SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89a. SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE - DE - ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE - DIRETOR - GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grün Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente o Ministro Mário Cavalcanti de Albuquerque, com causa justificada.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 15 do corrente:
38 475 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM; ARNALDO AMANCIO DA SILVA, HEROTIDES GUIMARÃES, SEVERINO BEATRIZ DA SILVA, NILSON SANTANA, CLAUDIONOR SOARES SENA, AUGUSTO JOSÉ DA SILVA, EDUARDO SCHUAY, ARTAGNAM RODRIGUES, civis; LOURIVAL DE SOUZA MOREIRA FILHO, Capitão; ROIL DE NORONHA SOARES e DERLY DA SILVA BARBOSA, 2ºs Sgts; VALDIVO DE ALMEIDA, 3º sgt, condenados a doze meses de reclusão, incursos no art 7º, da Lei 1802/53 e FERNANDO REIS DE SALLES FERREIRA, condenado a vinte e quatro meses de reclusão, incurso no art 7º da Lei 1.802/53. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 21.8.70, que absolveu o 1º Ten ARNOLD BREVER JUNIOR (IM) e EXFEDITO MIGUEL, JORGE SANTANA, NATANAEL PEREIRA DA SILVA, NELSON CUSTÓDIO, OSÓRIO DE ALMEIDA, ALIOMAR DIAS DA ENCARNAÇÃO, ANTONIO SANTOS NUNES e EDILBERTO FERREIRA BICA, civis, do crime previsto no art 7º da Lei 1802/53. - NEGARAM provimento à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de ARNOLD BREVER JUNIOR e outros, unânimemente. (Usou da palavra o Dr Procurador - Geral) - A Decisão proferida pelo Tribunal com relação aos apelantes, acha - se inserta na Ata da 88a. sessão, em 15 de outubro de 1971).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
30.611 - Mato Grosso. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: EDMAR GUSMÃO LIMA. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, adv. - NEGARAM A ORDEM por não ser ilegal a prisão a que está submetido o paciente, unânimemente.
RECLAMAÇÃO
46 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. RECLAMANTES: ALBERTO SIDI e ISAAC SIDI, por seu advogado, Dr Lino Machado Filho. RECLAMADO: O despacho do Dr. Auditor substituto da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, exarado nos autos do processo a que respondem os reclamantes, às fls. 5575, de 10 de março de 1971. - CONSIDERARAM SEM FUNDAMENTO A RECLAMAÇÃO, julgando - a improcedente, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado dos reclamantes, Dr. Lino Machado Filho e o Dr Procurador - Geral).
APELAÇÃO
38 707 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: EDIE CARLOS CASTOR DA NÓBREGA, Major R/1, condenado, por desclassificação, a três anos de reclusão, incurso no art 17 do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a.Aud/2a. CJM, de 22 de abril de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença, unânimemente e condenar o acusado a 2 anos de reclusão, por desclassificação do delito para o artigo 14, do Decreto - Lei 898/69, sendo que, os MINISTROS RELATOR, REVISOR, AUGUSTO FRAGOSO, SYLVIO MOUTINHO e GRUN MOSS, desclassificavam para o art 43 do mesmo diploma legal; contra os votos dos MINISTROS NELSON SAMPAIO, que condenava a 2 anos e 6 meses de reclusão, por desclassificação para o art 47, do referido Decreto - Lei; BIZARRIA MAMEDE, ADALBERTO DOS SANTOS e AMARÍLIO SALGADO, condenavam a 6 meses de reclusão. (Usaram da palavra o advogado do apelante, Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e o Dr Procurador - Geral).
RECURSO CRIMINAL
4.663 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: JOSÉ NASCIMENTO DE FRANÇA. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. DERAM PROVIMENTO para reformar o despacho recorrido e ser pôsto em liberdade o recorrente, unânimemente e contra os votos dos MINISTROS PINHEIRO, OLIVEIRA SAMPAIO e SYSENO SARMENTO, estenderam a medida aos indiciados MARGARIDA SOLERO CAMPOS e LUIZ FABIANO DE MIRANDA, em face do que dispõe o art 515 do CPM. (Usaram da palavra o Dr Antonio Carlos da Gama Barandier e o Dr Procurador - Geral.
DESAFORAMENTO
191 - Mato Grosso. Relator: Ministro Bizarria Mamede. A - Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM, com fundamento no art 109, letra "d", § lº do CPPM, solicita o desaforamento do processo a que responde o GR - SGT - nº 71.6019.7 - ANTONIO ALVES, incurso no art 187 do C.P.M., daquela Auditoria para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM. - DEFERIRAM o pedido para desaforar o processo, por distribuição, para uma das Auditorias de Marinha, da 1a. CJM., unânimemente.
192 - Paraná. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM solicita o desaforamento do processo 601/71 a que responde o FN - 54.10 - 27.6 - FRANCISCO PAULO DE SOUZA, incurso no art 210 do CPM, daquela Auditoria para uma das Auditorias - da Marinha da 1a. CJM. - DEFERIRAM o pedido para desaforar o processo, por distribuição, para uma das Auditorias de Marinha, da 1a. CJM, unânimemente. -
CORREIÇÃO PARCIAL
1.004 - Bahia. Relator Ministro Nelson Sampaio. A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM, com fundamento no artigo 498, letra "a", do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 20/71, a que respondem CARLOS RORIZ DA SILVA e outros, por não se conformar com a decisão do CPJ para a Armada da Auditoria da 6a. CJM, de 2.8.71, que indeferiu, em parte, requerimento do MP - INDEFERIRAM o pedido por não terem ocorrido, na espécie, os pressupostos do artigo 498, letra "a", do CPPM, unânimemente.
APELAÇÃO
38 551 - Bahia. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JAIME JANUÁRIO DA SILVA, SD - FN - 65.2045.6, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 20 de janeiro de 1971 - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença, unânimemente e condenar o acusado a 8 meses de prisão, contra os votos dos Ministros Revisor e AMARÍLIO SALGADO, que condenavam a 6 meses e PINHEIRO que condenava a 7 meses de prisão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
No inicio da Sessão, o MINISTRO - PRESIDENTE, apresentou ao Ministro NELSON BARBOSA SAMPAIO, em seu nome pessoal e do TRIBUNAL, os melhores votos de felicitações pelo transcurso, hoje, de seu aniversário natalício, se associando às felicitações o Doutor Procurador - Geral, em seu nome e em nome do Ministério Público Militar. Agradeceu, finalmente, em breves palavras, sensibilizado, o Ministro Nelson Sampaio.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Questão Administrativa 138 - GB - Rubens da Conceição Oliveira e outros. Relator Ministro Amarilio Salgado.
Recurso Criminal 4.669 - SP - Recorrido: Antonio Carlos de Melo Pereira. Relator Ministro Amarílio Salgado.
Correição Parcial l.009 - GB - Paulo Roberto Manes e Sergio Ubiratã Manes. Relator Ministro Waldemar Tôrres.
Apelação 38.939 - SP - Apelante: Antonio Chiosini. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro.
Apelação 38.940 - PE - Apelante: Raimundo Rodrigues Gomes. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Augusto Fragoso.
Apelação 38.941 - GB - Apelante: Ary Gonçalves Paim. Relator: - Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos.
Apelação 38.942 - CE - Apelada: Sentença que absolveu Walber Duailibe. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: - Ministro Bizarria Mamede.
Habeas - Corpus 30.638 - GB - Paciente: Miguel Ferreira da Costa. Relator Ministro Oliveira Sampaio.
Habeas - Corpus 30.639 - GB - Paciente: Silvio Piropo da Rin. Relator Ministro Nelson Sampaio.
Habeas - Corpus 30.640 - GB - Paciente: Edgard de Aquino Duarte. Relator: Ministro Bizarria Mamede.
Habeas - Corpus 30.641 - MG - Pacientes: Efigênia Maria de Oliveira e outros. Relator Ministro Mário Cavalcanti.
Habeas - Corpus 30.642 - GB - Paciente: Cláudio Antonio Gonçalves Egler. Relator Ministro Adalberto dos Santos.
Habeas - Corpus 30.643 - GB - Paciente: Jauro José Studart Gurgel Relator Ministro Syseno Sarmento.
Habeas - Corpus 30.644 - GB - Paciente: Cesar Lopes Aguiar. Relator Ministro Jacy Pinheiro.
Habeas - Corpus 30.645 - GB - Paciente: Carlos Tadeu Alberto Ruggio. Relator Ministro Waldemar Tôrres.
Foi redistribuído, por sorteio, o seguintes processo:
Apelação 38.284 - GB - Apelada: Sentença que absolveu Antonio Rodrigues Barbosa e Chequer Elias. Relator Ministro Amarílio Salgado.
Foi redistribuído, por dependência, o seguinte processos:
Inquérito Administrativo nº 166 - SP - Gaspar Serpa. Relator: - Ministro Nelson Sampaio.
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSO CRIMINAL: 4.662(AL)
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APELAÇÕES: |
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38.647 (NS/AS) - 2a./2a. |
87 |
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20) |
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38.755 (JP/MC) - 1a./3a. |
56 |
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37.649 (AL/MC) - Aud/6a. |
2 |
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38.674 (NS/SM) - 1a./2a. |
438 |
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38.855 (NS/GM) - Aud/4a. |
48 |
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38.854 (AS/JP) - 1a./1a. |
16 |
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38. 866 (AS/AL) - Aud/8a. |
63 |
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38.717 (BM/NS) - Aud/5a. |
281 |
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38.860 (GM/WT) - 2a./2a. |
15 |
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38.831 (WT/AF) - 2a./2a. |
53 |
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38.868 (SM/JP) - Aud/8a. |
64 |
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38.691 (BM/AL) - 2a./2a. |
9 |
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38.084 (JP/MC) - Aud/7a. |
81 |
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37.842 (NS/GM) - Aud/5a. |
274 |
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378.196 (WT/SM) - 1a./2a. |
867 |
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