ATA DA 56a. SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Áry Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e o Almte. Octávio de Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 21-7-1950:

Nº 18.757 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados:O Cons. Esp. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M.; Dario Nunes Rodrigues, 2º ten. da reserva de 1a. classe, absolvido do crime previsto no artº 232, § 1º e artº 240, tudo do C.P.M.; Ary Pinto Nogueira e Manoel de Oliveira, civis, absolvidos do crime previsto no artº 233 e § unico e art. 240 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros, que reformavam a sentença, para condenar todos os acusados a 3 anos de reclusão, ex-vi do artº 240 do C.P.M..

Nº 18.902 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelados: João Neves Prado, Antonio Joaquim de Sant`Ana e José Delgado Cortez, operários do Arsenal de Guerra de Marinha, absolvidos dos crimes previstos no art. 3, nº 9 do decreto-lei 431/38 e artº 134, § unico, do C.P.M.. Preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, o Tribunal julgou competente o fôro militar. De-meritis: reformou-se a sentença, para condenar todos os acusados a 3 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do artº 3, nº 9, do decreto-lei n. 431/38, e art. 134, § unico, e art. 66, § 2º, do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires, que condenavam João Neves Prado a 2 anos e 6 meses e os demais a 2 anos de reclusão: e Dr. Bocayuva Cunha, que condenava todos a 2 anos de reclusão, pelo artº 134, § único, do C.P.M..

Nº 18.748 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..-Apelados: Nelson Cruz, cabo do Exercito e Cremildo Serafim da Silva, ambos do 1º Btl. de Eng., absolvidos do crime previsto no artº 181 §§ 3º e 4º do C.P.M..Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.114 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Octaviano Alves de Carvalho, soldado do 7º R.O.- 105, absolvido do crime previsto no artº 159, do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.203 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 23º B.C. e José Rodrigues da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no artº 159; do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.313 - Paraiba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Adailto Fernandes da Silva, soldado do 1º Btl. do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado O Cons. de Justiça do 1º Btl. do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente

Nº 19.307 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: José da Guia Pacifico, soldado do 1º Btl. de 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no artº 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justica do 1º Btl. do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.286 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M., e Miguel Saraiva de Queiroz, soldado do Comando de Elemento de Fronteira, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no artº 159 do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Justiça da 29a. C.R. e Miguel Saraiva d Queiroz, soldado do Com. de El. de Fronteiras, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.338 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Procopio Alves dos Santos, sold. do 17º R.I., condenado a 4 meses, incurso no art 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 17º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.963 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó Apelante: Raimundo Ferreira de Andrade, soldado 10º R.I., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 10º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se unanimemente.

Nº 19.200 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 19º B.C. e Otavio Manuel dos Reis Filho, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.312 - Paraiba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Luiz Sabino da Silva, soldado do 1º Btl. do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Btl. do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.166 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e João Gomes Diniz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no artº 159, do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.027 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 10º R.I. e Juliãõ Alves de Mendonça, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.315 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Severino Dias Lins, soldado do I/7º R.O-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, diminuida de um terço ex-vi do § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 7º R.O.-105.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.310 - Paraíba.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Martins Batista, soldado do 1º Btl. do 15º R.I., condenado a pena de 4 meses de prisão,-incurso no artº 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl. do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.272 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça da 29º C.R. e Walmir Teixeira Lopes, soldado do Comando de Elementos de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou- se a sentença, unanimemente.

Nº 19.245 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Jus. Aud. da 6a. R.M., e Mario Soares de Avelar, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.812 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes: A Prom. da Aud.. da 4a. R.M. e José Benedito, sold. do 4º B.E., condenado a 3 meses como incurso no art. 139: 6 meses como incurso no art. 136, e 1 mês e 15 dias como incurso no art. 182 c/c o art. 138, tudo do C.P.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Just. da Aud. da 4a. R.M. e José Benedito, sold. do 4º B.E..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 9 meses de prisão, sendo 6 meses pelo art. 136 § 3º e 3 meses pelo art. 182, tudo do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Cardoso de Castro, e Almte. Octavio de Medeiros, que condenavam a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 136, preâmbulo, do C.P.M..

Nº 18.739 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Irací Gomes de Arruda, CB-FN., condenado a 10 anos de reclusão como incurso no art. 181 § 2º ns.II, IV "in fine" e § único do art. 35 sendo aplicada ao condenado a medida de segurança de internamento em Manicomio Judiciário por 2 anos na forma dos arts. 84,86,87 e 98 II tudo do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Iraci Gomes de Arruda CB.F.N.,condenado a 10 anos de reclusão como incurso no art. 181 § 2º ns. II, IV "in fine" e § unico do art. 35 sendo aplicada ao condenado a medida de segurança de internamento em Manicomio Judiciário por 2 anos na forma dos arts. 84,86,87 e 98 II tudo do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar o acusado a 25 anos de reclusão, ex-vi do art. 181 § 2º ns. II, IV e VI do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady, que condenavam a 30 anos de reclusão; Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que condenavam a 15 anos de reclusão; e Gen. Ary Pires, que condenava a 16 anos de reclusão.

Nº 17.723 (Embargos) - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: José Luiz Cesar, mar. 2a. classe, condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, do C.P.M..-Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 30 de setembro de 1949.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 18.565 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Juvencio Duarte Silva, 2º ten. da Reserva de 1a. classe condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão como incurso no art. 231, preâmbulo c/c o art. 66 § 2º, tudo do C.P.M. e absolvido do crime previsto no art. 229 e 235 do C.P.M.. Apelado: O Cons. Esp. de Just. Militar da Aud. da 5a. R.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires, que absolvia; e Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 231 § 2º do C.P.M..

Nº 19.278 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alcindo Pereira da Cunha, soldado do Regt. Sampaio, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do Regt. Sampaio.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.226 - Estado do Rio. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Grupo de Art. de Costa Ferroviário e Adelson Pinto soldado do referido Grupo, incurso no art. 159 do C.P.M., e absolvido pelos arts. 26 e 35 do mencionado Código.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 19.225 - Estado do Rio. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várardy.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Grupo de Art. de Costa Ferroviário e Alcides Rodrigues, soldado do referido Grupo, incurso no art.159 do C.P.M. e absolvido pelos arts. 26 e 35 do mencionado Código.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.646 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado: Benedito Alves da Silva, sold. da 1a, Cia. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.368 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Valdir Correia Lima, soldado do 1º Btl. do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 1º/15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.274 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M e Raimundo Matos, soldado do Comando de Elementos de Fronteiras, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelados: O Cons. de Justiça da 29a. C.R. e Raimundo Matos, soldado do Comando de Elementos de Front. condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.620 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Raimundo Rabelo Fontenelle, 1º sarg do exército condenado 3 anos e 1 ames de reclusão como incurso no art. 207 do C.P.M., combinado com o art. 61 nº 1 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a.. Aud. d 1a. R.M..- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Sylvio de Oliveira Guimarães.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam a 1 ano e 6 meses de prisão, pelo art. 207, preâmbulo, do C.P.M.. Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Octavio de Medeiros e Gen. Edgar Facó.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 24 de abril apel. Emb. 17.599(CC-GC) Ses. de 26 de abril apel. 18.749(GC-CC) Ses. de 3 de maio apels. Emb. 17.809(CC-GC) Rev. Crim. 558(CC-GC) Ses. de 5 de maio apel. 18.590(CC-GC) Ses. de 15 de maio apel. 18.650(CC-GC) Ses. de 17 de maio Represt. 90(GC) Apels. 18.820(GC-CC) 18.831(VM-GC) Emb. 17093(BC-GC) Emb.18.180(GC-CC) Ses. de 22 de maio Repres. 89(BC) Apel. 18.819(BC-GC) Rev. Crim. 556(GC-CC) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949) GC) Apel. Emb. 17.765(GC-CC) Ses. de 31 de maio apels.18.655(BC-VM) 18.729(CC-VM) 18.786(GC-VM) 18.787(CC-GC) 18.840(GC-VM) 18.983(BC-VM) 18.990(CC-VM) 19.064(VM-BC) Ses. de 2 de junho apels.18.862(BC-GC) 18.883(VM-GC) 18.995(BC-GC) 19.021(VM-GC) 19.035(VM-GC) 19.112(VM-GC) 19.146(BC-GC) Ses. de 5 de junho apels.18.845(CC-GC) 18.855(GC-BC) 18.974(CC-GC) 19.041(CC-GC) 19.156(CC-GC) Emb. 17.956(GC-CC) Ses. de 7 de jun. apel. 18.891(BC-CC) 19.032(BC-CC) 19.079(BC-VM) 19.137(BC-VM) 19.143(VM-BC) 19.151(VM-GC) 19.157(VM-CC) 19.159(BC-VM) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de jun. Pet. 90(BC) Apels. 18.864(CC-BC) 18.951(BC-CC) 18.992(VM-BC) 19.172(VM-BC) 19.019(CC-BC) Ses. de 12 de jun. apels. 18.863(GC-CC) 18.899(GC-VM) 18.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.201(CC-GC) Emb.18.244(CC-GC) Rev.Crim. 564(BC-CC) Ses. de 14 de jun. apels. 19.049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189(BC-CC) Ses. de 16 de jun. apel.19.065(BC-GC) Ses. de 19 de jun. apel.19.207(CC-VM) Ses.de 21 de jun. apels. 18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984(GC-BC) 19.033(GC-CM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 19.076(GC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de jun.Apels. 19.087(VM-BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 19.231(CC-BC) Ses. de 26 de jun. Apels.18.884(HV-AP) 19.024(HV-EF) 19.154(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de jun. apel.19.169(CC-VM) Ses. de 30 de jun. Mand. de Seg.15(CC) Apel.19.260(EF-HV) Ses. de 3 de jul. Apel.19.133(VM-CC) Ses. de 5 de jul. apels.19.078(VM-CC) 19.091(OM-HV) 19.147(GC-CC) Emb.18.119(CC-GC) Ses. de 7 de jul. Reclm. 28(GC) Pet.91(GC) Apels.18.568(VM-GC) 19.022(AP-HV) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-CC) 19.280(CC-VM) 19.298(CC-GC) Ses. de 10 de jul. Apels.19.077(CC-GC) 19.173(BC-GC) 19.213(OM-HV) 19.224(OM-EF) 19.239(AP-HV) 19.277(AP-HV) 19.289(EF-AP) 19.293(HV-AP) Rev.Crim. 566(CC-GC) Ses. de 12 de jul. apels. 18.918(HV-EF) 19.042(EF-AP) 19.051(OM-EF) 19.082(OM-EV) 19.086(EF-AP) 19.212(OM-AP) 19.214(EF-HV) 19.265(OM-HV) 19.282(EF-HV) 19.305(EF-HV) Ses. de 14 de jul apels.19.318(HV-AP) 19.325(HV-AP) 19.340(CC-VM) 19.346(HV-EF) Ses. de 17 de jul. apel. 18.835(OM-HV) 18.857(CM-AP) 19.031(EF-OM) 19.089(AP-EF) 19.227(VM-BC) 19.240(VM-CC) 19.283(VM.-BC) 19.292(OM-HV) 19.308(AP-EF) 19.316(AP-OM) 19.322(AP-OM) 19.324(OM-HV) 19.341(VM-BC) 19.342(HV-OM) 19.352(HV-AP) 19.355(CC-BC) Ses. de 19 de jul. Cor. Parc. 380(GC) Rec. Crim. 3.323(BC) Apels.18.755(AP-OM) 19.056(OM-HV) 19.090(AP-OM) 19.161(AP-HV) 19.206(VM-CC) 19.303(OM-EF) 19.333(AP-HV) 19.335(OM-EF) Ses. de 21 de jul. Inq. 32(BC) Apels. 19.145(AP-HV) 19.155(GC-VM) 19.199(EF-HV) 19.236(EF-OM) 19.317(OM-HV) 19.327(CC-BC) 19.332(EF-OM) 19.343(EF-HV) 19.347(EF-AP) Cors. Parcs.381(CC) 382(VM) 384(GC) 385(CC) 386(VM) Ses. de 24 de jul. Cor.Parc.383(BC) Apels. 18.886(EF-HV) 18.917(HV-OM) 18.977(EF-OM) 18.985(EF-HV) 19.018(GC-CC) 19.128(EF-HV) 19.179(CC) 19.180(HV-OM) 19.204(HV-OM) 19.205(HV-OM) 19.243(HV-OM) 19.245(EF-AP) 19.369(HV-AP) 19.345(OM-AP).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.