3a./1a. (Adv. Dr. Mário S.Mendonça)

RECLAMAÇÃO 55(AL)-2a./2a. (Advs.Drs. Mario Simas E EnyR.M.)

(Julgamento marcado p/dia 29.8)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 217(AL)

REPRESENTAÇÃO 982(AL)-2a./2a. (Adv.Dr.Virgilio E.L.Enei)

DESAFORAMENTO 219(AC)-1a./3a.

DESAFORAMENTO 216(AL)-Aud/8a.

EMBARGOS: 38.561(JP/GM)-Aud/7a (advs.Drs.Mércia de A.Ferreira, Jerson M. Neto e R.Pasquale)

APELAÇÕES:

37.574(NS/GM)-1a./Mar (Adv.Dr. A.Modesto da Silva)

39.698(NS/GM)-Aud/7a. (Adva.Dra Mercia de A. Ferreira)

39.818(AF/JP)-Aud/5a. (Adv.Dr. Antonio S.P. Rosa)

39.797(AF/JP)-2a./2a. (Adv .Dra Lourdes Maria do Valle)

39.756(JP/FC)-2a./2a. (Advs.Drs. Gaspar Serpa, Virgilio E.L. Enei, Rosa Maria C. Cunha e Airton E.Soares. (Julgamento MARCADO P/dia 4.9.73)

39.716(NS/FC)-1a./Aer (Advs.Drs. Arthur Lavigne, João A. Portela, George Tavares, A. Modesto da Silveira, Fernando G.Balsells e Técio L e Silva)

39.281(AL/SS)-1a./Aer (Advs. Drs. Humberto J. Machado, Celso Soares, Serrano Neves, A.Modesto da Silveira, A.Sussekind de Moraes Rego, A.C. da Gama Barandier, Jorge L. Dodaro, Afonso Cruz, A.Evaristo de Moraes, George Tavares, Leila L. Brasted, Armando B. de Almeida, Marina F.A. Ferreira, Técio Lins e Silva, Heleno Fragoso, Oswaldo Mendonça, Bento A. Rubião, Alfredo Tranjan, Alexandre Gedey e Maria R. Pasquale) (Julgamento marcado para o dia 29.8.1973)

39.588(WT/SS)-Aud/5a. (Advs. Drs. A. Acir Breda e Oldemar T. Soares)

39.664(AC/SS)-Aud/5a. (Advs.Drs. Antonio S.P.Rosa e Djalma Garbelotto)

39.796(AC/FC)-Aud/5a. (Adv. Dr. Oldemar T. Soares)

39.634(JP/AF)-3a./1a. (Advs.Drs. Evaristo de Moraes Filho,Mário S.de Mendonça, A.Sussekind de M.Rego e A.Modesto da Silveira (Julgamento marcado para o dia 5.9.1973)

39.726(JP/FC)-Aud/9a. (Adv. Dr. Cândido Fernandes)

39.780(JP/AF)-2a./1a. (Advs.Drs. Wilson Mirza e Heleno Fragoso)

39.886(AF/JP)-2a./Mar (Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes)

39.840(AF/NS)-1a./1a. (Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima)

39.879(AP/JP)-Aud/9a. (Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

39.892(SM/NS)-1a./1a. (Adv. Dr. Arnaldo Ferreira Lima)

39.740(SM/NS)-2a./1a. (Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima)

39.894(FC/NS)-1a/Mar. (Adv. Dr. Edgar P.Penna de Carvalha)

39.838(FC/NS)-1a./Mar. (Adv. Dr.Antonio Alves Fernandes)